DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
115/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fiscais dos
contratos;
4.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
- 3.1. 1° Ten PM Moisés Rodrigues, como gestor substituto do contrato;
4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
-
3.2. 1° Sgt PM Gilson Aparecido Marcelino, como fiscal do contrato; e
-
3.3. Sd PM Daniel Pagani Alves Viana, como fiscal substituto do
-
contrato.
4.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
4.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
| 4. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições: |
conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21; 4.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, |
|---|---|
| 4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus |
na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na |
| impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: |
fscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, |
| 4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fscalização técnica, |
conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em |
| administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão; 4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fscais do contrato das |
questão; e 4.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que |
| ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua |
comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 4.4. ao fscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus |
| competência; |
impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que |
| 4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do |
tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão. |
| contratado, para fns de empenho de despesa e de pagamento, e anotar |
5. Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o |
| os problemas que obstem o fuxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 414 d ti d ht d fliã d |
recebimento provisório fcará a cargo dos fscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento defnitivo, do gestor do contrato ou da iã did l tidd tt d |
| ... coorenar a rona e acompanameno e e scazaço o contrato cujo histórico de erenciamento deverá conter todos os |
comsso esgnaa pea auorae compeene, seno os prazos e os métodos ara a realizaão dos resectivos termos defnidos em |
| , g reistros formais da execuão a exemlo da ordem de servio do reistro |
p ç p reulamento ou no contrato nos termos no disosto no § 3º do art 140 |
| g ç, p ç, g de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verifcaão da necessidade de adeuaões do |
g , p . da Lei nº 14.133, de 2021. 6 Determino a estrita observância do rito descrito no art 140 da Lei |
| ç qç contrato para fns de atendimento da fnalidade da administração; |
. . Nº 14133/21 para realização do recebimento do objeto do contrato |
415 coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao |
., . "Art 140 O objeto do contrato será recebido: |
| ... envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. |
. . I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e |
19 do decreto em questão; 4.1.6. elaborar o relatório fnal de que trata a alínea “d” do inciso VI do |
, fscalização, mediante termo detalhado, quando verifcado o cumprimento das exigências de caráter técnico; |
§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas |
b) defnitivamente, por servidor ou comissão designada pela |
durante a execução do contrato; |
autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o |
4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fscais técnico, administrativo e |
atendimento das exigências contratuais; II - em se tratando de compras: |
setorial; 4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos |
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fscalização, com verifcação posterior da |
fscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de |
conformidade do material com as exigências contratuais; |
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho |
b) defnitivamente, por servidor ou comissão designada pela |
| na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente defnidos | autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o |
| e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em |
atendimento das exigências contratuais. § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, |
| regulamento; 4.1.9. realizar o recebimento defnitivo do objeto do contrato referido |
quando estiver em desacordo com o contrato. § 2º O recebimento provisório ou defnitivo não excluirá a |
| no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e |
responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profssional pela perfeita execução do |
| 4.1.10. tomar providências para a formalização de processo |
contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. |
| administrativo de responsabilização para fns de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de |
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e defnitivo serão defnidos em regulamento ou no contrato. |
| 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 4.2. ao fscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus |
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa |
| impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com |
execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas ofciais correrão por conta do contratado. |
| informações pertinentes às suas competências; 4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as |
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento defnitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da |
| ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que |
responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de |
| for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 4.2.3. emitir notifcações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a defnição de prazo para a |
projeto. § 6º Em se tratando de obra, o recebimento defnitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) |
| correção; 424 if t d tt t hábil itã |
anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no tt d bilidd bti l lid l d |
| ... normar ao gesor o conao, em empo , a suaço que dd diã dã d did lt |
conrao, a responsaae ojeva pea soez e pea segurança os tii d i td l filidd d tã |
| emanar ecso ou aoço e meas que urapassem a sua cometência ara ue adote as medidas necessárias e saneadoras se for |
maeras e os servços execuaos e pea unconaae a consruço, da reforma da recueraão ou da amliaão do bem imóvel e em caso |
| p, p q , o caso; 4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências ue ossam inviabilizar a execuão do contrato nas datas |
, pç pç , , de vício, defeito ou incorreção identifcados, o contratado fcará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituião necessárias” |
| q p ç estabelecidas; 426 fscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as |
ç . 7. O gestor e os fscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do |
| ... condições estabelecidas de modo a assegurar os melhores resultados |
contrato É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de |
| , para a administração, com a conferência das notas fscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifca o recebimento provisório encaminhar ao gestor de contrato para |
. forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial. |
| , ratifcação; |
DISPENSA |
| 4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do | 1 Considerando a atribuião deste Diriente ara julamento de todo |
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; |
. ç g p g o processo licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21, aplicando o artigo 71, inciso IV HOMOLOGO o objeto do referido certame or não encontrar |
4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase |
, p qualquer vício no julgamento das propostas assim como atesto que os |
| de gestão do contrato, em conjunto com o fscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto |
, procedimentos administrativos praticados pelo pregoeiro e equipe de apoio está de acordo com a lei e o edital |
| em questão; | . 2 Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11246/22 c/c os |
| 4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, | . . artigos 15º e 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23 bem como o artigo 117 |
| na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na |
, , da Lei Federal 14.133/21 nomeio como gestor e recebedor defnitivo do |
| fscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em |
, Processo SEI nº 057.00263485/2026-14, Contratação Direta nº 38/2026, Nota de Empenho 2026NE00841, que tem por objeto a Contratação de |
| questão; e 4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato |
Empresa Especializada na prestação de serviço de reestruturação e manutenção preventiva do sistema de esgoto da 2ª Cia PM do 13º BPM/M, |
| referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. |
conforme TR , os seguintes servidores: 2.1 .o Cap PM 131082-A Giego Santana de Souza Felix, todavia, em caso |
| 4.3. ao fscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e |
de afastamento ou movimentação deste Ofcial, deverá ser avisado a |
| seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: |
Seção de Despesas, Orç e Custos, mediante documento via SEI o Ofcial |
| 4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados |
que assumirá a função, para que seja anexado ao processo tal alteração. 3. Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fscais dos |
| ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento |
contratos; 3.1. 1° Sgt PM 110673-2 Sergio Vieira dos Santos, como fscal do |
| de garantias e glosas; |
contrato. |
| 4.3.2. verifcar a manutenção das condições de habilitação da ó |
4. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 |
| contratada, com a solicitação dos documentos comprobatrios pertinentes, caso necessário; |
de outubro de 2022, as seguintes atribuições: 4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus |
| 4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi blhi idiái hió d di |
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: |
| scas, traastas e prevencras e, na ptese e escumprmento, observar o disosto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria |
4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fscalização técnica, |
| p Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Enmi |
administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão; |
| cooa; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, |
4.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;
4.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
4.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
4.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 4.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 4.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
4.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 4.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; 4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e 4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 4.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 4.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; 4.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 4.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
4.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e 4.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
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