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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 144

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Despacho da Coordenadora Geral Regional da CGR.12, de 21/08/2026.

A Coordenadora Geral Regional de Presidente Prudente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 70.396/2026, expede a presente Apostila para declarar que fica revista e retificada a contagem de tempo para fins de concessão de Adicional por Tempo de Serviço , considerando-se o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, anteriormente suspenso nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e restabelecido pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, em favor dos servidores abaixo relacionados, retificando-se o respectivos Diários Oficiais do Estado – DOE abaixo indicados.

NOME DO
SERVIDOR
RG/CI
N
PERÍODO PUBLICADO RETIFIC
AÇÃO
DILMA MEIRA
FRANÇA
14..
-4
DOE de 04/05/202335 (trinta e cinco)
anosa contar de 29/04/2023
23/09/2
021
SEVERINO
PEREIRA DA
SILVA
12..
-4
DOE de 08/10/202540 (quarenta)
anosa contar de 24/09/2025
19/02/2
024

Apresente revisão produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a contar de 13/01/2026. COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

RETIFICAÇÃO LICENÇA-PRÊMIO PARA GOZO IMEDIATO

Nº do Processo: 139.00103718/2025-11

Interessado: Mauricio Donizete Rodrigues, Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto Assunto: Retificação Licença-Prêmio para Gozo Imediato

Retificação da publicação no D.O.E. de 24/08/2026, a favor de MAURÍCIO DONIZETE RODRIGUES: No “Despacho da COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO”: Onde se lê: "Auxiliar de Laboratório" Leia-se: "Auxiliar de Serviços Gerais"

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROGRESSÃO 2020

Nº do Processo: 021.00000406/2026-37 Interessado: Secretaria de Parcerias em Investimentos Assunto: Processo de Progressão - Ano 2020

Investimentos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII do artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, em cumprimento à Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de 13/05/2026, expede a presente Apostila para declarar que os servidores abaixo identificados ficam enquadrados, em virtude de PROGRESSÃO, nos termos da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, com efeitos a partir de 01/11/2020, na seguinte conformidade:

NOME RG CARGO/SQ DE PAR
A
AMILTON ROBERTO
GOMES
14.779.80
4
Auxiliar de Serviços Gerais
– SQF-II
1-
C
1-D
DOLORES RODRIGUES DA
SILVA
6.363.320 Auxiliar de Serviços Gerais
– SQC-III
1-
G
1-H
JOSÉ GOMES DE SOUSA 52.707.618
-1
Auxiliar de Serviços Gerais
– SQF-II
1-
D
1-E
FATIMA APARECIDA
MARCELLINO
17.661.570
-2
Ofcial Administrativo –
SQC-III
1-
C
1-D
JUCILENE LIMA ARAUJO
TEIXEIRA
25.705.89
6-5
Ofcial Administrativo –
SQC-III
1-
B
1-C
VANESSA APARECIDA DE
AZARA
30.452.59
9-6
Ofcial Administrativo –
SQC-III
1-
B
1-C

Secretaria de Parcerias em Investimentos

PROGRESSÃO 2021

Nº do Processo: 021.00000760/2026-61 Interessado: SECRETARIA DE PARCERIA EM INVESTIMENTOS - SPI Assunto: Processo de Progressão - Ano 2021

Investimentos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII do artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, em cumprimento à Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de 24/07/2026, expede a presente Apostila para declarar que os servidores abaixo identificados ficam enquadrados, em virtude de PROGRESSÃO, nos termos da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, com efeitos a partir de 01/11/2021, na

seguinte conformidade:

SERVIDOR RG CARGO DE PAR
A
FLORISVALDO FRANCISCO 7.425.256 Auxiliar de Serviços Gerais 1- 1-D
DA SILVA – SQF-II C
GIVALDO DA SILVA RAMOS 14.946.68
2
Auxiliar de Serviços Gerais
– SQF-II
1-
H
1-I
CRISTINA VASCONCELOS
DA SILVA
37.332.14
5-4
Ofcial Administrativo –
SQC-III
1-
C
1-D
ELAINE CRISTINA
BOTHMANN
19.342.95
2-4
Ofcial Administrativo –
SQC-III
1-
D
1-E

Secretaria de Parcerias em Investimentos

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período 17/08/2026 a 23/08/2026, a servidora relacionada no Anexo desta Resolução, para exercer as atribuições do CCESP de comando no período em que o cargo esteve vago, respondendo pela respectiva unidade até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2º da Resolução SGGD nº 21, de 5 de maio de 2025.

Secretária de Políticas para a Mulher

Unidade Cargo / Função Designa
RG
da
Nome
COORDENADORIA DE
CCESP 1.13 - 13.690.4 MARA SILVIA
ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR 41-5 RUZZA
RESOLUÇÃO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, a partir de 24/08/2026, a servidora relacionada no Anexo desta Resolução, para exercer as atribuições do CCESP de comando no período em que o cargo esteve vago, respondendo pela respectiva unidade até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2º da Resolução SGGD nº 21, de 5 de maio de 2025.

Secretária de Políticas para a Mulher

Unidade Cargo / Função Designa
RG
da
Nome
COORDENADORIA DE CCESP 1.13 - 13.690.4 MARA SILVIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS COORDENADOR 41-5 RUZZA
RESOLUÇÃO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024:

EXONERA, a pedido e a partir de 24/08/2026, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo que integra esta resolução, do cargo em Comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.430, de 20 de março de 2025, e alterações posteriores, do Quadro da Secretaria de Políticas para a Mulher.

Secretária de Políticas para a Mulher ANEXO Indicada para exoneração no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria de Políticas para a Mulher, previsto no Anexo II do Decreto nº 69.430, de 20 de março de 2025.

NOME RG CCESP
VE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
JORNADA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)

PROCESS
O SEI
MARA
SILVIA
RUZZA
13.69
0.441
-5
COOR
DENA
DOR
1.1
3
COORDENADORIA
DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
40 HORAS
SEMANAIS
022.0000
0275/202
6-60

SECRETARIA DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 24.08.2026

Diante dos elementos constantes do presente processo, especialmente a informação da Coordenadoria de Recursos Humanos desta Pasta, autorizo o afastamento de KARINA RODRIGUES DA SILVA BANCI, RG.: 43.972.750-9, Técnico de Apoio à Pesquisa Cientifica e Tecnológica, efetivo, lotada no Laboratório de Ecologia e Evolução, do Instituto Butantan da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES), para participar, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo e SEM ônus para o Estado, de “PROJETO DE PESQUISA – PADRÕES REPRODUTIVOS DE JARARACAS ENDÊMICAS DE ILHAS: EVOLUÇÃO E CONSERVAÇÃO”, a realizarse em Guarujá/SP, no período de 01 a 04.09.2026, incluindo o trânsito.(SEI 024.00112121/2026-63)

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO GS DE 17.08.2026 – DO SECRETÁRIO – INTERESSADO: ÉRIKA ANDREOZZI SANCHES - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO – NEGADO - SEI nº 024.00045282/2025-53. Ante as manifestações constantes dos autos e destacadas as conclusões emitidas pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, no Parecer CJ/SS nº 517/2026, reconheço o Recurso Administrativo, interposto pela servidora ÉRIKA ANDREOZZI SANCHES, RG nº 28.700.661-X, Auxiliar de Laboratório, Lei 500/74, classificada junto ao Hospital Infantil Cândido Fontoura da Coordenadoria de Serviços de Saúde– CSS, nos termos do artigo 9º, parágrafo único da Lei Estadual nº 10.177/98, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta decisão ficam cientificados as i. defesas da indiciada (Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/SP 97.365 e Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira, OAB/SP 116.800).

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO GS DE 19.08.2026 – DO CHEFE DE GABINETE – INTERESSADO: DENILSON RODRIGUES DA SILVA, GRAZIELLA FERRARESI DE CASTRO, IZAUREIDE MARIA MOREIRA DE SOUSA, MARIANA ROSSI BONACASATA, SUSANA ROCHA RODRIGUES DA COSTA - ASSUNTO: PAD - ABSOLVIÇÃO - PROCESSO – SEI Nº 024.00101508/2026-94. Diante das manifestações constantes dos autos e dos fundamentos apresentados no Relatório Final PPD nº 509/2026, de lavra da ilustre Procuradora do Estado da 11ª Unidade Processante e ratificado pelo Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PGE) — os quais acolho integralmente e adoto como motivação para este ato, ABSOLVO os servidores abaixo identificados, ambos lotados, à época dos fatos, no Departamento Regional de Saúde de Sorocaba DRS XVI - Sorocaba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde: Denílson Rodrigues da Silva, RG nº 17.575.277-1, Oficial Administrativo, Temporário; Graziella Ferraresi de Castro, RG nº 26.410.442-0, Assistente Técnico em Saúde Pública II, Cargo em Comissão (DOE 03/08/2017); Izaureide Maria Moreira de Sousa, RG nº 20.082.815-0, Enfermeiro, efetivo; transferida do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", da CSS para a Sede, do DRS XVI - Sorocaba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde (DOE de 14/01/2021); Mariana Rossi Bonacasata, RG nº 36.391.494-8, Enfermeiro, efetivo, transferida da Sede, do DRS XVI – Sorocaba, da CRS, para o Grupo de Vigilância Sanitária - GVS XIX – Marília, do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças (DOE de 06/05/2023); Susana Rocha Rodrigues da Costa, RG nº 15.344.518-X, Médico II, efetivo, transferida do Hospital “Nestor Goulart Reis” em Américo Brasiliense, para o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” em Itu, ambos da Coordenadoria de Serviços de Saúde (DOE de 22/10/2024). As respectivas absolvições deverão ser anotadas nos prontuários funcionais para salvaguardar os interesses da Administração. Nos termos do artigo 312, § 1º, da Lei nº 10.261/68, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de recurso. Fica, por este ato, cientificados as ilustres defesas dos indiciados (Dr. Gerciel Gerson de Lima - OAB/SP 170.939; Dra. Ana Paula Tosi - OAB/SP 169.269; Dra. Claudia Alves Petrolino - OAB/SP 459.460; Dr. Ricardo Fatore de Arruda - OAB/SP 363.806; Dr. Brenno Paione Louzana - OAB/SP 303.400 e Dr. Antônio Carlos Roselli - OAB/SP 64.882).

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO GS DE 20.08.2026 – DO SECRETÁRIO – INTERESSADO: ÉRIKA ANDREOZZI SANCHES - ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - SEI nº 024.00009172/2023-58. Diante das manifestações constantes dos autos e dos fundamentados argumentos apresentados no Relatório Final PPD nº 604/2026, de lavra da ilustre Procuradora do Estado da 11ª Unidade Processante e ratificado pela Chefia da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PGE) — os quais acolho integralmente e adoto como motivação para este ato, APLICO a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO à servidora ANA CRISTINA FRANCISCO, RG nº 29.382.878-7, Oficial Administrativo, efetiva. A penalidade decorre da violação ao disposto no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/68, bem como pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, com fundamento no artigo 257, inciso II, do mesmo diploma estatutário. A servidora, transferida do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para esta Pasta (Decreto nº 68.481, DOE de 25/04/2024) e classificada junto ao Núcleo de Apoio às Operações Regionais – Franco da Rocha (CCD, DOE de 05/06/2024), foi exonerada a pedido a partir de 01/11/2024 (DOE de 05/11/2024), devendo a sanção ser devidamente registrada em seus assentamentos funcionais. Nos termos do artigo 312, § 1º, da Lei nº 10.261/68, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de recurso. Fica, por este ato, cientificada a ilustre defesa da indiciada, representada pela Dra. Silvana Elias Moreira (OAB/SP 139.005).

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO GS DE 20.08.2026 – DO CHEFE DE GABINETE – INTERESSADO: EDEGAR APARECIDO DE SOUZA - ASSUNTO: PROCESSO SANCIONATÓRIO - PROCESSO – SEI Nº 024.00033499/2025-11. Ante as manifestações constantes dos autos e os fundamentados argumentos consignados no Relatório Final PPD nº 728/2026, da i. Procuradora do Estado da 1ª Unidade Processante e ratificado pelo Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PGE), que acolho integralmente e aos quais me reporto, para todos os fins, como fundamento e motivação do presente ato, APENO o servidor EDEGAR APARECIDO DE SOUZA, RG nº 20.042.877, Oficial Operacional, CLT, em razão da alteração da Cláusula 4ª de seu Contrato de Trabalho, do Hospital Geral “Jesus Teixeira da Costa”, em Guaianases, para o Hospital Regional “Dr. Osíris Florindo Coelho”, em Ferraz de Vasconcelos, ambos da Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS desta Pasta, nos termos e pelos fundamentos consignados no relatório retro. Nos termos do artigo 312, § 1º, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso. Fica a defesa do indiciado, Arnaldo Batista Fernandes, Executivo Público, ([email protected]) cientificada da presente decisão).

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO GS DE 20.08.2026 – DO CHEFE DE GABINETE – INTERESSADO: PAULO SÉRGIO VALOTTOASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - REPREENSÃO - PROCESSO – SEI Nº 024.00039845/2025-74. Diante das manifestações constantes dos autos e dos fundamentados argumentos apresentados no Relatório Final PPD nº 618/2026, de lavra da ilustre Procuradora do Estado da 11ª Unidade Processante e ratificado pelo Procurador Assistente da Procuradoria de Procedimentos

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