DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
I – elaborar, publicar e divulgar amplamente o edital e o regimento eleitoral, em conformidade com o Estatuto Padrão e com o calendário oficial;
TAVARES - RG: 11.889.179 – 0 – OFICIAL ADMINISTRATIVO – SQC-III – QAE - DI – 1 – SE – 15 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 30/01/2017 a 28/01/2022, conforme Certidão 161/2023. SEI - 015.00501504/2023-79.
- 2 dias de Licença Saúde, a partir de 13-8-2026, a KAREN ROSA SANTANA SANTOS, RG 24.xxx.xxx - 7, DI-1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC III QAE. (SEI 015.00637237/2025-10).
II – receber e registrar as inscrições de candidaturas;
III – examinar a elegibilidade e a documentação pelo prazo mínimo de 2 (dois) dias, divulgar decisão preliminar, apreciar recursos e publicar a relação final das candidaturas;
IV – zelar pela imparcialidade, pela igualdade de condições e pelo cumprimento das regras de campanha;
V – organizar a votação direta e secreta, contemplando todos os segmentos, anos/séries e períodos da unidade escolar;
VI – realizar a apuração pública no primeiro dia letivo subsequente à eleição, divulgar o resultado e organizar a posse;
VII – registrar em ata todas as decisões e ocorrências do processo eleitoral; e VIII – providenciar o registro dos estudantes eleitos nos sistemas oficiais indicados pela Secretaria da Educação.
Artigo 6º – Poderão candidatar-se os estudantes regularmente matriculados e frequentes que atendam aos requisitos do Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis.
§ 1º – Não poderão concorrer os integrantes da Comissão Eleitoral, os representantes ou líderes de classe em exercício, os membros destituídos nos termos do Estatuto e os estudantes matriculados no último ano do último ciclo de ensino ofertado pela unidade escolar.
§ 2º – As candidaturas deverão observar a representação dos segmentos da escola, a diversidade e a equidade, bem como as demais condições previstas no Estatuto Padrão.
Artigo 7º – Durante o processo eleitoral:
I – é vedada a interferência, o favorecimento ou o apoio material, financeiro ou institucional de servidores, colaboradores, partidos políticos, organizações externas ou grupos estudantis externos às candidaturas;
II – são vedadas a destruição ou alteração de material de campanha, a divulgação de informações comprovadamente falsas e as práticas ofensivas ou discriminatórias;
III – a campanha somente poderá ocorrer no período fixado no regimento eleitoral; e
IV – é vedada a propaganda no dia da votação, inclusive a abordagem de eleitores nas proximidades do local de votação.
Parágrafo único – As ocorrências deverão ser apuradas pela Comissão Eleitoral, com garantia de manifestação dos envolvidos e registro fundamentado em ata, sem prejuízo das medidas previstas no Estatuto e no regimento eleitoral.
Artigo 8º – A votação será direta e secreta, assegurado o voto a todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, mediante identificação e assinatura em lista ou livro de presença.
§ 1º – A eventual recusa do estudante em votar deverá ser registrada na lista ou no livro de presença.
§ 2º – As cédulas e demais registros da votação permanecerão sob guarda da equipe gestora até a apuração e, depois desta, serão arquivados com a documentação do Grêmio Estudantil.
Artigo 9º – A apuração observará as regras definidas no Estatuto Padrão:
I – na eleição por chapa, será eleita a candidatura que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos válidos, com segundo turno quando necessário, realizando-se a votação ainda que haja chapa única; e
II – na eleição por cargo, será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos, com segundo turno em caso de empate, realizando-se a votação ainda que haja candidato único.
Parágrafo único – Os votos em branco e nulos serão registrados separadamente e não integrarão o cômputo dos votos válidos. Artigo 10 – O mandato da Coordenação do Grêmio Estudantil terá duração de 2 (dois) anos e terá início no ano letivo subsequente ao da eleição, com posse conforme o calendário oficial da Secretaria da Educação.
Artigo 11 – Cada unidade escolar deverá manter, em arquivo próprio do Grêmio Estudantil, no mínimo:
I – o edital de convocação da Assembleia Geral, a lista de presença e a respectiva ata, com registro do quórum;
II – a identificação dos integrantes da Comissão Eleitoral; III – o edital e o regimento eleitoral;
IV – os requerimentos de inscrição, as análises de elegibilidade, as decisões sobre recursos e a relação final de candidaturas;
V – as listas ou livros de presença da votação;
VI – a ata de votação e apuração, com o resultado final; e
VII – a ata ou termo de posse e os registros de inserção dos eleitos nos sistemas oficiais.
Parágrafo único – Os documentos deverão ser apresentados à Unidade Regional de Ensino sempre que solicitados para fins de acompanhamento e supervisão.
Artigo 12 – Caberá ao Diretor da unidade escolar e ao Professor Articulador do Grêmio Estudantil assegurar as condições materiais, os espaços, os tempos e o apoio técnico necessários à realização das etapas, preservadas a autonomia do Grêmio e a competência deliberativa dos estudantes e da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – A Coordenação do Grêmio Estudantil em exercício poderá colaborar com a mobilização e a organização da Assembleia Geral, sem interferir na composição ou nas decisões da Comissão Eleitoral.
Artigo 13 – A execução do processo, a regularidade dos atos e a guarda dos respectivos registros são de responsabilidade de cada unidade escolar, cabendo à Unidade Regional de Ensino orientar, acompanhar e supervisionar o cumprimento desta Portaria.
Artigo 14 – Os casos omissos de natureza eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com fundamento no Estatuto Padrão e no regimento eleitoral, e as dúvidas de natureza administrativa serão encaminhadas à Unidade Regional de Ensino.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES ¿ 20/08/2026Autorizando,
- Com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Parecer PA – 3, nº 200/ 90 – classificada na - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO MOGI DAS CRUZES - Mogi das Cruzes – Licença Prêmio: SUSIE MARA SARDINHA
Portaria do Coordenador Regional de Ensino, de 21-8-2026. Retificando a publicação do D.O. de 19-8-2026 Onde se le:
Cessando,
- A partir de 17-8-2026, os efeitos da Portaria publicada em 2-2-2023, na parte em que designou, ADRIANE LUIZA MASCARENHAS RODRIGUES LIMA, RG 32.xxx.xxx - 0, DI-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC II QM, para o exercício de atividade DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE LUCINDA BASTOS PROFA., em Mogi das Cruzes, Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, ficando cessada na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. (SEI-015.0062551/2026-10).
Leia se:
Cessando,
- A partir de 18-8-2026, os efeitos da Portaria publicada em 2-2-2023, na parte em que designou, ADRIANE LUIZA MASCARENHAS RODRIGUES LIMA, RG 32.xxx.xxx - 0, DI-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC II QM, para o exercício de atividade DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE LUCINDA BASTOS PROFA., em Mogi das Cruzes, Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, ficando cessada na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. (SEI-015.0062551/2026-10).
Portaria do Coordenador Regional de Ensino, de 21-8-2026.
Designando,
-
Nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de atividade Docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
-
A partir de 21-8-2026:
EE ALZIRA FERNANDES SCUNGISQUI, Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes:
- ROBERTO TEIXEIRA MAGNANI, RG 10.xxxxx, DI-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC II QM, classificado na EE ALZIRA FERNANDES SCUNGISQUI, em Mogi das Cruzes, Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, fazendo jus a carga horaria de 40 horas semanais de trabalho docente, totalizando 200 horas mensais. (SEI-015.00638484/2026-33).
Portaria do Coordenador Regional de Ensino, de 21-8-2026. Retificando a publicação do D.O. de 20-8-2026 Onde se le:
Concedendo, Com Fundamento na L.C. 10.261/68 ART. 78, III E C.F/88, ART.226, § 3º DA L.C 9.278/96 E LC 1093/2009, para fins de Licença Nojo, a interessada abaixo:
- 7 dias a partir de 15-8-2026, a VANESSA CARLA PUPO REZENDE, RG: 13.xxx.xxx - 06, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC II QM, da EE FABIO AGAZZI, em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 3, e Designada Professor Especialista em Currículo, na Unidade Regional de Ensino em Mogi das Cruzes, conforme Atestado de Óbito. SEI: 015.00632772/2026-84.
Leia se:
Concedendo, Com Fundamento na L.C. 10.261/68 ART. 78, III E C.F/88, ART.226, § 3º DA L.C 9.278/96 E LC 1093/2009, para fins de Licença Nojo, a interessada abaixo:
- 6 dias a partir de 16-8-2026, a VANESSA CARLA PUPO REZENDE, RG: 13.xxx.xxx - 06, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC II QM, da EE FABIO AGAZZI, em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 3, e Designada Professor Especialista em Currículo, na Unidade Regional de Ensino em Mogi das Cruzes, conforme Atestado de Óbito. SEI: 015.00632772/2026-84.
Autorizando,
- Com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Parecer PA – 3, nº 200/ 90 – classificada na - EE VANIA APARECIDA CASSARA PFA – Unidade Regional de Ensino Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes – Licença Prêmio: SUELI LARRUBIA MOYA - RG: 14.624.250 – 6 – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC-II – QM - DI – 2 – SE – 15 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 19/09/2015 a 16/09/2020, conforme Certidão 028/2022. SEI - 015.00127372/2024-90.
Autorizando,
- Com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Parecer PA – 3, nº 200/ 90 – classificada na - EE BRANCA BAUMANN AMARAL PROFA – Unidade Regional de Ensino Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes – Licença Prêmio: FERNANDA SAMARA PASSOS APPARECIDO - RG: 24.364.340 – 8 – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC-II – QM - DI – 1 – SE – 60 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 01/08/2013 a 30/07/2018, conforme Certidão 158/2018. SEI - 015.00106853/2026-23.
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 21-8-2026.Portaria do Diretor de Escola de 21-8-2026.
Concedendo,
-
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado e da escola abaixo relacionada:
-
EE IRENE CAPORALI SOUZA PROFA.:
Portaria do Diretor de Escola de 21-8-2026.
Concedendo,
-
No uso da sua competência conferida pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF-01/2008, concede Licença Saúde, o servidor abaixo e a partir da data mencionada, de acordo com o Decreto 29.180/88:
-
EE VANIA APARECIDA CASSARA PFA:
-
10 dias de Licença Saúde, a partir de 31-7-2026, a THAILLAN RODRIGUES SOARES GAVA, RG 46.xxx.xxx - 7, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF I QM, categoria "O", Contrato CTD. (SEI 015.00618101/2026-19).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006013-39.2026.8.26.0405, 1.ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA LOZANO FERNANDES
CPF: 13XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 006388292/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Que seja considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pela parte autora como se vencimento base fosse, incluindo-o na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte."
Sexta Parte - Vigência 23/05/2009 - D.O.E. 15/10/2009
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:37:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007788-09.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISSA KEILA FALCONI DO NASCIMENTO
CPF: 28XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014476174/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Inclusão da Bonificação por Resultados e Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:38:07
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004079-04.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Fabiola Rosarin Badessa
CPF: 29XXXXXX90 Matrícula: 011298595
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 011298595/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) condenar a ré a rever a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias pagos à parte demandante, considerando os reflexos da "bonificação por resultado" e do "abono Fundeb", este último limitado à 11 de abril de 2022; b) condenar a ré a pagar à parte demandante a importância das diferenças vencidas até o cumprimento do item “a”, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora, a contar da citação, calculados nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema
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