DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
123/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo O Diretor da unidade abaixo, com base no Decreto 52833/2008, combinado com o artigo 8° do Decreto 41915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE ARY LEITE PEREIRA - PROFESSOR
Ato Decisório n° 557/2026 – MÁRCIO JOSÉ DAMASCENO SANCHES, RG: 17.XXX.XXX-5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, na disciplina de Ciências Físicas e Biológicas, nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, na disciplina de Biologia na EE “Gustavo Peccinini” em Limeira. Acumulação Legal. EE JOSÉ CARDOSO - PROFESSOR
Ato Decisório n° 558/2026 – ROSE MARIE RODRIGUES MARTINELLI VISCAINO, RG: 16.XXX.XXX, DI 2, PEB-II, SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de PEB-II, APOSENTADA, na EE PROF ZITA DE GODOY CAMARGO, em Rio Claro. Acumulação Legal. EE ODILON CORRÊA - PROFESSOR
~~-~~ Ato Decisório n°559 /2026 ALESSANDRA PAULA DE SOUZA CARDOSO, RG: 28.XXX.XXX-0, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, na disciplina de Sociologia e Expansão Noturno nesta Unidade Escolar, acumula com PEB I, Categoria F, na E.E. Profa. Heloisa Lemenhe Marasca, em Rio Claro. Acumulação Legal.
Ato Decisório n° 560/2026 - RHENAN CARLOS ALMEIDA DA SILVA, RG: 48.XXX.XXX-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado na Categoria "O", disciplinas de Atendimento Escolar Especializado, nesta Unidade Escolar, acumula com a função de PEE, na EMEF "Profa. Maria Terezinha Pires Barbosa Ulson", Prefeitura Municipal de Araras. Acumulação Legal.
DESPACHOS DO DIRETOR DE ESCOLA - CONCEDENDO AUXÍLIO DOENÇADespachos do Diretor de Escola, de 21/08/2026:
Concedendo, nos termos do parágrafo 3°, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3, de 12, publicado no D.O.13/11/2015 e LC 1093/09, a:
ANA FLÁVIA AGUIAR, RG: 56.XXX.XXX - 6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. OCTÁVIO PIMENTA REIS, 03 dias de auxílio-doença no período de 16/08/2026 a 18/08/2026.
CLAUDIANA DA SILVA, RG: 41.XXX.XXX-5, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. PROF. ARY LEITE PEREIRA, 10 dias de auxílio-doença no período de 18/08/2026 a 27/08/2026.
DAIANE CRISTINA MIRANDA ZUMPANO, RG: 44.XXX.XXX - 0, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. PROF. JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO, 01 dia de auxílio-doença no período de 21/07/2026 a 21/07/2026.
DAIANE CRISTINA MIRANDA ZUMPANO, RG: 44.XXX.XXX - 0, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. PROF. JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO, 03 dias de auxílio-doença no período de 22/07/2026 a 24/07/2026.
RAFAEL HENRIQUE MALIGERI, RG: 46.XXX.XXX - X, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratado nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. PROF. ANTONIO PERCHES LORDELLO, 02 dias de auxílio-doença no período de 17/08/2026 a 18/08/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Diretor de Escola, de 21-08-2026
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade: EE JOSÉ LEVY – CEL
LEA MARISA AZEVEDO RECHI, RG 15232130, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQF-I/QAE, classificada na EE JOSE LEVY CEL. designada GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR na EE JOSE LEVY CEL , 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 25/12/2014 a 23/12/2019 da Certidão de nº 70/2021, averbada no D.O. de 17/12/2021 – PULP n° 2021290/2018. EE MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO PROFA.
EDIVALDO APARECIDO DA SILVA, RG 18724279870, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC - II/QM, 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 14/09/2011 a 11/09/2016 da Certidão de nº 188/20408/2016, averbada no D.O. de 26/10/2016 – PULP nº 432261/2023.
EE PIRACICABA BARAO
SONIA REGINA DA COSTA MARQUES DE SOUZA, RG 6740904, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC - II/QM, 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 31/07/2014 a 29/07/2019 da Certidão de nº 17/20408/2020, averbada no D.O. de 24/01/2020 – PULP nº 1131287/2019. EE OSCALIA GOES CORREA SANTOS – PROF.
SANDRA REGINA CARDOSO, RG 1355730, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II/QM, 30 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 11/10/2008 a 09/10/2013 da Certidão de nº 917/2013, averbada no D.O. de 12/11/2023 – PULP n° 1652881/2018.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - LICENÇA SAÚDE - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAPortaria do Diretor de Escola, 21/08/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
JOSUÉ MARTINS VELASCO, RG: 39.XXX.XXX-1, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, classificado na EE CASTELLO BRANCO, período de 20/08/2026 a 21/08/2026.
JOSUÉ MARTINS VELASCO, RG: 39.XXX.XXX-1, DI-2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, classificado na EE PROF. ARY LEITE PEREIRA, período de 20/08/2026 a 21/08/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SEPES DE 21/08/2026 Retificando D.O. de 20/08/2026 Na parte onde se lê:
-
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 23/12/2022, publicada no DOE 24/12/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de NEIVA CELIA BASSETO SIMON RIBEIRO, RG 23.XXX.299-4, o terxto correto é:
-
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 23/12/2022, publicada no DOE 24/12/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de NEIVA CELIA BASSETO SIMON RIBEIRO, RG 23.XXX.299-4, onde constou: Certidão Nº 79/2022, período de 01/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 28/11/2022, leia-se: Certidão Nº 79/2022, período de 01/12/2015 a 28/11/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE.de 07/07/2025.
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003181-25.2025.8.26.0322, Ofício PGE 2025.01.116853, Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, encabeçado por Gislaine Aparecida Aguiar Dias, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISLAINE APARECIDA DE AGUIAR DIAS
CPF: 11XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010382343/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isso posto: a) reconheço a ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo e julgo extinto o processo sem resolução de mérito; b) julgo procedentes as pretensões em relação à SPPrev para: b.1.) reconhecer que a contribuição previdenciária não poderia ter incidido sobre a gratificação de dedicação plena integral (GDPI) depois de 12/11/2019; b.2.) condenar a parte requerida a restituir valores descontados e não afetados pela prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:07:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001142-33.2026.8.26.0453, Ofício PGE 2026.01.007139, Juizado Especial Cível da Comarca de Pirajuí, encabeçado por Anderson Luis Viscainho Garcia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON LUIS VISCAINHO GARCIA
CPF: 28XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016410312/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, Julgo Procedentes os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (i) Condenar a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (ii) Condenar a requerida à repetição de valores indevidamente retidos, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:09:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001249-02.2025.8.26.0322, Ofício PGE 2025.01.026639, Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, encabeçado por Fernanda Ticianelli de Oliveira Doná, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDA TICIANELLI DE OLIVEIRA DONA
CPF: 35XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014063712/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio pago à parte autora, incluindo em sua base de cálculo o Piso Salarial Docente- Decreto 62.500/2017 , apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
03 quinquênios vigentes: 1º vigente em 13/03/2016, 2º vigente em 15/03/2020 e 3º vigente em 25/03/2025. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:28:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005103-04.2025.8.26.0322, Ofício PGE
2025.01.297067, Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, encabeçado por Maria Aparecida de Brito, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA DE BRITO
CPF: 91XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014572308/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Decido. Ante o exposto, julgo Procedente o pedido formulado por Maria Aparecida De Brito em face de Fazenda Pública Do Estado De São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a parte requerida em obrigação de fazer no sentido de providenciar a progressão funcional da parte autora para o nível VI;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:29:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005106-56.2025.8.26.0322, Ofício PGE 2025.01.311843, Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, encabeçado por Wanderlei da Silva, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERLEI DA SILVA
CPF: 17XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012458053/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo Dos Quinquênios Para Incluir: “Piso Sal. Docente –Decreto 62.500/2017".
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
03 quinquênios vigentes: 1º vigente em 13/11/2011, 2º vigente em 02/12/2016 e 3º vigente em 09/12/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:29:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001650-76.2026.8.26.0453, Ofício PGE 2024.01.262911, Juizado Especial Cível da Comarca de Pirajuí, encabeçado por Marisa Batistela Rabatini, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARISA BATISTELA RABATINI
CPF: 17XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009269526/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Julgo Procedentes os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de: (i) Condenar a parte ré recalcular o valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) devida à parte autora, incluindo em sua base de cálculo os valores pagos a título de "Abono Complementar" (rubrica do Piso Salarial), durante todo o período em que a gratificação foi percebida, entre 2020 e 2022, até a sua efetiva extinção pela Lei Complementar nº 1.374/2022 (ii) Condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças salariais resultantes do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:31:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000245-85.2026.8.26.0453, Ofício PGE 2026.01.033991, Juizado Especial Cível da Comarca de Pirajuí, encabeçado Iaci Maximo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IACI MAXIMO
CPF: 11XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012780418/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo Procedente o pedido formulado pela autora em face de Fazenda Pública Do Estado De São Paulo, para determinar a exclusão da verba “Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI” da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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