DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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200/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010306-38.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROMULO DE OLIVEIRA DIAS
CPF: 22XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 13517405-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 12:19:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010314O(a) Delegado de POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010314-15.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO WILTON LEITE DO PRADO FILHO CPF: 22XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 16.397.757/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 14:00:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010319O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010319-37.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
CPF: 25XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.2a CLASSE RS/PV: 14842464-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos RecebidosAcumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:29:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010349O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010349-72.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON LUIZ XAVIER MOREIRA CPF: 06XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 6319385-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:33:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010364O(a) Delegado de Policial, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010364-41.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANO VILLAGRAN VISMARA
CPF: 27XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1a CLASSE RS/PV: 12166080-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:40:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010366O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010366-11.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFFERSON MACHADO REIS
CPF: 27XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 12343640-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:24:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010382O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010382-62.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Lúcio Flávio Simplicio Flôr Júnior
CPF: 42XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.3a CLASSE RS/PV: 18437916-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:49:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010387O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010387-84.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THIAGO LINHARES DOS SANTOS
CPF: 97XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV: 17318350-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 13:44:51
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 01/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 21/08/2026.
Deferindo, nos termos do artigo 4º, do Decreto 52.031/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, ao(à) funcionário(a) abaixo relacionado(a):
RODRIGO GUIMARÃES QUEIROZ, RG. 42.397.394, Papiloscopista Policial de 1ª Classe, padrão III, lotado(a) na DGP, classificado(a) no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Atibaia, referente ao quinquênio de 09/04/2021 a 07/04/2026 – Proc. DGP 8.237/2011-PULP.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
PORTARIAS, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
SEGUNDA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
Setor de Pessoal DESIGNANDO, nos termos da Resolução SSP 171/86, com redação alterada pela Resolução 87/87, para sede de exercício de:
EUGNI RANGEL FISCHER, RG. 38.461.113/SP, Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, para o 8º Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, a partir de 24/08/2026, anteriormente no 6º Distrito Policial de Campinas. Port. nº 110/2026.
GABRIEL FERENC BUDAI, RG. 38.671.346/SP, Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, para o 6º Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, a partir de 24/08/2026, anteriormente no 8º Distrito Policial de Campinas. Port. nº 111/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí “Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser”
EDILSON ROGÉRIO DE MOURA, RG. 33.462.552-X, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Jundiaí, 15 dias de licença prêmio, ref. ao qq. de 22/03/2001 a 20/03/2006, a partir de 20/05/2026;
MARCO AURÉLIO BARBOSA SOARES, RG. 13.195.263-8, Escrivão de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Jundiaí, 30 dias de licença prêmio, ref. ao qq. de 14/06/2006 a 12/06/2011, a partir de 04/05/2026.
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