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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 17

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

l) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
17/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, n
No prazo de dez dias corridos, contados a partir da data de
º 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Subcláusula primeira:Havendo a extinção do ajuste, cada um dos
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas efcazes
para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
assinatura deste Termo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
Estado de São Paulo deverá formalmente designar, por meio de portaria,

partícipes fca responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas
até a data do encerramento.
execução deste Termo;
um servidor público para atuar como responsável pelo gerenciamento Subcláusula segunda:Se na data da extinção não houver sido
m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual,
f
desta
parceria,
zelando
pelo
seu
cumprimento,
coordenando,
i
i
h
i
alcançado o resultado, as partes entabularão Termo para cumprimento,
í ii
se or o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SDE
São obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
organzando,
artculando,
acompanando,
montorando
e
supervisionando as ações necessárias à sua execução.
De maneira similar dentro do mesmo prazo a SAP deverá indicar
se possvel, de meta ou etapa que possa ter contnudade
posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
Subcláusula terceira:
Em caso de encerramento as PARTES defnirão

Estado de São Paulo, inerentes a esse Termo de Cooperação:
a) disponibilizar e manter em pleno funcionamento o site e a
, ,
formalmente um servidor público para desempenhar as mesmas funções
de gestão coordenação e acompanhamento da parceria garantindo a

, ,
conforme a LGPD e os instrumentos operacionais utilizados, os
procedimentos para devolução bloqueio ou eliminação dos dados

plataforma “Trampolim”, assegurando que todas as funcionalidades
, ,
devida articulação entre as partes para o alcance dos objetivos
,
pessoais compartilhados no âmbito deste Termo, especialmente aqueles

necessárias ao cumprimento das atividades previstas no Plano de
Trabalho estejam acessíveis e operacionais;

estabelecidos,
preferencialmente
vinculando
a
coordenação
à
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) da Polícia Penal

inseridos na Plataforma Trampolim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA RESCISÃO
b) implementar, na plataforma Trampolim, uma TAG ou identifcação
específca destinada a sinalizar as vagas exclusivas ao público-alvo
defnido pela SAP, possibilitando o acompanhamento, monitoramento e

do Estado de São Paulo.
Subcláusula primeira: Competirá aos designados a comunicação com
o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar
O presente instrumento poderá ser rescindido justifcadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação
formal, com aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, nas
priorização de candidatos oriundos do sistema prisional ou egressos,
reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas e
seguintes situações:
conforme os critérios pactuados entre as partes, incluindo a previsão de
relatórios segregados por público e por território;
c) realizar o cadastro e gerenciamento dos candidatos interessados
compartilhadas com a CRSC, quando se tratar de ações relativas ao
público atendido pelas CAEFs e CPMAs.
Subcláusula segunda: Sempre que o indicado não puder continuar a
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos
partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Termo de Cooperação;
e

em participar dos programas e ações ofertados na plataforma Trampolim,
no eixo de empregabilidade e inclusão produtiva, bem como nos cursos

desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação
deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 5 dias uteis da
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto;
de qualifcação profssional disponibilizados, permitindo o acesso da
SAP/CRSC às informações dos inscritos vinculados ao seu público;
ocorrência do evento, seguida da identifcação do substituto, mantendo-
se a articulação com a CRSC quando se tratar de alterações no âmbito da
c) quando o objeto do presente Termo de Cooperação se tornar
inexequível ou inviável por circunstâncias supervenientes.
d) disponibilizar e promover cursos de qualifcação profssional, SAP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA PUBLICAÇÃO
garantindo acessibilidade e equidade de acesso aos participantes
encaminhados pela SAP, especialmente aos egressos do sistema prisional
CLÁUSULA SEXTA–DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos fnanceiros ou
Os PARTÍCIPES deverão publicar o Termo de Cooperação em sua
página do sítio ofcial, e no caso da Secretaria de Desenvolvimento
estadual, conforme as diretrizes estabelecidas entre as partes;
e) prover os serviços de tecnologia da informação necessários à
ã d õ it t T ilid iftt
doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Termo
de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
dd ti l dlt iã t
Econômico, a devida publicação no D.O.E, aplicando-se o princípio da
Publicidade nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal de
1988
execuço as açes prevsas nese ermo, ncuno nraesruura
digital,
armazenamento
em
nuvem
seguro
e
suporte
técnico
especializado, assegurando a integridade e confdencialidade dos dados;
f) elaborar, em conjunto com a SAP, um cronograma detalhado de
acorao, as como: pessoa, esocamenos, comuncaço enre os
órgãos e outras que se fzerem necessárias, correrão por conta das
dotações específcas constantes nos orçamentos dos partícipes, sem
prejuízo das estruturas já disponibilizadas pela Coordenadoria de
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas, procedentes deste Termo de Cooperação deverá possuir

implantação das ações, abrangendo os procedimentos operacionais, as
etapas de execução e as estratégias de divulgação e mobilização de

Reintegração Social e Cidadania (CRSC), por meio das CAEFs e CPMAs.
Subcláusula primeira: Os serviços decorrentes do presente Termo

caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
público, a serem desenvolvidas a partir da assinatura deste Termo,
podendo tais ações ser implementadas futuramente por meio de
instrumentos complementares específcos;
serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos
partícipes quaisquer remunerações, inclusive quanto às atividades
desempenhadas pelos servidores das unidades da CRSC.
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da
Constituição Federal.
Subcláusula única:As ações de divulgação deverão observar as
g) acompanhar e avaliar periodicamente os resultados das ações
CLÁUSULA SÉTIMA–DOS RECURSOS HUMANOS
Í
diretrizes de comunicação institucional de ambos os partícipes,
executadas, em articulação com a SAP, visando ao aperfeiçoamento
contínuo das iniciativas de emreabilidade ualifcaão e inclusão
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTCIPES, em
decorrência das atividades inerentes ao resente Termo não sofrerão
especialmente quanto ao uso de logomarcas, nomenclaturas e identidade
visual
pg, qç
produtiva, com compartilhamento de indicadores, relatórios e registros de
encaminhamento e aproveitamento;
p ,
alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro
partícipe inclusive no que tange a gratificações designações
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse

h) ofertar capacitação técnica aos servidores da Secretaria da
, , ,
substituições ou adicionais de função.

público obtidos em decorrência do presente ajuste, mediante a

Administração Penitenciária (SAP), com o objetivo de habilitá-los para o
uso e gerenciamento da plataforma “Trampolim”, garantindo o pleno

Subcláusula única: As atividades não implicarão cessão de servidores,
que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação

elaboração de relatório conjunto de execução das atividades relativas à
parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos
domínio das suas funcionalidades e a efetividade das ações
conjuntas, incluindo a organização de turmas regionais ou formação
específca prevista no Termo e por prazo determinado, mantida sua
lotação e subordinação administrativa e funcional nas unidades de
alcançados. Para fns de aferição dos resultados, os partícipes realizarão a
troca de relatórios e dados disponíveis, conforme disposto no Plano de
híbrida, conforme pactuação entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA–DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SAP
âbi d d ã i d diiã
origem.
CLÁUSULA OITAVA–DO PRAZO E VIGÊNCIA
d iêi d d ã á d
Trabalho e no presente Termo.
Subcláusula única:Os relatórios deverão permitir a identifcação e
ã d dd f úbli did l i d
No mto este Termo e Cooperaço, a Secretara a Amnstraço
Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) assume as seuintes
O prazo e vgnca este Termo e Cooperaço ser e 36 meses a
artir da assinatura/ublicaão na áina do sítio ofcial da
segregaço os aos reerentes ao pco ateno pea Secretara a
Administraão Penitenciária esecialmente essoas eressas familiares e
, g
obrigações:
a) atuar em colaboração com a SDE na integração de serviços
voltados à empregabilidade, qualifcação profssional e inclusão produtiva
p pç pg
Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a
celebração de aditivo e alteração no Plano de Trabalho, observada a
continuidade das ações e a manifestação expressa dos partícipes quanto
ç , p p g,
indivíduos em cumprimento de penas e medidas alternativas, garantindo
à CRSC acesso às informações necessárias para monitoramento, avaliação
e tomada de decisão.

na plataforma Trampolim, contribuindo para a constituição de um
ambiente único e integrado que reúna esforços das pastas, incluindo o

ao interesse na prorrogação.
CLÁUSULA NONA–DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão
compartilhamento estruturado de informações com a Coordenadoria de
O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte,
solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento
Reintegração Social e Cidadania – CRSC, da Polícia Penal do Estado de São
Paulo;
mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto, e concordado
entre as partes, com prévia justificativa técnica apresentada pelos
deve visar à execução integral do objeto.
Subcláusula única:As deliberações deverão contar com a participação
b) facilitar e ampliar o acesso qualifcado da população em situação
d iã d libdd fili d
partícipes.
Á ÉÕ
da área técnica responsável pela execução no âmbito da Secretaria da
diiã
iiái
il

ddi
d
e prvaço e erae, egressos e amares aos programas, vagas e
emprego e cursos de qualifcação disponibilizados na plataforma
Trampolim, promovendo sua reinserção social, autonomia fnanceira e
inclusão produtiva com prioridade aos públicos atendidos pelas CAEFs e
CLUSULA DCIMA–DAS PROTEÇES DE DADOS LGPD
Os PARTÍCIPES se comprometem a observar integralmente as
disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) – no tratamento de dados pessoais eventualmente
Amnstraço
Pentencra,
especamente
a
Coorenaora
e
Reintegração Social e Cidadania..
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de surgirem divergências relacionadas à execução deste
,
CPMAs;
c) identifcar, mobilizar e encaminhar os benefciários do sistema
prisional e seus egressos para as oportunidades ofertadas na plataforma,

coletados, compartilhados ou tratados no âmbito deste Termo de
Cooperação. Cada partícipe atuará, conforme o caso, como controladora
ou operadora dos dados pessoais tratados, responsabilizando-se pelo

Termo, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo
entre os partícipes, estes deverão buscar a resolução do confito por meio
de conciliação ou mediação administrativa, perante órgão ou câmara de
utilizando a TAG exclusiva ou vagas comuns, a fm de garantir
cumprimento dos princípios legais de tratamento, pela adoção de
mediação vinculada à Administração Pública do Estado ou outro
rastreabilidade, priorização e acompanhamento dos resultados, por meio
das equipes das CAEFs e CPMAs;
medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra
acessos não autorizados, vazamentos, perdas, alterações ou qualquer





mecanismo consensual que venha a ser instituído, conforme legislação
estadual aplicável. Fica afastada, neste instrumento, a eleição de foro
d) apoiar a construção e disponibilização de conteúdos formativos
forma
de
tratamento
inadequado
ou
ilícito,
inclusive
no
judicial, priorizando-se a via administrativa e extrajudicial para a solução
voltados ao desenvolvimento pessoal e profssional dos participantes,
incluindo
materiais
sobre
competências
socioemocionais,
comportamento no ambiente de trabalho fortalecendo a articulação
compartilhamento de informações por meio da Plataforma Trampolim.
Subcláusula primeira:Os PARTÍCIPES comprometem-se ainda a:
a) utilizar os dados pessoais exclusivamente para as fnalidades
de controvérsias.
Subcláusula única:Antes da submissão de qualquer controvérsia a
instância de conciliação deverá ser ouvida a área técnica responsável
,
entre empresas, cidadãos e entes públicos;
e) assegurar que todas as ações executadas no âmbito da plataforma

previstas neste Termo;
b) garantir os direitos dos titulares dos dados pessoais, conforme
,
pela execução no âmbito da SAP, especialmente a Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania.

estejam em estrita conformidade com os princípios de interoperabilidade,
usabilidade, acessibilidade e proteção de dados pessoais, observando as

previsto nos artigos 17 a 22 da LGPD;
c) comunicar prontamente à outra PARTE, e às autoridades

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se
ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº
13.709/2018), bem como os padrões tecnológicos e metodológicos
competentes quando aplicável, qualquer incidente de segurança
envolvendo dados pessoais;
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos
defnidos pela SDE;
f) gerenciar e compartilhar os dados referentes aos benefciários
i ii i i
d) exigir de seus colaboradores, parceiros e fornecedores o
cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, mediante cláusulas
i í ii
partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Data da assinatura:07/08/2026
atenddos, responsablzando-se pela coleta, regstro e atualzação
periódica das informações, assegurando à CRSC acesso aos dados
segregados or úblico (egressos familiares e alternativas enais)
contratuas especfcas ou termos de confdencaldade;
e) eliminar ou anonimizar os dados pessoais tratados no âmbito
deste Termo tão logo atingida a fnalidade do tratamento ou encerrada a
JORGE LUIZ LIMA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – SDE
p p , p;
g) cooperar na divulgação das ações e oportunidades vinculadas à

cooperação salvo quando houver base legal para retenção.

SECRETÁRIO DE ESTADO

plataforma Trampolim, aplicando corretamente as marcas, logotipos e
referências visuais do programa, conforme orientações da SDE, e zelando
pela comunicação institucional clara e uniforme;
,
Subcláusula segunda:O descumprimento desta cláusula poderá
acarretar a responsabilização da PARTE infratora, nos termos da legislação
vigente.

MARCELLO STREIFINGER
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP
SECRETÁRIO DE ESTADO
h) designar equipe técnica de referência para atuar junto à SDE na
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades conjuntas,
Subcláusula terceira: As PARTES definirão, quando necessário, fluxos e
protocolos específicos para o compartilhamento de dados entre os
garantindo celeridade na execução, troca de informações e solução de
eventuais demandas operacionais;
sistemas institucionais, assegurando a rastreabilidade e o tratamento
adequado das informações sensíveis.
Á É
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITAÇÃO
i) indicar e garantir a participação dos servidores designados nas
itõ téi id l Sti d Dlit
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA–DO ENCERRAMENTO
O t T d ã á tit
capacaçes cncas promovas pea ecreara e esenvovmeno
Econômico (SDE) assegurando o aprimoramento contínuo e o uso
presene ermo e cooperaço ser exno:
a) por advento do termo fnal sem que os partícipes tenham até
GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS
,
adequado da plataforma “Trampolim” e demais ferramentas associadas
às ações deste Termo, observando a organização por regiões, quando
aplicável;
,
então frmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais
interesse na manutenção da parceria, notifcando o parceiro com

HABITACIONAIS
j) Participar ativamente da elaboração e atualização do cronograma
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
ATA Nº 29, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
de ações conjuntas, colaborando com o planejamento, execução e
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo fnal de

ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE
ANÁLISE E APROVAÇÃO
monitoramento das iniciativas previstas neste Termo e em seus
instrumentos complementares.
CLÁUSULA QUINTA–DO GERENCIAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
DE PROJETOS HABITACIONAIS – GRAPROHAB
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).