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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 29

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Declarando que, WILMA PIAZZA, cargo Auxiliar de Serviços Gerais SQF II, teve seu documento de identidade RG 8.808.616-1, alterado para Carteira de Identidade Nacional, CIN 958.716.328-15, emitido em 09.04.2024.

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DO DRHGP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, ao servidor ALEX SANDRO DA SILVA ALVES, RG. 37.585.069-7 , CHEFE DE SEÇÃO CCESP 1.06, de afastamento de 2 (dois) dias para tratamento de saúde, correspondente ao período de 16.07.2026

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DO DRHGP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora ANDRESSA BELINAZI DE ALMEIDA GOES, RG. , ASSITENTE III CCESP 2.03, de afastamento de 2 (dois) dias para tratamento de saúde, correspondente ao período de 14.07.2026 a

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DO DRHGP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora DAYANE NASCIMENTO DA CUNHA, RG. 49.121.777-8 , ASSITENTE TÉCNICO II CCESP 2.06, de afastamento de 3 (três) dias para tratamento de saúde, correspondente ao período de

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DO DRHGP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora MARINA DE SOUZA, RG. 10.576.458-9, de afastamento de 13 (treze) dias para tratamento de saúde, correspondente ao período de 24.06.2026 a 06.07.2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DRHGP, 24 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDENDO

Nos termos dos artigos 209, 210 (alterado pelo artigo 24, da L.C nº 1.361/2021) e, artigo 212 da Lei nº 10.261/68, alterada pela L.C n° 1.048/2008, um bloco de 90 (noventa) dias de Licença–Prêmio, ao servidor ARNALDO RODRIGUES ITIUBA, RG. 9.179.822-X, Oficial Administrativo, do SQC-III, referente ao período aquisitivo de 20.08.2015 a 17.08.2020. Considerando o artigo 3º do Decreto nº 70.396/26, que regulamenta o artigo 3º da L.C Federal n°226/26, esta portaria retifica e prevalece sobre a portaria de 01.05.2022, publicada no DOE de 02.05.2022.

E nos termos dos artigos 209, 210 (alterado pelo artigo 24, da L.C nº 1.361/2021) e, artigo 212 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, um bloco de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, ao servidor ARNALDO RODRIGUES ITIUBA, RG.9.179.822-X, Oficial Administrativo, do SQC-III, classificado no Departamento de Divisão de RH e Gestão de Pessoas, referente ao período aquisitivo de 18.08.2020 a 17.08.2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi conferida pelo § 4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, retifica a Resolução de 23-07-2019, publicada no DOE de 2407-2019, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0001793-13.2026.8.26.0438, em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, para declarar confirmada, no cargo para o qual foi nomeada em caráter efetivo, a servidora Rivania Costa Mansano, RG nº 33.XXX.670, Agente de Organização Escolar, com vigência a partir de 13/05/2018, e não como constou.

APOSTILA DO SECRETÁRIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Processo: 015.00640470/2026-80

Interessado: LUIZ FERNANDO LOIOLA

Assunto: Apostilamento - Classificação Cargo Resolução SGGD 42/2025 O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila ao ato de provimento do servidor abaixo relacionado, para retificar, em função da Resolução do Secretário, de 18 publicada em 19/08/2026, a unidade de classificação do respectivo cargo CCESP, conforme segue:

Nome do
servidor/e
mpregado
Registr
o
Geral/
CPF
DOE do
provim
ento
Denominaç
ão do
CCESP/FCE
SP
Nível do
CCESP/F
CESP
Da
Unidad
e
Para a
Unidade
LUIZ
FERNANDO
LOIOLA
33.035.
066-3
01/08/
2025
Assessor
Especial I
CCESP
2.13
Diretori
a de
Pessoa
s
Diretoria de
Contratos e
Convênios
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 015.00144386/2025-59 Interessado: CLÁUDIA ENI BENEDITO

Assunto: PAD - Decisão Judicial

À vista da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos autos do Processo Digital nº 1093857-84.2024.8.26.0053, que julgou improcedente a ação e revogou a liminar anteriormente concedida, e considerando que a reintegração da interessada ao serviço público estadual foi efetivada exclusivamente em cumprimento à decisão judicial liminar então vigente, TORNO SEM EFEITO o Despacho GS de reintegração constante do documento SEI nº 0069580071, restabelecendo-se os efeitos do Despacho

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026 O processo ficará disponível à interessada e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.

SEDUC/GS nº 461/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de agosto de 2024 (referente ao Processo Administrativo Disciplinar SEDUC/258772/2023) que aplicou a penalidade de dispensa à Senhora CLAUDIA ENI BENEDITO, CPF nº 148.516.328-51, do cargo de Professor de Educação Básica II, F-ACT (Categoria F).

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Processo: 015.00257365/2026-83 - ref. SEDUC nº 1953956/2018 Interessado: Ana Paula Viana Benedito, e outros (s) Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Observação: Na hipótese de terem sido aplicadas as medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/1968, referentes a este processo, consideram-se cessados os seus efeitos a partir desta publicação.

À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC nº 234/2026, folhas 984/986, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos dos artigos 312, §4º da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, manifesto-me pelo não conhecimento do Recurso, e pelo seu indeferimento, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do Despacho SEDUC/GS n.º 752/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 17 de dezembro de 2025, sobre a aplicação da penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em desfavor de MARIA APARECIDA DE OLIVERA RODRIGUES, RG. 24.458.566, Professora de Educação Básica I, com cargo classificado na Escola Estadual “Professor Paulo José Octaviano”, à época dos fatos em exercício na Escola Estadual “Deputado Eduardo Barnabé”, escolas circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Campinas Oeste.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO 80555/2021 (03 Vols.)

INTERESSADO: MARIA VALERIA FARHAT e outro

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 180/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 472/483), com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252 e 256, inciso II, todos da Lei nº 10.261/68 e suas alterações, APLICO a pena de SUSPENSÃO 60 (SESSENTA) DIAS em face de MARIA VALERIA FARHAT, CPF nº 038.170.158-10, PEB II, Efetivo (DI-2), com cargo classificado na EE Professora Maria Apparecida P. Cunha, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Capivari, por restarem parcialmente demonstradas as irregularidades descritas na Portaria PPD nº 190/2023 (fls. 179/181) dos autos.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Processo: 015.00336557/2025-74 - SEDUC/292100/2023

Interessado: Cristina Célia Figueiredo Brandão e outra(s) Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

E, à vista do contido no mesmo Relatório Final nº 180/2026, oriundo da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, ABSOLVO em face de ISMAEL BISPO DE OLIVEIRA, CPF nº 161.396.558-38, PEB II, efetivo (DI-1), com cargo classificado na EE Randolfo Moreira Fernandes, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Capivari, por não restarem demonstradas as irregularidades descritas na Portaria nº 190/2026 dos autos.

À vista do contido dos autos, bem como, da Cota 29/2026 (folhas 2168/2172) e da Cota 265/2026 (folhas 2174), e ainda, do Despacho do Secretário, de 6 de janeiro de 2025, publicado em 07 de janeiro de 2025, uma vez que, houve parcial reforma na decisão punitiva anteriormente aplicada, intimem-se as interessadas:

O processo ficará disponível aos interessados ou seus advogados, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP ou por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado. (Int. Dra. Nayara Paula Rodrigues dos Santos, OAB/SP 530.300; Dra. Eliane Cristina Epifânio de Araújo, OAB/SP 505.371).

DULCINÉIA APARECIDA MAGALHÃES DE ÁVILA, RG. 23.598.813, para que, através dos seus advogados, manifestem possíveis interesses em razão da mitigação parcial dos Recursos Administrativos, por elas apresentados. (Int: Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, OAB/SP nº 97.365, Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira, OAB/SP nº 116.800, Dr. Luiz Barbosa de Araújo, OAB/SP nº 179.6010, Dra. Leda dos Santos Ramos, OAB/SP nº 371.207).

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO: 173396/2022

INTERESSADO: JOSE RICARDO RAMPONI

PROCESSO: SEDUC 147301/2021 (Ref. SEDUC-PRC-2020/00769 - SPSemPapel) 02 Vols.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

INTERESSADO: TARSIS DE CAMPOS

No Despacho SEDUC/GS nº 207/2026, de 20-08-2026, ONDE SE LÊ:

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 1607/2025 (folhas 350/357 e versos) e, ainda, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - PPD (folha 358), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 1073/2022 - PPD/PGE (folhas 158/159 e verso), em face de TARSIS DE CAMPOS, RG: 18.241.357-3 e CPF: 073.628.828-74, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, classificado na Escola Estadual Professora Beathris Caixeiro Del Cistia, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, à época dos fatos em exercício na Escola Estadual Selma Maria Martins Cunha, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Votorantim.

APLICA a PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, por mitigação à penalidade de demissão, em face de RODRIGO DE ALMEIDA PACOLA, CPF nº 070.302.208-38, Professor Educação Básica II, Efetivo/inativo (DI-1), aposentado na EE Professor Anibal de Freitas, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados ao interessada na Portaria PPD nº 1100/2023 (flks. 62).

LEIA-SE: APLICA a PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, por mitigação à penalidade de demissão, em face de JOSÉ RICARDO RAMPONI, CPF nº 070.302.208-38, Professor Educação Básica II, Efetivo/inativo (DI-1), aposentado na EE Professor Anibal de Freitas, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados ao interessado na Portaria PPD nº 1100/2023 (flks. 62).

O processo ficará disponível ao(s) interessado(s) e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

SEDUC 173326/2022 (Ref. SEDUC-PRC-2022/02702 -

SPSemPapel)

Interessado: WILLIANS DE ANDRADE

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 1610/2025 (folhas 184/196) e, ainda, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - Assistente - PPD (folha 197), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 1064/2022 - PPD/PGE (folhas 85/86), em face de WILLIANS DE ANDRADE, RG: 34.618.330-3 e CPF: 311.022.928-50, Agente de Organização Escolar, efetivo/ativo, com cargo classificado na Escola Estadual Professor Antonio de Carvalho Leitão, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio.

Observação: Na hipótese de terem sido aplicadas as medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/1968, referentes a este processo, consideram-se cessados os seus efeitos a partir desta publicação.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO: SEDUC 861685/2022

INTERESSADA: PATRICIA APARECIDA DA ROCHA

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O processo ficará disponível ao(s) interessado(s) e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.

À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 366/2026 (folhas 167/171 e versos) e, ainda, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - Assistente - PPD (folha 173), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 199/2024 - PPD/PGE (folhas 88 e verso), em face de PATRICIA APARECIDA DA ROCHA, RG: 42.094.542-8 e CPF: 314.983.688-32, Professora de Educação Básica II, efetiva/ativa, com cargo classificado na Escola Estadual Doutor Francisco Gomes da Silva Prado, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Jacareí.

Observação: Na hipótese de terem sido aplicadas as medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/1968, referentes a este processo, consideram-se cessados os seus efeitos a partir desta publicação.

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