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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 117

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

117/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

certame e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 24 de agosto de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; a abertura da sessão pública ocorrerá às 08h do dia 08 de setembro de 2026. O edital na integra e seus anexos, poderão ser retirados na Rua Bento Manoel Ribeiro, nº 209, Vila São Caetano, Sorocaba/SP (sede do Comando de Policiamento do Interior Sete), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (por meio de dispositivo de armazenamento de dados do tipo Pen Drive ou similar), podendo ainda os documentos serem consultado no site www.pncp.gov.br/app/editais.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

Joaquim Constantino, 351 – Vila Formosa – CEP 19053-300, na cidade de Presidente Prudente/Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 04.198.514/0120-80, neste ato representado pelo Coronel PM ANDREI GONÇALVES VIEIRA, conforme publicado no DOE, Volume 136, nº 80, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, na Edição de 29 de abril de 2026, portador da identificação funcional nº 960.418-9, inscrito no CPF sob o nº 258.640.638-94, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, CONVOCA os licitantes abaixo relacionados para a retomada da etapa de julgamento do item 05 (cinco) referente ao Pregão Eletrônico nº 125/2026 da UASG 180352 - ESP-COMANDO POLIC.INTER-(CPI-8-CEL PM S.FILHO:

Para o item 05 (cinco), as empresas: - EVA COMERCIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº inscrita sob o CNPJ nº 46.040.353/0001-16, E-mail cadastrado no sicaf: [email protected]

odontológicos destinados ao atendimento das necessidades do CPI-8, 25º BPM/I e 32º BPM/I (Presidente Prudente/SP).

Após a análise da documentação apresentada e a consequente habilitação da empresa vencedora, foi observado o rito previsto, com a abertura do prazo regulamentar de 10 (dez) minutos para eventual manifestação de intenção de interposição de recursos, nos termos da legislação aplicável.

Considerando que, transcorrido o lapso temporal previsto para manifestação, houve a interposição de recurso por parte de licitante, o qual apresentou tempestivamente sua peça recursal, e que, o referido RECURSO FOI ACOLHIDO, o licitante será DESCLASSIFICADO, conforme os fundamentos constantes na DECISÃO DO RECURSO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, resta configurada a prerrogativa administrativa para o reagendamento e a consequente retomada da etapa

E-mail cadastrado no sicaf: [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180352-125/2026 - DECISÃO DE RECURSO

Objeto: Aquisição de material odontológico (Item 05 - Laser terapêutico odontológico).

Processo Administrativo nº 057.00292342/2026-10

Recorrente: PHO - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA

Recorrida: C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – EPP

A empresa PHO - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, tempestivamente, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da proposta vencedora do item 05, alegando que o equipamento ofertado pela empresa C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP não atende às especificações técnicas constantes no Termo de Referência do edital.

A recorrente sustenta que o equipamento ofertado (Laserpulse da marca IBRAMED) é, na verdade, um aparelho de laser para fisioterapia, não sendo um "laser terapêutico odontológico" conforme exigido. Ressalta que o equipamento apresentado é uma unidade central que necessita de canetas aplicadoras adquiridas à parte, as quais não foram inclusas na oferta, tornando o aparelho inoperante para o fim odontológico pretendido, além de não atender à característica de "portátil, sem fio".

Após análise técnica da equipe responsável pelo Termo de Referência, verifica-se que assiste razão à recorrente.

Conforme manifestação da Seção de Logística, o equipamento ofertado é comercialmente identificado como "Laser Duo para Fisioterapia", sendo indicado para aplicações em fisioterapia ortopédica, reabilitação esportiva, traumatologia, entre outras. A documentação apresentada pela empresa recorrida não comprova o fornecimento de ponteira/caneta específica para aplicação odontológica, essenciais para a utilização do objeto conforme descrito no edital.

Ademais, foram identificados outros motivos que corroboram a desclassificação:

Incompatibilidade de Sistema: O aparelho ofertado constitui um sistema de "base" (unidade central) e não um dispositivo portátil, completo e autônomo conforme exigido pela descrição do item. A ausência de canetas emissoras integradas descaracteriza a proposta como um "Laser terapêutico odontológico portátil, sem fio", uma vez que o aparelho, da forma como ofertado, é incapaz de realizar a terapia sem a aquisição posterior de periféricos não orçados.

Finalidade: A natureza do equipamento ofertado diverge frontalmente da finalidade odontológica requerida pela Administração, não sendo possível a simples equivalência técnica quando o produto é concebido e certificado para uma área de aplicação clínica distinta (fisioterapia).

Diante do exposto, e considerando que:

A proposta da empresa C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP não atende integralmente aos critérios técnicos objetivos do edital; O equipamento ofertado é de uso fisioterápico, não atendendo à finalidade odontológica;

A ausência das canetas/ ponteiras aplicadoras de laser torna o objeto ofertado incompleto e inoperante para as especificações do termo de referência, inviabilizando o seu uso pela Administração.

DECIDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO interposto pela empresa PHO – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP para o item 05 do Pregão Eletrônico nº 180352125/2026, com a retomada do certame junto aos demais licitantes.

Anexo(s): RECURSO.pdf AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180352 - 125/2026 - RETOMADA DE ETAPA

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180352-125/2026.

OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos destinados ao atendimento das necessidades do 25º BPM/I, 32º BPM/I e CPI-8 (Presidente Prudente/SP).

RETOMADA DE ETAPA

Assunto: Convocação para retomada de Etapa - Processo Licitatório. Prezados Senhores Licitantes.

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Segurança Pública, através da Policia Militar do Estado de São Paulo, pela UGE 180352 – Comando de Policiamento do Interior Oito, com sede na Avenida

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CNPJ nº 12.967.916/0001-02;

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O presente expediente trata sobre a retomada da fase de julgamento/habilitação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 125/2026 (UASG 180352), cujo objeto é a Aquisição de equipamentos

Diante do exposto, e considerando a Decisão do Recurso da Autoridade Competente, DECIDO pela retomada do procedimento licitatório à fase de julgamento/ habilitação, exclusivamente no que tange ao Item 05, a fim de resguardar o devido processo legal e os direitos dos licitantes, à luz dos princípios que norteiam a Administração Pública, motivo pelo qual convoco as empresas participantes da licitação retromencionada para a reabertura da sessão pública que ocorrerá no dia 31 de agosto de 2026 às 09h00. Id contratação PNCP: 46377800000127-1-002987/2026 Diante do exposto acima informo que será retomada a etapa de julgamento/ habilidade do item 05 (cinco) no sistema compras.gov.br.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/2026, DE 20 DE JULHO DE 2026

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 180/2026
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE
PROCESSO Nº 20260377235
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/26.
SEI nº 057.00303091/2026-14
Contratante: COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em
veículos oficiais.
Contratado: AUTO MECANICA MECATTI LTDA
CNPJ 65.724.395/0001-10
Nº49
Valor do Contrato: R$233.600,00
Assinatura:05AGO26
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00942, 2026NE00949, 2026NE00951,
2026NE00952, 2026NE00953, 2026NE00954 E 2026NE00955.
Contratado: AUTO PEÇAS & MECÂNICA EDINHO LTDA
CNPJ 05.010.446/0001-10
Nº50
Valor do Contrato: R$9.800,00
Assinatura: 04AGO26
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00943
Contratado: CAIME CASALE COMERCIAL LTDA
CNPJ 67.950.709/0001-29
Nº51
Valor do Contrato: R$8.456,00
Assinatura: 04AGO26
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00944
Contratado: CENTRO AUTOMOTIVO JR BOLOGNANI LTDA
CNPJ 09.480.975/0001-39
Nº52
Valor do Contrato: R$117.650,00
Assinatura: 04AGO26
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00945, 2026NE00946, 2026NE00947,
2026NE00948 E 2026NE00950.
Parecer Referencial: CJ/PM n.º 02/2026 - Resolução PGE Nº 029, de
23DEZ15 –
Gestor do Contrato: 2ºTEN PM ADAM MAZZINI RIBEIRO - Chefe da
SubFrota do CPI-9

Anexo(s):

SEI_0116665544_Contrato JR BOLOGNANI.pdf SEI_0116643488_Contrato MECATTI.pdf SEI_0116648770_Contrato EDINHO.pdf SEI_0116662181_Contrato CAIME CASALE.pdf

10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - PIRACICABA

EDITAL Nº PD Nº 1BPTRAN 035/06/24, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

NOTIFICAÇÃO

O Presidente do Procedimento Disciplinar, NOTIFICA a Ilustríssima Senhora Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP N° 338.189, com escritório na Rua Dr. Fuas de Mattos Sabino, nº 14-03, Jardim América, Cidade Bauru/SP, telefone (14) 3010-6633 advogada regularmente constituída do Sd PM 220122-4 Luís Miller Charruá da Silva, lotado na 1ª Cia do 10º BPM/I, o qual figura como acusado nos autos do Procedimento Disciplinar Nº 1BPTRAN-035/06/24, quanto ao indeferimento da Representação, oriunda do Subcmt PM.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

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