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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 115

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

  1. Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fiscais dos

contratos;

4.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

4.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

4.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

4. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27
de outubro de 2022, as seguintes atribuições:
conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
4.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias,
4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus
na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
fscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fscalização técnica,
conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em
administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do
art. 19 do decreto em questão;
4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fscais do contrato das
questão; e
4.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido
no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
4.4. ao fscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus
competência;
impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que
4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do
tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
contratado, para fns de empenho de despesa e de pagamento, e anotar
5. Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o
os problemas que obstem o fuxo normal da liquidação e do pagamento
da despesa no relatório de riscos eventuais;
414 d ti d ht d fliã d
recebimento provisório fcará a cargo dos fscais técnico, administrativo
ou setorial e o recebimento defnitivo, do gestor do contrato ou da
iã did l tidd tt d
... coorenar a rona e acompanameno e e scazaço o
contrato cujo histórico de erenciamento deverá conter todos os
comsso esgnaa pea auorae compeene, seno os prazos e os
métodos ara a realizaão dos resectivos termos defnidos em
, g
reistros formais da execuão a exemlo da ordem de servio do reistro
p ç p
reulamento ou no contrato nos termos no disosto no § 3º do art 140
g ç, p ç, g
de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar
relatório com vistas à verifcaão da necessidade de adeuaões do
g , p .
da Lei nº 14.133, de 2021.
6 Determino a estrita observância do rito descrito no art 140 da Lei
ç qç
contrato para fns de atendimento da fnalidade da administração;
. .
Nº 14133/21 para realização do recebimento do objeto do contrato

415 coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao
., .
"Art 140 O objeto do contrato será recebido:
...
envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art.
. .
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e

19 do decreto em questão;
4.1.6. elaborar o relatório fnal de que trata a alínea “d” do inciso VI do
,
fscalização,
mediante
termo
detalhado,
quando
verifcado
o
cumprimento das exigências de caráter técnico;

§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas

b) defnitivamente, por servidor ou comissão designada pela

durante a execução do contrato;

autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o

4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante
a gestão do contrato, com apoio dos fscais técnico, administrativo e

atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:

setorial;
4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos

a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu
acompanhamento
e
fscalização,
com
verifcação
posterior
da

fscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de


conformidade do material com as exigências contratuais;

obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho
b) defnitivamente, por servidor ou comissão designada pela
na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente defnidos autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro
de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte,
regulamento;
4.1.9. realizar o recebimento defnitivo do objeto do contrato referido
quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou defnitivo não excluirá a
no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais; e
responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço
nem a responsabilidade ético-profssional pela perfeita execução do
4.1.10. tomar providências para a formalização de processo
contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
administrativo de responsabilização para fns de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos
provisório e defnitivo serão defnidos em regulamento ou no contrato.
2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
4.2. ao fscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato
normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com
execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas ofciais
correrão por conta do contratado.
informações pertinentes às suas competências;
4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento defnitivo pela
Administração
não
eximirá
o
projetista
ou
o
consultor
da
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que
responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de
for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
4.2.3. emitir notifcações para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada, com a defnição de prazo para a
projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento defnitivo pela
Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
correção;
424 if t d tt t hábil itã
anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no
tt d bilidd bti l lid l d
... normar ao gesor o conao, em empo , a suaço que
dd diã dã d did lt
conrao, a responsaae ojeva pea soez e pea segurança os
tii d i td l filidd d tã
emanar ecso ou aoço e meas que urapassem a sua
cometência ara ue adote as medidas necessárias e saneadoras se for
maeras e os servços execuaos e pea unconaae a consruço,
da reforma da recueraão ou da amliaão do bem imóvel e em caso
p, p q ,
o caso;
4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer
ocorrências ue ossam inviabilizar a execuão do contrato nas datas
, pç pç , ,
de vício, defeito ou incorreção identifcados, o contratado fcará
responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela
substituião necessárias”
q p ç
estabelecidas;
426 fscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as
ç .
7. O gestor e os fscal do contrato devem atuar de forma conjunta e
complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do
...
condições estabelecidas de modo a assegurar os melhores resultados

contrato É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de
,
para a administração, com a conferência das notas fscais e das
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifca
o recebimento provisório encaminhar ao gestor de contrato para
.
forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até
mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.
,
ratifcação;
DISPENSA
4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do 1 Considerando a atribuião deste Diriente ara julamento de todo

contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou
à prorrogação contratual;
. ç g p g
o processo licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21, aplicando o artigo 71,
inciso IV HOMOLOGO o objeto do referido certame or não encontrar

4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase
, p
qualquer vício no julgamento das propostas assim como atesto que os
de gestão do contrato, em conjunto com o fscal administrativo e com o
setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto
,
procedimentos administrativos praticados pelo pregoeiro e equipe de
apoio está de acordo com a lei e o edital
em questão; .
2 Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11246/22 c/c os
4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, . .
artigos 15º e 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23 bem como o artigo 117
na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
, ,
da Lei Federal 14.133/21 nomeio como gestor e recebedor defnitivo do
fscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em
,
Processo SEI nº 057.00263485/2026-14, Contratação Direta nº 38/2026,
Nota de Empenho 2026NE00841, que tem por objeto a Contratação de
questão; e
4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato

Empresa Especializada na prestação de serviço de reestruturação e
manutenção preventiva do sistema de esgoto da 2ª Cia PM do 13º BPM/M,
referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o
cumprimento das exigências de caráter técnico.

conforme TR
, os seguintes servidores:
2.1
.o Cap PM 131082-A Giego Santana de Souza Felix, todavia,
em caso
4.3. ao fscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e

de afastamento ou movimentação deste Ofcial, deverá ser avisado a
seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

Seção de Despesas, Orç e Custos, mediante documento via SEI o Ofcial
4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados
que assumirá a função, para que seja anexado ao processo tal alteração.
3. Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fscais dos
ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao
acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento
contratos;
3.1. 1° Sgt PM 110673-2 Sergio Vieira dos Santos, como fscal do
de garantias e glosas;
contrato.
4.3.2. verifcar a manutenção das condições de habilitação da
ó
4. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27
contratada, com a solicitação dos documentos comprobatrios
pertinentes, caso necessário;
de outubro de 2022, as seguintes atribuições:
4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus
4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições
fi blhi idiái hió d di
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
scas, traastas e prevencras e, na ptese e escumprmento,
observar o disosto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria
4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fscalização técnica,
p
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Enmi
administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do
art. 19 do decreto em questão;
cooa;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.24.1.6.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fscais do contrato das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,

4.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;

4.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

4.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

4.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 4.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 4.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

4.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 4.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; 4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;

4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e 4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 4.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 4.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; 4.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 4.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

4.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e 4.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

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