Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 88

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

2.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

3 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. �. - DAS ENTREVISTAS 1 - Finalizada a etapa de inscrições, será divulgada por meio de DOE e site da URE São dos Campos a chamada dos canditados para a Etapa de Entrevista.

4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se
declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará
íi d ibiõ diii íf dl d l
para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação,
sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada vaga para designação
na função de Diretor Escolar
âbi d hi á lid
o exercco e atruçes aconas, especcas ao moeo as escoas
do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro
do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a
. - DAS ENTREVISTAS
1 - Finalizada a etapa de inscrições, será divulgada por meio de DOE e
site da URE São dos Campos a chamada dos canditados para a Etapa de
em cargo vago, no mto a URE, cujo preencmento ser reazao em
conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
fnalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos
profssionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
Entrevista.
2 - Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de
O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar profssionais
que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de
Dedicaão Exclusiva farão jus a Gratifcaão de Dedicaão Exclusiva- GDE
Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
21 - As entrevistas serão realizadas na modalidade resencial
função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na
leislaão viente
ç ç ç
no valor de:
51 - R$ 212000 (dois mil cento e vinte reais) a ser paga aos docentes
. p;
2.2 - Todas as entrevistas serão gravadas;
23 - As entrevistas terão duração sufciente para análise do perfl
gç g.
2.1. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
articulação com a URE cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade
. ., ,
em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do
Programa Ensino Integral;
.
docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que será registrada
pelo Comitê de Entrevista;
,
Regional a decisão fnal quanto à designação dos candidatos
selecionados

6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o
integrante do Quadro do Magistério que:

2.4 - O docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter
em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE
.
2.2. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
eliminatório e classifcatório conforme critérios e procedimentos

6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano
de 2025 ou seja docentes:
,
pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para
convocações “013”;
,
estabelecidos neste Edital.
23 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
, ,
I. com o farol vermelho;

2.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no
..
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como

II. indicados à não permanência;
6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito,
nos últimos 5 (cinco) anos;

programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem
no horário à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão,
automaticamente, indeferidos e desclassifcados.
,
das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que

6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente

2.6 – As entrevistas serão realizadas entre o dia
31/08/2026 a

atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

do vínculo (DI), a partir de
03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
11/09/2026 na sede da Unidade Regional de Ensino da Unidade Regional
3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de


6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

de Ensino de São José dos Campos, sito a Rua Porto Princípe, N. 100 – Vila
Rubi – São Jose dos Campos.

Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 - No interesse da administração escolar.
2.7. Do resultado da entrevista não caberá recurso.
�. – DA CLASSIFICAÇÃO
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
seguintes cargos, sendo:

6.4 - Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral,
exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

1 - Os docentes serão classifcados para alocação nas escolas PEI de
acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e
3.4 nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1374 de 30 de
março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425,
7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o
impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o
pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
2 - A lista de classifcação do credenciamento será divulgada no
dia
de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
vínculo funcional.
8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação
12/09/2026no site
da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos.
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
no Programa Ensino Integral.
�. – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR
militares, quando aplicável;
�. - DOS REQUISITOS
1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento,
1 - Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI
deverão validar e deferir os docentes, independente da situação
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
PAD, nos últimos cinco anos.
desde que devidamente classifcados no processo de atribuição de
funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
classes e aulas para 2026:
1.1 - Docentes titulares de cargo;
1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F);
13 Dt ttd tt ti
2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma
fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade
escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho
dói
Liderança – PDL – Curso 2.
§1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da
fã d Dit El idá i d it
. - ocenes conraaos – com conrao avo
14 – O docente e teve sa articiaão cessada no PEI or ato da
peaggco.
� - DA CLASSIFICAÃO FINAL
unço e reor scoar, conserar-se- uma ou mas as segunes
áreas de ataão
. qu u ppç , p
Administração, ou que solicitou a cessação, fcará impedido de ser
novamente alocado e desinado no referido rorama no ano letivo da
. Ç
1 - A classifcação no Processo de Credenciamento não assegura ao
candidato o direito à alocaão e conseuente desinaão tendo em vista
uç:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
ou em unidades administrativas do sistema de ensino
g pg
cessação e nos dois anos letivos subsequentes, ressalvadas as seguintes
hipóteses:
ç q gç,
a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no
momento da inscrião quantidade de vagas disponibilizadas e validaão
;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
1.4.1 - docente designado no PEI mediante utilização de Cadastro
Emergencial cuja cessação tenha ocorrido exclusivamente em razão da
ç, ç
do Diretor de Escola / Diretor Escolar.
�. – DA ALOCAÇÃO

d) mediação em processos de implementação de currículo, de
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito

não participação na etapa de Confrmação de Participação, desde que

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de

da educação básica.

tenha obtido resultado satisfatório no último processo de Avaliação de

alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de

Desempenho, com indicação à permanência;
1.4.2 - docente cessado do PEI em decorrência do término da vigência

publicação
no
Diário
Ofcial
do
Estado
e
site
https://desjcampos.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local

consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação

do vínculo contratual regido pela Lei Complementar Estadual nº
1.093/2009, desde que tenha obtido resultado satisfatório no último

da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de

comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
processo de Avaliação de Desempenho, com indicação à permanência; ou
1.4.3– docente que tenha pedido cessação de sua participação no PEI
atendimento defnida no Capítulo V deste Edital.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos
previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à
para:
a) assumir outras funções no âmbito do próprio PEI;
atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos
no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
b) assumir a função de Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP,
Vice-Diretor Escolar, Diretor de Escola ou Diretor Escolar de escola de
4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério
deverá apresentar:
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
e será composto pelas seguintes etapas:
tempo parcial, bem como as funções de Professor Especialista em
4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do
I – inscrição;
Currículo - PEC, Coordenador de Equipe Curricular – CEC, Supervisor de
Ensino, Supervisor Educacional ou dirigente de URE; ou
Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
c) ser afastado ou nomeado em comissão para exercício junto a órgão
setorial da SEDUC.
2009;
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261,
SEDUC;
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl.
2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá
de 28-10-1968;
4.2 – Etapa 1 – Inscrição
expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
3 - A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à
ã did fã d d i
4.4 – Declaração de horário para fns de acumulação remunerada; e
4.5 - Demais documentos para concretizar a designação.
O did ã f ld ã d
4.2.1.Todos os candidatos deverão efetuar o preenchimento do
formulário por meio do link abaixo. Fica facultada, ainda, a participação
d did (il d d fã
contrataço evamente com ormaço e acoro com a vaga exstente
no módulo da unidade escolar, para docentes:
1- Portadores de diloma de licenciatura lena ou ortador de
5 – s canatos que no orem aocaos comporo caastro
reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no
decorrer do ano letivo de 2026
e outros canatos ttuares e cargo ou ocupantes e unço-
atividade) que poderão realizar sua inscrição no período de
24/08/2026 a
26/08/2026mediante o reenchimento do mesmo formulário eletrônico
p p p
certifcado de curso do Programa Especial de Formação Docente,
habilitado na discilina retendida
.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de resonsabilidade do candidato:
, p
disponibilizado no link abaixo.
htts://formscloudmicrosoft/r/MGB6wHZBw
p p;
2- Portadores de diploma de licenciatura curta;
p
11 - Acompanhar por meio do Diário Ofcial do Estado e do site da
p..g
Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta

3- Estudantes de licenciatura plena desde que apresente 160 horas
. ,
Diretoria
de
Ensino
(https://desjcamposeducacaospgovbr/
)
as

institucional da SEDUC
,
de estudos da disciplina a ser ministrada, identifcadas no histórico
escolar atualizado do curso emitido a menos de três meses cabendo-



....


publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e
.
4.2.1. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
formação serão apurados automaticamente de acordo com os dados
, ,
lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o
respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente,

regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de
,
constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.2. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os

mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela
Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e

credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo
candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do

candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos
comprobatórios de experiência ou formação.

4- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível
superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser

Magistério será desclassifcado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de

4.2.3. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,
ministrada, identifcadas pelo histórico escolar atualizado do curso,
emitido a menos de três meses.
dados ou documentos, ainda que verifcadas posteriormente, acarretarão
a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se

mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os
respectivos documentos à URE até o dia 26/08/2026, para fns de
�. - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de
atualização cadastral.
4.2.4. A documentação deverá ser protocolada na URE São José dos
normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
Ensino – Região Jacareí, após consulta da Coordenadoria de Cargos
Campos em envelope lacrado aos cuidados da equipe PEI
aditamentos, comunicados e instruções específcas para a realização do
Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso. 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino
desconhecimento.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e
- A Inscrição ocorrerá no período de
24/08/2026 a 28/08/2026, via



ENSINO DE 24/08/2026 da elegibilidade dos candidatos.
Formulário
Online,
disponibilizado
no
link
https://forms.cloud.microsoft/r/qmcBY5Dcj9 observadas as condições
EDITAL DIRETOR ESCOLAR E.E.SONIA MARIA ALEXANDRE PEREIRA,
DE 21
DE AGOSTO DE 2026 -
4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR indicando o status de cada inscrição.
2 - Para inscrição, o candidato deverá:
i í á i ii
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
à ii i
2.1 - Indcar o vnculo que ser consderado para fns de nscrção,
classifcação, alocação e designação (DI).
Ensino de São José dos Campos, da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as
SEDUC para contnudade do processo seletvo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
44 O did iiã dfid dã d
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas
para a função de Diretor Escolar,mediante designação nas Unidades
..1. s canatos com nscrço eera poero ser convocaos
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).