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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 181

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SUELI DE OLIVEIRA CESAR ALMEIDA 038.XXX.XXX-79 2777691/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1034430-70.2024.8.26.0405 - 1ª Vara da Fazenda Pública, encabeçado por WILSON CASTRO FILHO, o beneficiário abaixo identificado faz jus à correção dos décimos incorporados a título da gratificação Pro Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos, com o pagamento da diferença referente aos décimos devidos e não incorporados, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: WILSON CASTRO FILHO 028.XXX.XXX-95 80586597 CARINA BIGLIA DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1338 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de Fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de Maio de 2026, de acordo com o constante no Processos SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

Retifica-se o DESPACHO SPPREV-DBPE-CFPE n°1799, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de Outubro de 2025, Caderno Executivo, seção de Atos de Pessoal, para que passe a constar:

Onde se lê:

Nome CPF Nº Laudo
Médico
Data Inicial
Vigência
ARIOVALDO PICOLOTO
MORA
589.XXX.XXX-
49
008722-P 01/06/2025
Leia-se:
Nome CPF Nº Laudo
Médico
Data Inicial
Vigência
ARIOVALDO PICOLOTO
MORA
589.XXX.XXX-
49
013248-D 01/01/2014

CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 346, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024807/2026-04, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por JESSICA ROSA MOREIRA DA SILVA, na qualidade de filha inválida para o trabalho do militar 2º TEN PM RE 870133-4 JOAO MOREIRA DA SILVA, falecido em 25/06/2025, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e Parecer PGE-PA n. 43/2022, uma vez que a data de início da invalidez/ incapacidade para o trabalho (17/09/2025) é superveniente ao óbito do militar, de acordo com o Laudo Médico Pericial realizado pelo Departamento de Perícias Médicas da Polícia Militar (fls. 180). Protocolo SIGEPREV nº 61515028.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 347, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024832/2026-80, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por ANTONIA MATTOS FELICIO, na qualidade de companheira do militar 1º TEN PM RE 2553-4 APARECIDO RUBENS CURITIBANO, falecido em 08/03/2026, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não apresentou nenhum dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, portanto, não foi comprovada a união estável na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61621844.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 348, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024833/2026-24, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por CATIA CILENE DE OLIVEIRA, na qualidade de filha inválida para o trabalho do militar 1º TEN PM RE 24757-0 JOAO NEWTON DE OLIVEIRA, falecido em 29/09/2021, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 01/07/2025. Protocolo SIGEPREV nº 61530786.

conforme se depreende das conclusões do Parecer CJ-SPPREV nº 302/2026, itens 56 a 58, devidamente aprovado por esta Diretoria de Inatividade e Pensão Militar, uma vez que o pedido da interessada foi julgado improcedente na Ação Ordinária nº 1021018-32.2022.8.26.0053, transitada em julgado perante a 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Protocolo SIGEPREV nº 61588164.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 349, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1061, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024854/2026-40, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por TATIANE MUNIZ FERREIRA CORDEIRO, na qualidade de ex-cônjuge do militar CB PM RE 102746-8 MARCO AURELIO CORDEIRO, falecido em 01/02/2026, por não encontrar amparo no artigo 11, da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que o militar não lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito, consoante se infere do acordo juntado (item III.5), da decisão judicial e certidão de objeto e pé juntadas às fls. 91 a 98, a pensão alimentícia era destina a filha. Protocolo SIGEPREV nº 61613446.

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024854/2026-40 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANA JULIA MUNIZ CORDEIRO, representada(o) por TATIANE MUNIZ FERREIRA LEITE, na qualidade de filha menor de 21 anos do militar CB PM RE 102746-8 MARCO AURELIO CORDEIRO, falecido em 01/02/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 01/02/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61613446.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 350, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024855/2026-94, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por SONIA REGINA TARDOCHI, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 19301-1 LUIZ CARLOS DA COSTA, falecido em 04/06/2026, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08. Protocolo SIGEPREV nº 61646847.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor de Inatividade e Pensão Militar, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000341-78.2026.8.26.0660, do ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VIRADOURO - SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ITAMAR CORREA CPF: 74XXXXXX53 Matrícula: 773083 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 773083-7

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1058, DE 21 DE AGOSTO DE

DIREITO RECONHECIDO

2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024805/2026-15 , RESOLVE:

Isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria.

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para DAIANE DOMINGOS DA SILVA LIMA, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 113302-A ELTON ELIAS DE SOUZA LIMA, falecido em 29/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 29/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653746.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/08/2026 - 11:52:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITARa), no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003628-44.2025.8.26.0441, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PERUÍBE/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

Nome: JOSE OLIVEIRA CPF: 78XXXXXX15 Matrícula: 793566 Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 793566/50

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1059, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

DIREITO RECONHECIDO

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024808/2026-41 , RESOLVE:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Passe a constar o direito a isenção do desconto do imposto de renda em folha de pagamento.

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para NATALINA RIBEIRO POLICENO, representada(o) por ROSEMARY APARECIDA POLICENO BITTENCOURT, na qualidade de cônjuge do militar 2º TEN PM RE 4256-A JOSE POLICENO, falecido em 28/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653873.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:41:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020932-57.2020.8.26.0562, 1ª Turma Cível - Santos - Colégio Recursal Santos/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

Nome: GISLENE RODRIGUES

CPF: 07XXXXXX50 Matrícula: 875686 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 875686/50

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1060, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024831/2026-35 , RESOLVE:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA JOSE MARTINS FERREIRA, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 11226-7 FRANCISCO MARTINS FERREIRA NETO, falecido em 01/07/2025, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei

passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de

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