DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Nº 336, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A partir de 24/08/2026 os efeitos da portaria de 07, publicada em 08/05/2025 na parte em que designou, TALITA FREDERICO RODRIGUES, RG. 33.XXX.XXX-2, DI-2, SQC-II-QM, para exercer a função de Atividade Docente, na EE. Joao Brasio, em Panorama, ficando cessada nesta mesma data a RDE.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 334, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.Retificando a Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 324, de 13 de agosto de 2026 publicada no DOE de 20 de agosto de 2026 que considerou como efetivo exercício, nos termos do art. 14 da Res. SE 62/2017, o comparecimento da servidora, abaixo mencionada, na Aplicação SARESP/2026, conforme texto de aplicação, no dia 23/06/2026.
Onde se lê:
Marilda Crizol Martins, PG 46.386.124-3;
Leia – se:
Marilda Crizol Martins, RG 25.252.188-2.
PORTARIA DIRIGENTE N.333, 19/08/2026 PARA ORIENTAÇÃO TÉCNICA- REGIMENTO ESCOLARCONVOCANDO, nos termos da Resolução SEDUC nº170 de 22 de Dezembro de 2025 para Orientação Técnica- Regimento Escolar: Convergências Normativas para a Gestão Democrática
Público-alvo: Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e PECs envolvidos na ação.
Data: 21/08/2026
Horário: das 8h às 17h
Local: Secretaria Municipal de Educação - Praça Tiradentes, 546 — Centro Adamantina/SP
PORTARIA Nº 331, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino n°331, de 19-8-2026 Constitui subcomissão para atuar em atividades relativas à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA/SE, em atendimento à Resolução SEDUC n°61, de 27 de maio de 2026. A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, e tendo em vista o contido no parágrafo único do artigo 12 do Decreto n°58.052, de 16-052012, e na Resolução SE nº 17, de 17-02- 2016, baixa a presente portaria: Artigo 1° - Fica constituída, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, a Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso, para atendimento às demandas relativas às atribuições previstas para a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, descritas nos Decretos n°29.838/89, n°48.897/04 e n°58.052/12.
Artigo 2º - A subcomissão a que se refere o artigo 1º desta resolução será integrada pelos seguintes servidores: I - JUCELINA MOURA DA SILVA, RG 157428998-58 - Serviço de Administração e Finanças; II - HORACIO VIEIRA GARCIA, RG 22649896 - 7 - Equipe de Especialista em Currículo; III - NATALIA MARINI FREIRE FERNANDES, RG 362627688-07 - Chefe de Seção de Vida Escolar; IV - GABRIELEN CHAGAS MIRANDA, RG 421898568-50 - Chefe de SeçãoSeção de Tecnologia ; V - MARCIA HELENA MARTINS LOPES DOS SANTOS, RG 18978522 -6 - Supervisor de Ensino; VI - EUNICE RAMOS DA CRUZ OLIVEIRA, RG 20004664 - 0 - Diretor de Escola. Parágrafo único - A coordenação da subcomissão caberá ao servidor mencionado no inciso I deste artigo. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. IRMES MARY MORENO ROQUE MATTARA Chefe de Departamento Unidade Regional de Ensino de Adamantina
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 190 DE 21 DE AGOSTO DE 2026EXPEDINDO, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8° do Decreto 41.915./97, o seguinte Ato Decisório:
EE Professor, José Edson Moysés, em Irapuru.
Nº 199/2026 - BRUNA DE ARAUJO MEIRA MENDES, RG 48.383.934-6, Professora de Ensino Fundamental e Médio Categoria O, classificada na EE Professor José Edson Moysés, em Irapuru/SP, URE- Unidade Regional de Ensino de adamantina/SP, acumula com Professora de Ensino Médio e Técnico na ETEC. Professora Carmelina Barbosa - Unidade 050, em Dracena/SP. Acumulação Legal.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
CONCEDENDO nos termos do artigo 129 da CE/89 – Adicional por §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de tempo de Serviço, em nome dos interessados abaixo identificados: consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado ADELMA DE CASSIA SILVA TEIXEIRA, RG 74893548620, RSPV 07553316-02, de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação DI-1, SQF-III-QAE-SE, da EE ELISABETH S. PIRTOUSCHEG PFA, em SANTA comprobatória, quando necessário. BARBARA D'OESTE, a partir de 23/05/2026, 7º quinquênio. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, EXPEDIÇÃO C.I.N., DE previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à 21 DE AGOSTO DE 2026 avaliação de desempenho de Diretor de Escola/ Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 21 e será composto pelas seguintes etapas: de agosto de 2026. �. – inscrição;
Declarando que, em virtude da expedição em 11/12/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora ANA LUCIA DE OLIVEIRA MAZIERO, RG n.º 19.225.463-7, PEB I, o número passou a ser: Registro Geral – CPF 110.178.228-59, sede de controle de frequência na E.E. Prof. Inocêncio Maia, em Santa Bárbara d’Oeste.
�. – análise pela URE; �. – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; �. – entrevista final e verificação de perfil. – Etapa 1 – Inscrição O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/c1Mh3ZFbX3
Declarando que, em virtude da expedição em 11/03/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora FERNANDA DE ARAUJO COSTA, RG n.º 33.856.952-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, o número passou a ser: Registro Geral – CPF 290.704.568-77, sede de controle de frequência na E.E. Prof. Inocêncio Maia, em Santa Bárbara d’Oeste.
O formulário deverá ser preenchido no período de 24/08/2026, a partir das 8h, até 28/08/2026, às 18h. O candidato deverá gravar um vídeo com base no item 13 do formulário, apresentando, a partir dos dados disponibilizados, quais seriam as decisões iniciais para organizar a gestão da escola, contemplando os aspectos pedagógicos, administrativos e de relacionamento com a comunidade escolar. O link de acesso ao vídeo deverá ser inserido no formulário.
Declarando que, em virtude da expedição em 20/03/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora SIMONE CRISTINA BELLAN RODRIGUES, RG n.º 27.458.798-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, o número passou a ser: Registro Geral – CPF 295.270.488-00, sede de controle de frequência na E.E. Prof. Inocêncio Maia, em Santa Bárbara d’Oeste.
Se desejar, também posso deixar o texto com linguagem mais formal, adequada a um edital ou processo seletivo da SEDUC. O vídeo deve ter duração máxima de 2 minutos. Vídeos que ultrapassarem esse tempo não serão avaliados. É permitido apenas 1 vídeo por candidatura.
EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Procure apresentar suas ideias de forma clara, objetiva e estruturada.
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Americana, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
Grave o vídeo em um ambiente silencioso e com boa iluminação, garantindo que sua fala esteja nítida. Certifique-se de que o vídeo esteja estável e com boa qualidade de áudio.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
�. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. �. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. �. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. �. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor de escola/ Diretor Escolar, na Inscrição - Para Diretor(a) da EE Gemma Vasconcellos Camargo Capello - URE Americana no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
�. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
�. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
�. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
�. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
�. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
�. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. �. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. �. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
- �. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
�. – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
�. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. �. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. �. O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. �. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. �. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. �. O resultado da etapa do processo seletivo na URE, será divulgado no sítio eletrônico oficial da URE, como deferido ou indeferido.
�. – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
�. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. �. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; �. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
�. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; �. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.3.6- Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: �. coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; �. direção de unidade escolar; �. supervisão de ensino ou supervisão educacional;
�. Os candidatos aprovados, fase Seduc, que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
�. mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.24.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).