DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
178/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
§ 3 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Administração Penitenciária:
I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629045, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA DALVA CARDOSO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) NILTON CANDIDO DE OLIVEIRA § 4 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61633570, o benefício ao(a) Sr(a) ROMILDA DO ROSARIO DE BRITO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) JORCELINO ALVES DE OLIVEIRA
II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61634574, o benefício ao(a) Sr(a) RODRIGO ZOTTI TORRES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOEL TORRES § 5 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61507040, o benefício ao(a) Sr(a) WILTER ANTONIO LEONEL, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) MARIA DE LOURDES LEITE DE OLIVEIRA RAMOS
§ 6 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61630860, o benefício ao(a) Sr(a) SIDNEY RASQUINHO ALVES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) MARCIA MARIA PELAES § 7 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Educação:
I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 0061623454, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA INES BARISON PEREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ARMINDO DAGUANO PEREIRA
II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61612731, o benefício ao(a) Sr(a) PEDRO MARTINES GARCIA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) VLAUDEMIR MARTINES CRUZ
III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61628049, o benefício ao(a) Sr(a) EZEQUIAS TOMAZINI, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) MARIA JOSE TOMAZINI
IV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61645836, o benefício ao(a) Sr(a) DENISE FIGUEIREDO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ANNA CELIA DA SILVA MOTTA
V - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61637051, o benefício ao(a) Sr(a) ANA JOAQUINA DE SOUZA CASARIN, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ANA PAULA SOUZA CASARIN RAZERA
VI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61650669, o benefício ao(a) Sr(a) ANDRÉ FERNANDES DE LIMA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) CLAIR FERNANDES PEDROSA DE LIMA
VII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61640779, o benefício ao(a) Sr(a) BERENICE APARECIDA RIBEIRO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) IRACEMA BRUNO RIBEIRO
VIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61635531, o benefício ao(a) Sr(a) GERALDO JOSÉ DE PÁDUA SIQUEIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) CRISTIANE DE SOUZA SIQUEIRA
IX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61631351, o benefício ao(a) Sr(a) JOSE MATIAS FERNANDES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) VALNEIDE DE ALMEIDA FERNANDES
X- Através do Protocolo SIGEPREV nº 61608460, o benefício ao(a) Sr(a) EDNA APARECIDA DA ROSA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) JOSE CARLOS LENCIONI
XI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61633252, o benefício ao(a) Sr(a) BARBARA MICHELLE SUDRE, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) PAULO ROBERTO MARCHI
XII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641926, o benefício ao(a) Sr(a) BRUNO ANDRE SPECOGNA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) NILZALETE AMANCIO DOS SANTOS
XIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61631314, o benefício ao(a) Sr(a) JOSE LUIZ TORRES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) LAURINDA PEREIRA DOS SANTOS
| Volume 136, nº 16 | 0, Caderno Exe | cutivo, Atos de Pessoal, seg | unda-feira, 24 d | e agosto de 2026 |
|---|---|---|---|---|
| XIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61646314, o benefício ao(a) | 53 | |||
| Sr(a) HENRIQUE MARTINS VIZIGNANI, com fundamento no |
1056131- | |||
| descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da |
780.XXX.XXX- 00 |
ELIAS CANATA | 20/08/2026 | 42.2025.8.26.00 53 |
| lidd d ddt d ZENAIDE MARIA HUNGARO MARTIN | ||||
| quaae e epenene oa XV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61432973, o benefício ao(a) Sr(a) MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) MARIA SIRENI VANTIN |
Em cum benefciário(o de Renda po art. 6º, inciso Efeitos a |
primento à decisão judici s) abaixo identifcado(os) f r serem portadores de mol s XIV e XXI da Lei Federal nº partir da folha do mês 08/2 |
al transitada e az(em) jus a Is éstia grave, con 7713 de 22 de d 026 |
m julgado, o(os) enção de Imposto forme previsto no ezembro de 1988. |
XVI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61616660, o benefício ao(a) |
CPF DO |
DATA DO | Nº DO | |
| Sr(a) CLARISSE CRUZ, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, |
BENEFICIÁRI O |
NOME DO BENEFICIÁRIO | APOSTILAMEN TO |
PROCESSO JUDICIAL |
resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) FRANCISCO CASTILHO GIMENEZ XVII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629996, o benefício ao(a) |
251.XXX.XXX- 05 |
ZULEIKA DE ANDRADE RAFACHO ESTEVES (falecida) |
20/08/2026 | 1003928- 40.2024.8.26.03 44 |
| Sr(a) CARLOS HUMBERTO JAMPAULO FLORINDO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) INEZ JAMPAULO FLORINDO |
118.XXX.XXX- 79 |
MARIA ROSA DO CARMO ARAUJO |
20/08/2026 | 1003974- 92.2025.8.26.00 53 |
XVIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61627673, o benefício ao(a) Sr(a) CLAUDINA CIMA NUNES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar |
780.XXX.XXX- 00 |
ELIAS CANATA | 20/08/2026 | 1056131- 42.2025.8.26.00 53 |
| nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) LUCIANA NUNES XIX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61627308, o benefício ao(a) Sr(a) REGINALDO ALVES PEREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) RUTE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA § 8 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Parcerias em |
Em cump processo nº encabeçante: identifcado(s parte sobre Constituição completou o prescrição q partir do mês |
rimento à decisão judicial 0016434-50.2025.8.26.0564 Ana Carvalho Couto Dellev ) faz(em) jus a(ao) recálcu piso salarial docente, Estadual, a partir de 05/ tempo aquisitivo, se pos uinquenal conforme segue de agosto de 2026 |
transitada em j - 1ª VARA DA edove, o(os) be lo dos quinqu nos termos d 10/1989 ou a terior a essa d . Efeitos admin |
ulgado contida no FAZENDA PÚBLICA nefciários abaixo ênios e da sexta- o artigo 129 da partir de quando ata, respeitada a istrativos/folha a |
| Investimentos: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636669, o benefício ao(a) Sr(a) fd di d |
BENEFICIÁRI DELLEVEDOV |
OS: ANA CARVALHO COUTO E |
CPF: 172.XXX.XXX-97 |
MATRÍCULA: 5394156/01 |
I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636669, o benefício ao(a) Sr(a) GIZELDA SILVA BETELLI, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) OVIDIO PAVAN, Carina Biglia DiretorA de Benefícios do Poder Executivo
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0022813-90.2022.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Antonio Bróglio, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos quinquênios sobre os décimos do artigo 133 da CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANTONIO BROGLIO 050.XXX.XXX-20 40070139
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 35 DE 21 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000179-79.2026.8.26.0435 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Aparecida de Fatima Fernandes Pilon, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: APARECIDA DE FATIMA FERNANDES PILON 102.XXX.XXX-42 4426137/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000608-45.2026.8.26.0306 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Aparecida de Lourdes Gulineli Fachini, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 CPF: BENEFICIÁRIOS: APARECIDA DE LOURDES MATRÍCULA: 734.XXX.XXXGULINELI FACHINI 2691024/04 72
competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus ao recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, inclusive para fins de imunidade prevista no § 18 do artigo 40 da Constituição Federal.
| Efeitos a |
partir da folha do mês 08/2 | 026. |
|
|---|---|---|---|
| CPF DO BENEFICIÁRI O |
NOME DO BENEFICIÁRIO | DATA DO APOSTILAMEN TO |
Nº DO PROCESSO JUDICIAL |
| 490.XXX.XXX- 00 |
ELENIR THEREZINHA CRNKOVIC ROQUE (falecida) |
20/08/2026 | 1025653- 34.2025.8.26.057 6 |
| 590.XXX.XXX- 72 |
ARLETE MARINHO LOPES DE BARROS |
20/08/2026 | 0001954- 91.2026.8.26.018 9 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0005841-11.2023.8.26.0053 - 5ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Maria Angela Cardoso e Outros, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, instituída pela lei complementar estadual n.º 977/05.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0011880-12.2019.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Benedita Geni dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) reconhecer o direito à inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BENEDITA GENI DOS SANTOS 154.XXX.XXX-88 80553939
Sem efeitos financeiros.
BENEFICIÁRIO |
CPF | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Aparecida Creuza Galino Jorge | 031.XXX.XXX-20 | 75763 |
| Doerse Ocolati Vitale | 543.XXX.XXX-59 | 105789 |
| Maria Jose Barreto Rissi | 724.XXX.XXX-34 | 39372 |
| Marlene Ortega do Prado - Falecida | 900.XXX.XXX- 90 |
52296 |
| Rachel Bonilha Mafra Machado – Falecida | 011.XXX.XXX-87 | 81691 |
| Vera Helena Ortega Sousa Carneiro - Falecida |
158.XXX.XXX-49 | 88495 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1133965-24.2025.8.26.0053 - 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: CLEUSA APARECIDA LISSONI BARBIERI,, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular a sextaparte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CLEUSA APARECIDA LISSONI BARBIERI 016.XXX.XXX-40 40131657
Torna sem efeito a apostila DBPE 216/2026, publicada no DOE de 18/06/2026, em nome de Ariel Serralvo, CPF 305.XXX.XXX-00, RS/PV nº 1648172/01, Proc. 1008829-11.2025.8.26.0637
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Isenção de Imposto de Renda por serem portadores de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Efeitos a partir da folha do mês 08/2026
| CPF DO BENEFICIÁRI O |
NOME DO BENEFICIÁRIO | DATA DO APOSTILAMEN TO |
Nº DO PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|---|
| 251.XXX.XXX- 05 |
ZULEIKA DE ANDRADE RAFACHO ESTEVES (falecida) |
20/08/2026 | 1003928- 40.2024.8.26.03 44 |
| 118.XXX.XXX- 79 |
MARIA ROSA DO CARMO ARAUJO |
20/08/2026 | 1003974- 92.2025.8.26.00 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002081-83.2025.8.26.0053 - 3ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Cristina Viola e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidir sexta parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
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