DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
158/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026
GLAUCIO MOURA PEREIRA, RG 19.148.379/SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 02/11/2012 a 31/10/2017 - Certidão 124/2017.(Proc. DGP 02144/19989–PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010386O(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração de DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010386-02.2026.8.26.0577, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA TATIANA DE JESUS BARBOSA
CPF: 31XXXXXX23 Matrícula: 16440020
Cargo/Função-Atividade: Investigadora de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16440020/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável e CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 11:19:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010625O(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração do DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010625-06.2026.8.26.0577, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA DA SILVA HAERTLING CPF: 18XXXXXX46
Matrícula: 10445158
Cargo/Função-Atividade: Agente de Saúde RS/PV: 10445158/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:36:13
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ
DESPACHOS DEFERINDO LICENÇAS-PRÊMIO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 24.08.2026
DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença Prêmio aos funcionários:
ADRIANE GONÇALVES, RG. 26.230.991-9, Delegada de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetiva, 30 dias restantes – 4ª parcela – para gozo no período de 01.09.2026 a 30.09.2026, ref. ao bloco de 01.01.2006 a 30.12.2010; JEFERSON LUÍS GONÇALVES, RG. 19.487.240-3, Agente Policial em Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias – 3ª parcela – para gozo no período de 01.09.2026 a 15.09.2026, restando 30 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 08.07.2009 a 06.07.2014; TATIANA FERNANDES BRITTO, RG. 43.742.239-2, Escrivã de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, efetiva, 15 dias – 1ª parcela – para gozo no período de 01.09.2026 a 15.09.2026, restando 75 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 02.09.2017 a 31.08.2022; EDIVANA MARIA DA SILVA MOTTA, RG. 27.026.125-4, Escrivã de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, efetiva, 15 dias restantes – 5ª parcela – para gozo no período de 01.09.2026 a 15.09.2026, ref. ao bloco de 02.02.2012 a 30.01.2017; LOUIS FÁBIO RIBEIRO, RG. 20.516.226-5, Investigador de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, efetivo, 30 dias restantes – 4ª parcela – para gozo no período de 01.09.2026 a 15.09.2026, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 11.04.2014 a 09.04.2019; LUCIANA RAQUEL CORDEIRO NOGUEIRA, RG. 21.739.853-4, Agente de Telecomunicações Policial em Classe Especial, Padrão IV, efetiva, 15 dias – 4ª parcela – para gozo no período de 01.09.2026 a 15.09.2026, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 11.07.2008 a 09.07.2013; ROSILENE DE GODOY FIGUEIREDO FARIA, RG.
16.895.805-3, Escrivã de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetiva, 20 dias – 2ª parcela – para gozo no período de 04.09.2026 a 23.09.2026, restando 40 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 03.08.2018 a 01.08.2023;
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ
APOSTILA , DE 24 DE AGOSTO DE 2026APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ, DE 24.08.2026: Declarando:
Em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo 1008948-37.2025.8.26.0292 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, em que figura como autor (a) o (a) Sr. (a) ROMILDO GASPAR DA SILVA, RG. 33.523.429-X, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 1/SJCampos, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, a sentença assim determinou: ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se.
Em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo 1008949-22.2025.8.26.0292 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, em que figura como autor (a) o (a) Sr. (a) JAQUELINE DA SILVA NAVARENSKI, RG. 48.281.998-4, Carcereiro de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 1/SJCampos, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, a sentença assim determinou: ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos. Ainda, em sede recursal, o Acórdão determinou que: Ante o exposto. CONFERE-SE PARCIAL, provimento ao recurso inominado interposto pela parte ré, tão somente para afastar da condenação a Bonificação por Resultados como base de cálculo das férias em si, parcela não postulada pela parte autora e afastar, nessa extensão, o julgamento extra petita identificado. No mais, mantem-se a r. sentença de primeiro grau pelos próprios e bem deduzidos fundamentos, inclusive no que tange à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia.
COMUNICADO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS:ZIQUEIDE VITA DA SILVA, RG. 11.784.369-6, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, 15 dias de Licença Prêmio - 2ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 01.08.2019 a 29.07.2024, a partir de
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010318O(a) Delegado de Policia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010318-52.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI DE FATIMA FERNANDES RODRIGUES CPF: 26XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 9920195-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 10:48:11
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PESSOAL
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIONº do Processo: 058.00099614/2026-86 Interessado: Renan Ribeiro Suniga Ferreira
Assunto: LP - RENAN
DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.621/68 ao servidor RENAN RIBEIRO SUNIGA FERREIRA, Investigador de Polícia de 1ª Classe, RG 32.862.288, 15 (quinze) dias de licença prêmio para gozo de 25/08/2026 a 08/09/2026, restando 15 (quinze) dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 18/05/2010 a 16/05/2015 (Processo DGP 4250/19 – PULP).
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:
RENAN RIBEIRO SUNIGA FERREIRA, Investigador de Polícia de 1ª Classe, RG 32.862.288, 15 (quinze) dias de licença prêmio para gozo de 25/08/2026 a 08/09/2026, restando 15 (quinze) dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 18/05/2010 a 16/05/2015 (Processo DGP 4250/19 –PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1060401-12.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA CARDOSO CONTARELLI
CPF: 24XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE 1ª CLASSE
RS/PV: 11.104.673/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:00:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112979-49.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CESAR ANTONIO DOS SANTOS
CPF: 11XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE RS/PV: 7.936.588/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a (i) incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:15:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002971-44.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO CALDEIRA SALA
CPF: 36XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE RS/PV: 17.318.129/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declara o direito da parte autora a receber a "Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT" por dia de acúmulo de funções, inclusive nos meses que contam com 31 dias, nos termos acima fundamentados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:27:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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