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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 72

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:42:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001849-92.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELICA DE FATIMA BATISTA CPF: 39XXXXXX40 Matrícula: CIN: 39539842840 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 015882871-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: (x) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:40:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001745-03.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LIEGE MAIRA ALVES FRANCO ALFARO

CPF: 25XXXXXX80 Matrícula: 27.643.273-3 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011567480-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: (X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:43:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001483-75.2025.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA CRISTINA CESARETTO CRISTAL CPF: 09XXXXXX70 Matrícula: RG: 17.138.487-8 Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 006106547-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a)Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), bem como para condenar as requeridas à restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cuja importância será apurada em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária e juros nos termos da fundamentação"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:43:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001125-50.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA LUISA FERREIRA BERTONE CPF: 17XXXXXX00

Matrícula: CIN: 17066096800 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012990504-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "a", do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:41:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001324-89.2025.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BEATRIZ MOLINA CAETANO CPF: 45XXXXXX17 Matrícula: RG: 44.377.150-9 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 017431001-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "a) CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por BEATRIZ MOLINA CAETANO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) recebida pela parte autora e determinar a suspensão da cobrança, bem como para CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com correção monetária e juros na forma indicada na fundamentação e respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:41:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000456-38.2026.8.26.0648, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE DE FATIMA MANCHINI CPF: 28XXXXXX01 Matrícula: RG: 29.390.774-2

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012995319-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na presente AÇÃO DECLARATÓRIA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES que ALINE DE FÁTIMA MANCHINI ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional nº 103/109 até a data de sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1374/22; e b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:42:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000475-44.2026.8.26.0648, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA VERRI CPF: 30XXXXXX41 Matrícula: RG: 30.982.031-5 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013144169-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na presente AÇÃO DECLARATÓRIA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES que ANA PAULA VERRI ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional nº 103/109 até a data de sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1374/22; e, b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores descontados indevidamente, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 14:39:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000476-29.2026.8.26.0648, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KARINE CALIXTO CPF: 24XXXXXX60 Matrícula: RG: 20.354.456-0 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010352235-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: "Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na presente AÇÃO DECLARATÓRIA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES que KARINE CALIXTO ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃOPAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional nº 103/109 até a data de sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1374/22; e, b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:57:27

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:28/07/2026)

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000769-18.2025.8.26.0615, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CRISTINA CAVASSANI GONCALVES

CPF: 28XXXXXX04 Matrícula: RG: 29.617.086-0 Cargo/Função-Atividade: AOE RS/PV: 15276648-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: reconhecido o direito da Autora à progressão para o Nível V em 29/11/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:56:07

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Cessando a pedido,

A partir 21/08/2026, os efeitos da Portaria publicada em 21/02/2024, na parte que designou EMANUEL MESSIAS DE BRITO, RG. 24.231.907-5, PEFM, SQF-I-QM, para atuar como DOCENTE, na EE DR. JOSE EMYGDIO DE FARIA, JACI, Unidade Regional de Ensino de JOSE BONIFACIO, ficando cessada a Gratificação de Dedicação Exclusiva na mesma data.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261//68, L.C. 1015//2007 ou L.C. 1080//2008, L.C. 1048//2008, artigo 13 da L.C. 644//89 e

Artigo 24 da L.C. 1361/2021, combinado com o D.N.G. de 22/11/2011, publicado no D.O. de 23/11/2011, LC 226/2026 e Decreto 70396/2026 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

MIRIAM REGINA DOURADO SILVERIO, RG. 26.580.771-2 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - SQF I – QM – PULP – 2003254/2018– URE/JB

Certidão nº 156/2026 – período de 20/08/2021 a 18/08/2026 – 90 dias.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

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