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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 178

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

§ 3 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Administração Penitenciária:

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629045, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA DALVA CARDOSO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) NILTON CANDIDO DE OLIVEIRA § 4 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61633570, o benefício ao(a) Sr(a) ROMILDA DO ROSARIO DE BRITO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) JORCELINO ALVES DE OLIVEIRA

II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61634574, o benefício ao(a) Sr(a) RODRIGO ZOTTI TORRES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOEL TORRES § 5 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61507040, o benefício ao(a) Sr(a) WILTER ANTONIO LEONEL, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) MARIA DE LOURDES LEITE DE OLIVEIRA RAMOS

§ 6 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61630860, o benefício ao(a) Sr(a) SIDNEY RASQUINHO ALVES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) MARCIA MARIA PELAES § 7 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Educação:

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 0061623454, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA INES BARISON PEREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ARMINDO DAGUANO PEREIRA

II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61612731, o benefício ao(a) Sr(a) PEDRO MARTINES GARCIA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) VLAUDEMIR MARTINES CRUZ

III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61628049, o benefício ao(a) Sr(a) EZEQUIAS TOMAZINI, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) MARIA JOSE TOMAZINI

IV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61645836, o benefício ao(a) Sr(a) DENISE FIGUEIREDO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ANNA CELIA DA SILVA MOTTA

V - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61637051, o benefício ao(a) Sr(a) ANA JOAQUINA DE SOUZA CASARIN, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ANA PAULA SOUZA CASARIN RAZERA

VI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61650669, o benefício ao(a) Sr(a) ANDRÉ FERNANDES DE LIMA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) CLAIR FERNANDES PEDROSA DE LIMA

VII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61640779, o benefício ao(a) Sr(a) BERENICE APARECIDA RIBEIRO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) IRACEMA BRUNO RIBEIRO

VIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61635531, o benefício ao(a) Sr(a) GERALDO JOSÉ DE PÁDUA SIQUEIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) CRISTIANE DE SOUZA SIQUEIRA

IX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61631351, o benefício ao(a) Sr(a) JOSE MATIAS FERNANDES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) VALNEIDE DE ALMEIDA FERNANDES

X- Através do Protocolo SIGEPREV nº 61608460, o benefício ao(a) Sr(a) EDNA APARECIDA DA ROSA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) JOSE CARLOS LENCIONI

XI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61633252, o benefício ao(a) Sr(a) BARBARA MICHELLE SUDRE, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) PAULO ROBERTO MARCHI

XII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641926, o benefício ao(a) Sr(a) BRUNO ANDRE SPECOGNA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) NILZALETE AMANCIO DOS SANTOS

XIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61631314, o benefício ao(a) Sr(a) JOSE LUIZ TORRES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) LAURINDA PEREIRA DOS SANTOS

Volume 136, nº 16 0, Caderno Exe cutivo, Atos de Pessoal, seg unda-feira, 24 d e agosto de 2026
XIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61646314, o benefício ao(a) 53
Sr(a)
HENRIQUE
MARTINS
VIZIGNANI,
com
fundamento
no
1056131-
descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, da Lei
Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da
780.XXX.XXX-
00
ELIAS CANATA 20/08/2026 42.2025.8.26.00
53
lidd d ddt d ZENAIDE MARIA HUNGARO MARTIN
quaae e epenene oa
XV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61432973, o benefício ao(a)
Sr(a) MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO, com fundamento no
descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei
Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da
qualidade de dependente do(a) MARIA SIRENI VANTIN
Em cum
benefciário(o
de Renda po
art. 6º, inciso
Efeitos a
primento à decisão judici
s) abaixo identifcado(os) f
r serem portadores de mol
s XIV e XXI da Lei Federal nº
partir da folha do mês 08/2
al transitada e
az(em) jus a Is
éstia grave, con
7713 de 22 de d
026
m julgado, o(os)
enção de Imposto
forme previsto no
ezembro de 1988.

XVI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61616660, o benefício ao(a)
CPF DO
DATA DO Nº DO
Sr(a) CLARISSE CRUZ, com fundamento no descumprimento dos requisitos
previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020,
BENEFICIÁRI
O
NOME DO BENEFICIÁRIO APOSTILAMEN
TO
PROCESSO
JUDICIAL

resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a)
FRANCISCO CASTILHO GIMENEZ
XVII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629996, o benefício ao(a)
251.XXX.XXX-
05
ZULEIKA DE ANDRADE
RAFACHO ESTEVES
(falecida)
20/08/2026 1003928-
40.2024.8.26.03
44
Sr(a) CARLOS HUMBERTO JAMPAULO FLORINDO, com fundamento no
descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei
Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da
qualidade de dependente do(a) INEZ JAMPAULO FLORINDO
118.XXX.XXX-
79
MARIA ROSA DO CARMO
ARAUJO
20/08/2026 1003974-
92.2025.8.26.00
53

XVIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61627673, o benefício ao(a)
Sr(a) CLAUDINA CIMA NUNES, com fundamento no descumprimento dos
requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar
780.XXX.XXX-
00
ELIAS CANATA 20/08/2026 1056131-
42.2025.8.26.00
53
nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de
dependente do(a) ex-servidor(a) LUCIANA NUNES
XIX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61627308, o benefício ao(a)
Sr(a) REGINALDO ALVES PEREIRA, com fundamento no descumprimento
dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar
nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de
dependente do(a) ex-servidor(a) RUTE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
§ 8 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de
dependentes de ex-servidores da Secretaria de Parcerias em
Em cump
processo nº
encabeçante:
identifcado(s
parte sobre
Constituição
completou o
prescrição q
partir do mês
rimento à decisão judicial
0016434-50.2025.8.26.0564
Ana Carvalho Couto Dellev
) faz(em) jus a(ao) recálcu
piso salarial docente,
Estadual, a partir de 05/
tempo aquisitivo, se pos
uinquenal conforme segue
de agosto de 2026
transitada em j
- 1ª VARA DA
edove, o(os) be
lo dos quinqu
nos termos d
10/1989 ou a
terior a essa d
. Efeitos admin
ulgado contida no
FAZENDA PÚBLICA
nefciários abaixo
ênios e da sexta-
o artigo 129 da
partir de quando
ata, respeitada a
istrativos/folha a
Investimentos:
I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636669, o benefício ao(a) Sr(a)
fd di d
BENEFICIÁRI
DELLEVEDOV
OS: ANA CARVALHO COUTO
E
CPF:
172.XXX.XXX-97

MATRÍCULA:
5394156/01

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636669, o benefício ao(a) Sr(a) GIZELDA SILVA BETELLI, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) OVIDIO PAVAN, Carina Biglia DiretorA de Benefícios do Poder Executivo

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0022813-90.2022.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Antonio Bróglio, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos quinquênios sobre os décimos do artigo 133 da CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANTONIO BROGLIO 050.XXX.XXX-20 40070139

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 35 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000179-79.2026.8.26.0435 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Aparecida de Fatima Fernandes Pilon, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: APARECIDA DE FATIMA FERNANDES PILON 102.XXX.XXX-42 4426137/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000608-45.2026.8.26.0306 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Aparecida de Lourdes Gulineli Fachini, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 CPF: BENEFICIÁRIOS: APARECIDA DE LOURDES MATRÍCULA: 734.XXX.XXXGULINELI FACHINI 2691024/04 72

competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus ao recálculo da contribuição previdenciária, a ser apurada de forma individualizada sobre o valor de cada um de seus benefícios, inclusive para fins de imunidade prevista no § 18 do artigo 40 da Constituição Federal.

Efeitos a
partir da folha do mês 08/2 026.
CPF DO
BENEFICIÁRI
O
NOME DO BENEFICIÁRIO DATA DO
APOSTILAMEN
TO
Nº DO
PROCESSO
JUDICIAL
490.XXX.XXX-
00
ELENIR THEREZINHA
CRNKOVIC ROQUE
(falecida)
20/08/2026 1025653-
34.2025.8.26.057
6
590.XXX.XXX-
72
ARLETE MARINHO LOPES
DE BARROS
20/08/2026 0001954-
91.2026.8.26.018
9

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0005841-11.2023.8.26.0053 - 5ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Maria Angela Cardoso e Outros, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, instituída pela lei complementar estadual n.º 977/05.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0011880-12.2019.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Benedita Geni dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) reconhecer o direito à inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BENEDITA GENI DOS SANTOS 154.XXX.XXX-88 80553939

Sem efeitos financeiros.


BENEFICIÁRIO
CPF MATRÍCULA


Aparecida Creuza Galino Jorge 031.XXX.XXX-20 75763


Doerse Ocolati Vitale 543.XXX.XXX-59 105789

Maria Jose Barreto Rissi 724.XXX.XXX-34 39372

Marlene Ortega do Prado - Falecida 900.XXX.XXX-
90
52296

Rachel Bonilha Mafra Machado – Falecida 011.XXX.XXX-87 81691
Vera Helena Ortega Sousa Carneiro -
Falecida
158.XXX.XXX-49 88495

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1133965-24.2025.8.26.0053 - 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: CLEUSA APARECIDA LISSONI BARBIERI,, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recalcular a sextaparte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CLEUSA APARECIDA LISSONI BARBIERI 016.XXX.XXX-40 40131657

Torna sem efeito a apostila DBPE 216/2026, publicada no DOE de 18/06/2026, em nome de Ariel Serralvo, CPF 305.XXX.XXX-00, RS/PV nº 1648172/01, Proc. 1008829-11.2025.8.26.0637

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Isenção de Imposto de Renda por serem portadores de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Efeitos a partir da folha do mês 08/2026

CPF DO
BENEFICIÁRI
O
NOME DO BENEFICIÁRIO DATA DO
APOSTILAMEN
TO
Nº DO
PROCESSO
JUDICIAL
251.XXX.XXX-
05
ZULEIKA DE ANDRADE
RAFACHO ESTEVES
(falecida)
20/08/2026 1003928-
40.2024.8.26.03
44
118.XXX.XXX-
79
MARIA ROSA DO CARMO
ARAUJO
20/08/2026 1003974-
92.2025.8.26.00

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002081-83.2025.8.26.0053 - 3ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Cristina Viola e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidir sexta parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de

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