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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 164

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Deferindo, licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela L.C.1048/08 a:

2ª Classe, com sede de exercício na Delegacia de Investigações Gerais de Assis, 15 dias, 2ª parcela, restando 45 dias para gozo oportuno, do q.q. 08.04.2011 a 22.12.2014 e 14.01.2021 a 15.10.2024. ELISA LAURENTI RG. 66.985.168, Investigadora de Polícia, 2ª Classe, com sede de exercício no 4º Distrito Policial de Assis, 15 dias, 4ª parcela, restando 15 dias para gozo oportuno, do q.q. de 22.03.2016 a 20.06.2021. Comunicado a que se refere o art. 513 do RGS SIDNEY BORRI RG. 17.964.683, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, com sede de exercício na sede da Delegacia Seccional de Polícia de Assis, 15 dias, 2ª parcela, do quinquênio de 10.07.2015 A 07.07.2020. Início 21.08.2026. Nada perde.

GEORGETE MIKHAIL TRAD, RG. 14.884.915-5, Oficial Administrativo, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Assis, 60 dias de licença premio, 2ª e ultima parcela do quinquênio de 18.10.2000 a 16.10.2005. Inicio 14.08.2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA , DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A DELEGADA SECCIONAL DE POLICIA DE AMERICANA, no uso de suas atribuicoes legais, expede a presente Apostila para Declarar, que em cumprimento a sentenca contra a Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo, como determina a obrigacao de fazer contida no Processo no 1011925-45.2025.8.26.0019 da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AMERICANA, em nome de HERMINIO FRONIO FILHO, RG. 20.347.190-8-SSP/SP, Carcereiro, Classe Especial, Padrao IV, que o acordao assim determinou: 'ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a acao proposta em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, extinguindo-se o processo com resolucao do merito nos termos do art. 487, I, do Codigo de Processo Civil, o que faco para declarar o direito da parte autora a inclusao da bonificacao por resultados ao computo do decimo terceiro salario e licenca prêmio indenizada, apostilando-se.'

A DELEGADA SECCIONAL DE POLICIA DE AMERICANA, no uso de suas atribuicoes legais, expede a presente Apostila para Declarar, que em cumprimento a sentenca contra a Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo, como determina a obrigacao de fazer contida no Processo no 1011925-45.2025.8.26.0019 da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AMERICANA, em nome de VITOR LEHNER, RG. 28.861.9341SSP/SP, Escrivao de Policia, 2a Classe, Padrao II, que o acordao assim determinou: 'ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a acao proposta em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, extinguindo-se o processo com resolucao do merito nos termos do art. 487, I, do Codigo de Processo Civil, o que faco para declarar o direito da parte autora a inclusao da bonificacao por resultados ao computo do decimo terceiro salario e licenca premio indenizada, apostilando-se.'

A DELEGADA SECCIONAL DE POLICIA DE AMERICANA, no uso de suas atribuicoes legais, expede a presente Apostila para Declarar, que em cumprimento a sentenca contra a Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo, como determina a obrigacao de fazer contida no Processo no 1011925-45.2025.8.26.0019 da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AMERICANA, em nome de ROSELI MARQUES DA SILVA FERREIRA, RG. 21.933.671-4SSP/SP, Carcereiro, 1a Classe, Padrao III, aposentada, que o acordao assim determinou: 'ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a acao proposta em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, extinguindo-se o processo com resolucao do merito nos termos do art. 487, I, do Codigo de Processo Civil, o que faco para declarar o direito da parte autora a inclusao da bonificacao por resultados ao computo do decimo terceiro salario e licenca premio indenizada, apostilando-se.'

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

TORNANDO SEM EFEITO a publicação do dia 21/08/2026 que defere, nos termos do art. 209 e 214 da Lei 10.261/68, a DIEGO BINI, RG. 25.780.614-3SSP/SP, 15 dias restantes de licença- prêmio, ref. ao período de 07/11/2006 a 05/11/2011 Proc. DGP. 1979/2012-PULP.

PORTARIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93, art. 3o, Inciso II, um quinquenio de Adicional por Tempo de Servico, a sra. EDINALVA LUCENA DA SILVA NOGUEIRA, RG. 25.200.899-6, OFICIAL ADMINISTRATIVA,REF.001, GRAU H, a partir de 18/02/2026, Tot. 3 qq.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO A QUE SE REFERE AO ARTIGO 513 DO RGS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 018, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:

CLEZER RICARDO GIÃO, RG. 21.846.388, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista - Sede, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 09-06-2015 a 06-06-2020, a partir de 2108-2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 24.08.2026

Designando, nos termos do artigo 31 da LC 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos do Decreto n° 53.317/08:

Dr. BRUNO GOMES MONTECHIARI TEIXEIRA, RG: 69.820.242, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do município de Sud Mennucci, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port.461/2026);

Dra. CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA, RG: 30.800.653, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do município de Itapura, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port. 462/2026);

Dr. FLÁVIO SOARES ALVES DE MIRANDA, RG: 69.825.629, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do município de Guaraçaí, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port. 463/2026);

Dr. GENIVALDO ALVES DOS SANTOS, RG. 67.654.832, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do município de Castilho, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port. 464/2026);

Dra. JOSETH GARCIA ERUSTES, RG: 47.331.676, Delegada de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, na Delegacia de Polícia do município de Murutinga do Sul, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port. 465/2026);

Dra. MICHELLY DA SILVA MILIORINI, RG. 66.855.645, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do município de Nova Independência, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port. 466/2026);

Dr. PAULO SERGIO GOMES RABELLO, RG. 13.029.524, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, na Delegacia de Polícia do município de Suzanápolis, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port. 467/2026);

Dr. RAFAEL LOURENÇO SANGALETO, RG. 34.278.994, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia do município de Ilha Solteira, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de afastamento do titular (Port. 468/2026);

Dr. RAONI MANOEL SPETIC DA SELVA, RG. 41.200.209, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, na Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Andradina, no período de 01 à 31.08.2026, em virtude de vacância (Port. 469/2026).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

Oficial Administrativo, Ref./Grau 01 C, DIVA MARQUES DE ARAÚJO, RG. 16.426.867, da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Pereira Barreto, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, restantes, ref. qq. 09/06/2010 a 07/06/2015, a partir de 17/08/2026;

Carcereiro de 1ª Classe, padrão III, efetivo, DNIVAL FERNANDES LISBOA, RG. 24.630.299, da Delegacia de Polícia do Município de Itapura, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, 2º período, ref. qq. 03/04/2014 a 01/04/2019, a partir de 15/08/2026;

Investigadora de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, ROSANGELA QUEIROZ LOPES, RG. 21.792.272, da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ilha Solteira, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, 2º período, ref. qq. 02/10/2010 a 31/12/2014, a partir de 20/08/2026.

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Corregedor Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126545-65.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SEVERINO PEREIRA DE VASCONCELOS CPF: 03XXXXXX30 Matrícula: 12.207.703

Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 4836704-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i) declarar o direito do autor à percepção da Gratificação por Acúmulo de titularidade (GAT) com inclusão do 31º dia nos meses de

janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro de cada ano (meses com 31 dias), apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 13:21:39

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

PORTARIA DO COMANDO GERAL - AFAST DIV - 678

Concedendo aos policiais militares, abaixo relacionados, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 6.597/34, em harmonia com os §§ 1º e 2º do artigo 202, da Lei nº 10.261/68, e artigo 33 da Lei nº 10.123/68, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular: Cap PM 118384-2 Ricardo Del Santo Gonzalez, do 1º BPTran; 2º Sgt PM 156927-9 Victor de Melo Farias, do 32º BPM/M; Cb PM 128660-9 Osielia Rocha de Oliveira Nogueira, do 14º BPM/M; Cb PM 133180-9 André Luiz Ferreira de Araújo, do 48º BPM/M; Cb PM 142821-7 Stenio Humberto Arantes, do 35º BPM/I; Cb PM 156387-4 Roger de Oliveira Cavalcante, do 20º BPM/M; Cb PM 156881-7 Allyson Araújo Reis Santana, do 21º BPM/M; Sd PM 182094-0 Luiz Felippe de Faria, do 17º BPM/M; Sd PM 194906-3 Danilo Santos Andrade, do 33º BPM/M. (DP-678-222.1-

PORTARIA Nº CORREGPM - 041/357/26, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O ex-Cb PM 126870-8 Deivid Hugo da Costa, tendo como última Unidade o 48º BPM/I - CD Nº 48BPMI-001/06/25 (Proc. Nº 063/25 CORREGPM), em face da sua precedente exoneração a pedido em 15MAI25, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 096 e no Boletim Geral PM nº 091/25, o qual deverá permanecer sob controle do Departamento Técnico da Corregedoria PM, suspendendo-se também, por 5 (cinco) anos, a contar desta publicação, nos moldes dos §§ 8º ao 10 do Art. 130 das I-16-PM, a prescrição da ação disciplinar (NBG N° CORREGPM - 145/330/26).

O ex-Sd PM 192853-8 Maurício Vanmael Miranda de Freitas, tendo como última Unidade o 46º BPM/M - PAD Nº CPM-016/61/25 (Proc. Nº 098/25 CORREGPM), em face da sua precedente exoneração a pedido em 22AGO25, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 165 e no Boletim Geral PM nº 159/25, o qual deverá permanecer sob controle do Departamento Técnico da Corregedoria PM, suspendendo-se também, por 5 (cinco) anos, a contar desta publicação, nos moldes dos §§ 8º ao 10 do Art. 130 das I-16-PM, a prescrição da ação disciplinar (NBG N° CORREGPM - 146/350/26. Adv. Dr. Mauro Costa Ribas Junior, OAB nº 400.995).

O ex-2º Sgt PM 142134-4 Murilo Oliveira Campanharo, tendo como última Unidade o 42º BPM/I - CD Nº 42BPMI-001/12/24 (Proc. Nº 047/24 CORREGPM), em face da sua precedente perda da graduação em 10SET25, conforme publicação no Boletim Geral PM nº 193/25, o qual deverá permanecer sob controle do Departamento Técnico da Corregedoria PM, suspendendo-se também, por 5 (cinco) anos, a contar desta publicação, nos moldes dos §§ 8º ao 10 do Art. 130 das I-16-PM, a prescrição da ação disciplinar (NBG N° CORREGPM - 147/330/26. Adv: Dr. Thiago de Oliveira Lacerda – OAB/SP nº 404.967).

O ex-1º Sgt PM 131425-4 Luciano Pereira Ramos, tendo como última Unidade o 20º BPM/M. - CD Nº CPM-011/23/23; (Proc. Nº 072/23 CORREGPM), em face da sua precedente perda da graduação em 21MAI25, conforme publicação no Boletim Geral PM nº 135/25, o qual deverá permanecer sob controle do Departamento Técnico da Corregedoria PM, suspendendo-se também, por 5 (cinco) anos, a contar desta publicação, nos moldes dos §§ 8º ao 10 do Art. 130 das I-16-PM, a prescrição da ação disciplinar (NBG N° CORREGPM - 148/330/26).

O ex-Sd PM 200129-2 Felipe Pires de Moraes, tendo como última Unidade o 48º BPM/I - PAD Nº 48BPMI-001/06/24 (Proc. Nº 224/24 - CORREGPM), em face da sua precedente perda da graduação em 03DEZ25, conforme publicação no Boletim Geral PM nº 022/26, o qual deverá permanecer sob controle do Departamento Técnico da Corregedoria PM, suspendendo-se também, por 5 (cinco) anos, a contar desta publicação, nos moldes dos §§ 8º ao 10 do Art. 130 das I-16-PM, a prescrição da ação disciplinar (NBG N° CORREGPM - 150/350/26. Adv: Dr. Luiz Roberto dos Santos, OAB nº 341.058).

PORTARIA Nº CORREGPM-040/357/26, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

COMANDO-GERAL

O ex-Sd PM 153439-4 Brunno Yago Boconcelo Medeiros, tendo como última Unidade o 16º BPM/M. - CD Nº CPC-033/63/25 (Proc. Nº 155/25 CORREGPM), em face da sua exoneração a pedido em 14NOV25, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 226 e no Boletim Geral PM nº 218/25, o qual deverá permanecer sob controle do Departamento Técnico da Corregedoria PM, suspendendo-se também, por 5 (cinco) anos, a contar desta publicação, nos moldes dos §§ 8º ao 10 do Art. 130 das I-16PM, a prescrição da ação disciplinar (NBG N° CORREGPM - 171/330/26). O ex-2º Sgt PM 134762-4 Bruno Gonzaga Alves, tendo como última Unidade o 18º BPM/M - CD Nº CD Nº CPC-010/64/25 (Proc. Nº 046/25 CORREGPM), em face da sua exoneração a pedido em 19DEZ25, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 251 e no Boletim Geral PM nº 241/25, o qual deverá permanecer sob controle do Departamento Técnico da Corregedoria PM, suspendendo-se também, por 5 (cinco) anos, a contar desta publicação, nos moldes dos §§ 8º ao 10 do Art. 130 das I-16– PM, a prescrição da ação disciplinar (NBG N° CORREGPM - 179/330/26 Adv. Dr. João Carlos Campanini, OAB nº 258.168).

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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