DOESP 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
202/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 160, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
EXONERANDO, a pedido com fundamento no art. 58, I parágrafo 1º,1 da Lei Complementar 180/78, a partir de 20/08/26, KARINE JESUS YASUHARA, RG. 42.103.879-2, do cargo de Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, Classificado no Deinter/7 – Sorocaba e em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, por motivos particulares.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Presidente Prudente , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000178-80.2026.8.26.0240, do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Iepê, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CPF: 30XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 13.129.545/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ALEXANDRE DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à tributação do valores recebidos a título de Bonificação por Resultados sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, para as parcelas cujo pagamento tenha ocorrido em ano-calendário diverso do período de competência; b) CONDENAR a ré a restituir os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), observando se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 16:42:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000179-96.2026.8.26.0456, do Juizado Especial Cível - Foro e Comarca de Pirapozinho, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Nelson Mancini Brandoliz
CPF: 40XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 18.395.739/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a incluir na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados, apostilando-se, bem como a pagar, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 16:43:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004132-87.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública - Foro e Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSIANE PINHEIRO CRUZ
CPF: 48XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial RS/PV: 12.127.619/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ROSIANE PINHEIRO CRUZ, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 08/04/2026 (fls.10), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 16:43:53
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 19.08.2026Deferindo licença-prêmio nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, a Márcia Regina Ricardo Salsman, RG 20.911.553-1, Agente de Telecomunicações Policial, 1a Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 5º período restante, referentes ao quinquênio de 21.08.2012 a 19.08.2017.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 19.08.2026Deferindo licença-prêmio nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, a Cláudia Luciane Soares Higuchi, RG 19.329.323-7, Oficial Administrativo, Padrão 3-E, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 2º período, referentes ao quinquênio de 15.12.2013 a 13.12.2018.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 19.08.2026Deferindo licença-prêmio nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, a Féres Cury Karam, RG 6.589.441-8, Delegado de Polícia, 1a Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 3º período restante, referentes ao quinquênio de 05.08.1982 a 04.07.1985 e 04.10.1993 a 02.11.1995.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000193-96.2026.8.26.0483, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO AMAURI DA SILVA CPF: 06XXXXXX39
Matrícula: RG 19523628-2 Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO CLASSE ESPECIAL RS/PV: 10314684-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente os pedidos 1) determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento do 13° salário, das férias e licença-prêmio indenizadas e do terço constitucional de férias, inclusive futuros; e, 2) condenar a Fazenda Pública requerida a pagar à parte autora as diferenças retroativas devidas, respeitado a prescrição quinquenal, devidamente corrigidas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 12:15:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139529-81.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALCIONE APARECIDA BATISTA DA COSTA CPF: 24XXXXXX99 Matrícula: RG 28370094-4/SP
Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO 1° CLASSE RS/PV: 10583804-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) Declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; e (ii) Condenar a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido, devendo-se observar, para fins de apuração, a tributação mês a mês, conforme as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 12:16:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Presidente venceslau, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068276-38.2022.8.26.0053, 16ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNILVA SOUZA
CPF: 16XXXXXX10
Matrícula: 28256575
Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia - Aposentada RS/PV: 8681557/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Em face do exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso da autora, para reformar a r. sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, a fim de anular o ato administrativo que indeferiu a licença para tratamento de saúde no período de 13/08/2022 a 10/11/2022, determinando a regularização da vida funcional da autora, com a devida anotação da licença saúde no interregno indicado e o pagamento dos valores descontados.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 12:16:29
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Dr. CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS, RG. 6.615.744, Delegado de Polícia de 1ª Classe, como Coordenador da UIP – Unidade de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 9 - Piracicaba, a partir de 22/05/2022. Port. 345/2022.
Dr. CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS, RG. 6.615.744, Delegado de Polícia de 1ª Classe, como Coordenador da Comunicação Social do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 9 - Piracicaba, a partir de 22/05/2022. Port. 346/2022.
Dr. CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS, RG. 6.615.744, Delegado de Polícia de 1ª Classe, como Coordenador da Assessoria Prisional do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 9 - Piracicaba, a partir de 22/05/2022. Port. 349/2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS- PAULO AUGUSTO CIAMPONE MELO,RG 17.662.660, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 45 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 19/07/2010 a 17/07/2015 – a partir de 21/08/2026.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES
11ª CORREGEDORIA AUXILIAR - DEMACRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOCorregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão das Corregedorias Auxiliares – 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO
Equipe III
Edital de Notificação
PAD nº 11ªC.A.-009/2026 – Administração Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia Titular da 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROEquipe III da Divisão das Corregedorias Auxiliares da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, NOTIFICA os senhores Defensores Dr. André Luiz Beltrame, inscrito na OAB/SP n° 217.112 е Wagner Batista de Oliveira, inscrito na OAB/SP 531.145, que encontra-se aberto o prazo legal para oferecimento da Defesa Prévia.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOCorregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão das Corregedorias Auxiliares – 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO
Equipe III
Edital de Notificação
PAD nº 015/2026 – Administração Pública x Policial Civil.
A Delegada de Polícia Titular da 11ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROEquipe III da Divisão das Corregedorias Auxiliares da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, NOTIFICA os senhores Defensores, Dr. Robson Maffus Mina, inscrito na OAB/SP sob o n.º 73.838, Dr. Marcio Cunha Barbosa - OAB/SP 242.168 e Dra. Ana Luisa Pinto Petry - OAB/SP 252.730, para participarem de audiência para oitiva das 3 primeiras testemunhas arroladas pela Administração, agendada para a data de 10 de setembro de 2026, às 14 horas.
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