DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
172/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1108884 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos do art.191/193 - II EFP
NATALIA CRISTINA B CASTELLO - 423***03 CATANDUVA - 21/08/2026 - N.DIAS: 15
A PARTIR DE 18/08/2026 - NI 1535462 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
NATALIA CRISTINA B CASTELLO - 423***03
CATANDUVA - 21/08/2026 - N.DIAS: 15
A PARTIR DE 18/08/2026 - NI 1535462 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
RENATA KARAKAWA ALVES SILVA - 259***38 PRESIDENTE PRUDENTE - 21/08/2026 - N.DIAS:
A PARTIR DE - NI 1535463 - Contrário à concessão da licença pleiteada. Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. RENATA KARAKAWA ALVES SILVA - 259***38 PRESIDENTE PRUDENTE - 21/08/2026 - N.DIAS:
A PARTIR DE - NI 1535463 - Contrário à concessão da licença pleiteada. Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. ROGERIO PINHEIRO ARRAES - 751***2
SAO PAULO - 20/08/2026 - N.DIAS: 2
A PARTIR DE 11/08/2026 - NI 1058090 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento do familiar pelo servidor, nos termos do art.199 EFP c/c § 1º, do artigo 31 do Decreto nº 69.234/2024. ROGERIO PINHEIRO ARRAES - 751***2
SAO PAULO - 20/08/2026 - N.DIAS: 2
A PARTIR DE 04/08/2026 - NI 1058090 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento do familiar pelo servidor, nos termos do art.199 EFP c/c
§ 1º, do artigo 31 do Decreto nº 69.234/2024.- VANESSA SILVA DE SALES - 400***4679 SAO PAULO - 20/08/2026 - N.DIAS:
A PARTIR DE - NI 1469043 - Contrário à concessão da licença pleiteada. Os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 21 DE AGOSTO DE 2026READAPTAÇÕES MANTIDAS EM 21/08/2026
Súmula - Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade -
Tempo
8578/2026 - 355/2021 - DALVA RICHARDELI - 156***35 - NI 1021605 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - GUARULHOS - À vista da decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1008786-52.2025.8.26.0224, fica anulado o ato que cessou a readaptação funcional do(a) Requerente conforme despacho publicado no D.O.E. de 17/05/2024, para em virtude da sentença manter a readaptação funcional do(a) Autor(a), desde esta data, ficando mantido o rol de atividades anterior à cessação.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2026As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelo § 2º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c inciso III,
do art. 79, da Resolução SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
LUCIANO MARTINS MALTA - 248***74 - NI 1024351 - Processo 136.00089169/2025-40; De acordo com analise do Sr. Médico Perito: Indefere-se o pretendido por não apresentar elementos que justifiquem alterar a decisão que apresenta embasamento médico-legal satisfatório. Mantém-se o despacho/parecer publicado em D.O.E. de 08/01/2025.
DAVID VIEIRA FERREIRA - 184***70 - NI 1083410 - DEIXO DE CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 06/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 15/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954341818, expedida em 13/07/2026, tendo em vista que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
DIEGO VILLAS BOAS GONCALEZ - 435***67 - NI 1332139 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 03/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954345987, expedida em 23/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 05/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
GEORGE WASHINGTON LUIZ FARIA - 284***64 - NI 1243872 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
ISABELA ELOISA MENDES BARBOSA - 461***63 - NI 1497790 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 3 dias a contar de 21/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 28/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954344372, expedida em 21/07/2026, indefiro a pretensão, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 12/08/2026.
MARIA IZABEL GONZAGA GOMES PAULINO - 374***25 - NI 862394 - Protocolo SEI N° 006.00322042/2026-87, na publicação de 20/07/2026, leia-se "15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/07/2026 " e não como constou.
NELI FERREIRA LEAL - 361***91 - NI 1084837 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no Diário Oficial 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954358323, expedida em 13/08/2026, leia-se "...60 dias a contar de 11/08/2026..." e não como constou.
OSMAIR DOMINGOS - 230***12 - NI 1358702 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
OSWALDO LUIZ SILVA MACHARELLI - 864***6 - NI 1497547 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 08/08/2026, nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359495, expedida em 17/08/2026.
RENEE MUNHOZ DA SILVA - 404***84 - NI 1161323 - Encaminhar Atestado Médico de Afastamento e Atestado de Saúde, nos termos do Comunicado DPME 005, de 17/07/2024, referente ao período a ser analisado, que justifique a impossibilidade de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.
RICARDO COLASANTO - 331***11 - NI 1533658 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 23/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954342445, expedida em 14/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 12/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ROGERIO SOARES DOS SANTOS - 202***52 - NI 1058304 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 15 dias a contar de 17/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 31/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954345420, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 23/07/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
ADRIANA CRISTINA M PAYAO - 225***05 - NI 1184884 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 27/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 10/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954348432, expedida em 28/07/2026, indefiro a pretensão, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 13/08/2026.
AILTON SOUZA DA SILVA - 189***81 - NI 1017783 - Encaminhar Atestado Médico de Afastamento e Atestado de Saúde, nos termos do Comunicado DPME 005, de 17/07/2024, referente ao período a ser analisado, que justifique a impossibilidade de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.
ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - 255***63 - NI 1042961 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 20/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 03/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954344523, expedida em 22/07/2026, indefiro a pretensão, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 05/08/2026.
ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS - 256***59 - NI 1114617 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359612, expedida em 17/08/2026.
ALEXSANDRO MARTINS DOS SANTOS - 256***59 - NI 1114617 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359613, expedida em 17/08/2026.
ALINE DANIELA PAIVA GERALDO - 349***84 - NI 1452555 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 5 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 05/08/2026, nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 13/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954355617, expedida em 10/08/2026.
ALLAN ARCHANJO DE PAULO - 252***36 - NI 1252331 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 14 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359617, expedida em 17/08/2026.
ANA CELIA DA SILVA - 166***65 - NI 1056167 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
ANA PAULA ESPERANDIO - 346***85819 - NI 1330420 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 18/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359331, expedida em 15/08/2026.
ANDREA FERNANDEZ GRIFFO DUARTE - 208***59 - NI 1035744 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 29/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954346095, expedida em 23/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 12/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ANDREIA VILITA PIRES - 256***49 - NI 953490 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 6 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360479, expedida em 18/08/2026.
ANETE SANTOS JORDAO - 250***99 - NI 1453094 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 7 dias a contar de 22/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 31/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954345856, expedida em 23/07/2026, indefiro a pretensão, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 10/08/2026.
ANTONIO LIMA DOS SANTOS - 166***79 - NI 1056087 - DEIXO DE CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de 21/05/2026, despacho publicado no D.O.E. de 24/06/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954333327, expedida em 22/06/2026, tendo em vista que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
APARECIDA RIBEIRO PAVAN - 118***00 - NI 1059760 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 32 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359854, expedida em 17/08/2026.
AURELIO RODRIGUES NETO - 251***91 - NI 1046973 - Protocolo nº 018.00016017/2026-73 � as perícias médicas são agendadas nos termos do artigo 25 do Decreto nº 69.234/2024.
CARLA CRISTINA PERDAO - 285***14 - NI 1289818 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31/07/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 07/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954352823, expedida em 04/08/2026.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SILVA - 291***34 - NI 1309747 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 15 dias a contar de 13/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 27/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954344491, expedida em 22/07/2026, indefiro a pretensão, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 06/08/2026.
CARMEN DO CARMO DA SILVA - 184***11 - NI 924622 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 16 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 14/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954356972, expedida em 11/08/2026.
CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO - 327***36 - NI 1116743 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 20/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954340130, expedida em 06/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 14/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
CELIA CRISTINA M B PASSARO - 153***97 - NI 1326435 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 14/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954338010, expedida em 30/06/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 14/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
CLARA MARIA PARDINI - 585***7 - NI 1023882 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 31/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954345717, expedida em 23/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 14/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
CLARISA VIANA TONELLO - 148***42 - NI 1297788 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 05/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954348620, expedida em 28/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 12/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
CLAUDETE ALVES CEZAR - 205***13 - NI 1059319 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
CLAUDIA RIBEIRO DE CARVALHO - 141***92 - NI 933683 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 17/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954339486, expedida em 03/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 05/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
CLEIDE SANTOS VILELLA - 280***42 - NI 1136332 - DEIXO DE CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 25/06/2026, despacho publicado no D.O.E. de 03/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954337051, expedida em 29/06/2026, tendo em vista que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
CLEIDE SANTOS VILELLA - 280***42 - NI 1136332 - DEIXO DE CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de 07/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 14/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954341124, expedida em 08/07/2026, tendo em vista que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
CLEITON RICARDO ROCHA - 308***09 - NI 1245149 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359124, expedida em 14/08/2026.
CLEITON RICARDO ROCHA - 308***09 - NI 1245149 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359123, expedida em 14/08/2026.
CLELIA BARBOSA DA SILVA - 481***0846 - NI 1351447 - Encaminhar Atestado Médico de Afastamento e Atestado de Saúde, nos termos do Comunicado DPME 005, de 17/07/2024, referente ao período a ser analisado, que justifique a impossibilidade de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do
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