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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 112

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

112/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A licitação foi processada e ao final a empresa CRS Limpeza LTDA, CNPJ 00.474.357/0001-01, com Sede a Avenida Doutor Paulo de Moraes nº 555, bairro Paulista , CEP: 13400-853, Piracicaba, SP que apresentou o menor preço para os serviços licitados foi vencedora. Obedecidas às formalidades da Lei de Licitações e Contratos, o item foi adjudicado e homologado pela autoridade competente em favor da supracitada empresa. O contrato firmado têm vigência até 26/07/28. Foi emitida a Nota de Empenho nº 2026NE00012 no dia 27 de janeiro de 2026 e desde então a empresa vinha executando os serviços contratado a contento. Todavia, em 10/08/2026 recebemos por e-mail a informação da 7ª Corregedoria auxiliar de que a empresa não estaria fornecendo os materiais necessários para a prestação do serviço contratado o que de per si já configura descumprimento contratual e a instauração do presente procedimento sancionatório para apuração dos fatos e possível aplicação das penalidades previstas em lei e no contrato firmado entre as partes.

Visando buscar uma justificativa plausível para o descumprimento supra mencionado, em 11/08/2026 esta Corregedoria Geral de Polícia tentou contato por e-mail com a empresa CRS Limpeza LTDA e solicitou também que fosse encaminhado os comprovantes de pagamento salarial dos colaboradores responsáveis pela prestação dos serviços dos últimos 3 meses (junho, julho e agosto), bem como de entrega de benefícios que a empresa ofereça aos mesmos a fim de comprovar que as demais obrigações assumidas pela mesma estão sendo devidamente cumpridas. Em 20/08/2026 a Unidade tomadora do Serviço enviou novo e-mail informando a falta de pagamento salarial para a funcionária responsável pela prestação de serviço referente ao mês de julho, e que esta estaria há três meses sem receber o valor correspondente ao auxílio alimentação.

Frente ao silêncio da empresa prestadora do serviço e tendo em vista que o não fornecimento dos materiais necessários para a execução do contrato, bem como a falta de pagamento salarial fere a cláusula Nona - Das obrigações do contratado, faz-se necessária a instauração do presente procedimento sancionatório conforme mencionado acima. Ressalta-se que uma vez confirmado o descumprimento contratual, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda - Infrações e sanções administrativas.

Diante dos fatos esta CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA instaurou o devido procedimento sancionatório, visando apurar a inexecução parcial do contrato CRS Limpeza LTDA , 00.474.357/0001-01, bem como a possibilidade de aplicar a penalidade de multa contratual, rescisão contratual unilateral e/ou impedimento de contratar com a administração de acordo com a legislação vigente e com o contrato firmado entre as partes.

Assim, fica configurado a inexecução parcial do contrato firmado ensejando a aplicação, sem prejuízo de possível aplicação de sanção administrativa, a aplicação da penalidade de multa contratual.

Ficam garantidos o contraditório e ampla defesa por parte da Contratada.

  1. Portanto, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente através do e- mail [email protected] Para vista aos autos, segue o link de cadastro para usuário externo do SEI: USUÁRIO EXTERNO SEI Após concluir o cadastro, é necessário encaminhar através do e- mail [email protected], uma solicitação de autorização e um e-mail que será cadastrado;

  2. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.

JOÃO BATISTA PALMA BEOLCHI Delegado Corregedor

Anexo(s): SEI_0118647435_Ofcio.pdf

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº CMI-032/122/26 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CMI-038/122/26

CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA

UGE – 180169 (UASG 933749)

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO NºCMI-90009/26.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00403756/2026-81

Termo Aditivo nº CMI-032/122/26

Objeto: Termo Aditivo do Contrato administrativo nº CMI-038/122/26, referente acréscimo, de 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) UNIDADES DE BERMUDA OPERACIONAL desenvolvido pela PMESP conforme Termo de Referência - TR-018/26.

Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA. Contratada: RAFAEL INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.211.871/0001-29. Valor unitário: R$ 126,84 (cento e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)

Valor: R$ 95.130,00 (noventa e cinco mil cento e trinta reais). Nota de Empenho nº2026NE00140 Data da assinatura: 20/08/2026

Torno público o Aditamento de Quantidade do Contrato acima descrito.

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

TERMO ADITIVO T.A. Nº 043/40.2/26 - 17° ADITAMENTO PROCESSO Nº 057.00357239/2026-22

CONTRATO Nº CMM-08/2026

17º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 3 (Três) MOTOCICLETAS

Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos.

As referidas partes, CONSIDERANDO:

a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto aquisição de 3 (Três) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021;

d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº0116827116do Processo nº 057.00357239/2026-22; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 124, inciso I, alínea “b”.

f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;

RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 17,70% (por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de aditamento como anexo.

1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.

2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 20.655.220,00 (vinte milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte reais) para R$ 20.776.960,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), sendo o valor de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais).

3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195 Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO Programa de Trabalho: 06181182065590000 Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100 Nota de Empenho: 2026NE00521

3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.

E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.

COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO – CMM Extrato Do Contrato Administrativo Nº CMM- 038/40.2/26 Pregão Eletrônico Nº 90068/24 (ARP Nº DL 006/11/25 CMM n°0007/25) PROCESSO SEI Nº 057.00268287/2026-47 PARECER JURÍDICO: NLC nº 3/2026 OBJETO: Aquisição de 1 (uma) Viatura Pick-Up Rural s-10. CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ: 59.275.792/0001-50.

DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 06/08/2026 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: TESOURO

NOTA DE EMPENHO: 2026NE00490

FONTE PAGADORA: 150010001

NATUREZA DA DESPESA: 44905210

UGE: 180195 VALOR UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O FORNECIMENTO DO OBJETO SERÁ COM ENTREGA IMEDIATA CONFORME REGRAS DO EDITAL.

COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO – CMM Extrato Do Contrato Administrativo Nº CMM- 036/40.2/26 Pregão Eletrônico Nº 90068/24 (ARP Nº DL 006/11/25 CMM n°0007/25) PROCESSO SEI Nº 057.00268331/2026-19 PARECER JURÍDICO: NLC nº 3/2026 OBJETO: Aquisição de 1 (uma) Viatura Pick-Up Rural s-10. CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ: 59.275.792/0001-50. DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 06/08/2026 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: TESOURO NOTA DE EMPENHO: 2026NE00488

FONTE PAGADORA: 150010001 NATUREZA DA DESPESA: 44905210

UGE: 180195 VALOR UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O FORNECIMENTO DO OBJETO SERÁ COM ENTREGA IMEDIATA CONFORME REGRAS DO EDITAL.

COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO – CMM Extrato Do Contrato Administrativo Nº CMM- 035/40.2/26 Pregão Eletrônico Nº 90068/24 (ARP Nº DL 006/11/25 CMM n°0007/25) PROCESSO SEI Nº 057.00268320/2026-39 PARECER JURÍDICO: NLC nº 3/2026 OBJETO: Aquisição de 1 (uma) Viatura Pick-Up Rural s-10. CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ: 59.275.792/0001-50. DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 06/08/2026 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: TESOURO NOTA DE EMPENHO: 2026NE00487 FONTE PAGADORA: 150010001 NATUREZA DA DESPESA: 44905210 UGE: 180195 VALOR UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O FORNECIMENTO DO OBJETO SERÁ COM ENTREGA IMEDIATA CONFORME REGRAS DO EDITAL.

COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO – CMM Extrato Do Contrato Administrativo Nº CMM- 034/40.2/26 Pregão Eletrônico Nº 90068/24 (ARP Nº DL 006/11/25 CMM n°0007/25) PROCESSO SEI Nº 057.00256335/2026-54

PARECER JURÍDICO: NLC nº 3/2026 OBJETO: Aquisição de 1 (uma) Viatura Pick-Up Rural s-10. CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ: 59.275.792/0001-50.

DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 06/08/2026 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: TESOURO NOTA DE EMPENHO: 2026NE00481 FONTE PAGADORA: 150010001 NATUREZA DA DESPESA: 44905210

UGE: 180195 VALOR UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.857,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O FORNECIMENTO DO OBJETO SERÁ COM ENTREGA IMEDIATA CONFORME REGRAS DO EDITAL.

CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

12 DE AGOSTO DE 2026

TERMO ADITIVO
Nº do Processo: 057.00407469/2025-69
Interessado: Centro de Material Bélico - CMB
Assunto: 7ª Prorrogação de Prazo Contratual - Revitalização do P/4
TERMO DE ADITAMENTO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL PRAZO DE
VIGÊNCIA

PROCESSO Nº 20250899577 CONTRATO Nº CMB-026/30/25

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