DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
188/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Regional de Ensino de Catanduva. Memória de Calculo: 3,85% Vigência do contrato: 07/05/2025 a 07/11/2027. Vigência do reajuste aplicado: a partir de 01/11/2025 e renegociado no item software de impressão a partir de agosto/2026. Valor mensal anterior: R$ 1.779,13 Valor mensal reajustado: R$ 1.817,42 Valor total reajustado Contratado (30) meses: R$ 54.522,67
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 3 DE JULHO DE 2026EXTRATO DE CONTRATO
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PROCESSO LICITATÓRIO/SEI: 015.00835407/2025-49 PROCESSO CONTRATAÇÃO/SEI: 015.00404996/2026-06 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 099/DIISE/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90018/2026
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CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – Diretoria de Infraestrutura
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e Serviços Escolares - CNPJ: 46.384.111/0010-30
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UNIDADE BENEFICIADA: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO DE
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PIRACICABA - CNPJ: 46.384.111/0100-21
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CONTRATADO: SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ:
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57.690.901/0001-70 Contrato nº 2752/26
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OBJETO: Contratação centralizada de serviços de transporte de
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passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual, com a disponibilização de veículos adequados e cobrança por prestação de serviço e quilômetro rodado, visando ao atendimento das demandas das Unidades Regionais de Ensino da rede pública estadual de educação do Estado de São Paulo, para o deslocamento de alunos e respectivos acompanhantes nos eventos promovidos pela Secretaria da Educação. VIGÊNCIA: de 02/07/2026 a 30/08/2026
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A contratada se obriga a executar os serviços objeto deste contrato
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conforme valores abaixo:
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Tipo de evento – Quantidade – Tipo – Faixa – Km TÉCNICO – 13 – Ônibus 44 lugares – Faixa 8h – 639,9 km TÉCNICO – 1 – Ônibus 44 lugares – Faixa 10h – 31,2 km TÉCNICO – 2 – Ônibus 44 lugares – Faixa 12h – 644 km TÉCNICO – 4 – Micro-ônibus 24 lugares – Faixa 8h – 268,8 km TÉCNICO – 1 – Micro-ônibus 24 lugares – Faixa 10h – 260 km EVENTOS DIVERSOS – 13 – Ônibus 44 lugares – Faixa 8h – 225,4 km EVENTOS DIVERSOS – 1 – Ônibus 44 lugares – Faixa 10h – 343 km EVENTOS DIVERSOS – 3 – Micro-ônibus 24 lugares – Faixa 8h – 225,3 km Valor Total: R$ 110.357,80 Nota de Empenho: 2026NE01559; 2026NE01535; 2026NE01536;
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2026NE01690; 2026NE01568; 2026NE01690; 2026NE01691; 2026NE01692; 2026NE01706; 2026NE01707; 2026NE01716; 2026NE01717; 2026NE01760; 2026NE01761; 2026NE01788; 2026NE1800.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS – DAP (UGE 180376)
Processo Administrativo n.º 058.00021970/2026-94 Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de material de consumo: Lote 1 – Kit's Lúdicos (mesa plástica infantil, cadeira plástica infantil, tatame em EVA para uso infantil, lápis de cor, giz de cera, massa de modelar, livro infantil, jogos pedagógicos, caixa plástica com tampa); Lote 2 – Materiais Audiovisuais (câmera de videoconferência/webcam e microfone de haste), para aparelhamento e modernização das DDM's e Salas de Atendimento DDM's do Estado de São Paulo.
Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o critério de julgamento de menor preço por lote, regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Estadual n.º 67.608, de 27 de março de 2023, e pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022, conforme estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90004/2026 e em seu Termo de Referência n.º 15/2026 (UASG 180376).
O valor total estimado da contratação, definido com observância do disposto no Decreto Estadual n.º 67.888, de 17 de agosto de 2023, é de R$ 2.307.763,12 (dois milhões, trezentos e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e doze centavos), sendo R$ 1.192.652,62 para o Lote 1 e R$ 1.115.110,50 para o Lote 2.
Os recursos orçamentários para a presente contratação encontram-se consignados na dotação orçamentária indicada no item 11.2 do Termo de Referência: Gestão/Unidade 00001/180376; Fonte de Recursos 150010001; Elemento de Despesa 339030; Plano Interno 180205, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Encerradas todas as fases do certame – abertura da sessão pública, classificação das propostas, formulação de lances, julgamento, análise de amostras (Lote 1), fase recursal (Lote 2) e habilitação –, o Pregoeiro, Sr. Diego K. de Souza, remeteu os autos a esta autoridade para fins de adjudicação do objeto e homologação do procedimento, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 14.133/2021 e do item 14.1 do Edital.
Conforme o Despacho de Aceitabilidade da Proposta lavrado pelo Pregoeiro em 19 de agosto de 2026, após a desclassificação da proposta da primeira colocada, a empresa PROGRESSÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 21.313.308/0001-67) foi convocada para prosseguimento dos atos formais de julgamento. Em cumprimento ao item 7.13 do Edital e aos itens 4.2 e 4.3 do Termo de Referência, a licitante apresentou as amostras físicas de todos os itens do Lote 1 (itens 1 a 11), conforme exigência expressa do instrumento convocatório, que determina: "Serão exigidas amostras de TODOS OS ITENS DO LOTE 1 (por tratar-se de materiais infantis)."
O prazo para entrega das amostras foi estendido após regular solicitação de prorrogação pela licitante, nos termos do item 4.5 do Termo de Referência, que dispõe: "É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo." O recebimento e a protocolização ocorreram dentro do novo prazo regular estabelecido pela Administração.
Submetidos os itens à análise da equipe técnica da Divisão de Suprimentos em 19 de agosto de 2026, o Relatório de Avaliação de Amostras concluiu que todos os itens de 1 a 11 estão em estrita conformidade com os requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, nos parâmetros estabelecidos nos itens 4.7.1 a 4.7.4 do Termo de Referência (Segurança, Qualidade, Resistência e Confiabilidade).
O valor global ofertado pela PROGRESSÃO para o Lote 1 é de R$ 807.551,10 (oitocentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos), representando economia de R$ 385.101,52 (32,29%) em relação ao valor estimado de R$ 1.192.652,62.
Conforme o Despacho de Habilitação Integral lavrado pelo Pregoeiro, a empresa PROGRESSÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. demonstrou, de forma inequívoca, o cumprimento concomitante de todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei n.º 14.133/2021 e dos itens 9.3 a 9.22 do Termo de Referência. Em síntese, verificou-se:
(a) Habilitação Jurídica: 3ª Alteração e Consolidação do Contrato Social registrada na JUCESP sob o n.º 109.976/25-3, com capital social totalmente subscrito e integralizado no valor de R$ 2.000.000,00, e situação cadastral "Ativa" perante a Receita Federal do Brasil.
(b) Inexistência de Restrições em Cadastros Públicos: Consultas realizadas em 20/08/2026 ao CEIS, CNEP, CEPIM, CEAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, Relação de Impedimentos do TCE/SP, e-Sanções SP, CEEP SP e CADIN Federal, Estadual e Municipal resultaram em nenhum registro encontrado, atestando plena idoneidade da empresa e de seu sócio administrador, em conformidade com o item 7.1 do Edital e seus subitens 7.1.1 a 7.1.7.
(c) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (validade até 21/09/2026); CRF/FGTS (validade até 05/09/2026); CNDT (validade até 16/02/2027); Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos da SEFAZ/SP e Certidão Negativa de Débitos Inscritos da PGE/SP; Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários da Prefeitura de São Paulo (validade até 05/10/2026).
Certidão Estadual de
Distribuições Cíveis do TJSP (n.º 3523527, emitida em 04/08/2026), certificando que, quanto a pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, NADA CONSTA contra a empresa.
(e) Qualificação Técnica: Escopo de atividades econômicas registradas no CNAE compatível com o objeto licitado.
Não houve interposição de recurso relativamente ao Lote 1. A proposta foi aceita, as amostras aprovadas e a habilitação reconhecida, inexistindo vícios a sanar. O procedimento transcorreu em estrita conformidade com o Edital e com a Lei n.º 14.133/2021.
A empresa M.E.B. DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ 54.198.140/0001-45) interpôs recurso administrativo, tempestivo nos termos do artigo 165, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021 e do item 11.2 do Edital, impugnando a decisão que a desclassificou do Lote 2 – Item 13 (Microfone Tipo Haste Flexível) e que aceitou a proposta da empresa BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. (CNPJ 23.412.832/0001-10). A empresa BULTEC apresentou contrarrazões, igualmente tempestivas nos termos do item 11.7 do Edital. A recorrente sustentou, em síntese, que o microfone ofertado pela BULTEC (marca Like Audio, modelo MT-12) não possuiria filtro "Pop Filter", requisito previsto no item 1.1.9 do Termo de Referência, e que sua aceitação violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (artigo 5º da Lei n.º 14.133/2021).
O Pregoeiro, em decisão minuciosamente fundamentada, conheceu o recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. Por se tratar de matéria que comporta exame detalhado, passo a analisar os fundamentos da decisão do Pregoeiro para fins de ratificação.
Após análise criteriosa dos autos, ACOLHO INTEGRALMENTE a decisão do Pregoeiro, cujos fundamentos incorporo às razões deste despacho, pelos motivos a seguir expostos:
A proposta da M.E.B. DISTRIBUIDORA LTDA. apresenta múltiplas desconformidades técnicas de natureza insanável, em ambos os itens do Lote 2, que justificam plenamente sua desclassificação nos termos do item 7.7.2 do Edital, que prevê a desclassificação da proposta que "não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos":
(i) Quanto ao Item 13 – Microfone (C3Tech MI-G10BK):
Conexão P2 (3.5mm) ao invés de USB: O Termo de Referência exige expressamente "MICROFONE USB DE MESA", porém o produto ofertado pela M.E.B. apresenta conectividade 3.5mm (padrão analógico P2), completamente diverso do USB digital exigido. Trata-se de desconformidade insanável, na medida em que, conforme corretamente consignado nas contrarrazões da BULTEC, "este é um problema insanável que só seria possível solucionar com a adição de mais um equipamento
não previsto no edital." A substituição do produto não é admitida pelo artigo 64 da Lei n.º 14.133/2021, que somente autoriza diligências para "complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame". Padrão polar omnidirecional ao invés de cardióide (unidirecional): O Termo de Referência exige "Exclusivamente Cardióide (Unidirecional), para isolamento da voz e rejeição de ruídos do ambiente". O microfone ofertado possui captação omnidirecional em 360° – padrão diametralmente oposto ao exigido, especialmente relevante considerando que os equipamentos se destinam ao atendimento em Delegacias de Defesa da Mulher, onde a privacidade e a qualidade do áudio são fundamentais.
Ausência de Pop Filter comprovado, taxa de amostragem não
(ii) Quanto ao Item 12 – Câmera (C3Tech WB-200BK):
Garantia de apenas 365 dias (12 meses), quando o Termo de Referência (item 1.1.8) exige "Garantia: Mínima de 24 (vinte e quatro) meses" – ou seja, a garantia oferecida é metade do mínimo exigido. Tratase de desconformidade insanável, pois a garantia é condição de mercado definida pelo fabricante, não passível de alteração unilateral pelo licitante.
Comprimento do cabo de 145cm, quando o Termo de Referência exige mínimo de 150cm.
Ausência de comprovação de matriz de 02 microfones estéreo integrados e de LED frontal de funcionamento.
Essas desconformidades, tomadas individualmente ou em conjunto, impedem a reclassificação da recorrente, pois configuram vícios substanciais e insanáveis, nos termos do artigo 64 da Lei n.º 14.133/2021 e do item 7.7.2 do Edital.
A questão central suscitada pela recorrente diz respeito à alegada ausência de "Pop Filter" no microfone ofertado pela BULTEC (marca Like Audio, modelo MT-12).
Acolho a fundamentação do Pregoeiro, que demonstrou com rigor técnico que o item 1.1.9 do Termo de Referência admite expressamente que o filtro Pop Filter seja "interno ou externo", nos seguintes termos: "Filtro de Ruído: Deve incluir filtro 'Pop Filter' (interno ou externo) para redução de sopros."
Conforme análise detalhada do Pregoeiro, o microfone Like Audio MT12 possui, integrado ao seu design, uma estrutura de grade metálica com espuma interna anti-pop posicionada sobre a cápsula condensadora, tratando-se de solução construtiva amplamente utilizada em microfones de mesa, na qual a espuma interna funciona como Pop Filter integrado (interno), cumprindo a mesma função de bloqueio de jatos de ar plosivos. A própria recorrente reconheceu em seu recurso a distinção conceitual entre Pop Filter e cancelamento de ruído, mas incorreu em equívoco ao ignorar que a espuma interna integrada ao design do microfone constitui, ela própria, um Pop Filter interno.
Ademais, o fato de o fabricante não utilizar a nomenclatura específica "Pop Filter" na ficha técnica não implica a ausência do dispositivo, tratando-se de divergência de nomenclatura comercial e não de desconformidade técnica substancial. A aceitação dessa equivalência funcional é plenamente compatível com o artigo 12, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021, que estabelece que "o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo."
Registro, ainda, que a verificação definitiva da conformidade integral dos produtos será realizada no momento do recebimento definitivo, nos termos dos itens 8.1 e 8.2 do Termo de Referência, sendo que o item 8.2 assegura que "os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades." Essa salvaguarda contratual protege adequadamente o interesse público.
A proposta da BULTEC para o Lote 2 totalizou R$ 1.026.935,00, representando economia de R$ 88.175,50 (7,91%) em relação ao valor estimado de R$ 1.115.110,50, obtido exclusivamente pela mediana dos valores CATMAT no compras.gov.br, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 67.888/2023:
Item 12 – Câmera de Videoconferência (CATMAT 620108): Valor referencial mediana R$ 362,39 / Valor ofertado R$ 355,00 (economia unitária de R$ 7,39);
Item 13 – Microfone (CATMAT 260589): Valor referencial mediana R$ 159,91 / Valor ofertado R$ 126,00 (economia unitária de R$ 33,91, correspondente a redução de 21,2% em relação ao preço referencial).
Ademais, a câmera Logitech C920e (PN: 960-001401) ofertada pela BULTEC possui garantia de 3 anos (36 meses), sendo 50% superior ao mínimo de 24 meses exigido no item 1.1.8 do Termo de Referência, demonstrando agregação de valor ao ciclo de vida do objeto, em conformidade com o artigo 11, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, que estabelece como objetivo "assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto."
As contrarrazões apresentadas pela BULTEC foram tempestivas e substancialmente alinhadas com a decisão do Pregoeiro. A BULTEC corretamente apontou que o microfone da M.E.B. apresenta conexão P2 (e não USB), sendo "um problema insanável que só seria possível solucionar com a adição de mais um equipamento não previsto no edital." Pertinente, também, a observação de que a recorrente ilustrou seu recurso com imagem de microfone com tripé e Pop Filter externo de arame – configuração expressamente vedada pelo instrumento convocatório (item 1.1.9 do Termo de Referência: "Vedado o fornecimento de bases do tipo 'tripé' com hastes retráteis ou dobráveis").
Quanto à citação do artigo 124 da Lei n.º 14.133/2021 pela BULTEC, registro, em consonância com a decisão do Pregoeiro, que o referido dispositivo trata da alteração de contratos e não se aplica diretamente à fase licitatória, o que não altera o mérito da decisão.
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