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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 61

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 640/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011024/2026-33, referente à aquisição de PROTESES VALVULADAS METALICAS. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III -Matheus Kauffman Silva - Equipe de Apoio

ConsiderandoaPortariaSAES/MSnº1.640,de07/05/2024quedispõesobre

a operacionalização do

ProgramaNacionaldeExpansãoeQualificaçãodaAtençãoAmbulatorialEspeci alizadanoâmbitodo SistemaÚnicodeSaúde(SUS);

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n°405 de 22 de maio de 2026 (0108595746). Marília, na data da assinatura digital.

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11/06/2024 que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Presidente do HCFAMEMA

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11/06/2024 que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia, Oncologia, Otorrinilaringologia e Oftalmologia, respectivamente;

PORTARIA HCFAMEMA Nº 635 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000006/2026 nos autos do Processo nº 144.00013170/2025-12.

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI

Considerando a Deliberação CIB nº 117/2024 que aprova a Nota Técnica CIB, com as Orientações e subsídios para elaboração e implantação do Plano de Ação Regional – PAR do Programa Mais Acesso à Especialistas – PMAE, no Estado de São Paulo a Comissão Intergestora Regional (CIR) do DRSXII – Registro / São Paulo, aprova em reunião extraordinária em 02/10/2024 por WEB Conferência, a constituição do Grupo Condutor Regional da Atenção Especializada do DRS XII – Registro – RRAS 07.

Presidente Presidência do HCFAMEMA

do Contrato HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 625 DE 19 DE AGOSTO DE 2026,

nº CONT/000006/2026, referente à SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VIAS INTERNAS E CALÇADAS (DASAC DO HCFAMEMA), designando os representantes a seguir relacionados:

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 650/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011721/2026-94

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Considerando a PORTARIA MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde:

Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.

Considerando a mudança de gestão municipal e anecessidade de atualização dos novos representantes, segue abaixo os representantes do Grupo Condutor Regional da Atenção Especializada do DRS XII – Registro – Atualização aprovada em CIR de 19/08/2026.

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 650/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011721/2026-94, referente à aquisição de PROJETOR DE MULTIMIDIA; COM NO MINIMO 5.000 LUMENS,

Grupo Cond
Atualização
Represe
tor Regional da Atenção Especializada do DRS XII – Registro –
aprovada em CIR de 19/08/2026.
ntantes do Departamento Regional de Saúde de Registro -
referente à aquisição de
PROJETOR DE MULTIMIDIA; COM NO MINIMO 5.000
LUMENS,
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
DRS XII I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
Rosani II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
Bonadia
Guterres
Diretora Regional DRS 12 - Diretor Técnico de Saúde III III - Adriano Gonçalves de Lima, Equipe de apoio.
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos
Fernanda
Dendevitz
Melcher
Diretora de Planejamento DRS 12 - Diretor Técnico de
Saúde II
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre felmente os requisitos do artigo 3º do
Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Rildo Takes hita
Diretor de Credenciamento Processamento e
Monitoramento de Informações de Saúde - Diretor
Técnico de Saude II
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de
trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável
técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto
ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Ester da Silv a
Diretor Técnico de Saúde I
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo Cesar
Magaldi
Medeiros
Diretor Técnico de Saúde I Marília, na data da assinatura digital.
EDUARDO AKURI
Presidente
Presidência do HCFAMEMA
Rosani Paga ni
Assessor Técnico em Saúde Pública I
Priscila
PORTARIA HCFAMEMA Nº 633 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ferreira
Assessor Técnico em Saúde Pública II Altera
Gestor
e
Fiscal
do
Contrato
HCFAMEMA
Oliveira CONT/000100/2025 nos autos do Processo nº 144.00010142/2025-43.
Represe ntantes dos municípios da área de abrangência do DRS XII - O
Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Registro Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
Pariquera-
Açú
Titular: Dorival Norberto dos Reis Suplente: Edna Maria
Mescyszyu
considerando que a fscalização dos contratos pela Administração Pública
não é mera faculdade, mas sim
poder-devera ser exercitado para induzir
Miracatu Titular: Juliane Freitas Cabral Gomes Suplente: Raquel de
Souza Barbosa
o contratado executar de forma efcaz seus deveres, conforme Lei
Federal 8.666/1993;
RESOLVE:
Eldorado Titular: Lineu Pinto Suplente: João Vicente Junior Art.

Altera
Gestor
e
Fiscal
do
Contrato
HCFAMEMA
Barra do
Turvo
Titular: Josiane Gabriel Suplente: Cristiane Rodrigues Pinto nº CONT/000100/2025, referente à
EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS
CIVIS PARA REFORMA E ADAPTAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL
Cananéia Titular: Fábio Bene Suplente: Márcia Alvino Santos DO HCFAMEMA, designando os representantes a seguir relacionados:
- Gestor: GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS, RG: 43.752.280-5 e CPF:
Registro Titular: Maria Carmem Amarante Botelho Alves Suplente:
Geovana Maria Kurita
368.491.048-10;
- Fiscal: MÁRIO BATISTA DE CERQUEIRA, RG: 20.095.616 e CPF:

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 404 de 22 de maio de 2026 (0108590071).

Marília, na data da assinatura digital.

Presidente do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 636 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000035/2026 nos autos do Processo nº 144.00008548/2026-66.

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;

Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000035/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, designando os representantes a seguir relacionados:

Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.

Artigo 1º- Constituir o Grupo Condutor Bipartite do PAR para sua elaboração e posterior discussão nos Comitês Executivos de Governança Macrorregional e aprovação nas respectivas CIR. Artigo 2º- O Grupo Condutor que trata o artigo anterior será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos ou entidades.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 444 de 12 de junho de 2026 (0110783371).

Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.

Marília, na data da assinatura digital.

Artigo 3º- Compete ao Grupo Condutor do PAR acompanhar, monitorar, apoiar e avaliar o PMAE acompanhar, monitorar, apoiar e avaliar as ações desenvolvidas, de forma compartilhada entre os entes, fortalecendo dessa maneira a implementação dos mecanismos de gestão e atenção preconizados.Nestecontexto,promoveraregulaçãocomfoconacomunicaçãoe ntreosprofissionais da APS e da Atenção Ambulatorial Especializada; o compartilhamento de informações entre os serviços;agestãodasfilasemonitoramentodarealizaçãodasOCIs,dentreoutra satividades.Com vistas à realização da navegação de cuidado do usuário, acompanhando todo o fluxo da realização dasOCIs,garantindotemporespostaoportunoeatransferênciadocuidadopara aAtençãoPrimária à Saúde, para a continuidade da atenção

Presidente do HCFAMEMA

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 717 de 22 de dezembro de 2025 (0093089616).

PORTARIA HCFAMEMA Nº 637 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº

CONT/000067/2025 nos autos do Processo nº 144.00003658/2025-31. O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;

Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 634 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000007/2026 nos autos do Processo nº 144.00014162/2025-93.

Artigo 4º Quando necessário a Equipe Técnica poderá solicitar apoio técnico de outras áreas do DRSXII – Registro

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, nº CONT/000067/2025, referente à SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO EM AMBIENTE não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir HOSPITALAR, SPLIT, JANELA, EQUIPAMENTOS CENTRAIS, CHILLER, FANCOIL, o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA ATENDIMENTO EM Federal 8.666/1993; AMBIENTE HOSPITALAR DO HCFAMEMA, designando os representantes a, designando os representantes a

nº CONT/000067/2025, referente à SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVASERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO EM AMBIENTE HOSPITALAR, SPLIT, JANELA, EQUIPAMENTOS CENTRAIS, CHILLER, FANCOIL, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA ATENDIMENTO EM AMBIENTE HOSPITALAR DO HCFAMEMA, designando os representantes a, designando os representantes a seguir relacionados:

Artigo 5º - Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições, sem prejuízo de suas respectivas funções. Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

do Contrato HCFAMEMA

nº CONT/000007/2026, referente à SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E ADAPTAÇÃO DA ÁREA DE DESCANSO MÉDICO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE EM ALTA COMPLEXIDADE DO HCFAMEMA, designando os representantes a seguir relacionados: - Gestor: GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS, RG: 43.752.280-5 e CPF: 368.491.048-10;

PORTARIA HCFAMEMA Nº 612 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 640/2026 e Processo Licitatório Nº 144.000111024/2026-33 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO

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