DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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86/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
transportes dos alunos até o evento. Ressaltamos que os alunos beneficiados são exclusivamente alunos da rede estadual nos termos do plano de trabalho, aprovado pela SECRETARIA e parte integrante do presente instrumento.
O valor total da presente suplementação é de R$ 1.280.909,75 (um milhão duzentos e oitenta mil novecentos e nove reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 206.715,25 (duzentos e seis mil setecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) como contrapartida por parte da Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto e R$ 1.074.194,50 (um milhão setenta e quatro mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) repassados pela SECRETARIA à FUNDAÇÃO
Em razão da suplementação, o valor total do Termo de Fomento passa a ser de R$ 2.793.539,75 (dois milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
O prazo de vigência do presente Termo, celebrado em 05 de agosto de 2024, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 05 de agosto de 2026 até 04 de agosto de 2027. Data da assinatura: 04/08/2026.
TERMO Nº 190, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Termo aditivo ao Termo de Compromisso objetivando a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de Infraestrutura do plano de ações integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Parecer CJ/SE nº 14/2026, emitido em 23 de abril de 2026 Fundamento Legal: Lei Estadual nº 17.414 de 23 de setembro de 2021, Decreto Estadual nº 66.177 de 27 de outubro de 2021 e a Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021
Objeto: Execução de ações no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
| Partícipes: Es EDUCAÇÃO DO EST PROCESSO SEI |
tado de ADO e os TERMO |
São Paulo, Municípios MUNICIPI O |
por intermédio Paulistas listad DATA DA ASSINATURA |
da SECRETARIA DA os abaixo: TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| 015.00452540/20 26-44 |
1° ADITIVO |
SÃO VICENTE |
21/08/2026 | 03/07/2028 |
| 015.00495818/20 26-78 |
1° ADITIVO |
ASSIS | 21/08/2026 | 30/06/2028 |
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO/2026 - CONTRATO 039/19PROCESSO SEI: 015.0000537/2023-69 CONTRATO Nº: 039/19 PARECER REFERENCIAL: CJ/SEDUC 07/2026 CONTRATANTE: Unidade Regional de Ensino – Suzano
CONTRATADO: César Reis Transporte e locação de veículos LTDA – ME 09.211.396/0001-90
OBJETIVO: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos com deficiência do Ensino Fundamental e Médio Data de Assinatura: 18/06/2026 Vigência: 20/06/2026 á 19/12/2026 Programa de Trabalho: 12782081557400000 Natureza da Despesa: 33903347 Fonte: 154010001
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS
EXTRATO DE REAJUSTE DE CONTRATOProcesso SEDUC-PRC-2021/59979 Contrato nº 01/2022
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza Asseio e Conservação Predial CONTRATADA: AYMORE COMERCIAL EMPREITEIRA DE SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 04.923.841/0001-21
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Assis Índice CADTERC: 3,80%
Valor Mensal passará de R$ 6.947,43 (seis mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos) para R$ 7.211,43 (sete mil duzentos e onze reais e quarenta e três centavos).
Vigência: a partir de 01/01/2026 PTRES: 080196 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0815.6178.0000 FONTE: 001002007 NATUREZA DA DESPESA: 33903796
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS CONTRATUAIS.Processo 015.00080984/2023-21.
Legado SEDUC-PRC-2021/07203.
Contrato: 018/2021.
Pregão Eletrônico: 003/2021.
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ. Contratada: MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. CNPJ: 16.897.295/0001-80.
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento total do ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documentos (outsourcing de impressão), contratados sob o regime de empreitada por preços unitários. Reajuste de Preços, referente ao período de maio de 2025 a maio de 2026, amparado nos termos do Art. 65, §8º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, percentual aplicado de: 3,65%. Valor mensal anterior: R$ 2.319,51. Valor mensal após reajuste: R$ 2.404,04. Vigência do reajuste de preços aplicado a partir de 01.05.2026.
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Transcorridos mais de 90 (noventa) dias de atraso injustificado em relação ao prazo original de entrega, sem que nenhum dos itens contratados tivesse sido recebido, a Administração exarou Notificação de Extinção Unilateral e Cancelamento de Nota de Empenho em 27/07/2026, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa mediante concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de Defesa Prévia, em estrito cumprimento ao art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Em resposta à notificação, a empresa protocolou manifestação em 29 de julho de 2026, na qual, reiterando as dificuldades decorrentes de sua convalescença, solicitou autorização para entregar a totalidade dos produtos até o dia 07 de agosto de 2026, assegurando estarem os materiais separados e prontos para envio. Contudo, a empresa descumpriu novamente o prazo autoproposto, não tendo entregue qualquer parcela do objeto contratado, o que consolida a inexecução integral e definitiva do objeto do certame. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A conduta omissiva da contratada consubstancia infração administrativa grave e insanável de inexecução total do contrato, conforme tipificado no item 11.1.3 do Aviso de Contratação Direta nº 10/2026 e no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. O descumprimento injustificado de prazos e obrigações essenciais do certame atrai a incidência das sanções legais e contratuais, bem como autoriza a extinção do liame jurídico por ato unilateral do ente público.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE02151, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Nº Processo: 015.00621359/2026-94
Espécie: Nota de empenho 2026NE02151, oriundo da Ata de Registro de Preços n. 01/2026 Objeto: Aquisição de Kit Lanche para a EE João Pedro de Carvalho Neto para visita ao Museu Catavento em Olimpia Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 21/08/2026 Vigência: 02 (dois) meses, a contar da data da assinatura Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Aneide Palma de Oliveira Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE02152, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Nº Processo: 015.00621359/2026-94
Espécie: Nota de empenho 2026NE02152, oriundo da Ata de Registro de Preços n. 01/2026
A Lei nº 14.133/2021 estabelece em seu artigo 137, inciso I, que o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos constitui motivo idôneo para a extinção do contrato, a qual deve ser formalmente motivada nos autos do respectivo processo administrativo. O artigo 138, inciso I, por sua vez, prevê que a extinção dar-se-á mediante ato unilateral e escrito da Administração Pública, prescindindo de anuência do particular faltoso quando demonstrado o prejuízo ao interesse coletivo e a inviabilização das finalidades públicas.
Objeto: Aquisição de Kit Lanche para a EE João Pedro de Carvalho Neto para visita ao Museu Catavento em Olimpia Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 21/08/2026 Vigência: 02 (dois) meses, a contar da data da assinatura Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Aneide Palma de Oliveira Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
Ademais, conforme o item 11.2, subitem (4), do Aviso de Contratação Direta, a inexecução total do ajuste sujeita a empresa inadimplente à aplicação de Multa Compensatória de 10% a 30% calculada sobre o valor global contratado, acumulável com a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar perante a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo por prazo de até 3 (três) anos, resguardada a ampla defesa em processo de responsabilização formal.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE02191, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Nº Processo: 015.00631818/2026-48
Espécie: Nota de empenho 2026NE02191, oriundo da Ata de Registro de Preços n. 01/2026
- DA DECISÃO Diante de todo o exposto, acolho integralmente o Relatório do Gestor do Contrato, e no uso das prerrogativas que me são conferidas como Ordenador de Despesa da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, determinando as seguintes providências: 1. EXTINÇÃO UNILATERAL E DEFINITIVA do ajuste firmado com a empresa SANTA MARIA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E MATERIAIS ESCOLARES LTDA, com arrimo nos artigos
Objeto:Aquisiçao de Kit Lanche para a Unidade Escolar EE Prof. Orlando Donda para Visita à Unisagrado em Bauru/SP Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 21/08/2026
Vigência: 02 (dois) meses, a contar da data da assinatura Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Aneide Palma de Oliveira Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2661/26, DE 21 DE AGOSTO DE 20262 . CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO ORIGINAL nº 2026NE00420, no montante integral de R$ 2.290,00; 3. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO para apuração de infrações administrativas e aplicação de sanções de multa compensatória de 10% a 30% (Art. 156, II, da Lei 14.133/2021) e de impedimento de licitar e contratar (Art. 156, III, da Lei 14.133/2021), concedendo-se à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de defesa prévia escrita.
Nº Processo: 015.00592888/2026-73
Espécie: Contrato n.º 2661/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026
Objeto: Contratação de Transporte Eventual para a Unidade Escolar EE João Pedro para visita ao Museu Catavento em Olímpia Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 21/08/2026 Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
EXTRATO DE CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHOProcesso Administrativo SEI: nº 015.00153031/2026-31
Unidade Gestora Emitente: UG 080326: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba
Credor/Contratada: Santa Maria Comércio de Brinquedos e Materiais Escolares LTDA (CNPJ nº 05.077.676/0001-05)
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2764/26, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Nota de Empenho Cancelada: nº 2026NE00420 - Valor: R$ 2.290,00 Nota de Empenho de Anulação: nº 2026NE01219
Nº Processo: 015.00632225/2026-07
Data de Emissão do Cancelamento: 20 de agosto de 2026
Espécie: Contrato n.º 2764/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026
Valor do Cancelamento: R$ 2.290,00 (dois mil e duzentos e noventa reais) – Cancelamento Integral Justificativa do Cancelamento: Inexecução total do objeto da contratação (aquisição de materiais esportivos para o JEESP 2026), caracterizada pelo descumprimento do prazo regulamentar de entrega e dilações posteriores, com fulcro no artigo 137, inciso I, e artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto:Apresentação Musical EE Fernando Costa em evento na Unidade Escolar Adhemar Ferreira Silva
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 21/08/2026 Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
DISPENSA N°015.00630153/2026-55, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Trata-se o presente de contratação de Prestação de serviço de extração de árvores, poda, roçagem e limpeza vegetal para a sede da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, através de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - EXTINÇÃO UNILATERAL E CANCELAMENTO DE EMPENHO 1. DOS FATOS E DO HISTÓRICO CONTRATUALNo âmbito do Processo Administrativo nº 015.00153031/2026-31, referente à Dispensa Eletrônica nº 10/2026 para aquisição de materiais esportivos destinados ao JEESP 2026, sagrou-se vencedora a empresa SANTA MARIA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E MATERIAIS ESCOLARES LTDA. Em consequência, em 13/04/2026, foi emitida a Nota de Empenho nº 2026NE00420, no valor de R$ 2.290,00.
Após análise documentação constante nos autos, informa-se a divulgação da empresa vencedora, VALDECIMO MODESTO SOBRINHO, CNPJ 36.480.942/0001-61 do processo referente aos serviços de extração de árvores, poda, roçagem e limpeza vegetal para a Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga.
Ademais, finalizada a etapa de classificação dos proponentes, iniciase o prazo para interposição de recursos. O pedido deverá ser apresentado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir das 09h00min do dia da publicação deste documento no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected]
Nos termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência, o prazo peremptório para entrega dos materiais adquiridos (bolas de futsal, bolas de voleibol e tabuleiros de xadrez e damas) era de 10 (dez) dias úteis contados a partir da emissão do empenho, encerrando-se formalmente em 28/04/2026.
Diante do atraso inicial e da ausência de entrega dos itens, a Administração Pública procedeu à Notificação Extrajudicial da contratada, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26/05/2026. Em resposta, o representante legal da contratada, Sr. Edson Augusto de Lima, alegou problemas de saúde temporários causados por um acidente pessoal e pleiteou dilação de prazo até o dia 10/06/2026. Posteriormente, em nova manifestação de 24/06/2026, a empresa se comprometeu a efetivar a expedição dos bens até o final daquela semana, fato que tampouco se consumou.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
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