DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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9/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
averba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13ºsalário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 10:02:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 009O(a) CHEFE DE SEÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043348-86.2023.8.26.0053, FORO DA COMNARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MANOELA ERICA PIRES
CPF: 21XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 15.234.654/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) recálculo dos quinquênios para que incida sobre a gratificação executiva.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:44:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 010O(a) CHEFE DE SEÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001017-38.2026.8.26.0268, FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIRLENE ORTIZ
CPF: 13XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14.026.934/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
para DECLARAR o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade no percentual máximo (40%), com reflexos sobre férias e décimo terceiro salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:58:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 011O(a) CHEFE DE SEÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001112-68.2026.8.26.0268, FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALLEN AVELINO GONCALVES DIAS CPF: 32XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ENFERMEIRO RS/PV: 15.941.590/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar a inclusão dos valores pagos a título de plantões na base de cálculo das férias e terço constitucional de férias, bem como do 13º salário pago à parte autora, condenado a ré a pagar os valores que deixou de pagar a este título, observada a prescrição quinquenal, valor a ser apurado por meros cálculos aritméticos. O montante devido, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros moratórios, nos seguintes termos: i) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, cuidando-se de condenação de caráter não tributário, deverá ser respeitado o quanto decidido nos autos do Recurso Extraordinário 870.947 (Tema 810 em Repercussão Geral), de modo que os juros de mora são aqueles oficialmente previstos para a remuneração da caderneta de poupança (art. 12 da Lei nº 8.177/91), nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Para correção monetária, por sua vez, deverá ser utilizado o índice IPCA-E. O termo inicial de correção será a data dos respectivos vencimentos (art. 1º, § 1º, da Lei nº 6899/91). Para os juros de mora, o termo inicial será a data de cada vencimento, nos termos do artigo 397 do Código Civil; ii) de 09/12/2021 até 09/09/2025, com a vigência do art. 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC, que engloba a atualização monetária e a compensação pela mora; e iii) a partir de 10/09/2025, com a vigência da EC nº 136/2025, a correção monetária voltará a ser calculada pelo IPCA-E e os juros demora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905do E STJ), até a expedição do ofício requisitório. Após a requisição, nos termos do Tema 1335 do STF e art. 3, § 3º, da EC n.113/2021, (i) não incidem juros ou a taxa SELIC no prazo constitucional de pagamento deprecatórios do § 5º do art. 100 da Constituição; (ii) durante o denominado “período de graça”, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos decididos na ADI4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF; (iii) para fins de compensação da mora, a partir de1º de agosto de 2025, desde a expedição, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), ficando excluída a incidência de juros compensatórios (art. 97, § 16, do ADCT, incluído pela EC n. 136, de 2025)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:04:27
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 21/08/2026À vista de atestado médico apresentado e com base no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica a servidora DANIELE TEIXEIRA ARAUJO, RG: 40.903.034-X, Policial Penal de Nível III – A, do SQCIII-QSAP, afastada por 01 (um) dia, a partir de 19/08/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Lucas dos Passos Feitosa de Sousa, RG. 361828676, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Santo André, referente ao período aquisitivo de 07/01/2020 a 04/01/2025 - Certidão nº 004/25 - PULP 55245/2020.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 20/08/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor MARCELO MOREIRA LEITE, RG. 25.867.856-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 30/05/2012 a 28/05/2017 - Certidão nº 051/17 - PULP nº 140/2007.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 19/08/2026O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente.
UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de
Mogi das Cruzes| Unidade (conforme Estrutura |
Cargo / Função de |
Titula Desig |
r / nado |
Substitu | to 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| Organizacional) | Comando | RG | Nome | RG | Nome |
| 03-14.3 Centro de S |
Diretor de | 32.97 0431 |
Marcelo Al |
De: 41.966.0 19-7 |
De: Marcio Ferreira Lima |
| egurança e Disciplina |
Divisão | . -X |
ves Ferreira |
Para: 34.418.8 57-7 |
Henrique da Silva Neto |
(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).
UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do
Complexo Penal de São Vicente| Unidade (conforme Estrutura |
Cargo / Função de |
Titular Design |
/ ado |
Substi | tuto 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| Organizacional) | Comando | RG | Nome | RG | Nome |
| 03-11.6 Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária |
Diretor de Divisão |
30.77 2.257- 0 |
André Luiz Vazquez de Jesus |
28.34 6.729 -0 |
Alexsand ro da Gama |
| Biênio 2026/2027 Válido a partir de |
20/05/2026 |
Anexo II
(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).
UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do Complexo Penal de São Vicente
| Unidade (conforme Estrutura |
Cargo / Função de |
Titular Design |
/ ado |
Substi | tuto 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| Organizacional) | Comando | RG | Nome | RG | Nome |
| 03-11.6 Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária |
Diretor de Divisão |
30.77 2.257- 0 |
André Luiz Vazquez de Jesus |
28.34 6.729 -0 |
Alexsand ro da Gama |
| Biênio 2024/2025 Válido a partir de |
20/02/2026 |
Anexo II
(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366458/2026-15).
| UNIDADE: Centro Complexo Penal de S Unidade (conforme Estrutura |
de Detençã ão Vicente Cargo / Função de |
o Prov Titular Design |
isória “Luís / ado |
César Subst |
Lacerda” do ituto 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| Organizacional) | Comando | RG | Nome | RG | Nome |
| 03-11.3.1 Núcleo de Segurança Turno I |
Diretor de Serviço |
30.28 9.824 -4 |
Sergio Luiz Siqueira Araújo |
32.59 0.761- 4 |
Renato Andrade Zancan |
| Biênio 2026/2027 Válido a partir de |
20/05/2026 |
Anexo II
(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).
| UNIDADE: Cen Complexo Penal de |
tro de Detenç São Vicente |
ão Pr | ovisória “Luís | César | Lacerda” do |
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade | |||||
| (conforme | Cargo / Fã d |
Titula | r / Designado | Subst | ituto 1 |
| Estrutura Organizacional) |
unço e Comando |
RG | Nome | RG | Nome |
| 03-11.3 Centro de Segurança e Disciplina |
Diretor de Divisão |
29.55 7.257 -7 |
Everton Juliano Novaes Camargo |
30.28 9.824 -4 |
Sergio Luiz Siqueira Araújo |
| Biênio 2024/20 Válido a partir |
25 de 15/04/2025 |
Anexo II
(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366451/2026-95).
UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do Complexo Penal de São Vicente
| Unidade (conforme Estrutura |
Cargo / Função de |
Titular Desig |
/ nado |
Subst | ituto 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| Organizacional) | Comando | RG | Nome | RG | Nome |
| 03-11.6.1 Núcleo de Escolta e Vigilância Turno I |
Diretor de Serviço |
19.75 8.907 -8 |
Renato Soares de Farias |
28.23 2.729 -0 |
Delson Rodrigues do Santos Filho |
| Biênio 2024/2025 Válido a partir d |
e 15/07/2025 |
Anexo II
(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00366447/2026-27).
UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do Complexo Penal de São Vicente
| Unidade (conforme Estrutura |
Cargo / Função de |
Titular Design |
/ ado |
Subst | ituto 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| Organizacional) | Comando | RG | Nome | RG | Nome |
| 03-11.6.2 Núcleo de Escolta e Vigilância Turno II Biênio 2026/2027 |
Diretor de Serviço |
24.20 9.060 -6 |
Daniel Ferreira Cavalcante |
28.23 2.729 -0 |
Delson Rodrigues do Santos Filho |
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