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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 14

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

I –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar

as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARCELO PEDRO ANTONIO Chefe de Departamento Centro de Progressão Penitenciária de Guariba

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

DESPACHO: TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 135/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 163.00000711/2025-04

Interessado: AZILDETE FORATO MAIA DE LIRA

Assunto: Gestão Administrativa Lote Rural 02, Assentamento Monte Alegre VI, Município de Araraquara

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando o FALECIMENTO do beneficiário Sebastião Paz de Lira, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.730.712-1 SSP/SP e CPF nº 511.116.088-49 e os documentos acostados ao processo SEI nº 163.00000711/2025-04, REVOGA o Termo de Permissão de Uso nº 0080-0035/2025 e determina a expedição de Termo de Permissão de Uso, referente ao lote rural nº 02 do Assentamento Monte Alegre VI, Município de Araraquara/SP, em favor em favor da beneficiária supérstite, de Azlidete Forato Maia de Lira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 50.218.477-2 SSP/SP e CPF nº 004.125.328-08, que continua explorando o lote regularmente.

DESPACHO: TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 138/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 163.00000379/2025-70

Interessado: IVONE APARECIDA SIQUEIRA MUNIZ

Assunto: Gestão Administrativa Lote Rural 06, Agrov 28, Assentamento Monte Alegre IV Município de Motuca

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando o FALECIMENTO do beneficiário Antonio Donizeti Muniz Machado, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.224.724-4 SSP/SP e CPF nº 000.313.018-51 e os documentos acostados ao processo SEI nº 163.00000379/2025-70, REVOGA o Termo de Permissão de Uso nº 0015-0011/2025 e determina a expedição de Termo de Permissão de Uso, referente ao lote rural nº 06 e lote agrovila nº 28 do Assentamento Monte Alegre IV, Município de Motruca/SP, em favor da beneficiária supérstite, de Ivone Aparecida Siqueira Muniz, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.068.892-3 SSP/SP e CPF nº 178.740.118-99, que continua explorando o lote regularmente.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SCTI Nº 51, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para

acompanhamento da execução de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SCTI, e a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI-UFSCar

SÃO PAULO, em atendimento à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual n° 61.981/2016,

Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior, destinada a monitorar e avaliar a execução de parceria com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI-UFSCar, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros do Estado, decorrentes da Emenda Parlamentar n° 2026.072.87634, para a “aquisição de livros para a biblioteca do Campus Araras da UFSCar”.

Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de que trata esta Resolução:

I. Nilsa Mitie Ishiyama Shirai;

II. Margareth Aparecida Oliveira Lopes Leal; e

III. Denis Miller de Carvalho.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (SEI 008.00000227/2026-87). VAHAN AGOPYAN Secretário de Estado

RESOLUÇÃO SCTI Nº 52, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para

acompanhamento da execução de parceria entre o Estado de São Paulo,

por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SCTI, e a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI-UFSCar

SÃO PAULO, em atendimento à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual n° 61.981/2016,

Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior - CETS, destinada a monitorar e avaliar a execução de parceria com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI-UFSCar, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros do Estado, decorrentes da Emenda Parlamentar n° 2026.292.87708, para o "Custeio para Desenvolvimento de Projeto para Concessão de Bolsas – Educação Científica e Formação Docente para os Desafios Tecnológicos Contemporâneos”.

Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de que trata esta Resolução:

I. Nilsa Mitie Ishiyama Shirai;

II. Margareth Aparecida Oliveira Lopes Leal; e

III. Denis Miller de Carvalho.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (SEI 008.00000228/2026-21).

Secretário de Estado

RESOLUÇÃO SCTI Nº 53, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para

acompanhamento da execução de parceria entre o Estado de São Paulo,

por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SCTI, e a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI-UFSCar

SÃO PAULO, em atendimento à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual n° 61.981/2016,

Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior, destinada a monitorar e avaliar a execução de parceria com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI-UFSCar, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros do Estado, decorrentes da Emenda Parlamentar n° 2026.073.87454, para a “Execução do Programa de Apoio à Ciência e Tecnologia do Instituto Federal de São Paulo - IFESP (PACTec) do Instituto Federal de São Paulo que Visa o Pagamento de Bolsas para Estudantes, para Desenvolvimento de Projeto de Pesquisa para o Campus de Presidente Prudente”.

Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de que trata esta Resolução:

I. Nilsa Mitie Ishiyama Shirai;

II. Margareth Aparecida Oliveira Lopes Leal; e

III. Denis Miller de Carvalho.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (SEI 008.00000224/2026-43).

Secretário de Estado

RESOLUÇÃO SCTI Nº 54, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução SCTI nº 16, de 31 de outubro de 2023, que designa

o Vice Presidente Executivo e a Secretária Executiva do Conselho das

Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo, Presidente do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo – CONSIP, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 4º do Decreto Estadual nº 62.597/2017,

Artigo 1° - O inciso I do artigo 1º da Resolução SCTI nº 16, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I – Stephanie Yukie Hayakawa da Costa, como Vice-Presidente." Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VAHAN AGOPYAN Secretário de Estado

COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026

PROCESSO SCTI nº 008.00000106/2026-35 TERMO DE FOMENTO SCTI/CETS nº 18/2026

DECLARO A DISPENSA do Chamamento Público, nos termos do disposto do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, por tratar-se de celebração de Termo de Fomento que envolve recursos decorrentes de emendas parlamentares a lei orçamentária anual. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA: Marcos Nogueira Martins,

Coordenador de Ensino Técnico e Superior. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DE 28 DE JULHO DE 2026

PROCESSO SCTI nº 008.00000227/2026-87

TERMO DE FOMENTO SCTI/CETS nº 23/2026

DECLARO A DISPENSA do Chamamento Público, nos termos do disposto do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, por tratar-se de celebração de Termo de Fomento que envolve recursos decorrentes de emendas parlamentares a lei orçamentária anual. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA: Marcos Nogueira Martins,

Coordenador de Ensino Técnico e Superior. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DE 28 DE JULHO DE 2026

PROCESSO SCTI nº 008.00000228/2026-21

TERMO DE FOMENTO SCTI/CETS nº 22/2026

DECLARO A DISPENSA do Chamamento Público, nos termos do disposto do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, por tratar-se de celebração de Termo de Fomento que envolve recursos decorrentes de emendas parlamentares a lei orçamentária anual.

Marcos Nogueira Martins,

Coordenador de Ensino Técnico e Superior. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

PORTARIA DE CESSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ZELADORIA

CESSANDO, com fundamento no inciso III do artigo 8º da Deliberação CEETEPS nº 9, de 20 de outubro de 1997, a autorização para ocupação do imóvel destinado à Zeladoria da Etec Prof. Edson Galvão, situada no Município de Itapetininga, anteriormente concedida ao servidor Alexandre José de Andrade, RG nº 23.506.085-9, ocupante do emprego público de Auxiliar de Apoio do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), a partir de 07 de agosto de 2026. Processo SEI nº 136.00035036/2023-91.

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5299, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Constitui a Comissão de Avaliação dos Relatos de Boas Práticas das Bibliotecas das Etecs e Fatecs e dá outras providências.

O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, expede a presente PORTARIA:

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação dos Relatos de Boas Práticas, no âmbito do Serviço de Gestão de Bibliotecas (SGB), unidade vinculada à Divisão de Gestão de Unidades de Informação (DGUI), com a finalidade de analisar, avaliar e emitir pareceres sobre as ações, projetos, serviços e iniciativas submetidos pelas Etecs e Fatecs, nos termos do Edital de Chamamento SGB/DGUI nº 001/2026.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se boa prática toda atividade, projeto, serviço ou iniciativa desenvolvida pela biblioteca que apresente impactos positivos, potencial de replicação e contribuição efetiva para a qualificação dos serviços, processos e ações voltados à comunidade acadêmica.

Artigo 2º - Compete à Comissão selecionar as experiências que integrarão a programação do 5º Encontro entre Bibliotecas das Etecs e Fatecs do CPS, para apresentação oral ou divulgação em formato de painel digital, bem como indicar os trabalhos que comporão a publicação digital (e-book) da iniciativa, observados os critérios de pontuação e avaliação estabelecidos no respectivo edital.

Artigo 3º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado:

I – Cristina Martinez Garcia, Analista de Suporte e Gestão (Bibliotecária), Matrícula: 86409, do Serviço de Gestão de Bibliotecas;

II – Carla Aparecida Pedriali Moraes, Chefe da Divisão, Matrícula: 55330, da Divisão de Extensão e Pesquisa do Ensino Superior;

III – Jefferson Oliveira da Silva, Assistente Técnico II, Matrícula: 9541, do Serviço de Gestão de Bibliotecas. IV – Lucilia dos Anjos Felgueiras Guerra, Superintendente, Matrícula: 88630, da Superintendência de Desenvolvimento de Materiais Educacionais e Programas Pedagógicos;

V – Patrícia de Oliveira Forestieri Della Croce, Professora de Ensino Médio e Técnico, Matrícula: 9541, da Coordenadoria de Gestão de Talentos, Desenvolvimento de Pessoas e Bem-Estar;

Artigo 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação:

I – Analisar a documentação apresentada pelos participantes;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).