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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 14

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 24/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionados afastados:

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 24/08/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor DIEGO ALVES TEIXEIRA, RG. 48.212.119-1, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 08/09/2016 a 06/09/2021 - Certidão nº 105/2022 - PULP 424274/2022.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor GREITON LUIZ DE SOUZA GUANDALIM, RG. 281093428, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 07/08/2014 a 05/08/2019 - Certidão nº 012/19 - PULP 213/2009.

PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DE LICENÇA PREMIO.

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal , de 24/08/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,

O gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Flavio Rodrigues Marques, RG. 189586345, Policial Penal de Nível VI - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 28/11/2018 a 26/11/2023 - Certidão nº 129/2023 - PULP 270/2013.

PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ

SEÇÃO DE PESSOAL

DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

Declaro para fins de Licença Saúde com dispensa de perícia, à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 17, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

PATRICIA TOFOLI SALMEN, RG 46.213.059-9 e CPF 380.717.578-45, 02 dias de 20/08/2026 a 21/08/2026.

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, para fins de Abono de Permanência, em nome dos servidores a seguir:

ADRIANO FERNANDES LOPES - RG 21.645.082 CLAUDOMIRO GALDINO DE OLIVEIRA - RG 23.772.391-8 JOSE ANTONIO MAZZARO - RG 13.549.181-2 VALDINO CASTRO NUNES - RG 602.660

COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ

PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 20-08-2026.

Declarando, que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN em 16/08/2026, em nome do servidor SERGIO LUIS LOPES, RG: 13.977.352-6, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número do documento passa a ser RG - CPF 035.234.198-08.

COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005277-90.2026.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

(Republicado por ter saído com incorreções)

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTO DE 24/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Lucas Adriano Mori, RG. 349740896, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 15/04/2013 a 13/04/2018 - Certidão nº 014/18 - PULP 146/2018.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 24/08/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Francisco Carlos de Araujo, RG. 27.176.262-7, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 13/08/2013 a 11/08/2018 - Certidão nº 079/18 - PULP 83/04.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 24/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo afastado:

Lucas dos Santos, RG 48.566.243-7, no período de 23/08/2026. DANIELA APARECIDA DOMINGUES Chefe de Seção de Pessoal

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 24/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: ARIEL APARECIDO DOS SANTOS VOLECK - RG. 54.288.317-X, CPF: 429.892.408-45 01 (um) dia, a contar de 21/08/2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 24/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ARIEL APARECIDO DOS SANTOS VOLECK - RG. 54.288.317-X, CPF: 429.892.408-45 01 (um) dia, a contar de 23/08/2026.

DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

Declaro para fins de Licença Saúde com dispensa de perícia, à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

ANA SILVIA NICODEMO GIACOMELLI, RG 17.832.593-4 e CPF 245.660.75893, 01 dia em 20/08/2026.

PORTARIA DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Seção de Pessoal

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Jusceli Alves Capossi, RG. 420355236, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 10/03/2016 a 08/03/2021 - Certidão nº 030/2022 - PULP 010/2013.

PORTARIA DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Seção de Pessoal

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Ana Silvia Nicodemo Giacomelli, RG. 178325934, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 22/05/2021 a 20/05/2026 - Certidão nº 010/2026 - PULP 259/2015.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIARIA "AEVP CRISTIANO DE OLIVEIRA" DE FLORIDA PAULISTA INCLUSÃO

06-31.7.2 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - FABIO CLARA SOARES, RG 29.978.951-2 - 1º) MARCELO MOREIRA DA SILVA, RG 23.057.445-2 - 2º) OZEAS DOS SANTOS, RG 32.138.896-3, a partir de 20/07/2026.

ALTERAÇÃO

06-31.7.3 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - FRANCO HENRIQUE BARBOSA, RG 30.397.733-4 - 1º) ADRIANO ALIANDRI, RG 43.349.641-1 - 2º) Nada Consta, a partir de 01/08/2026.

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 24.08.2026

Nome: FABIANO DE AZEVEDO

CPF: 13XXXXXX24

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Fabiano de Azevedo em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária a contar de cada pagamento a menor pelo IPCA-E e juros de mora a contar da citação, observado o Tema 810 e art. 3°,da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC), bem como as alterações da EC136/2025 a partir da vigência. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:58:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1096535-38.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VITOR HENRIQUE RIQUETTI DE AZEVEDO

CPF: 38XXXXXX50 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Vitor Henrique Riquetti de Azevedo , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de a ré a PAGAR a devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.116/2024, respeitada a prescrição quinquenal."

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

"Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:37:04

PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 24/08/2026

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