DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
213.559.988-32.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026.Que ANA LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, da EE MARILDA F.B.BARROS PEREIRA , em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 6885549 - 7 para CIN nº 85167231868.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026.Que PAULO EDUARDO MARCONDES, PEB II, SQC-II-QM, da EE MARILDA F.B.BARROS PEREIRA, em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 40283368 para CIN nº 307.624.878-28.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026.Que CLAUDETE SILVA CORTEZ PEREIRA, PEB II, SQC-II-QM, da EE MARILDA F.B.BARROS PEREIRA, em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 7174840 - 4 para CIN nº 075.304.188-07.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026.Que ALESSANDRA CINTIA MEDEIROS ARRUDA LEITE, PEB II, SQC-II-QM, da EEE MARILDA F.B.BARROS PEREIRA, em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 20652304 - X para CIN nº 098.565.588-75.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026.Que ADIRCINEIA TOME DA SILVA BARBOSA, PPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, da EE MARILDA F.B.BARROS PEREIRA, em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 28913697 - 0 para CIN nº 252.242.508-03.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026A partir de 04/08/2026, os efeitos da Portaria publicada em DOE de 03/02/2026, na parte que designou ROSYENE SILVEIRA DOS SANTOS DA SILVA, RG. 28.281.574 - 0, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, para exercer a função de DOCENTE na EE. ESTEVAM FERRI PROF. , em SJCampos.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/08/2026EDITAL Nº 22 DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2026 – VICE-
DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGOGICA GERAL.
ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO SEDUC Nº 63/2026
A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 41/2022, Resolução SEDUC nº 158/2025 e a Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC Nº 63, de 11 de junho de 2026, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026 para os docentes que tenha pedido cessação de sua participação no PEI para:
a) assumir outras funções no âmbito do próprio PEI;
b) assumir a função de Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP, Vice-Diretor Escolar, Diretor de Escola ou Diretor Escolar de escola de tempo parcial, bem como as funções de Professor Especialista em Currículo - PEC, Coordenador de Equipe Curricular – CEC, Supervisor de Ensino, Supervisor Educacional ou dirigente de URE; ou
c) ser afastado ou nomeado em comissão para exercício junto a órgão setorial da SEDUC.
1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da URE- São José dos Campos, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE.
5.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o ViceDiretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
- Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 6.1 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
1 - É de responsabilidade do candidato:
6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de
1.1 - Entregar no setor de Protocolo na URE – São José dos Campos, os documentos que comprovem os requisitos exigidos neste Edital, em envelope lacrado, endereçado a equipe PEI.
, nas seguintes hipóteses:
6.2.1- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 6.2.2- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 6.2.3- No interesse da administração escolar. 7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
1.2 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino as publicações correspondentes a este Processo.
1.3 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral e do resultado da entrevista não caberá recurso.
1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento: 1.1 - Docentes titulares de cargo; 1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F); 2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 3. Os candidatos DEFERIDOS no Credenciamento realizado pela URE Sã José dos Campos não necessitam realizar novo credenciamento. 3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos após consulta à Divisão de Atribuição de Aulas, conforme o caso.
3 - Para atuar como : 3.1 - Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P,N,F); 3.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
ANEXO: IMPRIMIR E ENTREGAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS PESSOAIS
E ACADÊMICOS.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – VICE-
DIRETOR E CGPG
Prazo limite para preenchimento e entrega na URE: 28/08/2026
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Pretendo me inscrever para os seguintes cargos:
3.3 - Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
3.3.2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou ( ) CGPG Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão 1. Nome completo escolar ou gestão educacional; Informe seu nome completo, sem abreviações. 3.3.3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível 2. CPF de Especialização, na área de formação de especialista em Educação Informe somente os números. (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 3.4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente 3. Cargo, função ou atividade atual previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer 4. Escola / Diretoria de Ensino de atuação componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na 5. E-mail institucional gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos 6. Celular com DDD Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE. Informe somente os números. 4 - Para atuação como 7. Formação curricular Informe sua formação, incluindo, se houver: 4.1 - Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); Licenciatura Plena; 4.2 - Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em Pós-graduação; Pedagogia; Outras formações relevantes. 4.3 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na 8. Foi penalizado(a) em Processo Administrativo Disciplinar nos rede estadual de ensino. últimos 5 (cinco) anos? 5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor ( ) SIM Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o ( ) NÃO rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições 9. Possui acúmulo de cargos? previstas para a função no Programa Ensino Integral. ( ) SIM III – DA INSCRIÇÃO ( ) NÃO 1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das 10. Declaração de responsabilidade normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais Declaro estar ciente de que é de minha exclusiva responsabilidade a aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do veracidade das informações declaradas, sendo que, uma vez constatadas credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar declarações inexatas ou irregularidades na documentação apresentada, desconhecimento. poderei ser eliminado(a) do Processo Seletivo, com a consequente 2 - A Inscrição ocorrerá no período de 24/08/2026 A 28/08/2026 anulação de todos os atos decorrentes da inscrição. observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital. ( ) SIM, estou ciente e de acordo. 3 – Para inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição, 11. Autodeclaração de inexistência de impedimento para o exercício modelo anexo neste Edital, entregar junto com os documentos pessoais e da função acadêmicos Autodeclaro, para os devidos fins, que não possuo impedimento para 3.1- Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, o exercício da função para a qual estou realizando o cadastramento. classificação, alocação e designação (DI). ( ) SIM 3.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de ( ) NÃO acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente verdadeiras e estou ciente de que a prestação de informações falsas ou um dos vínculos. inexatas poderá resultar na eliminação do processo de cadastramento. 4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos Assinatura : para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, Data : sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. IV – DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE 1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o ENSINO DE 24/08/2026
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. IV – DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES 1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL N° 21/2026 - CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA DOCENTES
- ATUAÇÃO EM 2026 – Lingua Portuguesa, Lingua Inglesa, Matemática,
Física, Química e Biologia
2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial de docentes para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026. �. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério inscritos ( Docentes titulares de cargo; Docentes não efetivos (P, N, F);Docentes contratados -com contrato ativo ) que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio de publicação em DOE e divulgação no site da Unidade Regional de Ensino de São Jose dos Campos, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
-
O resultado do deferimento/indeferimento das inscrições será divulgado dia 02/09/2026 no site da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos.
-
O Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizas.
1 – Para alocação, os candidatos credenciados serão convocados para a manifestação de interesse pela vaga que surgir durante o ano de 2026, conforme Edital a ser publicado no surgimento da vaga.
-
Para o preenchimento das vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026 o candidato será selecionado dentre os profissionais credenciados no referido processo, cujo perfil atenda as necessidades da unidade escolar, com a apresentação de uma Proposta de Trabalho para atuação na função pretendida e participação na etapa de entrevista junto a unidade escolar de interesse.
-
O integrante do Quadro do Magistério não será alocado aos critérios para designação e desempenho da função de Vice-diretor ou CGPG, previstos no item 6 do Inciso I e no Inciso II deste Edital.
3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).