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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 98

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

I – elaborar, publicar e divulgar amplamente o edital e o regimento eleitoral, em conformidade com o Estatuto Padrão e com o calendário oficial;

TAVARES - RG: 11.889.179 – 0 – OFICIAL ADMINISTRATIVO – SQC-III – QAE - DI – 1 – SE – 15 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 30/01/2017 a 28/01/2022, conforme Certidão 161/2023. SEI - 015.00501504/2023-79.

II – receber e registrar as inscrições de candidaturas;

III – examinar a elegibilidade e a documentação pelo prazo mínimo de 2 (dois) dias, divulgar decisão preliminar, apreciar recursos e publicar a relação final das candidaturas;

IV – zelar pela imparcialidade, pela igualdade de condições e pelo cumprimento das regras de campanha;

V – organizar a votação direta e secreta, contemplando todos os segmentos, anos/séries e períodos da unidade escolar;

VI – realizar a apuração pública no primeiro dia letivo subsequente à eleição, divulgar o resultado e organizar a posse;

VII – registrar em ata todas as decisões e ocorrências do processo eleitoral; e VIII – providenciar o registro dos estudantes eleitos nos sistemas oficiais indicados pela Secretaria da Educação.

Artigo 6º – Poderão candidatar-se os estudantes regularmente matriculados e frequentes que atendam aos requisitos do Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis.

§ 1º – Não poderão concorrer os integrantes da Comissão Eleitoral, os representantes ou líderes de classe em exercício, os membros destituídos nos termos do Estatuto e os estudantes matriculados no último ano do último ciclo de ensino ofertado pela unidade escolar.

§ 2º – As candidaturas deverão observar a representação dos segmentos da escola, a diversidade e a equidade, bem como as demais condições previstas no Estatuto Padrão.

Artigo 7º – Durante o processo eleitoral:

I – é vedada a interferência, o favorecimento ou o apoio material, financeiro ou institucional de servidores, colaboradores, partidos políticos, organizações externas ou grupos estudantis externos às candidaturas;

II – são vedadas a destruição ou alteração de material de campanha, a divulgação de informações comprovadamente falsas e as práticas ofensivas ou discriminatórias;

III – a campanha somente poderá ocorrer no período fixado no regimento eleitoral; e

IV – é vedada a propaganda no dia da votação, inclusive a abordagem de eleitores nas proximidades do local de votação.

Parágrafo único – As ocorrências deverão ser apuradas pela Comissão Eleitoral, com garantia de manifestação dos envolvidos e registro fundamentado em ata, sem prejuízo das medidas previstas no Estatuto e no regimento eleitoral.

Artigo 8º – A votação será direta e secreta, assegurado o voto a todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, mediante identificação e assinatura em lista ou livro de presença.

§ 1º – A eventual recusa do estudante em votar deverá ser registrada na lista ou no livro de presença.

§ 2º – As cédulas e demais registros da votação permanecerão sob guarda da equipe gestora até a apuração e, depois desta, serão arquivados com a documentação do Grêmio Estudantil.

Artigo 9º – A apuração observará as regras definidas no Estatuto Padrão:

I – na eleição por chapa, será eleita a candidatura que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos válidos, com segundo turno quando necessário, realizando-se a votação ainda que haja chapa única; e

II – na eleição por cargo, será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos, com segundo turno em caso de empate, realizando-se a votação ainda que haja candidato único.

Parágrafo único – Os votos em branco e nulos serão registrados separadamente e não integrarão o cômputo dos votos válidos. Artigo 10 – O mandato da Coordenação do Grêmio Estudantil terá duração de 2 (dois) anos e terá início no ano letivo subsequente ao da eleição, com posse conforme o calendário oficial da Secretaria da Educação.

Artigo 11 – Cada unidade escolar deverá manter, em arquivo próprio do Grêmio Estudantil, no mínimo:

I – o edital de convocação da Assembleia Geral, a lista de presença e a respectiva ata, com registro do quórum;

II – a identificação dos integrantes da Comissão Eleitoral; III – o edital e o regimento eleitoral;

IV – os requerimentos de inscrição, as análises de elegibilidade, as decisões sobre recursos e a relação final de candidaturas;

V – as listas ou livros de presença da votação;

VI – a ata de votação e apuração, com o resultado final; e

VII – a ata ou termo de posse e os registros de inserção dos eleitos nos sistemas oficiais.

Parágrafo único – Os documentos deverão ser apresentados à Unidade Regional de Ensino sempre que solicitados para fins de acompanhamento e supervisão.

Artigo 12 – Caberá ao Diretor da unidade escolar e ao Professor Articulador do Grêmio Estudantil assegurar as condições materiais, os espaços, os tempos e o apoio técnico necessários à realização das etapas, preservadas a autonomia do Grêmio e a competência deliberativa dos estudantes e da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – A Coordenação do Grêmio Estudantil em exercício poderá colaborar com a mobilização e a organização da Assembleia Geral, sem interferir na composição ou nas decisões da Comissão Eleitoral.

Artigo 13 – A execução do processo, a regularidade dos atos e a guarda dos respectivos registros são de responsabilidade de cada unidade escolar, cabendo à Unidade Regional de Ensino orientar, acompanhar e supervisionar o cumprimento desta Portaria.

Artigo 14 – Os casos omissos de natureza eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com fundamento no Estatuto Padrão e no regimento eleitoral, e as dúvidas de natureza administrativa serão encaminhadas à Unidade Regional de Ensino.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES ¿ 20/08/2026

Autorizando,

PORTARIA DO COORDENADOR REGIONAL DE ENSINO, DE 21-82026.

Portaria do Coordenador Regional de Ensino, de 21-8-2026. Retificando a publicação do D.O. de 19-8-2026 Onde se le:

Cessando,

Leia se:

Cessando,

PORTARIA DO COORDENADOR REGIONAL DE ENSINO, DE 21-82026.

Portaria do Coordenador Regional de Ensino, de 21-8-2026.

Designando,

EE ALZIRA FERNANDES SCUNGISQUI, Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes:

PORTARIA DO COORDENADOR REGIONAL DE ENSINO, DE 21-82026.

Portaria do Coordenador Regional de Ensino, de 21-8-2026. Retificando a publicação do D.O. de 20-8-2026 Onde se le:

Concedendo, Com Fundamento na L.C. 10.261/68 ART. 78, III E C.F/88, ART.226, § 3º DA L.C 9.278/96 E LC 1093/2009, para fins de Licença Nojo, a interessada abaixo:

Leia se:

Concedendo, Com Fundamento na L.C. 10.261/68 ART. 78, III E C.F/88, ART.226, § 3º DA L.C 9.278/96 E LC 1093/2009, para fins de Licença Nojo, a interessada abaixo:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA ¿ 21/08/2026

Autorizando,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA ¿ 21/08/2026

Autorizando,

SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 21-8-2026.

Portaria do Diretor de Escola de 21-8-2026.

Concedendo,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 21-8-2026.

Portaria do Diretor de Escola de 21-8-2026.

Concedendo,

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006013-39.2026.8.26.0405, 1.ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CLAUDIA LOZANO FERNANDES

CPF: 13XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 006388292/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Que seja considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pela parte autora como se vencimento base fosse, incluindo-o na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte."

Sexta Parte - Vigência 23/05/2009 - D.O.E. 15/10/2009

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:37:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007788-09.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISSA KEILA FALCONI DO NASCIMENTO

CPF: 28XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014476174/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Inclusão da Bonificação por Resultados e Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:38:07

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004079-04.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Fabiola Rosarin Badessa

CPF: 29XXXXXX90 Matrícula: 011298595

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 011298595/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) condenar a ré a rever a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias pagos à parte demandante, considerando os reflexos da "bonificação por resultado" e do "abono Fundeb", este último limitado à 11 de abril de 2022; b) condenar a ré a pagar à parte demandante a importância das diferenças vencidas até o cumprimento do item “a”, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora, a contar da citação, calculados nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema

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