DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
175/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 27/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 10/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 RAFALDINI, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), em cumprimento de sentença Proc. 1000807-46.2026.5.02.0087, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. REGINA MARIA TROVO RAFALDINI, RG 4.779.748 – INATIVOS CTEEP Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 19ª VT/SÃO PAULO, em nome de MARIA OLGA FRANCELINA DA SILVA, o direito do autor abaixo indicado,em cumprimento de sentença Proc. nº 1000800-64.2026.5.02.0019, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. MARIA OLGA FRANCELINA DA SILVA, RG 11.403.573 – INATIVOS CTEEP
| 27/07/2026, indefro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 10/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a |
termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com |
RAFALDINI, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), em cumprimento de sentença Proc. 1000807-46.2026.5.02.0087, o direito dos fliados ao SIND |
|---|---|---|
| aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. ELIO GREGORIO PINHO - 167***14 - NI 1059220 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser |
fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024. ROSILENE AURELIO - 201***37 - NI 1412901 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 49 dias de licença para tratamento de |
DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. |
| realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos |
saúde a contar de 12/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, ref. à Guia |
REGINA MARIA TROVO RAFALDINI, RG 4.779.748 – INATIVOS CTEEP Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado " " |
| termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artio 35 do Decreto nº 69234 de 2024 |
de Perícia Médica Nº 954359170, expedida em 14/08/2026. SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL SANDRA APARECIDA AMARAL SANTOS - 178***54 - NI 1474698 - De |
e como determina a Obrigação de Fazer, contida no Proc. nº0066400- 74.2008.5.02.0053 - 19ª VT/SÃO PAULO, em nome de MARIA OLGA FRANCELINA DA SILVA o direito do autor abaixo indicadoem cumrimento |
| g ., . GERALDA RIBEIRO FRAGA SANTOS - 142***97 - NI 773816 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de |
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13/05/2026 nos termos dos |
, , p de sentença Proc. nº 1000800-64.2026.5.02.0019, o direito dos fliados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao |
13/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954359692, indefro a pretensão, tendo em vista que a |
, arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 28/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954343053, expedida em |
reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. |
solicitação foi expedida em 17/08/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fns de retroação da |
16/07/2026. SANDRA APARECIDA AMARAL SANTOS - 178***54 - NI 1474698 - De |
MARIA OLGA FRANCELINA DA SILVA, RG 11.403.573 – INATIVOS CTEEP |
| concessão. MARCIO DOMINGOS - 287***10 - NI 1260001 - Em atenção ao pedido de |
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13/05/2026, nos termos dos |
DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA |
| reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 23/07/2026, ref. à Guia |
arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de |
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DCAP 04/08/2026 |
| de Perícia Médica Nº 954343163, expedida em 17/07/2026, indefro a ã l ã i à ã blid d |
28/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954343052, expedida em |
- - df did d ã d d d |
| pretenso, peo no comparecmento convocaço pucaa no D.O.E. e 05/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10261/68 |
16/07/2026. UNIVERSIDADE DE SAO PAULO LUCIANA BARIZON LUCHESI - 305***168 - NI 1351955 - Em atenão ao |
Inero o peo e Isenço e Imposto e Rena BANCO NOSSA CAIXA S/A, de que trata o disposto na Lei nº 11.052, de 29/12/2024, publicada no DOU de 30/12/2004 e pelo art 30 e parágrafos de Lei nº |
| .. MARCIO DOMINGOS - 287***10 - NI 1260001 - Em atenção ao pedido de |
ç pedido de reconsideração referente ao período de 8 dias a contar de |
. 9259 de 26/12/1995 publicada no DOU de 27/12/1995 em nome de |
reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 23/07/2026, ref. à Guia |
03/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, Guia de Perícia |
, , , LUVERCI GURDOS, RG. 5.238.163-8, em virtude de não apresentação dos |
de Perícia Médica Nº 954342759, expedida em 15/07/2026, indefro a |
Médica Nº 954359875, indefro a pretensão, tendo em vista que a |
documentos solicitados para o deferimento do pleito. |
| pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 05/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no |
solicitação foi expedida em 17/08/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fns de retroação da |
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 04/08/2026 |
| artigo 262 da Lei nº 10.261/68. MARIVAM DA SILVA SOARES - 372***79 - NI 1470261 - Em atenção ao |
concessão. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS |
Indefro o pedido de Complementação de Pensão da CTEEP, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de |
| pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 03/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954347605, expedida em |
JAIR PALMACENO - 125***05 - NI 1276820 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de |
agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de MARIA DO CARMO CAMPOS PEREIRA, RG. 9.565.543-8, em decorrência do disposto |
| 27/07/2026, indefro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação ublicada no DOE de 10/08/2026 Cabe à Unidade Administrativa a |
saúde a contar de 14/08/2026, nos termos do art.99-102 ESUNICAMP, reconsiderando o desacho ublicado no DOE de 20/08/2026 ref à Guia |
no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela |
| p ... . aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10261/68 |
p p ... , . de Perícia Médica Nº 954360647 expedida em 18/08/2026 |
Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. |
| .. MARIZE GRAZIELLI H MONTEIRO - 426***77 - NI 1354249 - Em atenção |
, . MARIA TERESA PEDROSA SILVA CLE - 266***8 - NI 1448121 - Em atenção |
45/2020 da Procuradoria Geral do Estado. |
ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 31/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954347686, expedida em |
ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 07/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954349235, expedida em |
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 31/07/2026 |
| 27/07/2026, indefro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 13/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a |
29/07/2026, indefro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 12/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a |
Indefro o pedido de Complementação de Pensão da CTEEP, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de d 1958 d l Li 200 d 13/05/1974 d OSE |
| aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. |
aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. |
agosto e , revogaas pea e e , em nome e J CARLOS ALMEIDA RODRIGUES RG 57208324-7 em virtude da não |
| PATRICIA DE FREITAS MEDEIROS - 256***90 - NI 1203018 - Em atenção |
MARINA FERNANDES COSATE DE AND - 213***028 - NI 1535454 - De |
, . .., apresentação dos documentos solicitados para o deferimento do pleito |
| ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de |
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 21 dias de |
. |
| 08/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954338645, expedida em idf ã l ã i à ã |
licença para tratamento de saúde a contar de 06/08/2026, nos termos do idd dh blid d |
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - EM 20/08/2026 |
| 01/07/2026, nero a pretenso, peo no comparecmento convocaço publicada no D.O.E. de 10/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. RICARDO KERTI M ALBERNAZ - 664***0 - NI 1216959 - De acordo com o |
art.99-102 ESUNICAMP, reconserano o espaco pucao no D.O.E. e 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359065, expedida em 14/08/2026. PAMELA TAMARA FRANCA MAGALHAES - 486***275 - NI 1502399 - De |
Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fca indeferido o pedido de isenção de Imposto de Renda |
parecer do senhor médico perito, concedo 89 dias de licença para |
acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 27 dias de |
Retido na Fonte requerido pelo interessado Sr.(ª) JOSE REIMONDINI, RG. |
tratamento de saúde a contar de 08/08/2026, nos termos dos arts. |
licença para tratamento de saúde a contar de 14/08/2026, nos termos do |
3.558.786-6. |
| 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 18/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954355499, expedida em 07/08/2026. |
art.99-102 ESUNICAMP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 17/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954356824, expedida em 11/08/2026. |
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - EM 20/08/2026 Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 |
| ROSELY APARECIDA SILVA - 219***42 - NI 960894 - Em atenção ao |
RENATA DA COSTA LARA BAPTISTEL - 135***81 - NI 1002868 - De acordo |
e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de |
| pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de |
com o parecer do senhor médico perito, concedo 89 dias de licença para |
27/12/1995, fca indeferido o pedido de isenção de Imposto de Renda |
| 05/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954348025, expedida em if ã ã i à ã |
tratamento de saúde a contar de 15/08/2026, nos termos do art.99-102 i h i |
Retido na Fonte requerido pela interessado(a) Sr.(ª) LUCIANA VALERIA C |
| 28/07/2026, ndero a pretenso, pelo no comparecmento convocaço publicada no D.O.E. de 13/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a alicaão do disosto no artio 262 da Lei nº 10261/68 |
ESUNICAMP, reconsderando o despaco publcado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359923, expedida em 17/08/2026 |
MARQUES , RG. 16.357.746-8. |
| pç p g .. ROSELY ARISA DOS SANTOS - 950***0 - NI 1146418 - De acordo com o |
. VERONICA PIZZOLATTO DUARTE NOV - 463***041 - NI 1489149 - Em |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR |
parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15/08/2026, nos termos dos arts. |
atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 08/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 22/07/2026, Guia |
PÚBLICO ESTADUAL |
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359394, expedida em |
de Perícia Médica Nº 954341840, indefro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 13/07/2026, ultrapassando o prazo previsto |
APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE |
| 17/08/2026. ROSELY ARISA DOS SANTOS - 950***0 - NI 1146418 - De acordo com o |
no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fns de retroação da concessão. |
21 DE AGOSTO DE 2026 Apostila da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 21/08/2026. |
| parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para |
Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo |
|
| tratamento de saúde a contar de 15/08/2026, nos termos dos arts. |
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - | nº 1001545-81.2023.5.02.0073, da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, JANETE APARECIDA DE PAULA RG º 27XXXXXX-3 Aili d Ef |
| 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359395, expedida em 17/08/2026 |
DGPP | , n , uxar e nermagem, reg. IAMSPE 22835, faz jus à Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, a partir de 28/03/2024 bem como a baixa na CTPS digital recebimento das guias |
| . SELENE FERNANDES SOARES - 305***90 - NI 1321048 - Em atenção ao |
, , para levantamento do FGTS e de habilitação ao programa de Seguro |
|
pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de |
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES | Desemprego, nas condições especifcadas pela r. sentença e v. acórdão. |
12/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954353637, expedida em 06/08/2026, indefro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação |
APOSTILA Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 | DESPACHO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DE 20-08- |
| publicada no D.O.E. de 14/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. |
Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 21/08/2026. |
2026 Declarando extinto o contrato de trabalho dos servidores abaixo |
| SIMONE ALMEIDA CAMPOS - 270***06 - NI 1357720 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 8 dias a contar de |
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO |
relacionados: JANETE APARECIDA DE PAULA, R.G. 00027**-3, Registro IAMSPE nº |
| 17/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 28/07/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954344501, expedida em 22/07/2026, indefro a pretensão, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 03/08/2026 |
Nº: 1041802-93.2023.8.26.0053-15ªVFP/SÃO-PAULO/CUMPR.SENT.:0032051- 31.2025.8.26.0053, em nome de MARCIA YATIE MORETTI, o direito da autora abaixo indicada,ação judicial que reconheceu o direito da parte autora à |
022835, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, motivo de RESCISÃO INDIRETA por decisão judicial, a partir de 28/03/2024. |
| . SUSSENI CALIXTO DE MIRANDA - 201***38 - NI 1057904 - De acordo com |
concessão do benefício previdenciário de complementação de ° |
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 |
o parecer do senhor médico perito, concedo 50 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21/08/2026, nos termos dos arts. |
pensão/Nossa Caixa previsto nas Leis ns 1.386/51, 1.974/52 e 4.819/58 em razão do falecimento do instituidor da pensão, ALTAMIRO MORETTI, RG nº 2268073 id 11/10/2021 it à lii did |
A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas |
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de |
.., ocorro em ,em cumprmeno mnar concea em 01/11/2023 o benefício foi inicialmente imlementado à razão de 80% |
pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; |
| 17/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954357014, expedida em 11/08/2026. |
, p , passandoà razão de 100% desde o falecimento do instituidor da pensão. MARCIA YATIE MORETTI RG.37.038.814-8, INATIVOS-BANCO NOSSA CAIXA |
Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta portaria, fõ d f d tt A II d |
| VILMA APARECIDA PIRES DE ARAUJO - 165***81 - NI 1093756 - PREJUDICADO por não atendimento / comparecimento à convocação publicada em D.O E. de 02/06/2026. |
S/A Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 21/08/2026 |
para exercerem as unçes e conança e que raa o nexo o Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I |
| SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA BRUNO EWERTON DA SILVA GUANHA - 460***44 - NI 1261716 - E |
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado |
Designação |
| m atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 17/07/2026 ref à Guia de Perícia Médica Nº 954340882 expedida em |
e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº1017260- 42.2025.8.26.0602 - SEM VARA VJEFP/SOROCABA, em nome deHENRIQUE |
REGI DENOMIN NÍVE L |
| , . , 07/07/2026, indefro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 14/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a |
CARLOS OLIVEIRA LAMBERTI, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº0011318-12.2026.8.26.0602, o direito à iã d bid l ó iêi |
STR O NOME CPF AÇÃO DO CARGO UNIDADE FCES P |
aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. JOSE CARLOS DA SILVA PINTO - 261***39 - NI 1477811 - Em caso de novo |
recomposço os proventos receos pea parte autora, aps a vgnca da Lei Estadual nº 14.016/2010, com a aplicação, para o ano de 2016, do índice de 1108% com os refexos nas parcelas |
2633 LAUDICEIA MONTEIRO 28 *** CHEFE DE SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM FCES P |
| pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser |
,, . HENRIQUE CARLOS OLIVEIRA LAMBERTI, RG 7.707.388 – CARTEIRA |
4 ALVES RETT 08 SEÇÃO SAÚDE DA MULHER 1.06 |
| realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos |
PREVIDENC. SERVENTIAS Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado |
PORTARIA DA PRESIDENTE DE 20 DE AGOSTO DE 2026 |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.24.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº0066400- 74.2008.5.02.0053 - 87ª VT/SAO PAULO, em nome deREGINA MARIA TROVO |
, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |