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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 140

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013053589/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:06:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007160-11.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: APARECIDA CORREIA DOS SANTOS CPF: 16XXXXXX90

Matrícula: 014006224

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014006224/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:09:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011304-28.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TARCIA ROBERCIA LIMA QUEIROZ MATOS CPF: 66XXXXXX82 Matrícula: 016762769

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016762769/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, com a observação de limitar os reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/2022, bem como para complementar a sentença no que se refere ao regime de atualização diante da vigência da EC 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:10:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011304-28.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIGUEL DE ALMEIDA CPF: 12XXXXXX84

Matrícula: 008477590

Cargo/Função-Atividade: 4340 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 008477590/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, com a observação de limitar os reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/2022, bem como para complementar a sentença no que se refere ao regime de atualização diante da vigência da EC 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:13:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005381-04.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARINA GRANADO ORFEI

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 JOÃO CARLOS DE SOUZA MACHADO, RS/PV: 7965126/02 Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado na EE Prof. José Quevedo, município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

CPF: 36XXXXXX06 Matrícula: 015810239

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015810239/03

Cessando a partir de 24-08-2026, os efeitos da Portaria publicada no DOE de 03-08-2026, na parte que designou ALAN FELIPE APARECIDO GOMES, CPF: 37X.XXX.XXX-06, DI: 1, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificado na EE PEDRO A. RANGEL FILHO PROF., município e Unidade Regional de Ensino de Votorantim, para exercer a função de Supervisor Educacional, na Unidade Regional de Ensino de Sorocaba.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, assim como seus reflexos décimo terceiro, férias e terço constitucional observando que as diferenças vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação se encontram prescritas (Súmula 85, STJ).

Cessando, a partir de 20-08-2026, os efeitos da Portaria publicada no DOE de 28-11-2024, na parte em que designou JOÃO CARLOS DE SOUZA MACHADO, RS/PV/EX: 7965126/02/04 Professor Educação Básica II, SQF-IQM, para atuar como Vice-Diretor Escolar, em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral EE Prof.ª Ida Yolanda Lanzoni de Barros, em Sorocaba, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. (Republicado por incorreções)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:20:47

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 21/08/2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Institui a partir de 21/08/2026, a Comissão de Estágio Probatório da EE HÉLIO DEL CISTIA, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, atendendo ao Decreto 52.344, de 09/11/2007, e incisos I do artigo 3º da Res. SE 66, de 02/09/2008:

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036360-80.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

SUELI CANDIDA MENDES – RG: 14.XXX.XXX-7

PEROLA FERNANDA DA CRUZ MORAIS – RG: 44.XXX.XXX-4

Nome: SABRINA ALBUQUERQUE DO ROSARIO CPF: 37XXXXXX03 Matrícula: 015326123

VALDIRENE CLAUDIA LOPES – RG: 25.XXX.XXX-5

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015326123/01 DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/DIRETORES ESCOLARES DE 21/08/2026

AUTORIZANDO, gozo de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE. de 23/11/2011 a:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para determinar que o réu promova a promoção da autora para a Faixa 5, a partir de 12.07.2024 e para a Faixa 6, a partir de 19.02.2025 (data do cumprimento dos requisitos). Conforme o ACÓRDÃO: Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para afastar a promoção da autora para a faixa 6, mantendo-se a procedência para a promoção para a faixa 5 a partir de 12/04/2024. Na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, tendo a parte recorrente sido, ao final, vencedora em Segundo Grau, não é caso de atribuir responsabilidade pelos ônus da sucumbência.

EE BRIGADEIRO TOBIAS JOSÉ CARLOS CRUZ, RG. 15.XXX.XXX, DI: 1, Professor Educação Básica II, SQCII-QM, classificado e em exercício na EE BRIGADEIRO TOBIAS, Sorocaba: 15 dias referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 27/05/2020. CERTIDÃO nº 171/2024 - Processo SEI Nº 015.00501337/2024-47. MARIA DENISE ALVES, RG. 9.XXX.XXX, DI: 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada e em exercício na EE BRIGADEIRO TOBIAS, Sorocaba: 15 dias referente ao período aquisitivo de 09/09/2010 a 07/09/2015. CERTIDÃO nº 189/2018 - Processo SEI Nº 015.00623422/2026-27. EE DR JOÃO MACHADO DE ARAÚJO LILIAN DE SIQUEIRA, RG: 32.XXX.XXX-2, DI: 1, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, classificada e em exercício na EE. DR JOÃO MACHADO DE ARAÚJO, Sorocaba: 15 dias referente ao período aquisitivo (Interpolado) de06/03/2007 a 27/06/2013. CERTIDÃO nº 261/2013. PROCESSO SEI nº 015.00634456/2026-47.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:22:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

EE. PROF. LUIZ GONZAGA DE CAMARGO FLEURY CRISTIANE MARTINES MOREIRA, RG: 24.XXX.X13, DI:1; Professor Educação Básica II - SQF-I-QM, classificada e em exercício na EE. PROF. LUIZ GONZAGA DE CAMARGO FLEURY, Sorocaba: 15 dias referente ao período aquisitivo de 14/09/2012 a 12/09/2017. CERTIDÃO nº 310/2017 - PROCESSO SEI Nº 015.00469419/2026-51. EE. MONTEIRO LOBATO MARGARETH KIYOMI CHIDA, RG: 27.XXX.XXX-1, DI:1; Professor de Educação Básica II - SQF-II-QM, classificada e em exercício EE. MONTEIRO LOBATO Sorocaba: 30 dias referente ao período aquisitivo de 11/10/2026 a 09/10/2021 CERTIDÃO nº 231/2023 - PROCESSO SEI nº 015.00387291/202366.

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011302-58.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAPHAEL GIUSEPPE MARAGNA CPF: 28XXXXXX64 Matrícula: 016391044

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016391044/02

DIREITO RECONHECIDO

EE. PROF ROSEMARY DE MELLO MOREIRA PEREIRA VILMA NASCIMENTO RAIMUNDO, RG: 57.659.816-1, DI:1; Agente de Organização Escolar - SQC-III-QAE, classificada e em exercício EE. PROF ROSEMARY DE MELLO MOREIRA PEREIRA, Sorocaba: 30 dias referente ao período aquisitivo de 14/06/2018 a 13/06/2023. CERTIDÃO nº 91/2025. PROCESSO SEI nº 015.00568500/2026-13.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, com a observação de limitar os reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/2022, bem como para complementar a sentença no que se refere ao regime de atualização diante da vigência da EC 136/2025.

EE. PROF ZELIA DULCE DE CAMPOS MAIA

MARIA CRISTINA PISSATO MENDES, RG: 11.XXX.XXX, DI:1; Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, classificado e em exercício EE. PROF ZELIA DULCE DE CAMPOS MAIA, Sorocaba: 30 dias referente ao período aquisitivo de 17/02/2019 a 15/02/2024. CERTIDÃO nº 103/2020. PROCESSO SEI Nº 015.00836318/2025-10. SOLANGE GUMIERO FREITAS, RG: 17.XXX.XXX-8, DI:1; Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, classificado e em exercício EE. PROF ZELIA DULCE DE CAMPOS MAIA Sorocaba: 15 dias referente ao período aquisitivo de 16/03/2015 a 13/03/2020. CERTIDÃO nº 102/2020. PROCESSO SEI nº 015.00621575/2026-30

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:24:02

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 19-08-2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.

Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com LC 1.015/2007 e Decreto 58.542/2012, alterada pela LC 1.218/2013 ao(a) servidor(a) Fabio Gilberto Donna Falla, RS/PV/EX:013670281/05, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE Prof. José Reginato, Certidão n° 219/2026, período de 22/06/2020 a 20/06/2025. 015.00178785/2023-51.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DESPACHO DOS DIRETORES DE ESCOLA/DIRETORES ESCOLARES DE 21-08-2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 21-08-2026. DESIGNANDO, nos termos da Resolução SEDUC Nº 28, de 25/07/2023, para exercer a função de Diretor Escolar, em cargo vago, o integrante do Quadro de Magistério abaixo identificado:

Os Diretores de Escola/Diretores Escolares, com base no Artigo 64, Inciso I do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios: EE PROFª DULCE ESMERALDA BASILE FERREIRA

ATO DECISÓRIO Nº 771/2026 - JANICE RIBEIRO SIMONI DE LIMA, RG. 24.827.123-4, Docente na CEI 81 "Profa Edith Del Cistia Santos, junto a Secretaria da Educação do Município, e Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, nesta unidade escolar e ambas situações no município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba. Acumulação Legal. EE FRANCISCO CAMARGO CESAR

DESIGNANDO, de acordo com inciso III do artigo 5° da LC n° 836/1997, alterada pela LC n° 1374/2022, Resolução SEDUC nº 52/2022 e Resolução SEDUC nº 162/2025, para exercer para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, o docente abaixo identificado, na Unidade Escolar especificada:

Ato Decisório nº 772/2026 – CAMILA REGINA AMARAL OLIVEIRA, RG.40.631.072-5, Docente na CEI 70 “Professor Adail Odin de Arruda, junto a Secretaria da Educação do Município, e Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, nesta unidade escolar e ambas situações no município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba. Acumulação Legal.

A partir de 24-08-2026. EE Prof.ª Laila Galep Saker

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