DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
2.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
3 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. �. - DAS ENTREVISTAS 1 - Finalizada a etapa de inscrições, será divulgada por meio de DOE e site da URE São dos Campos a chamada dos canditados para a Etapa de Entrevista.
| 4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará íi d ibiõ diii íf dl d l |
para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. � |
I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar âbi d hi á lid |
|---|---|---|
| o exercco e atruçes aconas, especcas ao moeo as escoas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a |
. - DAS ENTREVISTAS 1 - Finalizada a etapa de inscrições, será divulgada por meio de DOE e site da URE São dos Campos a chamada dos canditados para a Etapa de |
em cargo vago, no mto a URE, cujo preencmento ser reazao em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| fnalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profssionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. |
Entrevista. 2 - Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de |
O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da |
| 5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicaão Exclusiva farão jus a Gratifcaão de Dedicaão Exclusiva- GDE |
Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 21 - As entrevistas serão realizadas na modalidade resencial |
função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na leislaão viente |
| ç ç ç no valor de: 51 - R$ 212000 (dois mil cento e vinte reais) a ser paga aos docentes |
. p; 2.2 - Todas as entrevistas serão gravadas; 23 - As entrevistas terão duração sufciente para análise do perfl |
gç g. 2.1. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade |
| . ., , em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; |
. docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que será registrada pelo Comitê de Entrevista; |
, Regional a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados |
6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: |
2.4 - O docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE |
. 2.2. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classifcatório conforme critérios e procedimentos |
6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025 ou seja docentes: |
, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; |
, estabelecidos neste Edital. 23 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
| , , I. com o farol vermelho; |
2.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no |
.. integral das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como |
II. indicados à não permanência; 6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; |
programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem no horário à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassifcados. |
, das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que |
6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente |
2.6 – As entrevistas serão realizadas entre o dia 31/08/2026 a |
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: |
do vínculo (DI), a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses: |
11/09/2026 na sede da Unidade Regional de Ensino da Unidade Regional | 3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de |
6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério; 6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; |
de Ensino de São José dos Campos, sito a Rua Porto Princípe, N. 100 – Vila Rubi – São Jose dos Campos. |
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” |
| 6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 6.3.4 - No interesse da administração escolar. |
2.7. Do resultado da entrevista não caberá recurso. �. – DA CLASSIFICAÇÃO |
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: |
6.4 - Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. |
1 - Os docentes serão classifcados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e |
3.4 nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, |
| 7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o |
pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 2 - A lista de classifcação do credenciamento será divulgada no dia |
de 02 de junho de 2025. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; |
| vínculo funcional. 8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação |
12/09/2026no site da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos. |
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e |
| no Programa Ensino Integral. |
�. – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR |
militares, quando aplicável; |
| �. - DOS REQUISITOS 1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento, |
1 - Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação |
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. |
| desde que devidamente classifcados no processo de atribuição de |
funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. |
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de |
| classes e aulas para 2026: 1.1 - Docentes titulares de cargo; 1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F); 13 Dt ttd tt ti |
2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho dói |
Liderança – PDL – Curso 2. §1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da fã d Dit El idá i d it |
| . - ocenes conraaos – com conrao avo 14 – O docente e teve sa articiaão cessada no PEI or ato da |
peaggco. � - DA CLASSIFICAÃO FINAL |
unço e reor scoar, conserar-se- uma ou mas as segunes áreas de ataão |
| . qu u ppç , p Administração, ou que solicitou a cessação, fcará impedido de ser novamente alocado e desinado no referido rorama no ano letivo da |
. Ç 1 - A classifcação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocaão e conseuente desinaão tendo em vista |
uç: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino |
| g pg cessação e nos dois anos letivos subsequentes, ressalvadas as seguintes hipóteses: |
ç q gç, a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrião quantidade de vagas disponibilizadas e validaão |
; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; |
| 1.4.1 - docente designado no PEI mediante utilização de Cadastro Emergencial cuja cessação tenha ocorrido exclusivamente em razão da |
ç, ç do Diretor de Escola / Diretor Escolar. �. – DA ALOCAÇÃO |
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito |
não participação na etapa de Confrmação de Participação, desde que |
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de |
da educação básica. |
tenha obtido resultado satisfatório no último processo de Avaliação de |
alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante |
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
Desempenho, com indicação à permanência; 1.4.2 - docente cessado do PEI em decorrência do término da vigência |
publicação no Diário Ofcial do Estado e site https://desjcampos.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local |
consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação |
do vínculo contratual regido pela Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, desde que tenha obtido resultado satisfatório no último |
da sessão. 2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de |
comprobatória, quando necessário. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que |
| processo de Avaliação de Desempenho, com indicação à permanência; ou 1.4.3– docente que tenha pedido cessação de sua participação no PEI |
atendimento defnida no Capítulo V deste Edital. 3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não |
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à |
| para: a) assumir outras funções no âmbito do próprio PEI; |
atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital. |
avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
| b) assumir a função de Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP, Vice-Diretor Escolar, Diretor de Escola ou Diretor Escolar de escola de |
4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: |
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: |
| tempo parcial, bem como as funções de Professor Especialista em |
4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do |
I – inscrição; |
| Currículo - PEC, Coordenador de Equipe Curricular – CEC, Supervisor de Ensino, Supervisor Educacional ou dirigente de URE; ou |
Decreto 57.970, de 12-04- 2012; 4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05- |
II – análise pela URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – |
| c) ser afastado ou nomeado em comissão para exercício junto a órgão setorial da SEDUC. |
2009; 4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, |
SEDUC; IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. |
| 2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá |
de 28-10-1968; |
4.2 – Etapa 1 – Inscrição |
| expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 3 - A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à ã did fã d d i |
4.4 – Declaração de horário para fns de acumulação remunerada; e 4.5 - Demais documentos para concretizar a designação. O did ã f ld ã d |
4.2.1.Todos os candidatos deverão efetuar o preenchimento do formulário por meio do link abaixo. Fica facultada, ainda, a participação d did (il d d fã |
| contrataço evamente com ormaço e acoro com a vaga exstente no módulo da unidade escolar, para docentes: 1- Portadores de diloma de licenciatura lena ou ortador de |
5 – s canatos que no orem aocaos comporo caastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026 |
e outros canatos ttuares e cargo ou ocupantes e unço- atividade) que poderão realizar sua inscrição no período de 24/08/2026 a 26/08/2026mediante o reenchimento do mesmo formulário eletrônico |
| p p p certifcado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na discilina retendida |
. VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - É de resonsabilidade do candidato: |
, p disponibilizado no link abaixo. htts://formscloudmicrosoft/r/MGB6wHZBw |
| p p; 2- Portadores de diploma de licenciatura curta; |
p 11 - Acompanhar por meio do Diário Ofcial do Estado e do site da |
p..g Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta |
3- Estudantes de licenciatura plena desde que apresente 160 horas |
. , Diretoria de Ensino (https://desjcamposeducacaospgovbr/ ) as |
institucional da SEDUC |
| , de estudos da disciplina a ser ministrada, identifcadas no histórico escolar atualizado do curso emitido a menos de três meses cabendo- |
.... publicações correspondentes a este Processo. 1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e |
. 4.2.1. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente de acordo com os dados |
| , , lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, |
regularidade de documentos. 2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de |
, constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.2. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os |
mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e |
credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do |
candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. |
4- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser |
Magistério será desclassifcado. 2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de |
4.2.3. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, |
| ministrada, identifcadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. |
dados ou documentos, ainda que verifcadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se |
mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/08/2026, para fns de |
| �. - DA INSCRIÇÃO 1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das |
todos os atos decorrentes da inscrição. 3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de |
atualização cadastral. 4.2.4. A documentação deverá ser protocolada na URE São José dos |
| normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais |
Ensino – Região Jacareí, após consulta da Coordenadoria de Cargos |
Campos em envelope lacrado aos cuidados da equipe PEI |
| aditamentos, comunicados e instruções específcas para a realização do |
Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso. | 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino |
| credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar |
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino |
|
| desconhecimento. |
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE | realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e |
| - A Inscrição ocorrerá no período de 24/08/2026 a 28/08/2026, via |
ENSINO DE 24/08/2026 | da elegibilidade dos candidatos. |
| Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.cloud.microsoft/r/qmcBY5Dcj9 observadas as condições |
EDITAL DIRETOR ESCOLAR E.E.SONIA MARIA ALEXANDRE PEREIRA, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - |
4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, |
| previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital. |
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR | indicando o status de cada inscrição. |
| 2 - Para inscrição, o candidato deverá: i í á i ii |
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de | 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à ii i |
| 2.1 - Indcar o vnculo que ser consderado para fns de nscrção, classifcação, alocação e designação (DI). |
Ensino de São José dos Campos, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as |
SEDUC para contnudade do processo seletvo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 44 O did iiã dfid dã d |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar,mediante designação nas Unidades |
..1. s canatos com nscrço eera poero ser convocaos pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |