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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 177

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

177/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061035-08.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CENILDON ZANGRANDO MURADI

CPF: 61XXXXXX04 Matrícula: 40145540

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1523946/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/08/2026 - 16:02:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102572-81.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAGALI SANT ANA SANTOS CPF: 12XXXXXX48 Matrícula: 80120692 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4635504/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149382-17.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAUL GUIRALDELO CPF: 05XXXXXX58 Matrícula: 80496342 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6862986/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002944-57.2023.8.26.0452, da 2ª Vara da Comarca de Piraju, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCILENE SILVA CPF: 14XXXXXX05 Matrícula: 8122489 Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE RS/PV: 8122489/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:46:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076307-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capiltal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA GONZAGA CPF: 08XXXXXX63 Matrícula: 5576416 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5576416/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001560-29.2025.8.26.0601, uizado Especial Cível e Criminal da comarca de Socorro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE SALVADOR FERREIRA CPF: 24XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 818446/01 Status: Extinto

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005011-70.2024.8.26.0642, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ANA

CPF: 22XXXXXX78 Matrícula: 3126304 e 24105 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / AG.SEG.PENITENC.CLASSE II (instituidor) RS/PV: 3126304/02 e 24105/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, inclusive para fins de imunidade prevista no § 18 do artigo 40 da Constituição Federal, com restituição dos valores descontados indevidamente.

Efeitos a partir da folha de 08/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002948-86.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARACY MURARI

CPF: 03XXXXXX41 Matrícula: 3435003

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3435003/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110002-84.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAIANA SILVA

CPF: 31XXXXXX50 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE V RS/PV: 65389/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024941-61.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSCAR KAULING

CPF: 46XXXXXX53

Matrícula: 8347785

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8347785/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ao recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, inclusive para fins de imunidade prevista no § 18 do artigo 40 da Constituição Federal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001135-37.2025.8.26.0169, Juizado Especial Civel e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIA SANTOS

CPF: 02XXXXXX39 Matrícula: 1704977 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1704977/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:49

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Reversão da cota-parte de pensão ao beneficiário remanescente, decorrente da extinção co-pensionista.

Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:57

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1334, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo Administrativo SEI nº 152.00024777/2026-28, INDEFERE:

§ 1 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza:

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61646016, o benefício ao(a) Sr(a) ALINE AVILA SOARES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e 17, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) WILSON FLAVIO PAIVA

§ 2 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER):

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61598362, o benefício ao(a) Sr.(a) NUBIA ASSUNCAO DE LIMA, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) NIVALDO CELESTINO DE LIMA

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