DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
INCLUIR: Bonificação por Resultados; “Abono Fundeb”, este último até
a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022). NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS; DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:54:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001001-46.2025.8.26.0060, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:52:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003113-36.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE 23/06/2023, a Certidão nº78/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de AGUINALDO DOS SANTOS GONCALVES, RG 30274245, DI=2, onde constou: período de 01/11/2016 A 27/05/2020 E 01/01/2022 A 05/06/2023, leia-se: período de 01/11/2016 A 30/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, combinado com o DNG de 22, publ. em 23/11/2011, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
SIRLENE FRAZATO DE SOUZA, RG: 30414810 - 6, SQF-I-QM, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada(o) - EE BAPTISTA DOLCI, DOLCINOPOLIS, Certidão nº 161/2026, período de 28/04/2020 a 26/04/2025, PULP SPDOC
Nome: DANILO BISSOLI FABRETI
CPF: 26XXXXXX22
Nome: JANICE COSTA PRADO CPF: 30XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 013097430/05 DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 014319056/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegalidade da incidência da dupla contribuição ao IAMSPE e declarar indevida a cobrança sobre o segundo vínculo, bem como para condenar a parte requerida à devolução de todos os valores descontados a título de contribuição mensal para o IAMSPE do segundo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal.
A sentença e o acórdão assim determinaram: Posto isso, julga-se procedente o pedido, para determinar à ré que proceda à inclusão do abono fundeb, na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, decimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada; verba que, contudo, integrará a base de cálculo somente até 12/04/2022, em razão da superveniente alteração de sua natureza jurídica pelo art. 47-a, § 2º, ii, da lei nº 14.113/2020, introduzido pela lei nº 14.325/2022, passando a figurar como verba indenizatória.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:53:43
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:52:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001630-68.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003171-39.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: Valquiria Basso Dos Santos
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 32XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 013544147/02 DIREITO RECONHECIDO
Nome: RODRIGO CIOTI SECAFIN
CPF: 30XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 013336939/03
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: INCLUIR: Bonificação por Resultados; “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022). NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS; DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:54:02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALApostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:52:14
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001630-68.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - ALTERAÇÃO NOVO RG/CINNº do Processo: 015.00641173/2026-51 Interessado: SIMONE SCATENA DE OLIVEIRA Assunto: Alteração novo RG/CIN O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 64.187/2019, que o servidor(a) abaixo relacionado(a), teve alteração de RG (Registro Geral) para Novo RG/CPF (CIN), nas seguintes conformidades conforme consta no respectivo Processo: SIMONE SCATENA DE OLIVEIRA, RG. 25.998.686-0 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-SQC-III-QM, classificado(a) na EE Juvenal Giraldelli - URE-Jales, ficando alterado para o novo RG/CIN 255.676.048-66 expedido em: 24/07/2026.
Nome: ROBSON FERREIRA DA SILVA
CPF: 35XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PFEM-CONTRATO (EXTINTO) RS/PV: 013572209/10
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: INCLUIR: Bonificação por Resultados; “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022). NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS; DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - ALTERAÇÃO NOVO RG/CINNº do Processo: 015.00642208/2026-70 Interessado: CARLA RENATA DE OLIVEIRA LANÇONI JUNQUEIRA Assunto: Alteração novo RG/CIN O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 64.187/2019, que o servidor(a) abaixo relacionado(a), teve alteração de RG (Registro Geral) para Novo RG/CPF (CIN), nas seguintes conformidades conforme consta no respectivo Processo: CARLA RENATA DE OLIVEIRA LANCONI JUNQUEIRA, RG. 14.565.599-4 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I- SQC-II-QM, classificado(a) na EE Francisco Molina Molina - URE-Jales, ficando alterado para o novo RG/CIN 109.406.638-99 expedido em: 17/01/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:54:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003033-72.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE CRISTINA DA SILVA LIMA PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES CPF: 25XXXXXX80 Retificando a Portaria da Diretora do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 14/11/2023, a Certidão nº181/2023, na parte que Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUZIA RS/PV: 011577976/07 YOSHIKO MORIMOTO, DI=1, RG 27778167 - X, CIN 223.*.108-, onde DIREITO RECONHECIDO constou: período de 30/12/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 03/08/2023, leia-se: período de 30/12/2016 a 28/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Decreto 70.396/2026, saldo de 90 dias.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE 15/06/2023, a Certidão nº64/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SONIA FIGUEIREDO GOMES VITAL, RG 23674015 - 5, onde constou: período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 02/06/2015 a 30/05/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 14/08/2023, restando um saldo de 60 dias.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: SONIA FIGUEIREDO GOMES VITAL, RG: 23674015 – 5, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificada(o), EE ZELIA L.ZACCARELLI LOPES PF., PONTALINDA, Certidão nº 158/2026, período de 31/05/2020 a 29/05/2025, PULP Digital SEI 015.00094473/2023-96.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando a Portaria da Chefe de Serviços de Pessoas, publicada no DOE 16/12/2025, a Certidão nº146/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA CLAUDIA DE ARO TEODORO, RG 23673613 - 9, onde constou: período de 27/02/2019 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 30/09/2025, leia-se: período de 27/02/2019 a 25/02/2024, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, saldo de 90 dias.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOTornando sem Efeito a publicação do DOE de 24/08/2026, em Portaria do Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, alterada pela LC 1.396/2023, o docente abaixo identificado:
EE Jose Nogueira, Vitória Brasil
HELIO FARIA DE SOUZA, RG:27941104 - 2, DI=1, PEB II, SQC-II-QM, a partir
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODESIGNANDO, em cumprimento à decisão judicial-LIMINAR, constante do Processo nº 1002480-08.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES, fazendo jus à carga horaria de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, a servidora abaixo:
ROSILDA HONORIO DE CARVALHO, RG. 25.160.993-5, PEB II, SQF-I-QM, na EE Osvaldo Ramos, Dirce Reis.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIO AUTORIZANDO gozo imediato de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei 1.048/08, em nome do funcionário abaixo: EE. CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES – APARECIDA D’ OESTE RG. 21.860.172 – ADEMIR DONIZETE FERNANDES, Agente de Serviços Escolares – SQC-III-QAE, F 2/N V, EV. CAE., Tab. I, 15 dias referentes ao período de 16/08/02 a 14/08/07. Certidão n. 101/2007 – PULP 846190/18DER/Jales. PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIO AUTORIZANDO gozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, combinado com o DNG de 22, publicado em 23/11/2011, em nome da servidora abaixo: EE. Prof. Itael de Mattos, Santa Fé do Sul ELENICE FATIMA PEREIRA SOUZA, RG.16102372 - 1, Agente de Organização Escolar – SQF-II-QAE, F6/N V, EV. CAE, 30 dias referentes ao período de 24/05/2010 a 22/05/2015. Certidão n. 094/2015. PULP SPDOC796490/2018-URE/Jales. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
| PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES |
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