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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 157

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

157/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  2. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio

supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas

práticas em Elétrica:

�. Conteúdo do Componente Curricular do concurso

Introdução aos microcontroladores

Princípios de elétrica e eletrônica

– paralelo. Descrição da plataforma de desenvolvimento

Escrita de programa para microcontroladores

Entrada e saída analógica

Utilização de controle de tempo

Manipulação de memória física e lógica Controle de fluxo de programa

• Operadores aritméticos, de comparação e lógicos.Laços de repetição Programação modular

Sensores, sons, interrupções e comunicação serial

– Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de

São Paulo)

Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.

– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet. ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1) PROVA ESCRITA A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.

A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.

O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.

A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).

Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.

Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA

ESCRITA.

A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório. A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.

Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade:

– Domínio;

a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.

b.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.

= ótimo.

– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;

c.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).

c.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.

Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS. 3) PROVA DE TÍTULOS

Serão pontuados na Prova de Títulos: – Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos; – Mestrado: 10 (dez) pontos; e – Doutorado: 15 (quinze) pontos. Cada título/curso será considerado uma única vez. TÍTULOS Serão considerados para a Prova de Títulos os cursos de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado concluídos até o término do período de inscrição, desde que:

a) Vinculado ao componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a base nacional comum do ensino médio); ou

b) Relacionado a área do componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio).

Comprovar–se–á o título por intermédio de cópia impressa de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida:

a) Cursos de pós–graduação (Doutorado ou Mestrado): diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão; b) Cursos de Especialização (lato sensu, realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação): certidão/certificado de conclusão.

Não será considerado para a Prova de Títulos o(s) curso(s) incluído(s) no requisito para inscrição no Componente Curricular oferecido neste edital (descrito no ANEXO III).

Os certificados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados.

Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados acima.

Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.

Cada documento será considerado/pontuado uma única vez. Para mais informações sobre a Prova de Títulos, verifique o CAPÍTULO XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS e o CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SALES GOMES – TATUÍ
FATEC PROF. WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, EDITAL Nº 101/17/2026 – PROCESSO Nº 136.00081690/2026–10
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLA TÉCNICA Nº 80, DE
20/08/2026

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SALES GOMES, da cidade de TATUÍ, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso no Componente Curricular 7105 – (10)_Língua Portuguesa (BNCC/ ETIM / MTec / AMS / EM com Ênfases), da Habilitação ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD):

ALESSANDRA VIEIRA DE CAMARGO, RG.: 25.xxx.xx5–9,Chefe de Serviço

JULIANA DO ESPIRITO SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA, RG.: 18.xxx.xx4– 4,Professor de Ensino Médio e Técnico

ANA MARIA CUSTODIO, RG.: 16.xxx.xx7–4, Professor de Ensino Médio e Técnico

LUIS CARLOS ANTUNES JUNIOR, RG.: 42.xxx.xx2–5, Professor de Ensino Médio e Técnico

EDIMUR DINIZ VAZ, RG.: 32.xxx.xx3–5, Professor de Ensino Médio e Técnico TANIA JANAINA COELHO LEMES VIEIRA, RG.: 42.xxx.xx0–1, Professor de Ensino Médio e Técnico

A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps;

Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos.

A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.

Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.

O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.

EDITAL Nº 101/17/2026 – PROCESSO Nº 136.00081690/2026–10

O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SALES GOMES, da cidade de TATUÍ, instituída mediante Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino nº 80, nos termos da

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