DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
3º, a partir de 4-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 24-8-2026 CONCEDENDO a FABIO AUGUSTO PACANO, matrícula 30627, Professor de Ensino DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme DE 24- 8 -2026 abaixo identificado: CONCEDENDO 3º, a partir de 5-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a DANIELA CAMARGO AQUINO CHIARI, matrícula 33297, Agente Técnico em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - e Administrativo, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por parágrafo único. tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 3º, a partir de 15-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DO SUPERINTENDENTE em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 24- 8 -2026
CONCEDENDO a NELSON KLEBER CASTELUCI, matrícula 30270, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 27-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 24-8-2026
DE 24- 8 -2026
CONCEDENDO a LUCIANA FISCHER, matrícula 30623, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 6-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
CONCEDENDO a ADRIANE MONTEIRO FONTANA, matrícula 13396, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 25-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 24- 8 -2026 CONCEDENDO a NILCEIA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 30626, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 7-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ADRIANE MONTEIRO FONTANA, matrícula 13396, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 25-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 24- 8 -2026
CONCEDENDO a MICHELE SAYURI NODA, matrícula 33450, Agente Técnico e Administrativo, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 19-07-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 24- 8 -2026 CONCEDENDO a SUELI DIAS GARCIA, matrícula 30801, Analista de Suporte e Gestão, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 30-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
RETIFICAÇÃO DO DOERETIFICAÇÃO DO DOE
DE 28-6-2022
SEÇÃO II, ATOS DE PESSOAL PAG.74
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇONo despacho que concedeu o 4º adicional por tempo de serviço e a sexta parte com vencimentos sobre os salários básicos, a LUCIANE APARECIDA COLHADOS KEMP, matrícula 6045 Onde se lê: a partir de 17-2-2022 Leia-se: a partir de 14/07/2020 - em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 24- 8 -2026 CONCEDENDO a PRISCILA MARINHEIRO PIMENTA, matrícula 58445, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 2º, a partir de 3-1-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 24- 8 -2026
CONCEDENDO a ANA CAROLINA RHORMENS DE SANTANA,matrícula 68704, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-2-2026.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOGABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 24- 8 -2026 CONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RESOLUÇÃO DE 24 DE AGOSTO DE 2026DE 24- 8 -2026
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 13, do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024:
a SONIA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula 20889, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
CONCEDENDO a ROBSON ESCOTIEL SILVA ROCHA, matrícula 44828, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 11-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
EXONERA, a pedido e a partir de 24 de agosto de 2026, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o indicado no Anexo I que integra esta resolução, do cargo do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança-QGCFC, de que trata o Anexo II do Decreto n° 69.332, de 28 de janeiro de 2025, alterado pelo Decreto nº 70.138, de 1º de dezembro de 2025, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
3º, a partir de 26-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) SONIA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula 20889, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 11-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 24- 8 -2026
| básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 11-10-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº |
CONCEDENDO a ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 46078, Professor de Ensino Médio e Técnico admitida pelo regime jurídico da CLT o adicional |
SECRETARIA EXECUTIVA ANEXO I Indicado para exoneração, do cargo do Quadro Geral de Cargos em |
|---|---|---|
| 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. | , , por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identifcado: |
Comissão e Funções de Confança-QGCFC, a que se refere o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confança da |
| DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO | 3º, a partir de 20-5-2024, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026, |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, previsto no Anexo II, do ° d d i d ld l |
| DESPACHO DO SUPERINTENDENTE | em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo | Decreto n 69.332, e 28 e janero e 2025, aterao peo Decreto nº |
| DE 24- 8 -2026 | único. | 70.138,de 1º de dezembro de 2025. |
| CONCEDENDO | DENOMI N° |
|
| a LUCIANE APARECIDA COLHADOS KEMP,matrícula 6045, Professor de | DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO | NOME RG- NAÇÃO NÍV UNIDADE JORNADA PROCE |
| Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional | CPF DA EL ADMINISTRATIVA COMPLETA |
|
por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual |
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE |
CLASSE SSO SEI |
| , |
DE 24- 8 -2026 | |
| conforme abaixo identifcado: |
CONCEDENDO |
URIEL 910 Assistent CCE COORDENADORIA DE 40 011000 |
| - 5º, a partir de 13-07-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1- |
a CLAUDEMIR SANTOS PINTO, matrícula 46844, Professor de Ensino | BOIANOV e SIMPLIFICAÇÃO DO (quarenta) . |
| 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - | Superior admitido pelo regime jurídico da CLT o adicional por tempo de |
SKY 694 Técnico SP AMBIENTE DE horas 01543/2 |
| parágrafo único. | , , i t d ti 129 d Ctitiã Etdl f |
KVELLER 716 III 2.07 NEGÓCIOS semanais 026-26 |
| servço nos ermos o argo a onsuço saua, conorme | ||
abaixo identifcado: |
||
| DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO | - 3º, a partir de 23-7-2024, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1- |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
| DESPACHO DO SUPERINTENDENTE | 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - | |
| DE 24- 8 -2026 |
parágrafo único. |
|
| CONCEDENDO | DESPACHO DO SUPERINTENDENTE | COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO |
| a FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE LIMA, matrícula 44422, Professor | DE 24- 8 -2026 | , |
| de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o |
RETIFICANDO | E FINANÇAS |
| adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição |
o despacho de 1, publicado no D.O.E de 2-10-2019, para declarar que o | |
| Estadual, conforme abaixo identifcado: 3º, a partir de 28-3-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026, |
2º adicional por tempo de serviço seja concedido a CLAUDEMIR SANTOS PINTO, matrícula 46844, Professor de Ensino Superior, a partir de 25-7- |
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E DE GESTÃO DE |
| em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único. |
2009, e não como constou. | PESSOAS |
| DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO | DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE |
APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DO DRHGP, DE 24 DE AGOSTO |
| DESPACHO DO SUPERINTENDENTE | DE 24- 8 -2026 | DE 2026. |
| DE 24- 8 -2026 | CONCEDENDO | Declarando que, Andrea de Oliveira Martins, cargo Ofcial |
| CONCEDENDO | a JULIANO RICARDO MARQUES, matrícula 27836, Professor de Ensino | Administrativo, teve seu documento de identidade RG. 21.957.166, alterado |
| a ALEXANDRE WITIER MAZZONETTO, matrícula 33764, Professor de | Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por | para Carteira de Identidade Nacional, CIN 11424739888, emitido em |
| Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identifcado: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.25.1.1.1 m htt//dbr/tntiidd |
tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identifcado: 3º, a partir de 14-2-2024, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único. |
25/12/2025. APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DRHGP, 24 DE AGOSTO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
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