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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 60

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

SEI : 024.00101967/2026-78

INTERESSADO: Departamento Regional de Saúde de Campinas ASSUNTO : Aquisição de materiais de ostomias.

Considerando os documentos constantes do presente processo, ADJUDICO as empresas:

COLOPLAST DO BRASIL LTDA., ITEM 03 – 3.000 Unidades - 144290 - Barreira protetora de resina sintética em placa, 10 X 10 cm, BRAVA PLACA PROTETORA 10X10CM - CÓD.: 32105 - MARCA: COLOPLAST, , solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C340/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

COLOPLAST DO BRASIL LTDA., ITEM 04 – 1.000 – Unidades - 144320 - Barreira protetora de resina sintética em placa, 20 X 20 cm, BRAVA PLACA PROTETORA 20X20CM - CÓD.: 32205 - MARCA: COLOPLAST, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C340/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

SANTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., ITEM 13 – 1.020 – Unidades - 5613825 - Bolsa Estoma Intestinal Drenável Recort,1peca; Tipo Drenavel,recortavel,1 Peca, Com 4 Camadas de Filme Plástico; Opaca Com Janela de Visualização do Estoma; Com Fendas de Ajuste, Recortável de 13mm a 80mm Na Vertical e 13mm a 90mm Na Horizontal; Resina Sintética Plana, No Mínimo Cmc, Pectina, Gelatina, Extrato de Aloe Vera; de Resina Revestida Em Poliuretano, Com Filtro de Carvão Ativado e Fechamento Integrado Em Velcro; Revestimento Externo Em Tnt Em Ambas As Faces, Impermeável a Líquidos; Aproximadamente 30 Cm de Comp. x 15 Cm de Largura com Variação de 10% a Mais Ou a Menos; Sem Adesivo Microporoso, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C340/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº : 024.00089111/2026-17

ASSUNTO : Aquisição de medicamentos – demandas administrativa

Considerando os documentos constantes do presente processo, adjudico as seguintes empresas : FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., ITEM 02 – 3.690 - Unidades – METILFENIDATO, CLORIDRATO 36 MG – Liberação prolongada, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M027/2026 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão. FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., ITEM 05 – 480 - Unidades – TAMOXIFENO, CITRATO 20 MG,, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M090/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº 024.00096624/2026-84

ASSUNTO : Aquisição de insumos – demandas administrativas.

Considerando os documentos constantes do presente processo, ADJUDICO a empresa :

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., ITEM 03 – 22 – Unidades - Acessórios para bomba de insulina, composto por: Transmissor Guardian Link 3 MMT7910W1, compatível com: sistema Minimed 780G, (TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 - MMT-7910W1), solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C001/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº : 024.00108651/2026-15

ASSUNTO : Aquisição de medicamentos – demandas judiciais

Considerando os documentos constantes do presente processo, adjudico as seguintes empresas : PORTAL LTDA., ITEM 01 – 12.000 - Unidades – ÁCIDO URSODESOXICOLICO 300 MG, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M080/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., ITEM 01 – 300 – Unidades – TRIMEBUTINA, MALEATO 200 MG, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M017/2026 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., ITEM 10 – 180 - Unidades – TRAZODONA, CLORIDRATO 150 MG, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M017/2026 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão. FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., ITEM 03 – 28 - Unidades – PALIPERIDONA, PALMITATO 100 MG/ML – Suspensão injetável, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter

seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M080/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA., ITEM 10 – 180 - Unidades – TRAZODONA, CLORIDRATO 150 MG, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº M076/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO

PORTARIA Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Portaria nº 01, de 24 de agosto de 2026

ROSANI BONADIA GUTERRES, Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional de Saúde de Registro – DRS XII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e competência Legais, e como Gestor Estadual Regional do SUS, Resolve:

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18/10/2023 que estabelece a Política Nacional de AtençãoEspecializadaemSaúde(PNAES),noâmbitodoSistemaÚnicodeSaúde( SUS),comnovas diretrizes com o objetivo de regulamentar a organização e funcionamento dos serviços de média e alta complexidade visando à melhoria e reestruturação dos processos das práticas de saúde, para garantir um atendimento mais eficiente, humanizado e integrado;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.092, de 31 de julho de 2025, que alterou a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, estabelecendo que os recursos destinados à implementação das ações e estratégias de gestão do PAR sejam utilizados prioritariamente para a estruturação de processos, contratação e capacitação de pessoal, com vistas à implantação e ao funcionamento do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG);

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que institui o Programa “Agora Tem Especialistas”, no âmbito do SUS, ampliando e qualificando o acesso da população aos serviços especializados;

Considerando a Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Regulação em Saúde do SUS e reconhece o Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), entre outros dispositivos voltados ao processo regulatório, como estrutura relevante para a observação da rede e elaboração de subsídios para revisão de fluxos e planejamento das ações;

Considerando a Deliberação CIB nº 117/2024 que aprova a Nota Técnica CIB, com as Orientações e subsídios para elaboração e implantação do Plano de Ação Regional – PAR do Programa Mais Acesso à Especialistas – PMAE, no Estado de São Paulo a Comissão Intergestora Regional (CIR) do DRSXII – Registro / São Paulo, aprova em reunião extraordinária em 02/10/2024 por WEB Conferência, a constituição do Grupo Condutor Regional da Atenção Especializada do DRS XII – Registro – RRAS 07.

Considerando a Deliberação CIB nº 34/2025, que estabeleceu orientações para revisão e atualização dos Planos de Ação Regional (PAR), originalmente prevendo a constituição dos Núcleos de Gestão e Regulação (NGR), cuja nomenclatura foi posteriormente atualizada pelo Ministério da Saúde para Núcleo de Apoio à Gestão (NAG);

Considerando a mudança de gestão municipal e a necessidade de atualização dos novos representantes do Grupo Condutor Regional da Atenção Especializada do DRS XII – Registro, conforme atualização aprovada em reunião da CIR de 19/08/2026, bem como a necessidade de atualizar a composição e as atribuições do núcleo regional, adequando sua nomenclatura, finalidade e atuação aos normativos federais vigentes e ao Programa “Agora Tem Especialistas”;

Composição NAG – Núcleo de Apoi o a Gestã
o
Municipio/Estado Gestão Nome
(titular)
Nome
(Suplente)
Diretora Regional - Diretor Técnico de
Saúde III
E - DRS
XII
Registr
o
Rosani
Bonadia
Guterres
CPA - Centro de Planejamento e
Avaliação - Diretor Técnico de Saúde
II
E - DRS
XII
Registr
o
Fernanda
Dendevitz
Melcher
CCPMI - Credenciamento,
Processamento e Monitoramento de
Informações de Saúde - Diretor
Técnico de Saúde II
E - DRS
XII
Registr
o
Rildo
Takeshita
Diretor Técnico de Saúde I E - DRS
XII
Registr
o
Ester da Silva
Diretor Técnico de Saúde I E - DRS
XII
Registr
o
Paulo Cesar
Magaldi
Medeiros
Assessor Técnico em Saúde Pública I E - DRS
XII
Registr
o
Rosani
Pagani
Assessor Técnico em Saúde Pública II E - DRS
XII
Registr
o
Priscila
Ferreira
Oliveira
Núcleo de Regulação - Diretor
Técnico I
E - DRS
XII
Registr
o
Ednelson
Santiago
Guimarães
Articuladora da Atenção Básica E - DRS
XII
Registr
o
Helen Fabiani
Pontes Aguiar
Muniz
Gestor Municipal - Registro M Maria
Carmem
Amarante
Botelho Alves
Geovana
Maria
Kurita
Gestor Municipal - Pariquera-Açú M Dorival
Norberto dos
Reis
Edna
Maria
Mescyszyu
Gestor Municipal - Miracatu M Juliane
Freitas Cabral
Gomes
Raquel de
Souza
Barbosa
Gestor Municipal - Eldorado M Lineu Pinto João
Vicente
Junior
Gestor Municipal - Itariri M Rafael de
Jesus Oliveira
Adriano
Alves
Pereira de
Lima
Gestor Municipal - Iporanga M Ranulfo Júlio
Mariano
Pereira
Sérgio
Fabio de
Souza
Gestor Municipal - Cananéia M Fabio Bene Marcia
Alvino
Santos

O Núcleo de Apoio à Gestão terá como atribuições:

  1. Apoiar a implementação e o fortalecimento dos dispositivos de gestão, regulação e coordenação do cuidado na região, com foco na integração entre a Atenção Primária à Saúde (APS), a Atenção Ambulatorial Especializada e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;

  2. Apoiar a qualificação da regulação assistencial, contribuindo para a organização do acesso de forma equânime, oportuna e regionalizada;

  3. Fortalecer a coordenação do cuidado e a integração entre os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;

  4. Apoiar o diagnóstico situacional regional, o planejamento, a organização e o acompanhamento das ofertas de atenção especializada e das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), quando aplicável;

  5. Monitorar os processos relacionados à execução do Plano de Ação Regional (PAR) e às estratégias do Programa Agora Tem Especialistas;

  6. Acompanhar e apoiar a gestão das filas e dos tempos de espera, contribuindo para a priorização dos casos de maior risco e vulnerabilidade;

  7. Monitorar e analisar o absenteísmo e propor estratégias para sua redução;

  8. Promover a vinculação, corresponsabilização e comunicação entre equipes demandantes, ofertantes, gestores e usuários;

  9. Realizar discussões técnicas entre os atores envolvidos para pactuação e implementação de modos operativos, fluxos e estratégias regionais;

  10. Monitorar e avaliar as ofertas e demandas por serviços especializados, subsidiando a tomada de decisão e o planejamento regional;

  11. Apoiar a definição, revisão e implementação de critérios de acesso, protocolos e fluxos assistenciais, com priorização dos casos mais graves e vulneráveis;

  12. Apoiar a implementação e o aprimoramento da rede assistencial regional, incentivando a adesão a protocolos existentes e contribuindo para a elaboração e atualização de protocolos clínicos e de acesso inerentes às linhas de cuidado;

  13. Qualificar os processos de Telessaúde, matriciamento e cuidado compartilhado, ampliando a resolutividade da rede;

  14. Facilitar o diálogo entre gestores municipais e estaduais para assegurar o cumprimento dos pactos regionais;

  15. Acompanhar as atualizações dos programas e normativos publicados pelo Ministério da Saúde e demais instâncias competentes, orientando os gestores e promovendo o alinhamento da rede regional;

  16. Realizar acompanhamento sistemático e contínuo da utilização das ofertas e cotas pactuadas, identificando inconsistências e propondo medidas corretivas;

  17. Produzir e sistematizar informações, análises e subsídios técnicos para apoio à gestão regional, à revisão de fluxos e ao planejamento das ações de atenção especializada e regulação;

  18. Apoiar o acompanhamento dos compromissos, metas, indicadores e resultados pactuados no PAR e no Programa Agora Tem Especialistas, quando aplicável; 19. Exercer outras atividades correlatas necessárias à implementação, monitoramento e qualificação da atenção especializada e da regulação regional, em consonância com os normativos vigentes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 004, de 6 de maio de 2025.

PORTARIA Nº 02, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIANº02,DE24DEAGOSTODE2026

ROSANI BONADIA GUTERRES, Diretor Técnico de Saúde III do Departamento Regional de Saúde de Registro – DRS XII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e competência Legais, e como Gestor Estadual Regional do SUS, Resolve:

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18/10/2023 que estabelece a Política Nacional de AtençãoEspecializadaemSaúde(PNAES),noâmbitodoSistemaÚnicodeSaúde( SUS),comnovas diretrizes com o objetivo de regulamentar a organização e funcionamento dos serviços de média e alta complexidade visando à melhoria e reestruturação dos processos das práticas de saúde, para garantir um atendimento mais eficiente, humanizado e integrado; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024 que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do

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