DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
167/188 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101537-A Claudiney Moreira de Oliveira - 23° BPM/I - Lorena/SP (TLTS e FRCTS DP-1752/26 - Pr. 15985901/26).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, "caput", do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 971982-2 Ana Lucia Oliveira Santos - COPOM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1753/26 Pr. 16004307/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 962458-9 Jackeline do Valle Paes - 6º BPM/M - São Bernardo do Campo/SP (TLTS e FRCTS DP-1754/26 - Pr. 16001820/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-26, o 2º Sgt QP PM 964913-1 Anderson Pereira Rosa - 18º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1755/26 - Pr. 16032267/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 974141-A Ubirajara Miranda Veiga - 21º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1756/26 - Pr. 16001091/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 974862-8 Marcelo Bonizzi - RPMon - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1757/26 - Pr. 16005286/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101254-1 Regino Sales Junior - 3º BPAmb - Guarujá/SP (TLTS e FRCTS DP-1758/26 - Pr. 16000575/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962992-A Jose Augusto Ribeiro - CPI-2 - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP1759/26 - Pr. 16006222/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 982577-A Renata Alves Segura Silva - CPI-8 - Presidente Prudente/SP (TLTS e FRCTS DP-1762/26 - Pr. 15993402/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 115496-6 Andre Aparecido de Caldas Andrade - CPAmb - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1763/26 - Pr. 16003485/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 990309-7 Jeferson Lopes de Faria - 7° BAEP - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1764/26 - Pr. 15997151/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962343-4 Everaldo Vander de Paiva - 50° BPM/I - Itu/SP (TLTS e FRCTS DP-1766/26 - Pr. 16001416/26).
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 25 de agosto de 2026 assentamentos: Cb PM 105746-4 Marcelo Ferreira, do 6º BPM/I, no(s) período(s) de 6-10-07 a 25-12-07, à vista do contido no Ofício nº 6BPMI376/001/26, (Portaria de Sindicância nº 6BPMI-003/007/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2208/200/26; Cb PM 113799-9 Marcio Felipe de Jesus, do 39º BPM/I, no(s) período(s) de 29-9-25 a 23-2-26, à vista do contido no Ofício nº 39BPMI-340/01/26, (Portaria de Sindicância nº 39BPMI-036/07/25), complementado por meio do Ofício nº CMed1944/200/26; Cb PM 123338-6 Maximiliano Vazquez de Lucena, do 15º BPM/I, no(s) período(s) de 7-1-25 a 3-2-25, à vista do contido no Ofício nº 15BPMI-110/001/26, (Atestado de Origem de 06/01/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2214/200/26; Cb PM 125304-2 Wander Feliciano Beltrão, do 13º BPM/I, no(s) período(s) de 10-9-25 a 30-9-25, à vista do contido no Ofício nº 13BPMI-268/010/26, (Atestado de Origem de 01/09/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2206/200/26; Cb PM 125550-9 Rodney Leydson do Nascimento Borges, do 45º BPM/I, no(s) período(s) de 14-12-25 a 15-3-26, à vista do contido no Ofício nº 45BPMI264/010/26, (Portaria de Sindicância nº 45BPMI-024/070/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1934/200/26; Cb PM 127484-8 Elias Druzian Lima, do 9º BPM/I, no(s) período(s) de 9-6-25 a 15-6-25, à vista do contido no Ofício nº 9BPMI-232/10/26, (Atestado de Origem de 26/05/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2207/200/26; Cb PM 136107-4 Renato Sega Correa, do 5º BPRv, no(s) período(s) de 14-10-22 a 2-11-22, à vista do contido no Ofício nº 5BPRv-232/01/26, (Atestado de Origem de 05/10/22), complementado por meio do Ofício nº CMed1949/200/26; Cb PM 137916-0 Ederson Moreira dos Santos, do 41º BPM/I, no(s) período(s) de 24-6-25 a 11-8-25, à vista do contido no Ofício nº 41BPMI-206/100/26, (Portaria de Sindicância nº 41BPMI-006/103/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1803/200/26; Cb PM 143591-4 Thiago Travassos Dalmeida, do CPA/M-9, no(s) período(s) de 30-1-26 a 304-26, à vista do contido no Ofício nº CPAM9-125/10/26, (Portaria de Sindicância nº CPAM9-002/16/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2202/200/26; Cb PM 161447-9 Abner Filisbino Fernandes, do 26º na BPM/I, no(s) período(s) de 2-1-26 a 13-2-26, à vista do contido no Ofício nº 26BPMI-160/01/26, (Atestado de Origem de 29/12/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2201/200/26; Sd PM 149785-5 Rafael Pereira Lopes, do 11º GB, no(s) período(s) de 8-10-24 a 2-6-25, à vista do contido no Ofício nº 11GB-SEI: 0117600609, (Portaria de Sindicância nº 11GB009/911/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-1362/200/26; Sd PM 150940-3 Lucas Balizardo Salgueiro, do 19º BPM/I, no(s) período(s) de 5-5-25 a 7-4-26, à vista do contido no Ofício nº 19BPMI-210/010/26, (Portaria de Sindicância nº 19BPMI-012/060/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-2269/200/26; Sd PM 195831-3 Ingridhy Santiago de Souza, do 43º BPM/M, no(s) período(s) de 28-7-23 a 15-9-23, à vista do contido no Ofício nº 43BPMM-296/01/26, (Portaria de Sindicância nº 27BPMM-061/06/23), complementado por meio do Ofício nº CMed2046/200/26; Sd PM 211034-2 Luccas Alves Thomaz, do 13º BPM/M, no(s) período(s) de 2-6-25 a 14-7-25, à vista do contido no Ofício nº 13BPMM143/01/26, (Portaria de Sindicância nº 13BPMM-016/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1789/200/26. (Port. DP-604-
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 961982-8 Joacir Cardoso Pereira - 30° BPM/I - Catanduva/SP (TLTS e FRCTS DP-1767/26 - Pr. 16000068/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 980552-4 Jose Augusto Caetano - 38° BPM/I - São Carlos/SP (TLTS e FRCTS DP-1768/26 - Pr. 15999157/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 972941-A Edison Rodrigues da Silva - DL - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1771/26 - Pr. 15997992/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM16/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 942463-6 Antonio Ernesto de Castro Queiroz - 26º BPM/M - Franco da Rocha/SP (TLTS e FRCTS DP 1773/26 - Pr. 15988007/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 962657-3 Eliomar Ramos Gimenes - CPI-9 - Piracicaba/SP (TLTS e FRCTS DP-1793/26 - Pr. 16005881/26).
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 589Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas aos policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, para fins de regularização de assentamentos: 1º Ten PM 117402-9 Matheus Henrique Prieto Maestra, do 52º BPM/I, no(s) período(s) de 29-9-24 a 16-12-24, à vista do contido no Ofício nº 52BPMI-102/10/26, (Atestado de Origem 29/05/23), complementado por meio do Ofício nº CMed-1952/200/26; Cad PM 2301199 Leonardo Burgese da Silva, da APMBB, no(s) período(s) de 1-12-25 a 1512-25, à vista do contido no Ofício nº APMBB-288/30.2/26, (Atestado de Origem de 06/11/25), complementado por meio do Ofício nº CMed1947/200/26; 2º Sgt PM 134380-7 Fernando de Carvalho Matei, do 30º BPM/M, no(s) período(s) de 30-1-26 a 24-6-26, à vista do contido no Ofício nº 30BPMM-158/01/26, (Portaria de Sindicância nº 30BPMM-002/11/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-1787/200/26, com supedâneo na manifestação técnica emitida pelo Subch EM/PM, contida no Ofício nº PM1-404/02/23 de 21DEZ23; Cb PM 962424-4 Zilma Ventura Bastos, do CPI-6, no(s) período(s) de 17-10-25 a 18-11-25, à vista do contido no Ofício nº CPI6-234/10/26, (Portaria de Sindicância nº CPI6-09/70/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2186/200/26; Cb PM 111591-0 Ricardo de Souza Figueiredo, do 5º BPM/M, no(s) período(s) de 15-9-25 a 22-10-25, à vista do contido no Ofício nº 48BPMM-222/01/26, (Atestado de Origem de 09/09/25), complementado por meio do Ofício nº CMed1932/200/26; Cb PM 119887-4 Wiliam Ricardo Pereira, do 36º BPM/M, no(s) período(s) de 6-7-24 a 13-10-24 e de 16-10-24 a 2-8-26, à vista do contido no Ofício nº 36BPMM-179/010/26, (Portaria de Sindicância nº 36BPMM019/060/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-1895/200/26; Cb PM 130032-6 Thiago Endrigo dos Reis da Silva, do 3º BPM/I, no(s) período(s) de 25-1-24 a 25-2-24, à vista do contido no Ofício nº 3BPMI154/01/26, (Atestado de Origem de 16/01/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-1778/200/26; Cb PM 140653-1 Diego da Silva Lobo, do 18º BPM/I, no(s) período(s) de 14-1-25 a 28-4-25, à vista do contido no Ofício nº 18BPMI-123/10/26, (Portaria de Sindicância nº 18BPMI024/60/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-1950/200/26; Cb PM 182314-A Fábio Luiz Bertoli, do 53º BPM/I, no(s) período(s) de 11-2-26 a 17-3-26, à vista do contido no Ofício nº 53BPMI-192/10/26, (Portaria de Sindicância nº 53BPMI-003/13/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-1948/200/26; Sd PM 152956-A Rodrigo Gomes Vieira, do 34º BPM/I, no(s) período(s) de 26-3-25 a 20-5-25, à vista do contido no Ofício nº 34BPMI-188/10/26, (Atestado de Origem de 20/03/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1951/200/26; Sd PM 154321-A Diego Rodrigues Gomes da Silva, do 22º BPM/I, no(s) período(s) de 6-12-25 a 20-4-26, à vista do contido no Ofício nº 22BPMI-118/10/26, (Portaria de Sindicância nº 22BPMI-031/11/25), complementado por meio do Ofício nº CMed1938/200/26; Sd PM 211353-8 Gabriel Luis da Silva Ribeiro, do 9º BPM/M, no(s) período(s) de 28-6-25 a 15-10-25, à vista do contido no Ofício nº 9BPMM-440/01/26, (Portaria de Sindicância nº 9BPMM-038/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2163/200/26. (Port. DP-589-
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV -Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido, ao 16º BPM/M, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 171494-5 Alisson Almeida Amaral, do 16º BPM/M, a contar de 21-6-26, revertendo-o ao serviço ativo e classificando-o no 16º BPM/M, em virtude de sua liberdade, ocorrida em cumprimento ao Alvará de Soltura com medida cautelar, de 21-6-26, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Plantão Paraná (Ref.: Processo nº 5012896-73.2026.4.04.7002), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e informar imediatamente qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização de sua situação funcional. (DP-649-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 576Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adidos, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260/70, e suas alterações posteriores, os policiais militares relacionados abaixo, revertendo-os ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, classificando-os, por conveniência do serviço, no 28° BPM/M, tudo a contar de 7-7-26, em virtude do cumprimento dos alvarás de soltura - Revogação das Prisões Preventivas, com medidas cautelares, entre elas o afastamento do serviço operacional, de 7-7-26, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – 1ª Auditoria Militar (Ref.: Processo Nº 0800718-76.2025.9.26.0010), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização de suas situações funcionais:
Sd PM 153167-A Alan Henrique de Almeida Santos, ambos do 28°
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 650Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido ao PMRG, nos termos dos artigos. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei n° 260/70, o Sd PM 195073-8 Welington Barufaldi de Souza, do 29º BPM/M, a contar de 6-8-26, revertendo-o ao serviço ativo e classificando-o no 29º BPM/M, em virtude de sua liberdade, em cumprimento de Alvará de Soltura, Progressão de Regime, de 6-8-26, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – 5ª Auditoria Militar (Ref.: Processo Criminal Eletrônico nº 050005546.2026.9.26.0050) devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização de sua situação funcional. (DP-650-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 663Agregando, por 29 (vinte e nove) dias, no período de 9-7-26 a 6-8-27, o Cb PM 147547-9 Vitor Augusto Borges da Silva, do 19º BPM/M, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista da concessão de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicada no DOESP nº 129, de 8-7-26, passando à condição de adido, por conveniência do serviço, para fins de controle de
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 604Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas aos policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, para fins de regularização de
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