Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 39

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CPF/CNPJ 54.826.367/0004-30, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Taquaritinga, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por WILSON ROBERTO FACHIN, CPF/CNPJ 733.867.908-87, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Mira Estrela, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por UB GUAPIACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., CPF/CNPJ 27.480.439/0001-15, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Guapiaçu, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°47'37.260") - Longitude O (49°15'48.490") - Volume Diário: 557,08 m³ - Finalidade de urbano, solução alternativa coletiva I - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250029819-ZYX. Processo SPÁGUAS 9212435 - Extrato DVI/SR-GGO 3378/2026. À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Cristiano Marchezeli Palhares, CPF/CNPJ 218.383.098-02, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Pirassununga, conforme abaixo: - Captação Superficial - Córrego do Cascalho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°0'50.270") - Longitude O (47°12'34.670") - Volume Diário 500,00 m³ -Finalidade irrigação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250018927-DAR. Processo SP-ÁGUAS 9318197 - Extrato DVI/SR-GGO 3382/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 07, de 26 de junho de 2025 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RFL II Incorporação Imobiliária SPE Ltda, CPF/CNPJ 17.185.651/0001-04, declaramos viável a implantação da(s) interferência(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, Saneamento (esgoto) e saneamento (água), localizada no município de São Carlos, conforme abaixo: - Travessia Aérea - Córrego Santa Maria do Leme - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°58'43.610") - Longitude O (47°54'50.450") - Finalidade Saneamento (esgoto) - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250038691-VUI. - Travessia Aérea - Córrego Santa Maria do Leme - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°58'37.790") - Longitude O (47°54'28.670") - Finalidade Saneamento (esgoto) - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250038691-6LC. - Travessia Aérea - Córrego Santa Maria do Leme - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°58'37.590") - Longitude O (47°54'28.630") - Finalidade Saneamento (esgoto) - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250038691-C1X. - Travessia Aérea - Córrego Santa Maria do Leme - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°58'37.790") - Longitude O (47°54'28.670") - Finalidade Saneamento (esgoto) - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250038691-U3S. Processo SP-ÁGUAS 9716866 - Extrato DVI/SR-GGO 3387/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-

ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por JOSÉ CARLOS COSTA VIDOTTI, CPF/CNPJ 116.898.518-80, declaramos viável a implantação da(s) interferência(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Bebedouro, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 04 LTDA., CPF/CNPJ 23.812.557/0001-22, declaramos viável a implantação da(s) interferência(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Campinas, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A., CPF/CNPJ 11.074.190/0001-08, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Piracicaba, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PATRICIA CORTE DIAS, CPF/CNPJ 214.696.158-94, declaramos viável a implantação do(s) uso(s)em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de São José Do Rio Preto, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°45'20.266") - Longitude O (49°22'21.553") - Volume Diário: 450,00 m³ - Finalidade urbano - solução alternativa coletiva tipo I - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250002078-ZQD.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n.

7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Suzano S.A., CPF/CNPJ 16.404.287/0077-53, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de São Miguel Arcanjo, conforme abaixo:

DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Revogação de Dispensa de Outorga

Referência:

Processo SP-ÁGUAS n. 9811206.

Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e em atendimento à solicitação no Processo SEI 137.00006805/2025-88, da Coordenadoria do Médio Tietê - CMT.

Fica revogado o Despacho do Sr. Superintendente do DAEE de 16/09/2015, publicado no DOE de 17/09/2015, que autorizou o JOÃO LUIZ VIEIRA DA COSTA, CPF n. 017.324.978-77, a utilizar o recurso hídrico, localizado na Estrada Rio Claro à Ajapi, Km 04 + 300 metros, Bairro Cachoeirinha, no município de RIO CLARO, conforme abaixo relacionado:

DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0041-77, e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9100088, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Caraguatatuba, conforme abaixo:

PORTARIA DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Fica outorgada, em nome de GANDINI PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA, CPF/CNPJ 55.850.705/0001-90, a concessão administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins paisagismo, no município de Itu, conforme abaixo identificado:

Fica reti-ratificada a Portaria SP-ÁGUAS em nome de Estela Van melis, CPF/CNPJ n. 274.905.498-25, conforme abaixo descrito: Fica excluído do artigo 1. da Portaria SP-ÁGUAS n. 78, de 20 de janeiro de 2025, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2025, o seguinte uso:

“- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão dos Prudentes - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°38'37.000") - Longitude O (48°56'4.000") - Volume Diário 4.410,00 m³ - Prazo 20 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240023124-FGJ. CA-334-00107.”

A Portaria SP-ÁGUAS n. 78, de 20 de janeiro de 2025, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2025, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga.

Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9417904 - Extrato de Outorga/SR-GGO 28/2026.

Fica revogada a Portaria DAEE n. 2510, de 03 de maio de 2022, publicada no DOE de 07 de maio de 2022, de que autorizou o RODRIGO ZACCHARIAS DO PRADO, CPF n. 316.647.878-79, município de Itu, conforme abaixo relacionados:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).