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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 159

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

159/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso

de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002827-70.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIO DONIZETTI DE LIMA JARDIM

CPF: 09XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE RS/PV: 7.159.997/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) determinar a inclusão do abono permanência na base de cálculo das férias mais terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 15:36:33

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Despachos do Delegado Seccional de Polícia, de 24/08/2026. Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: ALINE NERY BONCHRISTIANI, RG 43.183.510, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício no 1º DP de Bragança Paulista, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 02/01/2015 a 31/12/2019. Proc. SEI 058.00138165/2024-37PULP.

JULIANA CARDOSO CONTARELLI, RG 22.849.547, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Atibaia, 30 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 02/11/2013 a 31/10/2018. Proc. DGP nº 8.329/2009-PULP.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 24/08/2026. Retificação dos DOEs de 12/08/2026 e 19/08/2026:

Na parte referente a FÁBIO FAMBRINI, RG 23.906.963, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 03/09/2006 a 01/09/2011. Processo DGP nº 7.138/2014-PULP, leia-se: referente ao quinquênio de 02/09/2011 a 30/08/2016, e não como constou.

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012062-96.2026.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCA ZAGHI VERRI

CPF: 48XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18704311-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré na: i) obrigação de excluir da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de usto para alimentação e transporte; ii) restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para alimentação e transporte, e seus reflexos, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 09:35:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 07

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003612-67.2026.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA RITA DO COUTO MOREIRA

CPF: 19XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 11675998-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por resultados (BR) e, por conseguinte, o direito dos autores à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia. 2. CONDENAR a Fazenda Pública do Estado

de São Paulo ao pagamento das diferenças pecuniárias decorrentes da inclusão determinada no item anterior, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.

1ª Classe, Padrão III, 90 dias de licença prêmio, sendo 30 dias em pecúnia e 60 dias para gozo oportuno. Ref ao Per. 08/07/2020 a 06/07/20255. PROC DGP Nº 890/2011 - PULP. SEI 058.00077417/2024-44.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 11:01:28

AUTORIZANDO a conversão de licença prêmio em pecúnia nos termos da LEI COMPLEMENTAR 989, DE 17/01/2006; Artigo 4º, I do Decreto nº 52.031/07; Decreto n.º 8542/2012:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003612-67.2026.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

WILNEIMAR DE CASTRO, RG.18552000 , Investigador de Policia de Classe Especial, Padrão IV, 90 dias de licença prêmio, sendo 30 dias em pecúnia e 60 dias para gozo oportuno. Ref ao Per. 14/10/2020 a 12/10/2025. PROC DGP Nº 9064/2011- PULP. SEI 058.00039037/2024-10.

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

Nome: MARCELA DE LEMOS SAMPAIO

DESIGNANDO, com fundamento nos termos da Resolução 171/86, com redação Alterada pela Resolução SSP 87/87: RAFAEL PIETROLONGO OLIVEIRA CAVIOLLA, RG 39484484 SSP/SP, Investigador de Polícia de 3.ª classe, padrão I, efetivo, para a 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, sem ônus para o Estado, a pedido, anteriormente na 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, a partir de 24/08/2026. - PORTARIA n.º 074/2026.

CPF: 32XXXXXX24

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 15347904-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR) e, por conseguinte, o direito dos autores à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia. 2. CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças pecuniárias decorrentes da inclusão determinada no item anterior, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU

SETOR DE PESSOAL

AVERBAÇÃO DE LICENÇA PREMIO

Nº do Processo: 058.00099729/2026-71

Assunto: Averbação de Licença Premio DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 12:23:32

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68,com redação dada pela LC. nº. 1.048/08, Licença-Prêmio a:

FERNANDO HENRIQUE DE LACERDA, Rg.32.734.236-5, Escrivão de Polícia de 2ªClasse, Padrão II efetivo, do SQC-III, 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período de 20/08/2021 A 18/08/2026. Processo DGP2457/2018-PUCT.

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário:

EMILIA FERNANDA NICOMEDIO, RG. 20.086.771 SSP/SP, Escrivão de Polícia de 1ª classe, Padrão III, Efetivo, 30 dias de Licença Prêmio, sendo 15 para gozo imediato, restando 15 para gozo oportuno. Ref. ao Per.31/01/2017 a 29/01/2022. PROC DGP 5422/2011-PULP. SEI 058.00037684/2024-89.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário:

AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Dr.Gustavo Maio, RG: 17.503.628-7/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, referente ao período de 25-08-2021 a 23-08-2026. (DGP Nº 12905/98-PUCT).

RUBENS URBANO LEAL, RG 21.871.770 SSP/SP, Delegado de Polícia de 1° Classe, Padrão III, Efetivo, 30 dias de licença prêmio, como sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 07/06/2013 a 05/06/2018. PROC DGP 6365/2014-PULP. SEI 058.00055285/2024-08.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

OSMANI LOPES DA SILVA, RG 22.756.083 SSP/SP, Investigador de Policia de 1.ª Classe, Padrão III, Efetivo, 60 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 02/02/2018 a 31/01/2023. PROC DGP 3788/2010-PULP. SEI 058.00077544/2024-43.

O(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000139-32.2026.8.26.0160, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Descalvado, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS Nome: ALEXANDRE SICCHIROLI CAMARGO

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário:

CPF: 28XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe, Padrão II RS/PV: 16294415/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, para: i)determinar a inclusão pela ré, da verba denominada “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada recebidos pelo autor; e ii) condenar a ré a pagar as diferenças devidas, respeitado o lapso prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 17:28:41

DOUGLAS YUJI NUKAMOTO, RG 22.475.272 SSP/SP, Investigador de Policia de 2.ª Classe, Padrão II, Efetivo, 75 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 03/12/2019 a 30/11/2024. SEI 058.00084603/2025-11.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

AUTORIZANDO a conversão de licença prêmio em pecúnia nos termos da LEI COMPLEMENTAR 989, DE 17/01/2006; Artigo 4º, I do Decreto nº 52.031/07; Decreto n.º 8542/2012: CLAUDINEI ALBERTO PACCI, RG. 17243637, Investigador de Policia de 2ª Classe, Padrão II, 90 dias de licença prêmio, sendo 30 dias em pecúnia e 60 dias para gozo oportuno. Ref ao Per. 08/07/2020 a 06/07/2025. PROC DGP Nº 11127/2010. SEI 058.00073462/2024-20.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 17:28:41 CAMPINAS AUTORIZANDO a conversão de licença prêmio em pecúnia nos termos SETOR DE PESSOAL da LEI COMPLEMENTAR 989, DE 17/01/2006; Artigo 4º, I do Decreto nº 52.031/07; Decreto n.º 8542/2012: TELMA CHRISTINA PEREIRA, RG. 9860002, Investigador de Policia de 1ª LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO Classe, Padrão III, 90 dias de licença prêmio, sendo 30 dias em pecúnia e Comunicado a que se refere o art 513 do RGS: DR. REINALDO LOPES 60 dias para gozo oportuno. Ref ao Per. 11/11/2020 a 08/01/2025. PROC MACHADO, RG 13.116.014, Delegado de Policia, 2ª Classe, Padrão II, 15 dias a DGP Nº 3937/2009-PULP. SEI 058.00044813/2024-95. partir de 24/08/2026 ref. q.q. 12.09.2018 a 10.09.2023. (DGP 3736/2011 - PULP).

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM AUTORIZANDO a conversão de licença prêmio em pecúnia nos termos da LEI COMPLEMENTAR 989, DE 17/01/2006; Artigo 4º, I do Decreto nº DA BARRA 52.031/07; Decreto n.º 8542/2012: MARCO AURELIO RODRIGUES ZILLE, RG.26817387, Investigador de Policia de

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