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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 139

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos da sextaparte , apostilando-se

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:34:35

Data: 27 de agosto de 2026. Público-alvo: Todos os professores regentes dos 3º anos da EE Mário Covas Júnior.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Horário: 13h00 às 17h00.

Local: EE Mário Covas Júnior – Rua: Doutor Archimedes Bava, S/N – Parque das Bandeiras – São Vicente.

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000687-34.2026.8.26.0238, Vara do juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:54:36

Data: 28 de agosto de 2026.

Público-alvo: Todos os professores regentes dos 2º anos da EE Mário Covas Júnior.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Horário: 13h00 às 17h00.

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000226-75.2026.8.26.0654, Anexo do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: REINALDO APARECIDO ALBERTIN CPF: 28XXXXXX05

Local: EE Mário Covas Júnior – Rua: Doutor Archimedes Bava, S/N – Parque das Bandeiras – São Vicente. Carga horária: 4h.

Matrícula: 013481022

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013481022/07

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

DIREITO RECONHECIDO

Nome: JUCILENE DE OLIVEIRA CORREIA CPF: 29XXXXXX08 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: 013004761 do(a) servidor(a) ao seguinte: Cargo/Função-Atividade: PEB II Posto isso, pelo meu voto DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso RS/PV: 013004761/07 interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim o DIREITO RECONHECIDO fazendo para i) anular a r. sentença; ii) nos termos do disposto no artigo 1013, §4º do CPC, considerar a causa madura para julgamento e declarar Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação do(a) servidor(a) ao seguinte: de Dedicação Plena e Integral - GDPI, com cessação dos descontos, além Recalcular os quinquênios, devendo incidir em sua base de cálculo o de condenar a parte ré a restituir os valores indevidamente descontados, piso salarial docente respeitada a prescrição quinquenal, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos acima expostos, o que será apurado em liquidação Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido de sentença.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21/08/2026

Retificando a Portaria 03, publicada no DOE 04/08/2023, Certidão nº 133/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DEBORA PATRICIA PEREIRA, RG 30.XXX.XXX-8, onde constou: período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 12/09/2015 a 09/09/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Retificando a Portaria 01, publicada no DOE 04/12/2023, Certidão nº 265/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA DA PENHA COMETTI MENDONCA, RG 35.XXX.XXX - 8, onde constou: período de 28/03/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 30/10/2023, leia-se: período de 28/03/2017 a 26/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 16/05/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:28:03

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:23:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001202-92.2026.8.26.0586, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007259-78.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 23/02/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de THIAGO CONRADO JUSTO, RG 47904269-X, DI 1, onde constou: período de 09/04/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/11/2022, leia-se: período de 24/09/2015 a 21/09/2020, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026. Saldo Remanescente: 90 dias.

Nome: DANIELE FERREIRA DINIZ

CPF: 29XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 013543568/08 DIREITO RECONHECIDO

Nome: EYDER MARIANO RODRIGUES

CPF: 20XXXXXX39

Matrícula: 011838530

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011838530/09

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal

APOSTILA DE CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS

DIREITO RECONHECIDO

DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 64187/2019, que a servidora abaixo relacionada, teve alteração de RG (Registro Geral- CPF) na seguinte conformidade:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

NEUSA DE FATIMA DA SILVA GOMES, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM, DI 1, com sede de classificação na EE OSWALDO LUIZ SANCHES TOSCHI, no município de Praia Grande, De: RG 1183213 / Para: Registro Geral – 54294975172 (data de expedição: 14/02/2026), em virtude de renovação de documento.

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para 1) condenar o réu na obrigação de fazer de cessar os descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último vínculo da parte autora junto ao Estado de São Paulo, mantendose vinculada à autarquia como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo; e 2) condenar o réu a restituir as parcelas cobradas em duplicidade (último vínculo da autora), de forma simples.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:08:38

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 29/07/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CYNTHIA STELITA SCHALCH, RG 21.161.486, DI 2, onde constou: período de 05/11/2015 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 08/06/2022, leia-se: período de 03/09/2015 a 31/08/2020, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a conversão em pecúnia recebida no mês de 12/2022. Saldo Remanescente: 60 dias.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:00:54

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001213-24.2026.8.26.0586, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005581-11.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA APARECIDA MARQUES DO AMARAL

CPF: 18XXXXXX96

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 010426991/04 DIREITO RECONHECIDO

Nome: MURIELLE SILVEIRA BOEIRA BENTHIEN

Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de São Vicente, à vista do que lhe apresentou a Equipe de Especialistas em Currículo, convoca para formação presencial como segue:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CPF: 00XXXXXX86 Matrícula: 016756540 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016756540/01

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR as rés a incluírem na base de cálculo dos adicionais temporais da parte autora a verba denominada Abono Complementar, previsto no Decreto Estadual nº 67.582/23”

Título: 3ª Formação Presencial "Por dentro do Currículo" – Anos Iniciais.

DIREITO RECONHECIDO

Objetivos: DIREITO RECONHECIDO Replicar a formação presencial EFAPE nº 24: "Por dentro do Currículo" – Anos Iniciais. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Subsidiar a formação continuada de professores das escolas da do(a) servidor(a) ao seguinte: Unidade Regional de Ensino de São Vicente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no Turma 01 artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o Data: 25 de agosto de 2026. pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o Público-alvo: Todos os professores regentes dos 4º anos da EE Mário PISO SALARIAL DOCENTE, bem como condená-la ao pagamento das Covas Júnior. diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, assim como seus reflexos Horário: 08h00 às 12h00. décimo terceiro, férias e terço constitucional observando que as Local: EE Mário Covas Júnior – Rua: Doutor Archimedes Bava, S/N – diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da Parque das Bandeiras – São Vicente. ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ). Turma 02 Data: 25 de agosto de 2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Público-alvo: Todos os professores regentes dos 1º anos da EE Mário conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Covas Júnior. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:03:05 Horário: 13h00 às 17h00. Local: EE Mário Covas Júnior – Rua: Doutor Archimedes Bava, S/N – APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Parque das Bandeiras – São Vicente. O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Turma 03 cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Data: 27 de agosto de 2026. Processo nº 0007160-11.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Público-alvo: Todos os professores regentes dos 5º anos da EE Mário Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Covas Júnior. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Horário: 08h00 às 12h00. Local: EE Mário Covas Júnior – Rua: Doutor Archimedes Bava, S/N – Nome: JOYCI PESSOA DO LAGO Parque das Bandeiras – São Vicente. CPF: 30XXXXXX54 Turma 04 Matrícula: 013053589

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:19:14

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, assim como seus reflexos décimo terceiro, férias e terço constitucional observando que as diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001229-75.2026.8.26.0586, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAIANA DIAS DE ARRUDA CPF: 33XXXXXX05 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 015749228/06 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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