DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da juntamente com a remessa da medição do período; Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE IV- Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá LIMEIRA, e a CONTRATADA: UNI Equipamentos Industriais e Seviços Ltda comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para ME CNPJ 16.805.647/0001-20, mediante Notas de empenhos, Processo SEI pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 006.00314036-2026-56 (20260443603), tendo por objeto Execução de aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Servico de Manutencao Em Equipamento de Bombeamento e Compressao específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as - 02 (duas) Bomba de Recalqueda Estação de Tratamento de Esgoto da referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº Penitenciária de Limeira: 14.133, de 2021. I- GESTOR TITULAR: Adalberto Faustino da Silva, RG 64.550.787-8 - Policial Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Penal ; e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em II- GESTOR SUPLENTE: Adilson Alves Taveira, RG. 34.197.022-0, Policial razão do cargo público que ocupam. Penal. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem Artigo º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação. como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nivaldo Junior Leite dos Santos, RG COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO 43.566.685-X – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e I - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Thaylon Gabriel dos Santos Leal, R.G. OESTE DO ESTADO 48.812.141-3, Policial Penal; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: João Vitor Alencar Mota Becker, R.G. 48.871.906-9, Policial Penal; e PORTARIA PFLORPA Nº 187/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcos Molitor Neto, R.G. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de 45.176.440-7, Policial Penal. materiais de consumo para o setor de Enfermaria e Odontologia na Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. execução das atividades contratuais; O(a) Chefe de Departamentoda Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Oliveira” de Flórida Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024e em execução do objeto do contrato; cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de IV- Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; representante da Administração especialmente designado, e ainda, V- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com VI- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “A.E.V.P. sanções e à extinção do contrato; CRISTANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA, Processo SEI! nº VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais 006.00246907/2026-00, objeto aquisição de materiais de consumo para o técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações setor de Enfermaria e Odontologia, e a(s) CONTRATADA(S): assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução · Dentmed Materiais Médicos e Odontológicos Ltda, CNPJ: contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos 03.526.176/0001-70, 2026NE00728 e 2026NE00729 (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo · Camargo Science Soluções Diagnósticas Eireli, CNPJ: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 08.580.826/0001-89, 2026NE00730 e 2026NE00731 - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de · Quatro Hospitalar Ltda, CNPJ: 45.241.576/0001-89, 2026NE00732 e Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de 2026NE00733 liquidação e paga· Flash Comércio de Produtos de Higiene Ltda, CNPJ: 19.827.002/0001mento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do 87, 2026NE00734 contrato; · Dalo Empreendimentos Ltda, CNPJ: 49.709.450/0001-47, 2026NE00735 VIII- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, · Imperium HB Importadora e Distribuidora Ltda, CNPJ: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 35.608.656/0001-76, 2026NE00736 contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em I - GESTOR TITULAR: Maria José França da Silva Gazola, R.G. 15.271.931-X, desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Chefe de Serviço de Assistência à Saúde; e providências necessárias para solicitar sua imediata correção. II - GESTOR SUPLENTE: Simone Butarelo Pongilo, R.G. 19.919.055-0, Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Agente Técnico de Assistência à Saúde. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Antônio Braga, R.G. 24.404.284-6, execução das atividades contratuais; Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wendell Takazono Ribeiro, R.G. qualidade do objeto contratado; 30.468.311-5, Policial Penal. III- Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Silvia Butarelo, R.G. 25.976.844-3, garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Chefe de Seção de Administração; e Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Beatriz Maria da Glória Lemos, IV- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado R.G. 40.374.973-6, Oficial Administrativo. de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; estabelecidas no Termo de Referência 32/2026, sendo responsável pelo V- Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências acompanhamento da execução das atividades contratuais; relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais gestor do contrato; assumidas; VI- Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme necessários à execução do objeto do contrato; estabelecido no Termo de Referência; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as VII- Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; regulamentos aplicáveis; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança VIII- Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; penais; IX- Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis X- Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas aplicação de sanções e à extinção do contrato; no Termo de Referência e nota de empenho, sendo responsável pelo VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais acompanhamento da execução das atividades contratuais; realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais de consumo para o setor de Enfermaria e Odontologia na Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
AVISO Nº 01186049392026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01186049392026 UASG 380.160 – PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS Modalidade: Pregão Eletrônico - nº 11/2026 Nº Processo: 006.00363269/2026-82
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, perecíveis e hortifrutigranjeiros para suprir as necessidades deste Estabelecimento Penal no período de setembro a dezembro de 2026 Total de Itens Licitados: 68 (sessenta e oito) Valor total da licitação: R$ 1.053.602,20 (um milhão, cinquenta e três mil, seiscentos e dois reais e vinte centavos) Disponibilidade do edital: 25/08/2026 Horário: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 Endereço: Avenida Alcides Cânola, s/n, Bairro Duas Barras, CEP 17.890900, Junqueirópolis/SP; e Link do PNCP: << https://pncp.gov.br/app/editais >> Entrega das Propostas: a partir de 25/08/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP Anexo(s): 23- Edital nº 10_2026.pdf
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA EMPRESA L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - CNPJ nº 54.679.432/0001-08 PROCESSO SANCIONATÓRIO : SEI 006.00371162/2026-16 PROCESSO LICITATÓRIO: SEI 006.00330171/2026-49 PREGÃO : 90011/2026 (032/2026 no Compras.Gov) O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Complexo Penal de Serra Azul (UASG 380197), vem comunicar à Empresa L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - CNPJ nº 54.679.432/0001-08, participante do Pregão 90011/2026 (Licitação nº 032/2026) conforme informações constantes no processo SEI 006.00330171/2026-49, acerca:
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