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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 200

DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

200/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010306-38.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROMULO DE OLIVEIRA DIAS

CPF: 22XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 13517405-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 12:19:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010314

O(a) Delegado de POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010314-15.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO WILTON LEITE DO PRADO FILHO CPF: 22XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 16.397.757/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:00:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010319

O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010319-37.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE DE SOUZA SILVA

CPF: 25XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.2a CLASSE RS/PV: 14842464-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos RecebidosAcumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:29:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010349

O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010349-72.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON LUIZ XAVIER MOREIRA CPF: 06XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 6319385-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:33:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010364

O(a) Delegado de Policial, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010364-41.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANO VILLAGRAN VISMARA

CPF: 27XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1a CLASSE RS/PV: 12166080-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:40:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010366

O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010366-11.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da

Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JEFFERSON MACHADO REIS

CPF: 27XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 12343640-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:24:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010382

O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010382-62.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Lúcio Flávio Simplicio Flôr Júnior

CPF: 42XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.3a CLASSE RS/PV: 18437916-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:49:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010387

O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010387-84.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO LINHARES DOS SANTOS

CPF: 97XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV: 17318350-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:44:51

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO Nº 01/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 21/08/2026.

Deferindo, nos termos do artigo 4º, do Decreto 52.031/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, ao(à) funcionário(a) abaixo relacionado(a):

RODRIGO GUIMARÃES QUEIROZ, RG. 42.397.394, Papiloscopista Policial de 1ª Classe, padrão III, lotado(a) na DGP, classificado(a) no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Atibaia, referente ao quinquênio de 09/04/2021 a 07/04/2026 – Proc. DGP 8.237/2011-PULP.

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

PORTARIAS, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

SEGUNDA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

Setor de Pessoal DESIGNANDO, nos termos da Resolução SSP 171/86, com redação alterada pela Resolução 87/87, para sede de exercício de:

EUGNI RANGEL FISCHER, RG. 38.461.113/SP, Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, para o 8º Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, a partir de 24/08/2026, anteriormente no 6º Distrito Policial de Campinas. Port. nº 110/2026.

GABRIEL FERENC BUDAI, RG. 38.671.346/SP, Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, para o 6º Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, a partir de 24/08/2026, anteriormente no 8º Distrito Policial de Campinas. Port. nº 111/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí “Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser”

EDILSON ROGÉRIO DE MOURA, RG. 33.462.552-X, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Jundiaí, 15 dias de licença prêmio, ref. ao qq. de 22/03/2001 a 20/03/2006, a partir de 20/05/2026;

MARCO AURÉLIO BARBOSA SOARES, RG. 13.195.263-8, Escrivão de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Jundiaí, 30 dias de licença prêmio, ref. ao qq. de 14/06/2006 a 12/06/2011, a partir de 04/05/2026.

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