DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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180/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA APARECIDA M TREVIZAN 103.XXX.XXX-62 2468827/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1016998-27.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Maria da Glória de Moraes Gordon, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA DA GLORIA DE M GORDON 048.XXX.XXX-72 40108890
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARY FATIMA RIBEIRO PINTO 124.XXX.XXX-65 80217947 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1017881-89.2025.8.26.0068 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Nagila Amin Chalupe, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto n. 62500/2017) na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NAGILA AMIN CHALUPE 032.XXX.XXX-06 80584341 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0014515-70.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Neusa Aoyagi (attus 2021.01.176142), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da "Gratificação Executiva" na base de cálculo do sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NEUSA AOYAGI 634.XXX.XXX-15 80347547
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000173-61.2023.8.26.0176 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria das Graças Justino Vieira da Silva, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do adicional temporal (quinquênio) sobre os vencimentos integrais, assim compreendidos o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026gue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026ue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA DAS GRACAS JUSTINO VIEIRA DA SILVA 485.XXX.XXX-49 80299537 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001304-46.2026.8.26.0156 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Gesuina dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA GESUINA DOS SANTOS 832.XXX.XXX-15 80103149
segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026gue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026ue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: processo nº 1043183-68.2025.8.26.0053 - 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: Regina Celia Cescato Ribeiro, o(os) beneficiários MARIA DAS GRACAS JUSTINO VIEIRA DA SILVA 485.XXX.XXX-49 80299537 abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do quinquênio e a sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando processo nº 0001304-46.2026.8.26.0156 - Juizado Especial Cível e Criminal completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a encabeçante: Maria Gesuina dos Santos, o(os) beneficiários abaixo prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, partir do mês de agosto de 2026 nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa REGINA CELIA CESCATO RIBEIRO 641.XXX.XXX-30 40130321 data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: RETIFICANDO a apostila publicada na data de 19/12/2024, processo nº 1030778-20.2023.8.26.0554 – 2ª Vara da Fazenda Pública (VFP), encabeçante: MARIA GESUINA DOS SANTOS 832.XXX.XXX-15 80103149 Silvia Vieira Damião de Picoli, onde se lê: “recálculo dos quinquênios e da sexta parte de forma que inclua 50% do valor do prêmio incentivo”, leiaEm cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no se “recálculo dos quinquênios, da sexta parte e 13º salário de forma que processo nº 1002693-96.2025.8.26.0572 - Juizado Especial Cível e Criminal, inclua 50% do valor do prêmio incentivo”. encabeçante: Maria Jose Ananias Bianco, o(s) beneficiário(s) abaixo BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos Quinquênios sobre o Piso SILVIA VIEIRA DAMIAO DE PICOLI 021.XXX.XXX-71 3380312-02 Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme RETIFICANDO a apostila publicada na data de 25/06/2026, processo nº gue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.ue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026./folha a partir do mês de agosto de 2026.folha a partir do mês de agosto de 2026.partir do mês de agosto de 2026.artir do mês de agosto de 2026.gosto de 2026.osto de 2026. 1089172-97.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: da Capital, encabeçante: Maria Tereza de Gois, onde se lê: “recálculo dos quinquênios e sexta parte para que incidam sobre o piso salarial”, leia-se MARIA JOSE ANANIAS BIANCO 000.XXX.XXX-78 40007607 “recálculo do quinquênio e da sexta parte para incluir na base de cálculo o piso salarial docente com reflexos no 13º salário e terço constitucional”. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: processo nº 1004820-27.2022.8.26.0082 - 1ª Vara, encabeçante: Maria Ozana Patekoski Moraes, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus MARIA TEREZA DE GOIS 202.XXX.XXX-78 40038503 a(ao) incidência dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) sobre o conjunto da remuneração regular, inclusive sobre a Gratificação por RETIFICANDO a apostila publicada na data de 26/06/2026, processo nº Atividade de Magistério – GAM, com exceção do Adicional de Local de 1021959-48.2025.8.26.0482 –Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Dione Exercício - ALE, da Gratificação por Trabalho em Curso Noturno – GTCN, da da Costa Bongiovanni, onde se lê: “recálculo da sexta parte para que Gratificação Especial por Supervisão de Ensino – GESE e das eventuais, incida sobre o piso salarial”, leia-se “recálculo da sexta parte, com nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 incidência sobre a vantagem piso sal. docente – Lei Federal 11.738/2008, ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa com reflexos no 13º salário”. data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue., respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.peitada a prescrição quinquenal conforme segue.eitada a prescrição quinquenal conforme segue.prescrição quinquenal conforme segue.rescrição quinquenal conforme segue.ção quinquenal conforme segue.ão quinquenal conforme segue.quinquenal conforme segue.uinquenal conforme segue.quenal conforme segue.uenal conforme segue.gue.ue. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DIONE DA COSTA BONGIOVANNI 216.XXX.XXX-00 40164027 MARIA OZANA PATEKOSKI MORAES 076.XXX.XXX-17 80284514 RETIFICANDO a apostila publicada na data de 29/06/2026, processo nº Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no 1006476-91.2026.8.26.0606 –Vara do Juizado Especial Civel e Criminal, processo nº 0009379-92.2026.8.26.0053 - 36 vara judicial da fazenda encabeçante: Ravair dos Santos, onde se lê: “recálculo da sexta parte para pública encabeçante: Maria Paula Pedro, o(os) beneficiários abaixo que incida sobre o piso salarial”, leia-se “recálculo do quinquênio e da identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte sobre sexta parte sobre o piso salarial docente”. gratificação executiva e piso salarial reajuste complementar, nos termos BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir RAVAIR DOS REIS 014.XXX.XXX-07 80176684 de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000831-15.2026.8.26.0268 - Juizado Especial Cível e Criminal BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: encabeçante: Rosa Maria Gabriel Branco, o(os) beneficiários abaixo MARIA PAULA PEDRO |Óbito: 23/01/2025 814.XXX.XXX-04 40170451 identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios e da sextaparte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se processo nº 1001823-43.2025.8.26.0025 - Juizado Especial Cível e Criminal posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme encabeçante: Maria Teresa Climeni Morais, o(os) beneficiários abaixo segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-parte sobre Piso Salarial Docente, BENEFICIÁRIOS: ROSA MARIA CPF: MATRÍCULA: nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 GABRIEL BRANCO 040.XXX.XXX-07 8695805/01 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026 processo nº 1065980-09.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: Fazenda Pública encabeçante: Rosalina Aparecida Manzoni Carnelossi e MARIA TEREZA C MORAES 253.XXX.XXX-18 40068326 outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Inclusão do Piso Salarial Docente (decreto n. 62.500/2017 e Lei 11.738/2008) e da Gratificação Executiva na base de cálculo do Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no quinquênio, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de processo nº 1054544-82.2025.8.26.0053 - 4ª Turma Recursal de Fazenda 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se Pública, encabeçante: Mary Fatima Ribeiro Pinto, o(s) beneficiário(s) posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência do quinquênio sobre o segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 PISO DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se ROSALINA APARECIDA MANZONI CARNELOSSI 005.XXX.XXX-48 40043092
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002693-96.2025.8.26.0572 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Maria Jose Ananias Bianco, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.ue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026./folha a partir do mês de agosto de 2026.folha a partir do mês de agosto de 2026.partir do mês de agosto de 2026.artir do mês de agosto de 2026.gosto de 2026.osto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA JOSE ANANIAS BIANCO 000.XXX.XXX-78 40007607 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1004820-27.2022.8.26.0082 - 1ª Vara, encabeçante: Maria Ozana Patekoski Moraes, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) sobre o conjunto da remuneração regular, inclusive sobre a Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, com exceção do Adicional de Local de Exercício - ALE, da Gratificação por Trabalho em Curso Noturno – GTCN, da Gratificação Especial por Supervisão de Ensino – GESE e das eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue., respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.peitada a prescrição quinquenal conforme segue.eitada a prescrição quinquenal conforme segue.prescrição quinquenal conforme segue.rescrição quinquenal conforme segue.ção quinquenal conforme segue.ão quinquenal conforme segue.quinquenal conforme segue.uinquenal conforme segue.quenal conforme segue.uenal conforme segue.gue.ue. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA OZANA PATEKOSKI MORAES 076.XXX.XXX-17 80284514 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0009379-92.2026.8.26.0053 - 36 vara judicial da fazenda pública encabeçante: Maria Paula Pedro, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte sobre gratificação executiva e piso salarial reajuste complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA PAULA PEDRO |Óbito: 23/01/2025 814.XXX.XXX-04 40170451
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001823-43.2025.8.26.0025 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Teresa Climeni Morais, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026/folha a partir do mês de agosto de 2026folha a partir do mês de agosto de 2026partir do mês de agosto de 2026artir do mês de agosto de 2026gosto de 2026osto de 2026
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1054544-82.2025.8.26.0053 - 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, encabeçante: Mary Fatima Ribeiro Pinto, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência do quinquênio sobre o PISO DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.
| LYZETTE MARQUES GUIMARAES | 009.XXX.XXX-07 | 40107162 |
|---|---|---|
| SANDRA APARECIDA DA CRUZ | 058.XXX.XXX-80 | 80354236 |
| RAQUEL MARQUES M OLIVEIRA | 835.XXX.XXX-04 | 40164037 |
| MARIA OLIVEIRA DE MENDONCA | 182.XXX.XXX-16 | 40178712 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1006002-88.2025.8.26.0358 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Rosana de Cassia Rodrigues, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) sobre a base da integralidade de seus vencimentos, em especial, sobre a verba nominada "piso salarial docente (abono complementar)", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANA DE CASSIA RODRIGUES 098.XXX.XXX-79 80361528
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 3003565-13.2026.8.26.0000, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, encabeçante Rosana Ianela, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Insalubridade e Periculosidade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSANA IANELA 036.XXX.XXX-62 4865625/04 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010506-57.2025.8.26.0320 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: Rosi Boni da Silva Rolizola, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte e dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ROSI BONIN DA SILVA ROLIZOLA 050.XXX.XXX-03 80575232 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000889-98.2026.8.26.0306 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Samira Hakmi Petroccelli, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SAMIRA MARIA HAKMI PETROCCELLI 093.XXX.XXX-59 5480358/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1015890-72.2025.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Sandra Aparecida de Toledo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SANDRA APARECIDA DE TOLEDO 174.XXX.XXX-09 80572688 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1004208-40.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Senoir Custódia de Almeida, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SENOIR CUSTODIA DE ALMEIDA 089.XXX.XXX-66 40146225 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0004838-62.2026.8.26.0361 - 1ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Sonia Regina Mantovani da Silva Soares, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SONIA REGINA MANTOVANI DA SILVA SOARES 027.XXX.XXX-96 5104361/03
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001235-84.2026.8.26.0030, Vara Única, encabeçante Sueli de Oliveira Cesar Almeida, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) integralidade dos vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
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