DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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33/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
elementos constantes do processo SEI nº 140.00517726/2025-58, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV TSO ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.021.121/0001-20, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14781, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118861736 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00639033/2024-34, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV ABC COMÉRCIO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.366.289/0005- 09, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Ana Paula Araujo Goveia - OAB/DF Nº 71.579, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14782, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118862168 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00530573/2024-53, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV EMPLACAR BRASIL SERVICOS DE ESTAMPARIA DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.285.013/0001-64, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14783, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118862579 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00239104/2024-01, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO, devido à ausência de materialidade, no processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Desmonte CTS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.981.519/0001-94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14784, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118863024 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00263304/2023-95, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV AGATAO VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.312.280/0001-16, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Mario Fausto Agatao, inscrito no CPF sob nº xxx.263.858-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Henrique Stanisci Malheiros - OAB/SP Nº 407.268, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14785, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118863633 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00263203/2023-14, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV MAIS PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.570.650/0001-10, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14786, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118864153 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261064/2023-94, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV EMPLAQUE PLACAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.441.360/0001-76, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14787, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118865115 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa
DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00259820/2023-15, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV ALFA PLACAS PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.271.178/0001-14, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14788, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118865803 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00046475/2026-02, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) IV, §1º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte ULYSSES MACHADO MEIRA MOTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.278.533/0001-68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14789, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118866474 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00205787/2023-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV IDEAL PLACAS AUTOMOTIVAS ESTAMPAGEM E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.740.149/0001-54, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Jeean Paspaltzis - OAB/SP Nº 133.645, e Márcio Santos da Silva - OAB/SP Nº 347.353, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14790, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118866749 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00194460/2023-07, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV G. V. PLACAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.516.701/0002-55, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14791, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118890929 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00875115/2024-41, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, inciso I, e 74 , inciso I § 1°, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE CUBATÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.642.366/0001-52. Art. 2º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, inciso I, e 74 , inciso I § 1°, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 202, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Diretora Geral, MARCELA ALVES MORATO, inscrita no CPF sob o nº xxx.358.048-xx. Art. 3º Aplicar, com fundamento nos artigos 70, inciso I, e 74, inciso I § 1°, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Diretor de Ensino, ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ARCANJO, inscrito no CPF sob o nº xxx.979.208- xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento nos artigos 72, incisos I, e 74 , inciso I § 1°, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Instrutora de Trânsito, MARIA DE FÁTIMA TEOBALDO FERREIRA SALLES, inscrita no CPF sob o nº xxx.861.168-xx. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. André Carlos dos Santos - OAB/SP nº 378.973, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14792, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118891100 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00864456/2024-91, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, inciso I e 74, inciso I, §1° da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, artigo 133, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 e artigo 22, inciso II, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25 de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em
desfavor do CFC NINA FLORES CASSIANO VILANOVA RODRIGUES ME, inscrito no CNPJ sob nº 25.000.005/0001-07. Art. 2º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, inciso I e 74, inciso I, §1° da Resolução CONTRAN nº 789, e artigo 22, inciso II, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25 de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do GILBERTO VILANOVA RODRIGUES, inscrito no CPF nº xxx.174.408-xx. Art. 3º Aplicar, com fundamento nos artigos 70, inciso I, e 74, inciso I, §1° incisos I e III da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020 e artigo 22, inciso II, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25 de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Diretora de Ensino, HELEN CRISTINA NOGUEIRA, inscrita no CPF nº xxx.237.208-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento nos artigo 72, incisos I, e 74, inciso I, §1°da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, artigo 131, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 e artigo 22, inciso II, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25 de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do instrutor de Trânsito, JEFFERSON ONOFRE LEANDRO, inscrito no CPF nº xxx.380.108-xx. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. Luís Augusto Loup - OAB/SP nº 152.813, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14793, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118891259 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00405372/2024-19, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, incisos I, combinado com o artigo 74, inciso I e §1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020 e artigo 133, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CFC AR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 019.383.574/0001-14. Art. 2º Aplicar, com fundamento nos artigos 69, incisos I, combinado com o artigo 74, inciso I e §1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Diretora Geral, JAQUELINE TOBIAS DE SOUZA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.068.208-xx. Art. 3º Aplicar, com fundamento nos artigos 70, incisos I, combinado com o artigo artigo 74, inciso I e §1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Diretor de Ensino, JOSE CARLOS VICENTINI, inscrito no CPF sob o nº xxx.645.368-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento nos artigos 72, incisos I, combinado com o artigo artigo 74, inciso I e §1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020 e artigo 133, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do instrutor de Trânsito, ELSON EIJI EIZUKA, inscrito no CPF sob o nº xxx.253.888-xx. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. Noel Axcar - OAB/SP nº 286.286 e JORGE AXCAR - OAB/SP nº 313.084, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14794, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118891423 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00125823/2024-37, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, e no §1º do artigo 74 da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, artigo 133, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, bem como no artigo 22, inciso III, alínea “a”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CFC NOVA OBJETIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.271.853/0001-56. Art. 2º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, e no §1º do artigo 74 da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso III, alínea “a”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Diretor Geral, GELEANDRO DESTRO, inscrito no CPF sob o nº xxx.841.868-xx. Art. 3º Aplicar, com fundamento no artigo 70, inciso I, e no §1º do artigo 74 da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, bem como no artigo 22, inciso III, alínea “a”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Diretora de Ensino, SIMONE ROSSI ORTOLAN DESTRO, inscrita no CPF sob o nº xxx.101.318-xx Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14796, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118894544 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00190189/2026-75, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perita psicóloga credenciada MARIA MARLENE GABRIEL DE FARIAS STRINGHIN, inscrita no CPF sob o nº XXX.413.578-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14797, DE 24 DE AGOSTO DE 2026SEI/GESP - 0118894749 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00175660/2026-03, DECIDE:
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