DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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99/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-se-á o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou da data do arbitramento; (b) juros de mora - serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto no art. 3º, § 2º, da EC n. 113/20013, de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde a citação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN)
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DENome: TAMARA DA COSTA CASTILHA CPF: 28XXXXXX74 Matrícula: 014133556 Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 014133556/02
21-08-2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Maria Auxiliadora Fernandes, RG 15.357.825, Professor Educação Básica II, classificada(o) na EE Prof. Oscavo de Paula e Silva, Certidão nº 228/2026, período de 05-06-2019 a 02-06-2024. SEI 015.00505959/2026-14.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-08-2026Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 11:52:06
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Amarildo Aparecido dos Santos, RG 14.081.645, Professor Educação Básica II, classificada(o) na EE Profa. Inah de Mello, Certidão nº 229/2026, período de 22-10-2016 a 21-10-2021. SEI 015.00505873/2026-83.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021584-25.2025.8.26.0554, , DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:02:47
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-08-2026Nome: NAGELA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 28XXXXXX73 Matrícula: 016749560 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Cargo/Função-Atividade: PEB II O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso RS/PV: 016749560/01 de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em DIREITO RECONHECIDO julgado, constante do Processo nº 1088658-47.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Hellen Cristina dos Santos Favaro, RG 26.210.336, Professor Educação Básica I, classificada(o) na EE Homero Thon, Certidão nº 230/2026, período de 27-03-2018 a 25-03-2023. SEI 015.00772264/2024-76.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DETERMINAR a recomposição dos vencimentos da parte autora, em respeito ao Princípio da Irredutibilidade de vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), devendo ser considerado de acordo com o valor nominal da remuneração total do servidor no momento da substituição
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-08-2026Nome: LUDMILA RODRIGUES LUCIO DE SOUZA CPF: 32XXXXXX57 Matrícula: 013603875
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Antonia Maria Zampronio Gutierrez, RG 12.701.779, Agente de Organização Escolar, classificada(o) na EE Visconde de Taunay, Certidão nº 231/2026, período de 14-04-2020 a 12-04-2025. SEI 015.00424698/2025-43.
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013603875/11 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 11:55:05
inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-08-2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:03:08
O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102194627.2025.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Naira Moreira da Silva, RG 24.366.104, Professor Educação Básica II, classificada(o) na EE Paulo Emilio Salles Gomes, Certidão nº 232/2026, período de 23-10-2019 a 20-10-2024. SEI 015.00045630/2025-00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DI, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006567-29.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA DE PAULA CPF: 06XXXXXX13 Matrícula: 013345199/04 Cargo/Função-Atividade: peb ii RS/PV: 013345199/04 DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-08-2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Wania Nascimento da Silva, RG 45.275.819, Agente de Organização Escolar, classificada(o) na EE Sen. Lacerda Franco, Certidão nº 233/2026, período de 26-06-2018 a 24-06-2023. SEI 015.00315314/2025-01.
Nome: MAURICIO RODRIGUES MARKUS CPF: 08XXXXXX02 Matrícula: 009718138
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 009718138/06
Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil julgo o processo extinto com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, desde novembro de 2019 até a extinção desta pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, observada a prescrição quinquenal
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DEPelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de pagar à parte autora eventuais diferenças devidas entre junho de 2022 e agosto de 2024 em virtude da redução do valor pago a título de GDPI quando de sua substituição para a GDE (considerado o valor global da remuneração)
21-08-2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Marcela Sapuppo Velloso, RG 21.177.674, Agente de Organização Escolar, classificada(o) na EE Dr. Felicio Laurito, Certidão nº 234/2026, período de 21-11-2019 a 18-11-2024. SEI 015.00514837/2026-19.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 11:56:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:15:55
O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022189-68.2025.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-08-2026 APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, DE ENSINO, DE 21-08-2026 com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto Declarando, 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao que Ana Paula Barbosa Gomes, RG 26.474.966-2, DI-1, PEB II, SQF-I-QM, período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: da EE Parque Marajoara II, face à condição de readaptada, a partir de 18Rafael de Oliveira Alchuy, RG 46.368.610, Agente de Organização Escolar, 08-2026, fica sujeita a carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas classificada(o) na EE 8 de Abril, Certidão nº 235/2026, período de 08-09mensais, nos termos do item 1, do § 1º do Artº 6º da Resolução SE nº 2019 a 05-09-2024. SEI 015.00516804/2026-03.
Declarando, 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao que Ana Paula Barbosa Gomes, RG 26.474.966-2, DI-1, PEB II, SQF-I-QM, período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: da EE Parque Marajoara II, face à condição de readaptada, a partir de 18Rafael de Oliveira Alchuy, RG 46.368.610, Agente de Organização Escolar, 08-2026, fica sujeita a carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas classificada(o) na EE 8 de Abril, Certidão nº 235/2026, período de 08-09mensais, nos termos do item 1, do § 1º do Artº 6º da Resolução SE nº 2019 a 05-09-2024. SEI 015.00516804/2026-03. 9/2018 – SEI 015.00625493/2026-64. PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-08-2026 21-08-2026 Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar de 1015 de 15/10/2007, Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar de 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a Alexandre Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a Marcelo Nobel, RG 32.432.357, PEB II, classificada na EE Parque Marajoara II, Maximiani Minardi, RG 23.435.857-9, PEB II, classificada na EE Prof. Jose Certidão nº 200/2024, período de 03-03-2016 a 31-03-2022, DOE 03-07-2024. Brancaglione, Certidão nº 257/2025, período de 26-04-2019 a 27-11-2025, DOE 25-09-2023. PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 21-08-2025 Autorizando, PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do 21-08-2026 artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, Conjunto UCRH/CAF 00003/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. de 13-11com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 2015: 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao Evamilton Santos Gomes Junior, RG 48.049.082-X, Professor de Ensino período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profª Francisca Helena Furia II, 2 Vanessa Gonçalves Zenardi, RG 44.837.996, Agente de Organização Escolar, dias a partir de 06-08-2026. classificada(o) na EE Prof. José Brancaglione, Certidão nº 227/2026, período Cintia de Moraes Gomes, RG 43.051.995-3, Professor de Ensino de 09-01-2020 a 06-01-2025. SEI 015.00505441/2026-72. Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Marechal Juarez Tavora, 2 dias a partir de 17-08-2026.
Nome: GRASIELE BOMFIM NASCIMENTO CPF: 35XXXXXX08 Matrícula: 016434912 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016434912/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil julgo o processo extinto com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar ademandada a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, desde novembro de2019 até a extinção desta pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, observada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 11:55:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052810-96.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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