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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 16

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

  1. SEI 136.00107144/2026-16 – Redução de vagas do Curso Superior de

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 24-08-2026 -DESIGNAÇÃO

Despachos do Coordenador Geral Substituto da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

DE 24-8-2026

DESIGNANDO

o Superintendente da Escola Técnica Estadual Professor Edson Galvão - Itapetininga - 53, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 017/04/2026, Processo n° 136.00027925/2026–28, publicado no DOE de 25/03/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Rubens de Faria e Souza - Sorocaba -17. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 861/2026 - CGGP)

o Superintendente da Escola Técnica Estadual Professor Edson Galvão - Itapetininga - 53, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 017/07/2026, Processo n° 136.00032302/2026–77, publicado no DOE de 25/03/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Rubens de Faria e Souza - Sorocaba -17. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 862/2026 - CGGP)

o Superintendente da Escola Técnica Estadual de Praia Grande - Praia Grande - 153, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 266/11/2026, Processo n° 136.00043047/2026-98, publicado no DOE de 02/04/2026, destinado a Escola Técnica Estadual de Peruíbe - Peruíbe -266. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 863/2026 - CGGP)

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 24-8-2026 -DESIGNAÇÃO

Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

DE 24-8-2026

o Coordenador(a) da Faculdade de Tecnologia de Itaquera - Professor Miguel Reale - São Paulo - 257, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 155/02/2026, Processo n° 136.00055846/2026-15, publicado no DOE de 07/05/2026, destinado a Faculdade de Tecnologia de Itaquaquecetuba - Itaquaquecetuba -155. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 866/2026 - CGGP)

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO

DELIBERAÇÂO CONDEPHAAT

Deliberação do Egrégio Colegiado em Sessão Ordinária de 23 de junho de

2025 – Ata nº 2189

Processo: 01082/2011

Interessado: ROGÉRIO CAVALIN

Assunto: Pedido de tombamento da Fazenda Monte Serrat – Rua Vicente Tonoli nº 10 - Itupeva

O Egrégio Colegiado deliberou, por 20 votos favoráveis e 1 abstenção, aprovar o parecer do Conselheiro Relator, pelo ARQUIVAMENTO da solicitação de tombamento da Fazenda Monte Serrat, situada na Rua Vicente Tonoli, no Município de Itupeva, considerando a impossibilidade de lhe retribuir ou preservar as condições materiais que o fizeram, outrora, uma referência para a memória, a história e a cultura paulistas.

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

COORDENADORIA DE FOMENTO INDIRETO

DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS INCENTIVADOS

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00004998/2024-60

Interessado: BYRD CONSULTORIA EM SISTEMAS COMPUTACIONAIS Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR a Prestação de Contas do Projeto "SUPER ATIVIDADE A ERA DA I.A" - CÓDIGO 49825, em atenção ao Artigo 59 Inciso I, da Resolução SCEIC 01/2024.

Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Projetos Incentivados

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA SDE/CAOF Nº 61/2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 07/2023 (Processo SEI/SDE nº 011.00001155/2023-01), com a empresa TJLC FILTROS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. – CNPJ Nº 38.215.754/0001-31.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 07/2023, objetivando a prestação de serviços de locação de 08 (oito) purificadores de água.

Gestor: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção;

Fiscal Técnico: Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Fiscal Administrativo: Isabella Guimarães Boni, portadora do RG nº 37.541.175-6, e inscrita no CPF/MF sob o nº 433.886.738-88 - Assistente III da Seção de Manutenção;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Suplente de Fiscal Administrativo: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaqueline da Costa Brito Ananias Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

PORTARIA SDE/CAOF Nº 62/2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 11/2024 (Processo SEI/SDE nº 011.00000887/2024-56), com a empresa VIVA LOG ENTREGAS LTDA. – CNPJ Nº 11.720.561/0001-81.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 11/2024, objetivando a prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas.

Gestor: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes;

Fiscal Técnico: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção;

Fiscal Administrativo Guilherme Trindade de Souza, portador o RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado. Suplente de Fiscal Administrativo: Tais Maria Silvestre da Costa, portadora do RG nº 39.874.872-X, inscrita no CPF/MF nº 333.935.428-69 – Assistente III da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Jaqueline da Costa Brito Ananias Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

PORTARIA SDE/CAOF Nº 63/2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 05/2023 (Processo SEI/SDE nº 011.00000283/2023-29), com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ Nº 05.340.639/0001-30.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 05/2023, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva em veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais e transporte por guincho, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e disponibilização de rede credenciada de oficinas de veículos.

Gestor: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes;

Fiscal Técnico: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção;

Fiscal Administrativo Guilherme Trindade de Souza, portador o RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Suplente de Fiscal Administrativo: Tais Maria Silvestre da Costa, portadora do RG nº 39.874.872-X, inscrita no CPF/MF nº 333.935.428-69 – Assistente III da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaqueline da Costa Brito Ananias

Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE

TERMO DE COOPERAÇÃO SDE/SAP Nº 01/2026

006.00312385/2025-52
TERMO DE COOPERAÇÃO SDE/SAP nº 01/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SDE, com sede no endereço da Avenida Escola Politécnica, 82, Jaguaré - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 51.213.049/0001-63, neste ato representada pelo secretário de Estado JORGE LUIZ LIMA, portador do CPF sob nº 401.213.306-30 , e a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, com sede no endereço da Rua Líbero Badaró, 600, Centro de São Paulo, CEP: 01008-000, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 96.291.141/0001-80, neste ato representada pelo secretário de Estado MARCELLO STREIFINGER, portador do CPF sob nº 091.483.598-07, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento nas razões de fato e de direito encartados no processo SEI em epígrafe e no Decreto Estadual nº 66.173/2021, mediante as seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Termo de Cooperação tem por objeto o desenvolvimento e a execução conjunta de ações integradas no âmbito da Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, visando, inclusive, a implementação de estratégias de inclusão laboral voltadas às pessoas egressas do sistema prisional, seus familiares e indivíduos em cumprimento de penas e medidas alternativas, no âmbito da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania – CRSC, da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

O objetivo central desta cooperação é unir esforços, competências e recursos da SDE e da SAP para ampliar o acesso qualificado da população às oportunidades de trabalho, à formação profissional e à inclusão produtiva, contribuindo, assim, para o fortalecimento do desenvolvimento econômico da população, com especial atenção aos públicos atendidos pelas unidades da CRSC (CAEFs e CPMAs), em alinhamento ao Decreto Estadual do Pró-Egresso e demais normativas correlatas.

Subcláusula primeira: O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, de seu acompanhamento e do cronograma de execução constam do Plano de Trabalho.

Subcláusula segunda: O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pelas pastas e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente, com a aprovação dos respectivos secretários, vedada alteração do objeto, observada a manutenção das diretrizes específicas relativas aos públicos priorizados pela SAP/CRSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo; b) executar as ações objeto deste Termo, assim como monitorar os resultados;

c) designar, no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo;

d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo;

e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; g) realizar reuniões em conjunto, quando necessário;

h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio, incluindo, no caso da SAP, as equipes das unidades de atendimento da CRSC (CAEFs e CPMAs), responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento do público-alvo nas ações de qualificação e empregabilidade;

i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo, assim como aos elementos de sua execução;

j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas, garantindo a segregação e identificação dos dados relativos ao público atendido pela SAP/CRSC, especialmente pessoas egressas, familiares e indivíduos em alternativas penais;

k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do Termo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;

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