DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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138/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado:
Fernando Rodrigues de Mendonça, RG 34.562.104, DI 2, atestado médico com afastamento do trabalho por dois dias a partir de 20/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 21/08/2026E.E. PROF. XENOFONTE STRAVÃO DE CASTRO, em São José dos Campos: à vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado:
LEIA DE MELO SILVA, RG. 32483745 - 8, cargo 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, atestado médico com afastamento do trabalho 01 dias em 19/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 21/08/2026E.E. Major Aviador José Mariotto Ferreira, em São José dos Campos: à vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado:
VINICIUS BISPO DOS SANTOS, RG. 48722777 - 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, atestado médico com afastamento do trabalho 02 dias de 18/08 a 19/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 21/08/2026E.E. OLÍMPIO CATÃO, em São José dos Campos: à vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado:
ANE KELY AZEVEDO DE OLIVEIRA, RG. 21.268.798-0, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, atestado médico com afastamento do trabalho 02 dias de 10 e 11/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 21/08/2026EE JOAO FERREIRA SANTOS PROF., em SJCampos, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE 22/11/2008 e republicado em 29/11/2008: 08 dias de licença saúde nos dias: 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19 e 20/08/2026 , FRANCIELE CRISTINA PRADO GARCIA, RG. 41634140 - 8, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, Categoria O.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 21/08/2026E.E. Profª Maria Luiza de Guimarães Medeiros, em São José dos Campos: à vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, fica dispensada a realização de perícia médica oficial, ficando afastado o servidor abaixo relacionado:
SAMUEL RABELO DOS SANTOS, RG. 37620793 - 0, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, atestado médico com afastamento do trabalho 2 dias a partir de 17/08/2026. Está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE
SERVIÇO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 21/08/2026
Retificando a portaria do Chefe de Serviços de Pessoas, publicado em 19/08/2026, em nome de NAIARA DA SILVA MARIANO, RG 54996212, ONDE SE LEU: 15(Quinze) dias a partir de 06/08/2026 até 06/10/2026; LEIA-SE: 15(Quinze) dias a partir de 06/08/2026 até 20/08/2026.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 21/08/2026RATIFICANDO, para fins de abono de permanência a certidão de tempo de Contribuição, conforme segue: João da Silva , CIN nº 051.XXX.188-80
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 21/08/2026. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria Diretor II CRH, publicada no DOE 18/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SÉRGIO CAPPS HENRIQUES CRUZ, RG 33.xxx.421-1 / DI 1, Certidão nº 111/2024 onde constou: período de 23/04/2015 a 09/02/2016; 06/03/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 19/12/2022, leia-se: período de 23/04/2015 a 09/02/2016 e 06/03/2017 a 15/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE 31/10/2025.
Retificando a Portaria Diretor II CRH, publicada no DOE 15/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CATARINA JOELMA OLIVEIRA, RG 40.xxx.323 / DI 2, Certidão nº 59/2023 onde constou: período de 13/12/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 17/07/2023, leia-se: período de 13/12/2016 a 11/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE 01/08/2025.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 21/08/2026O Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de suas competências que lhes são conferidas pelo Artigo 72, Inciso XI, alínea "f" do Decreto n° 17.329/81, com fundamento no artigo 198 da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC 1054/08 e LC 1196/13, CONCEDE 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante à JOSEANE ELISA CARDOSO RODRIGUES, RG 42626346, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI- 1 , SQC-II-QM, da EE NANCY REZ. ZAMARIAN PROFA. , Município de MOCOCA /SP, Designada pelo artigo 22 na escola EE LAERCIO SURIM, URE SÃO ROQUE, a partir de 18/08/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 21/08/2026O Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de suas competências que lhes são conferidas pelo artigo 72, Inciso XI, alínea “f” do Decreto n° 17.329/81, expede a presente Portaria CONCEDENDO, nos termos do Comunicado Conjunto UCRH/CAF n° 3/15; inciso I do art. 1º da Res. SGP de 06/12/2013 e DNG de 09/03/2023 publicado em 10/03/2023, Auxílio Maternidade por 180 dias, a partir de 17/08/2026, à BRUNA GRANGEIRO DA SILVA, RG 54998236 , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Cat. "O", classificado na EE LEONARDO SOARES RODRIGUES , em VARGEM GRANDE PAULISTA , DER São Roque.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 21/08/2026Autorizando, para fins de Auxílio-Doença nos termos do § 3º do artigo 60 da lei 8213/91 e combinada com o Comunicado UCRH/CAF1, de 21/11/2008, o interessado abaixo:
-
RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, CIN 36931301837, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, categoria "O", da EE OLIMPIA FALCI DONA, em IBIUNA - SP, 02 (Dois) dias a partir de 17/08/2026 até 18/08/2026.
-
MURILO BARBOSA SANTOS, CIN 40096584874, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, categoria "O", da EE JOSE PINTO DO AMARAL PROF., em MAIRINQUE - SP, 02 (Dois) dias a partir de 19/08/2026 até 20/08/2026 CONCEDENDO à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, licença saúde a:
-ROSANGELA CLAUDIA DE SOUZA FAUSTINO BONFIM, RG 25684494, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, DI-1, classificado na EE DISTRITO DE MAYLASKY, em SAO ROQUE, 03 (Três) dias, de 19/08/2026 a 21/08/2026.
- JANITON ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 47435267, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, DI-3, classificado na EE HUMBERTO VICTORAZZO PROF., em ARACARIGUAMA, 02 (Dois) dias, de 20/08/2026 a 21/08/2026.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000245-81.2026.8.26.0654, Anexo do Juizado Especial Cíve, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
CPF: 30XXXXXX85 Matrícula: 016282050
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016282050/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (I) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral e sua sucessora GDE - Gratificação de Dedicação Exclusiva; e (II) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal .Tratando-se de débito de natureza tributária, o valor devido à parte autora será apurado mediante simples cálculo aritmético, sendo que a correção monetária se dará pelo mesmo índice aplicado pela Fazenda na cobrança dos tributos, a contar dos descontos indevidos, e juros de mora, pela Taxa Selic, a contar do trânsito em julgado
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:34:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000248-36.2026.8.26.0654, Anexo do Juizado Especial Cíve, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO RENATO KARAS
CPF: 13XXXXXX02 Matrícula: 016850440 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016850440/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva
redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:40:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000714-17.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REINALDO APARECIDO ALBERTIN
CPF: 28XXXXXX05 Matrícula: 013481022
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013481022/07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:16:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001228-90.2026.8.26.0586, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CASSIA APARECIDA CARMO BRANTS DE OLIVEIRA CPF: 30XXXXXX08
Matrícula: 013057042
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013057042/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:00:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001012-32.2026.8.26.0586, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISA MARIA DA SILVA CPF: 19XXXXXX38 Matrícula: 015376199
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 015376199/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
JÁ CONSTA GANHO JUDICIAL SOBRE PISO SALARIAL QUINQÊNIOS Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:59:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS oas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000319-31.2026.8.26.0586, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELOISA HELENA DA SILVA ROSA
CPF: 09XXXXXX90 Matrícula: 006071673 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 006071673/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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