DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| l) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 17/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, n No prazo de dez dias corridos, contados a partir da data de |
º 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Subcláusula primeira:Havendo a extinção do ajuste, cada um dos |
|---|---|---|
| 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas efcazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da |
assinatura deste Termo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo deverá formalmente designar, por meio de portaria, |
partícipes fca responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. |
| execução deste Termo; |
um servidor público para atuar como responsável pelo gerenciamento | Subcláusula segunda:Se na data da extinção não houver sido |
| m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, f |
desta parceria, zelando pelo seu cumprimento, coordenando, i i h i |
alcançado o resultado, as partes entabularão Termo para cumprimento, í ii |
| se or o caso. CLÁUSULA TERCEIRA–DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SDE São obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do |
organzando, artculando, acompanando, montorando e supervisionando as ações necessárias à sua execução. De maneira similar dentro do mesmo prazo a SAP deverá indicar |
se possvel, de meta ou etapa que possa ter contnudade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes. Subcláusula terceira: Em caso de encerramento as PARTES defnirão |
Estado de São Paulo, inerentes a esse Termo de Cooperação: a) disponibilizar e manter em pleno funcionamento o site e a |
, , formalmente um servidor público para desempenhar as mesmas funções de gestão coordenação e acompanhamento da parceria garantindo a |
, , conforme a LGPD e os instrumentos operacionais utilizados, os procedimentos para devolução bloqueio ou eliminação dos dados |
plataforma “Trampolim”, assegurando que todas as funcionalidades |
, , devida articulação entre as partes para o alcance dos objetivos |
, pessoais compartilhados no âmbito deste Termo, especialmente aqueles |
necessárias ao cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho estejam acessíveis e operacionais; |
estabelecidos, preferencialmente vinculando a coordenação à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) da Polícia Penal |
inseridos na Plataforma Trampolim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA RESCISÃO |
| b) implementar, na plataforma Trampolim, uma TAG ou identifcação específca destinada a sinalizar as vagas exclusivas ao público-alvo defnido pela SAP, possibilitando o acompanhamento, monitoramento e |
do Estado de São Paulo. Subcláusula primeira: Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar |
O presente instrumento poderá ser rescindido justifcadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, nas |
| priorização de candidatos oriundos do sistema prisional ou egressos, |
reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas e |
seguintes situações: |
| conforme os critérios pactuados entre as partes, incluindo a previsão de relatórios segregados por público e por território; c) realizar o cadastro e gerenciamento dos candidatos interessados |
compartilhadas com a CRSC, quando se tratar de ações relativas ao público atendido pelas CAEFs e CPMAs. Subcláusula segunda: Sempre que o indicado não puder continuar a |
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Termo de Cooperação; e |
em participar dos programas e ações ofertados na plataforma Trampolim, no eixo de empregabilidade e inclusão produtiva, bem como nos cursos |
desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 5 dias uteis da |
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto; |
| de qualifcação profssional disponibilizados, permitindo o acesso da SAP/CRSC às informações dos inscritos vinculados ao seu público; |
ocorrência do evento, seguida da identifcação do substituto, mantendo- se a articulação com a CRSC quando se tratar de alterações no âmbito da |
c) quando o objeto do presente Termo de Cooperação se tornar inexequível ou inviável por circunstâncias supervenientes. |
| d) disponibilizar e promover cursos de qualifcação profssional, | SAP. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA PUBLICAÇÃO |
| garantindo acessibilidade e equidade de acesso aos participantes encaminhados pela SAP, especialmente aos egressos do sistema prisional |
CLÁUSULA SEXTA–DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS Não haverá transferência voluntária de recursos fnanceiros ou |
Os PARTÍCIPES deverão publicar o Termo de Cooperação em sua página do sítio ofcial, e no caso da Secretaria de Desenvolvimento |
| estadual, conforme as diretrizes estabelecidas entre as partes; e) prover os serviços de tecnologia da informação necessários à ã d õ it t T ilid iftt |
doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto dd ti l dlt iã t |
Econômico, a devida publicação no D.O.E, aplicando-se o princípio da Publicidade nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 |
| execuço as açes prevsas nese ermo, ncuno nraesruura digital, armazenamento em nuvem seguro e suporte técnico especializado, assegurando a integridade e confdencialidade dos dados; f) elaborar, em conjunto com a SAP, um cronograma detalhado de |
acorao, as como: pessoa, esocamenos, comuncaço enre os órgãos e outras que se fzerem necessárias, correrão por conta das dotações específcas constantes nos orçamentos dos partícipes, sem prejuízo das estruturas já disponibilizadas pela Coordenadoria de |
. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Termo de Cooperação deverá possuir |
implantação das ações, abrangendo os procedimentos operacionais, as etapas de execução e as estratégias de divulgação e mobilização de |
Reintegração Social e Cidadania (CRSC), por meio das CAEFs e CPMAs. Subcláusula primeira: Os serviços decorrentes do presente Termo |
caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal |
| público, a serem desenvolvidas a partir da assinatura deste Termo, podendo tais ações ser implementadas futuramente por meio de instrumentos complementares específcos; |
serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações, inclusive quanto às atividades desempenhadas pelos servidores das unidades da CRSC. |
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. Subcláusula única:As ações de divulgação deverão observar as |
| g) acompanhar e avaliar periodicamente os resultados das ações |
CLÁUSULA SÉTIMA–DOS RECURSOS HUMANOS Í |
diretrizes de comunicação institucional de ambos os partícipes, |
| executadas, em articulação com a SAP, visando ao aperfeiçoamento contínuo das iniciativas de emreabilidade ualifcaão e inclusão |
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao resente Termo não sofrerão |
especialmente quanto ao uso de logomarcas, nomenclaturas e identidade visual |
| pg, qç produtiva, com compartilhamento de indicadores, relatórios e registros de encaminhamento e aproveitamento; |
p , alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe inclusive no que tange a gratificações designações |
. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse |
h) ofertar capacitação técnica aos servidores da Secretaria da |
, , , substituições ou adicionais de função. |
público obtidos em decorrência do presente ajuste, mediante a |
Administração Penitenciária (SAP), com o objetivo de habilitá-los para o uso e gerenciamento da plataforma “Trampolim”, garantindo o pleno |
Subcláusula única: As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação |
elaboração de relatório conjunto de execução das atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos |
| domínio das suas funcionalidades e a efetividade das ações conjuntas, incluindo a organização de turmas regionais ou formação |
específca prevista no Termo e por prazo determinado, mantida sua lotação e subordinação administrativa e funcional nas unidades de |
alcançados. Para fns de aferição dos resultados, os partícipes realizarão a troca de relatórios e dados disponíveis, conforme disposto no Plano de |
| híbrida, conforme pactuação entre as partes. CLÁUSULA QUARTA–DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SAP âbi d d ã i d diiã |
origem. CLÁUSULA OITAVA–DO PRAZO E VIGÊNCIA d iêi d d ã á d |
Trabalho e no presente Termo. Subcláusula única:Os relatórios deverão permitir a identifcação e ã d dd f úbli did l i d |
| No mto este Termo e Cooperaço, a Secretara a Amnstraço Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) assume as seuintes |
O prazo e vgnca este Termo e Cooperaço ser e 36 meses a artir da assinatura/ublicaão na áina do sítio ofcial da |
segregaço os aos reerentes ao pco ateno pea Secretara a Administraão Penitenciária esecialmente essoas eressas familiares e |
| , g obrigações: a) atuar em colaboração com a SDE na integração de serviços voltados à empregabilidade, qualifcação profssional e inclusão produtiva |
p pç pg Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo e alteração no Plano de Trabalho, observada a continuidade das ações e a manifestação expressa dos partícipes quanto |
ç , p p g, indivíduos em cumprimento de penas e medidas alternativas, garantindo à CRSC acesso às informações necessárias para monitoramento, avaliação e tomada de decisão. |
na plataforma Trampolim, contribuindo para a constituição de um ambiente único e integrado que reúna esforços das pastas, incluindo o |
ao interesse na prorrogação. CLÁUSULA NONA–DAS ALTERAÇÕES |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão |
| compartilhamento estruturado de informações com a Coordenadoria de |
O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, |
solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento |
| Reintegração Social e Cidadania – CRSC, da Polícia Penal do Estado de São Paulo; |
mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto, e concordado entre as partes, com prévia justificativa técnica apresentada pelos |
deve visar à execução integral do objeto. Subcláusula única:As deliberações deverão contar com a participação |
| b) facilitar e ampliar o acesso qualifcado da população em situação d iã d libdd fili d |
partícipes. Á ÉÕ |
da área técnica responsável pela execução no âmbito da Secretaria da diiã iiái il ddi d |
| e prvaço e erae, egressos e amares aos programas, vagas e emprego e cursos de qualifcação disponibilizados na plataforma Trampolim, promovendo sua reinserção social, autonomia fnanceira e inclusão produtiva com prioridade aos públicos atendidos pelas CAEFs e |
CLUSULA DCIMA–DAS PROTEÇES DE DADOS LGPD Os PARTÍCIPES se comprometem a observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – no tratamento de dados pessoais eventualmente |
Amnstraço Pentencra, especamente a Coorenaora e Reintegração Social e Cidadania.. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Na hipótese de surgirem divergências relacionadas à execução deste |
| , CPMAs; c) identifcar, mobilizar e encaminhar os benefciários do sistema prisional e seus egressos para as oportunidades ofertadas na plataforma, |
coletados, compartilhados ou tratados no âmbito deste Termo de Cooperação. Cada partícipe atuará, conforme o caso, como controladora ou operadora dos dados pessoais tratados, responsabilizando-se pelo |
Termo, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, estes deverão buscar a resolução do confito por meio de conciliação ou mediação administrativa, perante órgão ou câmara de |
| utilizando a TAG exclusiva ou vagas comuns, a fm de garantir |
cumprimento dos princípios legais de tratamento, pela adoção de |
mediação vinculada à Administração Pública do Estado ou outro |
| rastreabilidade, priorização e acompanhamento dos resultados, por meio das equipes das CAEFs e CPMAs; |
medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas, alterações ou qualquer |
mecanismo consensual que venha a ser instituído, conforme legislação estadual aplicável. Fica afastada, neste instrumento, a eleição de foro |
| d) apoiar a construção e disponibilização de conteúdos formativos |
forma de tratamento inadequado ou ilícito, inclusive no |
judicial, priorizando-se a via administrativa e extrajudicial para a solução |
| voltados ao desenvolvimento pessoal e profssional dos participantes, incluindo materiais sobre competências socioemocionais, comportamento no ambiente de trabalho fortalecendo a articulação |
compartilhamento de informações por meio da Plataforma Trampolim. Subcláusula primeira:Os PARTÍCIPES comprometem-se ainda a: a) utilizar os dados pessoais exclusivamente para as fnalidades |
de controvérsias. Subcláusula única:Antes da submissão de qualquer controvérsia a instância de conciliação deverá ser ouvida a área técnica responsável |
| , entre empresas, cidadãos e entes públicos; e) assegurar que todas as ações executadas no âmbito da plataforma |
previstas neste Termo; b) garantir os direitos dos titulares dos dados pessoais, conforme |
, pela execução no âmbito da SAP, especialmente a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania. |
estejam em estrita conformidade com os princípios de interoperabilidade, usabilidade, acessibilidade e proteção de dados pessoais, observando as |
previsto nos artigos 17 a 22 da LGPD; c) comunicar prontamente à outra PARTE, e às autoridades |
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente |
| disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como os padrões tecnológicos e metodológicos |
competentes quando aplicável, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais; |
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos |
| defnidos pela SDE; f) gerenciar e compartilhar os dados referentes aos benefciários i ii i i |
d) exigir de seus colaboradores, parceiros e fornecedores o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, mediante cláusulas i í ii |
partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Data da assinatura:07/08/2026 |
| atenddos, responsablzando-se pela coleta, regstro e atualzação periódica das informações, assegurando à CRSC acesso aos dados segregados or úblico (egressos familiares e alternativas enais) |
contratuas especfcas ou termos de confdencaldade; e) eliminar ou anonimizar os dados pessoais tratados no âmbito deste Termo tão logo atingida a fnalidade do tratamento ou encerrada a |
JORGE LUIZ LIMA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SDE |
| p p , p; g) cooperar na divulgação das ações e oportunidades vinculadas à |
cooperação salvo quando houver base legal para retenção. |
SECRETÁRIO DE ESTADO |
plataforma Trampolim, aplicando corretamente as marcas, logotipos e referências visuais do programa, conforme orientações da SDE, e zelando pela comunicação institucional clara e uniforme; |
, Subcláusula segunda:O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a responsabilização da PARTE infratora, nos termos da legislação vigente. |
MARCELLO STREIFINGER SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP SECRETÁRIO DE ESTADO |
| h) designar equipe técnica de referência para atuar junto à SDE na coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades conjuntas, |
Subcláusula terceira: As PARTES definirão, quando necessário, fluxos e protocolos específicos para o compartilhamento de dados entre os |
|
| garantindo celeridade na execução, troca de informações e solução de eventuais demandas operacionais; |
sistemas institucionais, assegurando a rastreabilidade e o tratamento adequado das informações sensíveis. Á É |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
| i) indicar e garantir a participação dos servidores designados nas itõ téi id l Sti d Dlit |
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA–DO ENCERRAMENTO O t T d ã á tit |
|
| capacaçes cncas promovas pea ecreara e esenvovmeno Econômico (SDE) assegurando o aprimoramento contínuo e o uso |
presene ermo e cooperaço ser exno: a) por advento do termo fnal sem que os partícipes tenham até |
GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS |
| , adequado da plataforma “Trampolim” e demais ferramentas associadas às ações deste Termo, observando a organização por regiões, quando aplicável; |
, então frmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notifcando o parceiro com |
HABITACIONAIS |
| j) Participar ativamente da elaboração e atualização do cronograma | antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; |
ATA Nº 29, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 |
| de ações conjuntas, colaborando com o planejamento, execução e |
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo fnal de |
ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO |
| monitoramento das iniciativas previstas neste Termo e em seus instrumentos complementares. CLÁUSULA QUINTA–DO GERENCIAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão. |
DE PROJETOS HABITACIONAIS – GRAPROHAB Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |