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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 115

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:13:26

EE Gabriel Prestes EE Prof. Nilo Santos Vieira EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho EE Profa. Clotilde Ayello Rocha EE Geraldo Costa EE Arnolfo Azevedo EE Joaquim Vilela de O Marcondes Público-alvo: 1 (um) professor(a) que leciona o componente de História no Ensino Médio. EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga EE Américo Alves

EE Conselheiro Rodrigues Alves EE Prof. André Broca EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior EE Prof. Aroldo Azevedo

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 21/08/2026

Tornando sem efeito, A publicação de 29/07/2026:

Retificando portaria publicada em 27 de julho de 2026: Declarando que:

Face à condição de readaptado, Desiree Gonçalves da Silva - RG 28.162.2784, PEB II, SQC-II-QM , nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e do item 1, parágrafo único, art. 5º da Resolução SE 307/91, a partir de 22/07/2026, faz jus à carga horária de 120 horas mensais, sendo essa a jornada inicial. Onde leu: 22/07/2026

Leia-se: 23/07/2026

Por ter sido republicada a readaptação como NOVA READAPTAÇÃO, no DOE de 21/08/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 21/08/2026

Averbando,

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

CLAUDINEI GUIZALBERTE BASTOS, RG 17.857.941, SUPERVISOR DE ENSINO- SQC-II-QM, na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, Certidão 137/2026, período de 06/02/2021 a 04/02/2026, PULP-SEI015.00689811/2024-53.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 21/08/2026

Autorizando,

nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 1048/2008, a usufruir o benefício da licençaprêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

MARTA APARECIDA NASCIMENTO, RG.: 18.045.537-0 , Agente de Organização Escolar - designada Gerente de Organização Escolar - SQC-IIQAE, classificada na EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, em Guaratinguetá, com exercício na mesma UE.

30 (trinta) dias referente ao período de 10/04/2015 a 07/04/2020, Certidão 42/2020, PULP-SEI-015.00310590/2023-11.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21/08/2026

Exonerando

a partir de 17/08/2026, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, LEONARDO DE MELO SOUZA, RG 42.XXX.X636 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, na disciplina de Ciências Físicas e Biológicas, D.I: 2, na EE JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES, para o qual foi nomeado por Lei complementar nº 180 de 12/05/1978 e inciso II do artigo XI da Lei complementar nº 444 de 27/12/1985, publicado em 27/09/2024. Sem mais.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 21/08/2026

Autorizando,

nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 1048/2008, a usufruir o benefício da licençaprêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

ANDERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO, RG. 10.919.724 - 0 , PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM, classificada na EE ARNOLFO DE AZEVEDO , em LORENA, com exercício na EE ARNOLFO DE AZEVEDO 15 dias referente ao período de 11/03/2008 a 05/04/2014, Certidão 67/2017, PULP-SEI015.00114889/2023-38.

RETIFICANDO DOE DE 24/09/2024

Secretaria de Estado da Educação

URE-GUARATINGUETÁ

Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, Retificação da certidão de Licença Prêmio.

Retificando a Portaria, publicada no DOE 24/09/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDINEI GUIZALBERTE BASTOS, RG 17.857.941, onde constou: período de 08/02/2016 a 27/05/202001/01/2022 a 11/09/2022, leia-se: período de 08/02/2016 a 05/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

RETIFICANDO DOE DE 31/01/2024

Secretaria de Estado da Educação

URE-GUARATINGUETÁ

Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, Retificação da certidão de Licença Prêmio.

Retificando a Portaria, publicada no DOE 31/01/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Flavia Renata

de Carvalho Faria, RG: 20516828 - 0, onde constou: período de 14/05/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 16/12/2022, leia-se: período de 14/05/2016 a 12/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

APOSTILA

Declarando, que em virtude de mudança de Registro Geral (RG) a interessada ANDRESSA CORRÊA VASCONCELOS COELHO, função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO com sede na EE BARÃO DE SURUÍ, Unidade Regional de Ensino de Itapetininga, sendo o RG antigo: 47.957.229-X– SSP/SP e o CIN atual: 372.034.828-80

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000412-45.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENIS VITOR DA SILVA OLIVEIRA

CPF: 41XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 015212142/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 07:47:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000343-40.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANILO FOGACA DE ALMEIDA

CPF: 29XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013256749/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. Condeno ainda as requeridas ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/08/2026 - 09:35:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001702-42.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA ACEBEDO DE FREITAS CPF: 29XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 015398699/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para declarar o direito da parte autora de ser enquadrado corretamente no nível VI, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA- E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e apartir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139476-03.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HEDILENE APARECIDA BRESIO

CPF: 16XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015203750/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:16:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139476-03.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Valeria Souto De Almeida Costa

CPF: 16XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009334490/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:16:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000601-23.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLENE APARECIDA ALVES

CPF: 17XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II

RS/PV: 013525517/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:18:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139476-03.2025.8.26.0053, 4º Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANE CRISTINA DE OLIVEIRA GAUDENCIO

CPF: 39XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016217858/09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Ingresso em 20/01/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:17:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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