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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 28

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

3º, a partir de 4-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24-8-2026 CONCEDENDO a FABIO AUGUSTO PACANO, matrícula 30627, Professor de Ensino DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme DE 24- 8 -2026 abaixo identificado: CONCEDENDO 3º, a partir de 5-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a DANIELA CAMARGO AQUINO CHIARI, matrícula 33297, Agente Técnico em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - e Administrativo, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por parágrafo único. tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 3º, a partir de 15-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DO SUPERINTENDENTE em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DE 24- 8 -2026

CONCEDENDO a NELSON KLEBER CASTELUCI, matrícula 30270, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 27-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24-8-2026

DE 24- 8 -2026

CONCEDENDO a LUCIANA FISCHER, matrícula 30623, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 6-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

CONCEDENDO a ADRIANE MONTEIRO FONTANA, matrícula 13396, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 25-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24- 8 -2026 CONCEDENDO a NILCEIA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 30626, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 7-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ADRIANE MONTEIRO FONTANA, matrícula 13396, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 25-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24- 8 -2026

CONCEDENDO a MICHELE SAYURI NODA, matrícula 33450, Agente Técnico e Administrativo, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 19-07-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24- 8 -2026 CONCEDENDO a SUELI DIAS GARCIA, matrícula 30801, Analista de Suporte e Gestão, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 30-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

RETIFICAÇÃO DO DOE

RETIFICAÇÃO DO DOE

DE 28-6-2022

SEÇÃO II, ATOS DE PESSOAL PAG.74

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

No despacho que concedeu o 4º adicional por tempo de serviço e a sexta parte com vencimentos sobre os salários básicos, a LUCIANE APARECIDA COLHADOS KEMP, matrícula 6045 Onde se lê: a partir de 17-2-2022 Leia-se: a partir de 14/07/2020 - em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24- 8 -2026 CONCEDENDO a PRISCILA MARINHEIRO PIMENTA, matrícula 58445, Professor de Ensino Superior, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 2º, a partir de 3-1-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24- 8 -2026

CONCEDENDO a ANA CAROLINA RHORMENS DE SANTANA,matrícula 68704, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-2-2026.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24- 8 -2026 CONCEDENDO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RESOLUÇÃO DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DE 24- 8 -2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 13, do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024:

a SONIA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula 20889, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

CONCEDENDO a ROBSON ESCOTIEL SILVA ROCHA, matrícula 44828, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

4º, a partir de 11-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

EXONERA, a pedido e a partir de 24 de agosto de 2026, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o indicado no Anexo I que integra esta resolução, do cargo do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança-QGCFC, de que trata o Anexo II do Decreto n° 69.332, de 28 de janeiro de 2025, alterado pelo Decreto nº 70.138, de 1º de dezembro de 2025, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

3º, a partir de 26-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) SONIA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula 20889, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 11-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 24- 8 -2026

básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter
completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 11-10-2025, com
efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº

CONCEDENDO
a ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 46078, Professor de
Ensino Médio e Técnico admitida pelo regime jurídico da CLT o adicional
SECRETARIA EXECUTIVA
ANEXO I
Indicado para exoneração, do cargo do Quadro Geral de Cargos em
70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. , ,
por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
conforme abaixo identifcado:
Comissão e Funções de Confança-QGCFC, a que se refere o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confança da
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
3º, a partir de 20-5-2024, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026,
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, previsto no Anexo II, do
° d d i d ld l
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo Decreto n 69.332, e 28 e janero e 2025, aterao peo Decreto nº
DE 24- 8 -2026 único. 70.138,de 1º de dezembro de 2025.
CONCEDENDO DENOMI


a LUCIANE APARECIDA COLHADOS KEMP,matrícula 6045, Professor de DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOME
RG-
NAÇÃO
NÍV
UNIDADE
JORNADA

PROCE
Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional
CPF
DA
EL
ADMINISTRATIVA
COMPLETA


por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
CLASSE
SSO SEI
,
DE 24- 8 -2026
conforme abaixo identifcado:

CONCEDENDO
URIEL
910
Assistent
CCE
COORDENADORIA DE

40

011000
- 5º, a partir de 13-07-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-
a CLAUDEMIR SANTOS PINTO, matrícula 46844, Professor de Ensino BOIANOV


e


SIMPLIFICAÇÃO DO
(quarenta)
.
2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º -
Superior admitido pelo regime jurídico da CLT o adicional por tempo de
SKY
694

Técnico
SP

AMBIENTE DE
horas
01543/2
parágrafo único. , ,
i t d ti 129 d Ctitiã Etdl f
KVELLER
716
III
2.07
NEGÓCIOS
semanais
026-26
servço nos ermos o argo a onsuço saua, conorme

abaixo identifcado:
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- 3º, a partir de 23-7-2024, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º -
DE 24- 8 -2026

parágrafo único.
CONCEDENDO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO
a FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE LIMA, matrícula 44422, Professor DE 24- 8 -2026 ,
de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o
RETIFICANDO E FINANÇAS
adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição
o despacho de 1, publicado no D.O.E de 2-10-2019, para declarar que o
Estadual, conforme abaixo identifcado:
3º, a partir de 28-3-2025, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026,
2º adicional por tempo de serviço seja concedido a CLAUDEMIR SANTOS
PINTO, matrícula 46844, Professor de Ensino Superior, a partir de 25-7-
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E DE GESTÃO DE
em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo
único.
2009, e não como constou. PESSOAS
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DO DRHGP, DE 24 DE AGOSTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 24- 8 -2026 DE 2026.
DE 24- 8 -2026 CONCEDENDO Declarando que,
Andrea de Oliveira Martins, cargo Ofcial
CONCEDENDO a JULIANO RICARDO MARQUES, matrícula 27836, Professor de Ensino Administrativo, teve seu documento de identidade RG. 21.957.166, alterado

a ALEXANDRE WITIER MAZZONETTO, matrícula 33764, Professor de Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por para Carteira de Identidade Nacional,
CIN 11424739888, emitido em
Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por
tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
conforme abaixo identifcado:
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tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
conforme abaixo identifcado:
3º, a partir de 14-2-2024, com efeitos fnanceiros a partir de 13-1-2026,
em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo
único.
25/12/2025.
APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DRHGP, 24 DE AGOSTO DE
2026
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intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril)

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