Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 123

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

123/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Processo nº 155/2026 – AG, empenho nº 0381/0362 e 0382/0363 – AG Contratante UNIVERSIDADE ESTADUAL “JULIO DE MESQUITA FILHO” – ADMINISTRAÇÃO GERAL – CAMPUS DE BAURU Contratada: André Luiz Rossini Extintores ME., CNPJ 07.532.150/0001-95 – vigência: 30 dias – valor total R$ 13.990,00 (treze mil novecentos e noventa reais) – assinatura: 19/08/2026

Anexo(s): Processo nº 155.pdf

CAMPUS DE DRACENA

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLÓGICAS

DISPENSA Nº 164/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ATO DA DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLÓGICAS, de 21/08/2026

No uso das minhas atribuições legais, conferidas pela Portaria Unesp nº 136 de 20 de dezembro de 2023 e art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO à: UNITECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.573.652/0001-95, o LOTE ÚNICO, no valor total de R$ 856,00 (Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais);

E HOMOLOGO, a Dispensa de Licitação com Disputa n.º 164/2026-FCAT, processo nº 300/2026 – FCAT. SIRLEI APARECIDA MAESTÁ Diretora de Unidade

CAMPUS DE JABOTICABAL

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

No uso de minhas atribuições legais conferidas pela Portaria UNESP nº 40/2026, Artigo 8º, inciso VIII, de acordo com o Parecer Técnico nº 64/2026-STM/FCAV, ADJUDICO E HOMOLOGO, o Pregão Eletrônico nº 120/2026, Processo nº 902/2026-FCAV, objetivando o registro de Preços para prestação de serviços de limpeza e manutenção de aparelhos de arcondicionado da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - UNESP/FCAV, na seguinte classificação:MAELI SIMEI SANTANA RAMIRO, CNPJ 18.599.792/0001-84 o GRUPO 1, no valor total de R$ 3.055.800,00 (três milhões, cinquenta e cinco mil e oitocentos reais);

Ato Contínuo, CONVOCO as empresas classificadas para assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação.

DECLARO que a instrução processual e os trâmites relativos à pretensa contratação encontram-se em conformidade com os parâmetros e pressupostos estabelecidos no Parecer Referencial nº 05/2024- AJRUNESP, de 19/04/2024, tendo sido observadas as orientações nele contidas.

CAMPUS DO LITORAL PAULISTA

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 336/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PROCESS IB/CLP 221/2026 O Nº: INTERES INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS / CÂMPUS DO LITORAL PAULISTA SADO: ASSUNT DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE O: MANUTENÇÃO EM MICROSCÓPIOS DO CLP/IB

No uso de minhas atribuições legais e de acordo com a Informação nº 100/2026-STM, HOMOLOGO, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, as despesas para dispensa de licitação com disputa para contratação de serviços de manutenção em microscópios do IB/CLP, ao fornecedor FX SOLUTIONS ONE LTDA– CNPJ 48.381.475/0001-00, no valor R$ 11.025,00 (onze mil e vinte e cinco reais).

Declaro, ainda, que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Jurídico nº 02/2024-AJ/RUNESP, de 06 de fevereiro de 2024.

Ato contínuo, AUTORIZO as despesas decorrentes a favor das empresas acima relacionadas.

São Vicente, 21 de Agosto de 2026 Prof. Dr Odair José Garcia de Almeida Diretor

IB/CLP - UNESP

CAMPUS DE MARÍLIA

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS

EXTRATO DE ADITAMENTO (4° TERMO ADITIVO) - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2023-CM

Processo: nº 675/2023-CM
Chamamento Público: nº 01/2023-CM
Termo de Colaboração: nº: 12/2023-CM
Interessado: FFC/MAR - CAMPUS DE MARÍLIA
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2023-CM.

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2023-CM, CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS – CAMPUS DE MARÍLIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 unidade para o período letivo. ~~Observações: 1) enquanto não atualizado o Sistema do Restaurante – SISRU, - para o fornecimento do café da manhã, a empresa poderá reduzir 2 auxiliares de cozinha na equipe mínima, conforme observação constante no item 4, Obs. 5, deste Anexo;~~ 2) Além da equipe mínima descrita anteriormente, a OSC deverá possuir um gerente que deverá fazer visitas diárias à unidade conforme descrito no item 9, b deste anexo.

– UNESP E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO E A REVISÃO DO PLANO DE TRABALHO.

Pelo presente instrumento, a Faculdade de Filosofia e Ciências – Câmpus de Marília da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, com sede na avenida Hygino Muzzi Filho, nº 737, bairro Mirante, cidade de Marília, estado de São Paulo, CEP 17525-900, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0008-09, neste ato representada por sua Diretora Geral, Profª. Tit. Ana Clara Bortoleto Nery, portadora da cédula de identidade RG n.º 16.886.559-2 e inscrita no CPF/MF sob n.º 115.466.988-25 e, de outro, a OSC Associação Seara Norte, com sede Rua Amazonas da Silva, nº 538, bairro Vila Guilherme, CEP 02051-001 – São Paulo/SP inscrita

no CNPJ/MF sob n.º 62.779.384/0001-40, representada neste ato, por sua Presidente, Marcia Madalena Wiazowski da Rocha, portador da cédula de identidade RG n.º 8.502.151-9-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º 065.785.818-80, de comum acordo, ADITAM o supracitado Termo de Colaboração, nos seguintes termos:

  1. Constitui o objeto do presente Termo Aditivo alterar cláusulas, prorrogar a vigência e revisar o Plano de Trabalho, constante do Anexo I do Termo de Colaboração nº 12/2023-CM, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014; ratificando-se as demais Cláusulas e condições avençadas.
  1. A supressão do item café da manhã em decorrência do baixo

consumo por alunos e funcionários, sendo suprimidos do Termo de Colaboração n° 12/2023-CM:

implantação do novo formato de venda e consumo da refeição (venda e entrega separadas: marmitas prontas para retirada e que também poderão ser consumidas no local.

O subitem a) do item 4) do Anexo I – Plano de Trabalho; O item dos quadros “ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES DE SUBSÍDIO POR TIPO DE USUÁRIO” e “ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES PAGOS POR TIPO DE USUÁRIO” do item 9) do Anexo I – Plano de Trabalho; A observação 1) constante no subitem b) do item 8) do Anexo I – Plano de Trabalho.

  1. A quantidade de refeições no período letivo passa a ser de 350

(trezentos e cinquenta) almoços e 250 (duzentos e cinquenta) jantares.

  1. O Item 4 – METAS (Anexo I), letras B e C passam a dispor da

seguinte redação:

�. No período letivo, fornecimento de 350 (trezentos e cinquenta) refeições/almoço diárias, e no período de férias letivas fornecimento de 235 (duzentos e trinta e cinco) refeições/almoço diárias, equilibradas e de boa qualidade, às pessoas atendidas, estudantes, docentes, servidores técnico administrativos e visitantes autorizados, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, no horário das 11h20 (onze horas e vinte minutos) até 13h15 (treze horas e quinze minutos) ou até o término da cota diária.

  1. Ratifica-se, no que couber, para todos os fins de direito, as demais cláusulas e condições do aludido Termo de Colaboração que permanecem inalteradas.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Marília, 06 de agosto de 2026. Ana Clara Bortoleto Nery Marcia Madalena Wiazowski da Rocha Diretora Geral Unesp FFC/MAR Presidente Associação Seara Norte TESTEMUNHAS:

  1. O Item III da Cláusula Segunda do Termo de Colaboração n° 12/2023-CM, letras J e K passam a dispor da seguinte redação:

j) fornecer refeições (almoço) de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, a partir das 11h20 até às 13h15 ou até o término da cota diária de refeições estabelecida no plano de trabalho.

k) fornecer refeições (jantar) de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, a partir das 17h50 até às 19h15 ou até o término da cota diária de refeições estabelecida no plano de trabalho;

Antonia Eliete Duarte Carlos Fernando Parra Consentino RobertoSupervisora Técnica Seção Diretor TécnicoDivisão Técnica Técnica de Nutrição Unesp AdministrativaUnesp FFC/MAR RG: FFC/MAR RG: 25.312.652-6 / CPF: 29.020.554-2 / CPF: 270.094.688-00 186.303.488-95

  1. O Item 9 – DOS RECURSOS (Anexo I), a quantidade de refeições no período letivo, passam a dispor da seguinte redação:
Vigência e Fornecimento:
07/08/2026 a 06/08/2027.
ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES DE SUBSÍDIO POR TIPO DE
USUÁRIO
TIPO DE USUÁRIO ALMOÇO JA NTAR
ESTUDANTES (até o limite de refeições subsidiadas) R$ 14,46 R$ 14,46
Demais estudantes e servidores da UNESP,
trabalhadores terceirizados e visitantes do campus.
R$ 0,00
R$
0,00
TOTAL DE REFEIÇÕES/DIA - PERÍODO LETIVO 350
Unidad
es
25
Un
es
0
idad
TOTAL DE REFEIÇÕES/DIA - PERÍODO DE FÉRIAS
LETIVAS
Do Valorpagopelo usuário
235
Unidad
es
0
ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES PAGOS POR TIPO DE USUÁ RIO
TIPO DE USUÁRIO ALM
OÇO
JANT
AR
ESTUDANTES (até o limite de refeições subsidiadas) R$ 2,50 R$ 2,50
ESTUDANTES SEM SUBSÍDIO, DOCENTES, SERVIDORES
TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E VISITANTES AUTORIZADOS.
CLÁUSULA QUARTA

R$ 16,96
R$ 16,96
LEILÃO Nº 01/2026-CM, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS UNESP - CÂMPUS DE MARÍLIA Avenida Hygino Muzzi Filho, n° 737, - Bairro Mirante - Marília-SP Telefone: (14) 3402-1300 - https://www.marilia.unesp.br

No vigésimo primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 9h00, na Sala da Congregação do Prédio de Administração da Faculdade de Filosofia e Ciências, em Marília/SP, reuniram-se o Leiloeiro, membros da sua equipe de apoio e o Supervisor da Seção Técnica de Materiais, os respectivos servidores: HENRY TOSHIRO KOGA, LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, LARISSA HAIEK AMORIM e LUCAS BATTAGLIA. Para dar início aos trabalhos da sessão, cujo critério de julgamento será o Maior Lance pelo valor mensal do objeto, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Parecer Referencial n° 04/2025-AJ (assessoria Jurídica da Unesp) e demais normas aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Licitante credenciado: BRIAN LANCHONETE LTDA (1), CNPJ n° 43.892.616/0001-27, representada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE ORNELES PEREIRA, RG nº .842.507-, CPF nº .216.738-**. O leilão tem como objeto a permissão de uso de parte do imóvel da Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília destinado à exploração do ramo de cantina e congêneres. Iniciada a reunião, o Leiloeiro que conduziu esta sessão, cumprimentou os presentes, declarando aberta a sessão e explicou aos presentes que a sessão será gravada em áudio e vídeo, conforme previsto no item 2.2. do edital e de acordo com o § 5º do art. 17 da Lei nº. 14.133/2021, a qual será juntada aos autos do processo. Ainda, reforçou junto ao licitante presente que não será admitida desistência do lance ofertado e que em caso de descumprimento, o licitante estará sujeito às sanções previstas na Portaria Unesp n° 135/2023, Anexo VI do Edital. Na sequência, o Leiloeiro explicou o valor inicial do lance e o intervalo

O Item 8 – DA EXECUÇÃO (Anexo I), letra B passa a dispor da seguinte redação:

b) Equipe mínima: Para o desenvolvimento das atividades na Unidade, a OSC gestora deverá disponibilizar, no mínimo, a seguinte Equipe: 01 nutricionista, 02 cozinheiros, 02 meio oficial (com conhecimento em cortes de carnes), 08 auxiliares de cozinha, 01 auxiliar administrativo/caixa, totalizando 14 funcionários exclusivos para a

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).