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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 36

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PROCESSO SEI: 262.00001531/2023-51)

indicadores e demais informações relevantes;

II – Avaliação: processo sistemático de análise dos resultados e efeitos das políticas públicas, considerando sua eficácia, eficiência, efetividade e aderência aos objetivos estabelecidos, com base nas evidências produzidas pelo monitoramento e por outras fontes de informação.

Artigo 3º – Compete ao Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I – realizar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de competência da Subsecretaria de Meio Ambiente;

II – propor metodologias, instrumentos, indicadores e procedimentos para o monitoramento e a avaliação das políticas públicas;

III – analisar resultados e informações produzidas no âmbito dos processos de monitoramento e avaliação;

IV – formular recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas monitoradas e avaliadas;

V – solicitar informações e apoio técnico das unidades da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística necessárias ao desempenho de suas atribuições;

VI – convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e especialistas para colaborar com seus trabalhos.

Artigo 4º – O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas será integrado por servidores na seguinte conformidade: I – Gabinete da Subsecretaria de Meio Ambiente;

II – Diretoria de Bem-Estar Animal;

V – Diretoria de Parques Urbanos;

VI – Diretoria de Planejamento Ambiental;

VII – Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental;

VIII – Instituto de Pesquisas Ambientais;

Artigo 5º – O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, cujas atividades serão desempenhadas pelo Departamento de Monitoramento e Integração de Políticas da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Estratégico da Diretoria de Planejamento Ambiental, competindo-lhe prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado. Artigo 6º – O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Subsecretário de Meio Ambiente.

Artigo 7º – A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jônatas Souza da Trindade Subsecretário de Meio Ambiente

PORTARIA SMA N° 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Designa os membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual Restinga de Bertioga, para o biênio 2026-2028.

DECIDE:

Artigo 1° - Ficam designados os membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual Restinga de Bertioga, para o biênio 2026/2028: I - DO PODER PÚBLICO:

a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Eduardo Ferreira dos Santos Souza, portador da cédula de identidade RG 38.556.422-3 , como titular, e Juliana Ferreira de Castro, portadora da cédula de identidade RG 32.220.316-8, como suplente;

c) Pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo: Alex Alfredo Gomes Yamauti, portador da cédula de identidade RG 40.704.451-1, como titular, e Angelo Marcos de Souza, portador da cédula de identidade RG 23.671.959-2, como suplente;

d) Pela Autoridade Portuária de Santos: Karina Fermi Orsolin, portadora da cédula de identidade RG 44.209.821-2, como titular, e Thiago Macek Gonçalves Zahn, portador da cédula de identidade RG 44.346.724-9, como suplente; e) Pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI: Marcio José Alvim do Nascimento, portador da cédula de identidade RG 2.375.667, como titular, e Maíra Bueno Pinheiro, portadora da cédula de identidade RG 33.621.132-6, como suplente;

f) Pela Prefeitura do Município de Bertioga: André Rogério de Santana, portador da cédula de identidade RG 24.794.525-0, como titular, e Filipe Toni Sofiati, portador da cédula de identidade RG 33.863.462-8 como suplente; g) Pelo Instituto Pesquisas Ambientais - IPA: Marcos Bührer Campolim, portador da cédula de identidade RG 19.305.460-7, como titular, e Claudio de Moura, portadora da cédula de identidade RG 18.186.430-7, como suplente; h) Pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP: Gislene Torrente Vilara, portadora da cédula de identidade RG 19.558.910-5, como titular, e Pilar Carolina Villar, portadora da cédula de identidade RG 30.921.963-2 como suplente;

II - DA SOCIEDADE CIVIL: a) Pela Associação Amigos da Vila da Mata – AVIMA: Gilson Soares de Souza, portador da cédula de identidade RG 41.835.188-0, como titular, e pelos Pescadores do Rio Guaratuba: Mislane Valentim dos Santos, portadora da cédula de identidade RG 29282272-8 como suplente; b) Pela Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia: Raimundo Nonato da Silva Amaral, portador da cédula de identidade RG 55.382.760, como titular, e pela Federação das Associações de Proprietários em Loteamentos de Guaratuba e Região no Município de Bertioga: Maria Clara Silveira Correa Kuyven, portadora da cédula de identidade RG 32.383.182-5 como suplente;

c) Pela Associação dos Monitores Locais de Bertioga: Aluízio Durço Bernardino, portador da cédula de identidade RG 66.081.267-8, como titular, e pelo Instituto Embaúba: Raphael Roberto de Castro Rodrigues, portador da cédula de identidade RG 44.267.391.7 como suplente;

d) Pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bertioga: Paulo Roberto Maria Velzi, portador da cédula de identidade RG 6.894.321-0 como titular, e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Bertioga: Cláudia Regina Piveta Minelli, portadora da cédula de identidade RG 25.878.024-1, como suplente;

e) Pela Terra Indígena Guarani Rio Silveiras: Sergio Macena, portador da cédula de identidade RG 28.080.104-X;

f) Pelo Serviço Social do Comércio – SESC: Marcelo Bokermann, portador da cédula de identidade RG 23.409.447-3 como titular, e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC: Bruno Sarkis Lobo Viana, portador da cédula de identidade RG 43.557.809-1 como suplente;

g) Pelo Instituto Ecofuturo – Futuro Para o Desenvolvimento Sustentável: Michele Cristina Martins, portadora da cédula de identidade RG 32.872.260-1 como titular, Camila Raquel da Silva Oliveira, portadora da cédula de identidade RG 32.969.812-6 como suplente;

h) Pela Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo – CNL: Priscila Rodrigues de Sousa, portadora da cédula de identidade RG 34.626.861-8 como titular, e Giovanna Viana Cruz, portadora da cédula de identidade RG 39.241.011-4 como suplente; Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PROCESSO SEI: 262.00001513/2023-70) JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Estado de Meio Ambiente

PORTARIA SMA N° 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Designa os membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga, para o biênio 2026-2028.

O SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais,

DECIDE:

Artigo 1° - Ficam designados os membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga, para o biênio 2026/2028: I - DO PODER PÚBLICO:

a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Juliana Ferreira de Castro, portadora da cédula de identidade RG 32.220.316-8, como titular, e Eduardo Ferreira dos Santos Souza, portador da cédula de identidade RG 38.556.422-3, como suplente;

b) Pela Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: Marisa Roitman, portadora da cédula de identidade RG 16.247.413-1, como titular, e João Nóbrega Junior, portador da cédula de identidade RG 15.953.521-9, como suplente;

c) Pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo: Alex Alfredo Gomes Yamauti, portador da cédula de identidade RG 40.704.451-1, como titular, e Angelo Marcos de Souza, portador da cédula de identidade RG 23.671.959-2, como suplente;

d) Pela Autoridade Portuária de Santos: Thiago Macek Gonçalves Zahn, portador da cédula de identidade RG 44.346.724-9, como titular, e Karina Fermi Orsolin, portadora da cédula de identidade RG 44.209.821-2, como suplente;

e) Pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI: Marcio José Alvim do Nascimento, portador da cédula de identidade RG 2.375.667, como titular, e Maíra Bueno Pinheiro, portadora da cédula de identidade RG 33.621.132-6, como suplente;

f) Pela Prefeitura do Município de Bertioga: André Rogério de Santana, portador da cédula de identidade RG 24.794.525-0, como titular, e Filipe Toni Sofiati, portador da cédula de identidade RG 33.863.462-8 como suplente;

g) Pelo Instituto Pesquisas Ambientais - IPA: Andrea Soares Pires, portadora da cédula de identidade RG 26.166.212-0, como titular, e Claudio de Moura, portadora da cédula de identidade RG 18.186.430-7, como suplente;

h) Pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP: Gislene Torrente Vilara, portadora da cédula de identidade RG 19.558.910-5, como titular, e Pilar Carolina Villar, portadora da cédula de identidade RG 30.921.963-2 como suplente;

II - DA SOCIEDADE CIVIL: a) Associação Amigos da Vila da Mata – AVIMA: Gilson Soares de Souza, portador da cédula de identidade RG 41.835.188-0, como titular, e pelos Pescadores do Rio Guaratuba: Mislane Valentim dos Santos, portadora da cédula de identidade RG 29282272-8 como suplente;

b) Federação das Associações de Proprietários em Loteamentos de Guaratuba e Região no Município de Bertioga: Maria Clara Silveira Correa Kuyven, portadora da cédula de identidade RG 32.383.182-5, como titular, e pela Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia: Raimundo Nonato da Silva Amaral, portador da cédula de identidade RG 55.382.760 como suplente;

c) Pelo Instituto Embaúba: Ríchelle dos Santos Santana, portadora da cédula de identidade RG 43.346.275-9, como titular, e pela Associação Bertioguense de Ecoturismo e Turismo Responsável: Francisco Martinez Perez Neto, portador da cédula de identidade RG 11.598.138-x como suplente;

d) Pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bertioga: Paulo Roberto Maria Velzi, portador da cédula de identidade RG 6.894.321-0 como titular, e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Bertioga: Cláudia Regina Piveta Minelli, portadora da cédula de identidade RG 25.878.024-1, como suplente;

e) Pela Terra Indígena Guarani Rio Silveiras: Sergio Macena, portador da cédula de identidade RG 28.080.104-X;

f) Pelo Serviço Social do Comércio – SESC: Marcelo Bokermann, portador da cédula de identidade RG 23.409.447-3 como titular, e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC: Bruno Sarkis Lobo Viana, portador da cédula de identidade RG 43.557.809-1 como suplente;

g) Pelo Instituto Ecofuturo – Futuro Para o Desenvolvimento Sustentável: Michele Cristina Martins, portadora da cédula de identidade RG 32.872.260-1 como titular, Camila Raquel da Silva Oliveira, portadora da cédula de identidade RG 32.969.812-6 como suplente;

h) Pela Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo – CNL: Priscila Rodrigues de Sousa, portadora da cédula de identidade RG 34.626.861-8 como titular, e Giovanna Viana Cruz, portadora da cédula de identidade RG 39.241.011-4 como suplente;

Subsecretário de Estado de Meio Ambiente

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

COMUNICADO Nº 266 DVTR-1, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260523012195-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.020347/2026-98 AUTUADO: DEORACIO LEITE DOS SANTOS CPF: 854.905.712-68

RG: 67179626 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 25/09/2026, às 15hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Av. dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, Atibaia – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (11)4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260523012195-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.020297/2026-65

AUTUADO: AILTON COLARES DOS SANTOS CPF: 186.977.868-51 RG: 20605805

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 25/09/2026, às 14hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Av. dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, Atibaia– SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (11)4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. PROC. DIGITAL: SEMIL.015603/2026-54

AUTUADO: MARIO JOSE PACE

CPF: 055.159.128-53 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ANALÂNDIA NOTIFICAÇÃO: Em razão da constatação de dano ambiental descrita na Nota Técnica DM nº 65/2026, notifica-se o senhor Mario Jose Pace, inscrito no CPF nº 055.159.128-53, a adotar as medidas necessárias para a reparação dos danos causados em 38,42 hectares de vegetação nativa dos Biomas Cerrado e Mata Atlântica, localizados no interior da propriedade

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