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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 56

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026 É permitido apenas 1 vídeo por candidatura. Procure apresentar suas ideias de forma clara, objetiva e estruturada. Grave o vídeo em um ambiente silencioso e com boa iluminação, DE garantindo que sua fala esteja nítida. Certifique-se de que o vídeo esteja estável e com boa qualidade de áudio.

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR, EE PROFª GEMMA VASCONCELLOS CAMARGO CAPELLO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

EE. PROF°. MARIA APARECIDA LOPES, em OSVALDO CRUZ

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Americana, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. �. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino �. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. �. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. �. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. �. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 342, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

NOME – RG - PERÍODO

GIANDREZ TEIXEIRA - RG 292.781.678-60 - DI:2 - DE 18/08/2026 a 19/08/2026..

1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor de escola/ Diretor Escolar, na Inscrição - Para Diretor(a) da EE Gemma Vasconcellos Camargo Capello - URE Americana no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 343, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

EE.” João Bernardi”, em Monte Castelo.

�. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

�. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 344, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

�. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

�. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. �. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. �. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: NOME – RG - PERÍODO

�. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

ALLAN VITOR RODRIGUES - RG 54.681.346 - 18/08/2026 A 19/08/2026.

�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 346, DE 24 DE AGOSTO aceitação integral das normas e condições estabelecidas DE 2026 neste Edital, bem como das demais disposições legais CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de aplicáveis. 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a: �. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o EE. Dr. Pércio Gomes Gonzales, em Flórida Paulista. candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes - BARBARA BRUNA ALEXANDRE MICALI, RG: 42.996.450 - X, Professor de requisitos: Ensino Fundamental e Médio, CTD, 02 dias de auxílio-doença a partir de �. – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na 13/08/2026 a 14/08/2026. condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 347, DE 24 DE AGOSTO �. – Atender aos requisitos legais exigidos para designação DE 2026 nos seguintes cargos, sendo: CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de �. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, Lei Complementar nº1374 de 30 de março de de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a: 2022, devidamente atualizada até a Lei EE. PROFº. GERALDO PECORARI em JUNQUEIROPOLIS. Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. - ROSANE CRISTINA LIMA SOUZA DA SILVA, RG: 48.096.688 - 6, DI-1, �. Não possuir antecedentes funcionais Agente de Organizacao Escolar, CTD, 07 dias de auxílio-doença a partir de desabonadores; 30/07/2026 a 05/08/2026. �. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; �. Estar em situação regular quanto às obrigações PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 340, DE 24 DE AGOSTO eleitorais e militares, quando aplicável; DE 2026 �. Não ter sido penalizado em Processo CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, cinco anos. de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a: 3.3.6- Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de EE.” Prof°. JULIETA GUEDES MENDONCA”, em DRACENA. Liderança – PDL – Curso 2. - MARCOS REGO DE SOUZA, RG: 20.911.449 - 6, DI2, Professor de Ensino 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em Fundamental e Médio, CTD, 03 dias de auxílio-doença a partir de docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da 11/08/2026 a 13/08/2026. função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: �. coordenação e assessoramento pedagógico em unidades UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; �. direção de unidade escolar; APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, EXPEDIÇÃO C.I.N, DE �. supervisão de ensino ou supervisão educacional; 24 DE AGOSTO DE 2026 �. mediação em processos de implementação de currículo, de UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA programas educacionais ou de ações de formação continuada no Apostila do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, de 24 de âmbito da educação básica. agosto de 2026. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de Declarando que em virtude da expedição em 17/07/2026 da Carteira consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora FRANCIELI DA ROCHA de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação RIBEIRO, RG n.º 40.905.068-4/SP, Agente de Organização Escolar, o número comprobatória, quando necessário. passou a ser: Registro Geral - CPF: 368.276.968-47, sede de controle de § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que frequência na EE Profª Maura Arruda Guidolin, em Americana-SP. estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos Declarando que em virtude da expedição em 13/04/2026 da Carteira previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à de Identidade Nacional – CIN, em nome da Servidora Luciana Helena da avaliação de desempenho de Diretor de Escola/ Diretor Escolar. Silva Pascon Forti, RG n.º 20.805.428-5/SP, Professora de Educação Básica IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO II, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 177.634.008-62, sede de 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital controle de frequência na EE Professor Jorge Calil Assad Sallum, em Santa e será composto pelas seguintes etapas: Bárbara D’Oeste. �. – inscrição; �. – análise pela URE; �. – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLAS, DE 24 DE AGOSTO DE – SEDUC; 2026 �. – entrevista final e verificação de perfil. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA – Etapa 1 – Inscrição DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLAS O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, de 24 de agosto de 2026. qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio O Diretor da EE PROFª ALCHESTE DE GODOY ANDIA – Unidade Regional do preenchimento de formulário on-line disponível em: de Ensino - Americana, com base no artigo 64, inciso I do Decreto n.º https://forms.cloud.microsoft/r/c1Mh3ZFbX3 17.329/81, combinado com o artigo 8.º do Decreto n.º 41.915/97, expede o O formulário deverá ser preenchido no período de 24/08/2026, a seguinte Ato Decisório: partir das 8h, até 28/08/2026, às 18h. O candidato deverá gravar um vídeo Ato Decisório nº 382/2026 – ROZILENE APARECIDA FERREIRA, RG com base no item 13 do formulário, apresentando, a partir dos dados 28380342 - 3, PEB I, SQC-II-QM, da EE PROFª ALCHESTE DE GODOY ANDIA, disponibilizados, quais seriam as decisões iniciais para organizar a gestão Unidade Regional de Ensino - Americana, acumula como PROFESSOR DE da escola, contemplando os aspectos pedagógicos, administrativos e de ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, na EE PROF MARIA JOSÉ MARGATO relacionamento com a comunidade escolar. O link de acesso ao vídeo BROCATTO. deverá ser inserido no formulário. Decisão: Acumulação Legal. Algumas orientações importantes: O vídeo deve ter duração máxima de 2 minutos. Vídeos que ultrapassarem esse tempo não serão avaliados.

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a: EE. Dr. Pércio Gomes Gonzales, em Flórida Paulista.

�. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. �. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. �. O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. �. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. �. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. – DOS RESULTADOS �. O resultado da etapa do processo seletivo na URE, será divulgado no sítio eletrônico oficial da URE, como deferido ou indeferido. �. Os candidatos aprovados, fase Seduc, que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. – DA DESIGNAÇÃO �. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE, observada a legislação vigente. �. O candidato perderá o direito à designação caso: �. – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; �. – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS �. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. �. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. �. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. �. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Dirigente da URE, observada a legislação vigente. �. A decisão final, não caberá recurso. �. Em razão da publicação de ato de tornar sem efeito do edital anteriormente publicado em 24 de agosto de 2026, fica republicado o presente Edital, com produção de efeitos a contar de 24 de agosto de 2026. Americana, 24 de agosto de 2026

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

EDITAL VAGA A.O.E. EDUCAÇÃO ESPECIAL, EE PROFº SILVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR (AOE) PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

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