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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 9

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

averba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13ºsalário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 10:02:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 009

O(a) CHEFE DE SEÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043348-86.2023.8.26.0053, FORO DA COMNARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MANOELA ERICA PIRES

CPF: 21XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 15.234.654/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo dos quinquênios para que incida sobre a gratificação executiva.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:44:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 010

O(a) CHEFE DE SEÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001017-38.2026.8.26.0268, FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIRLENE ORTIZ

CPF: 13XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14.026.934/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

para DECLARAR o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade no percentual máximo (40%), com reflexos sobre férias e décimo terceiro salário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:58:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 011

O(a) CHEFE DE SEÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001112-68.2026.8.26.0268, FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALLEN AVELINO GONCALVES DIAS CPF: 32XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ENFERMEIRO RS/PV: 15.941.590/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar a inclusão dos valores pagos a título de plantões na base de cálculo das férias e terço constitucional de férias, bem como do 13º salário pago à parte autora, condenado a ré a pagar os valores que deixou de pagar a este título, observada a prescrição quinquenal, valor a ser apurado por meros cálculos aritméticos. O montante devido, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros moratórios, nos seguintes termos: i) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, cuidando-se de condenação de caráter não tributário, deverá ser respeitado o quanto decidido nos autos do Recurso Extraordinário 870.947 (Tema 810 em Repercussão Geral), de modo que os juros de mora são aqueles oficialmente previstos para a remuneração da caderneta de poupança (art. 12 da Lei nº 8.177/91), nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Para correção monetária, por sua vez, deverá ser utilizado o índice IPCA-E. O termo inicial de correção será a data dos respectivos vencimentos (art. 1º, § 1º, da Lei nº 6899/91). Para os juros de mora, o termo inicial será a data de cada vencimento, nos termos do artigo 397 do Código Civil; ii) de 09/12/2021 até 09/09/2025, com a vigência do art. 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC, que engloba a atualização monetária e a compensação pela mora; e iii) a partir de 10/09/2025, com a vigência da EC nº 136/2025, a correção monetária voltará a ser calculada pelo IPCA-E e os juros demora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905do E STJ), até a expedição do ofício requisitório. Após a requisição, nos termos do Tema 1335 do STF e art. 3, § 3º, da EC n.113/2021, (i) não incidem juros ou a taxa SELIC no prazo constitucional de pagamento deprecatórios do § 5º do art. 100 da Constituição; (ii) durante o denominado “período de graça”, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos decididos na ADI4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF; (iii) para fins de compensação da mora, a partir de1º de agosto de 2025, desde a expedição, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), ficando excluída a incidência de juros compensatórios (art. 97, § 16, do ADCT, incluído pela EC n. 136, de 2025)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:04:27

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21/08/2026

À vista de atestado médico apresentado e com base no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica a servidora DANIELE TEIXEIRA ARAUJO, RG: 40.903.034-X, Policial Penal de Nível III – A, do SQCIII-QSAP, afastada por 01 (um) dia, a partir de 19/08/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Lucas dos Passos Feitosa de Sousa, RG. 361828676, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Santo André, referente ao período aquisitivo de 07/01/2020 a 04/01/2025 - Certidão nº 004/25 - PULP 55245/2020.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 20/08/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor MARCELO MOREIRA LEITE, RG. 25.867.856-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 30/05/2012 a 28/05/2017 - Certidão nº 051/17 - PULP nº 140/2007.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026

O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente.

UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de

Mogi das Cruzes
Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titula
Desig
r /
nado
Substitu to 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-14.3 Centro de
S
Diretor de 32.97
0431
Marcelo
Al
De:
41.966.0
19-7
De: Marcio
Ferreira
Lima
egurança e
Disciplina
Divisão .
-X
ves
Ferreira
Para:
34.418.8
57-7
Henrique
da Silva
Neto
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026 Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).

UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do

Complexo Penal de São Vicente
Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Design
/
ado
Substi tuto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-11.6 Centro de
Escolta e Vigilância
Penitenciária
Diretor de
Divisão
30.77
2.257-
0
André Luiz
Vazquez de
Jesus
28.34
6.729
-0
Alexsand
ro da
Gama
Biênio 2026/2027
Válido a partir de
20/05/2026
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).

UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do Complexo Penal de São Vicente

Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Design
/
ado
Substi tuto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-11.6 Centro de
Escolta e Vigilância
Penitenciária
Diretor de
Divisão
30.77
2.257-
0
André Luiz
Vazquez de
Jesus
28.34
6.729
-0
Alexsand
ro da
Gama
Biênio 2024/2025
Válido a partir de
20/02/2026
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366458/2026-15).

UNIDADE: Centro
Complexo Penal de S
Unidade (conforme
Estrutura
de Detençã
ão Vicente
Cargo /
Função de
o Prov
Titular
Design
isória “Luís
/
ado
César
Subst
Lacerda” do
ituto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-11.3.1 Núcleo de
Segurança Turno I
Diretor de
Serviço
30.28
9.824
-4
Sergio Luiz
Siqueira
Araújo
32.59
0.761-
4
Renato
Andrade
Zancan
Biênio 2026/2027
Válido a partir de
20/05/2026
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).

UNIDADE: Cen
Complexo Penal de
tro de Detenç
São Vicente
ão Pr ovisória “Luís César Lacerda” do
Unidade
(conforme Cargo /
Fã d
Titula r / Designado Subst ituto 1
Estrutura
Organizacional)
unço e
Comando
RG Nome RG Nome
03-11.3 Centro de
Segurança e
Disciplina
Diretor de
Divisão
29.55
7.257
-7
Everton
Juliano
Novaes
Camargo
30.28
9.824
-4
Sergio Luiz
Siqueira
Araújo
Biênio 2024/20
Válido a partir
25
de 15/04/2025
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).

UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do Complexo Penal de São Vicente

Unidade
(conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Desig
/
nado
Subst ituto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-11.6.1 Núcleo de
Escolta e Vigilância
Turno I
Diretor de
Serviço
19.75
8.907
-8
Renato
Soares de
Farias
28.23
2.729
-0
Delson
Rodrigues do
Santos Filho
Biênio 2024/2025
Válido a partir d

e 15/07/2025
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366447/2026-27).

UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do Complexo Penal de São Vicente

Unidade
(conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Design
/
ado
Subst ituto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-11.6.2 Núcleo de
Escolta e Vigilância
Turno II
Biênio 2026/2027
Diretor de
Serviço
24.20
9.060
-6
Daniel
Ferreira
Cavalcante
28.23
2.729
-0
Delson
Rodrigues do
Santos Filho

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