DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
37/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Fazenda Águas Claras, no Município de Analândia, SP, atingida por incêndio ocorrido no mês de setembro de 2025. A responsável deverá agendar atendimento junto à Divisão Técnica Regional da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental de Campinas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação, para a celebração do Termo de Reparação de Dano (TRD). O não atendimento desta notificação poderá ensejar o encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado e/ou ao Ministério Público, para adoção das medidas judiciais cabíveis, visando à reparação do dano ou à correspondente indenização, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal e do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 6.938/1981.
PROC. DIGITAL: SEMIL.014890/2026-21
AUTUADO: AGUASSANTA AGRICOLA S.A CNPJ: 14.513.224/0001-01
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MOMBUCA NOTIFICAÇÃO: Em razão da constatação de dano ambiental descrita na Nota Técnica DM nº 65/2026, notifica-se a AGUASSANTA AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ nº 14.513.224/0001-01, a adotar as medidas necessárias para a reparação dos danos causados em 42,28 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, localizados no interior da propriedade Fazenda São João e Santa Luzia, no Município de Mombuca, SP, atingida por incêndio ocorrido no mês de outubro de 2025. A responsável deverá agendar atendimento junto à Divisão Técnica Regional da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental de Campinas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação, para a celebração do Termo de Reparação de Dano (TRD). O não atendimento desta notificação poderá ensejar o encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado e/ou ao Ministério Público, para adoção das medidas judiciais cabíveis, visando à reparação do dano ou à correspondente indenização, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal e do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 6.938/1981.
PROC. DIGITAL: SEMIL.014448/2026-65 AUTUADO: CIA AGRICOLA FORTI CNPJ: 07.967.609/0001-83 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAPIVARI NOTIFICAÇÃO: Em razão da constatação de dano ambiental descrita na Nota Técnica DM nº 65/2026, notifica-se a Cia Agrícola Forti, inscrita no CNPJ nº 07.967.609/0001-83, a adotar as medidas necessárias para a reparação dos danos causados em 48,93 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, localizados no interior da propriedade Fazenda Bom Retiro – Sítio São José – Sítio São Joel – Zona I, no Município de Capivari, SP, atingida por incêndios ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2025. A responsável deverá agendar atendimento junto à Divisão Técnica Regional da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental de Campinas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação, para a celebração do Termo de Reparação de Dano (TRD). O não atendimento desta notificação poderá ensejar o encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado e/ou ao Ministério Público, para adoção das medidas judiciais cabíveis, visando à reparação do dano ou à correspondente indenização, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal e do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 6.938/1981. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251006006236-6 PROC. DIGITAL: SEMIL.039475/2025-54
AUTUADO: ANDRE AUGUSTO DOS SANTOS CPF: 120.280.868-90
RG: 21494491
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210818003038-3 PROC. DIGITAL: SIMA.067952/2021-91
AUTUADO: PEDRO JOSE FLAIFEL CPF: 016.548.328-80
RG: 12434123 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ENGENHEIRO COELHO NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 258.300,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e trezentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, através do telefone: (13) 3269-1200 e ou pelo e-mail: [email protected].
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210816013775-8 PROC. DIGITAL: SIMA.043789/2021-02
COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
AUTUADO: ADILSON BORGES DE SOUZA CPF: 074.876.546-80
RG: 52815575
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: BRAGANÇA PAULISTA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210327015320-2 PROC. DIGITAL: SIMA.013382/2021-68
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000285690/2013 Autuado (a): AMANDA PEREIRA DE ALMEIDA
CPF: 381.033.418-94
Informamos que o recurso em 2ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.
Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.
AUTUADO: VANDERSON ALEXANDRE COSMO CPF: 187.829.408-35
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO
RG: 24337626 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JUNDIAÍ
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20251028013364-4
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.039610/2025-09
Autuado (a): EDVALDO ALVES DE SANTANA
CPF: 017.854.938-09
Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 243754, firmado em 10/12/2025 não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180104002881-1 PROC. DIGITAL: SMA.000198/2018-51
AUTUADO: JAIME DA SILVEIRA CPF: 096.998.098-17
RG: 22046942
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: BRAGANÇA PAULISTA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14 por telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação. Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 23816/1993 Autuado (a): LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CPF: 48.779.359/0001-35 Consta em nosso Núcleo de Fiscalização e Monitoramento Ambiental o Auto de Infração acima referenciado e no mesmo encontra-se às fls. 54 a Publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12 de novembro de 1999, a anistia da multa aplicada. Entretanto, ainda é necessário que se proceda a reparação ou regularização do dano causado. Diante disso solicitamos o vosso comparecimento ou manifestação, no endereço abaixo constante, para assinatura de Termo de Compromisso de recuperação Ambiental, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste.
COMUNICADO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20241001007205-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.034883/2024-98
Autuado (a): JOSE VALDEREZ PEREIRA DA SILVA
CPF: 077.064.088-50
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA número 0000109440, firmado em 25/11/2024, não foi cumprido.
O não comparecimento ou manifestação no prazo estabelecido acima implicará na adoção de medidas cabíveis, com o encaminhamento do Processo à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para ingresso de Ação Judicial, objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA.
Toda e qualquer dúvida quanto ao acima citado, poderá ser esclarecido junto ao Núcleo de Fiscalização e Monitoramento da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço da presente publicação: sito à Av.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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