DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 561 de 23 de julho de 2026 (0115198524). Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 638 DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000059/2025 nos autos do Processo nº 144.00009547/2025-39.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000059/2025, referente à Aquisição do software ARCHICAD, designando os representantes a seguir relacionados:
-
Gestor: GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS, RG: 43.752.280-5 e CPF:
-
368.491.048-10;
-
Fiscal: LUCAS RODRIGUES DAMASCENO, RG: 41.048.734-X e CPF:
-
435.165.858-46;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 552 de 07 de outubro de 2025 (0103927219).
Marília, na data da assinatura digital.
Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 639 DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000043/2023 nos autos do Processo nº 144.00003963/2023-61.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000043/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ACESSORIO PARA TRANSPORTE DE CARGA - CAÇAMBA, designando os representantes a seguir relacionados:
-
Gestor: MICHEL ZANETO, RG 40.753-315 e CPF 325.650.378-05;
-
Fiscal: MATHEUS PEREIRA DE SOUZA, RG: 39.563.977-3 e CPF:
-
465.866.208-64;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 385 de 15 de maio de 2026 (0107684587).
Marília, na data da assinatura digital.
Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 640 DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000060/2025 nos autos do Processo nº 144.00003805/2025-73.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000060/2025, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, DE ACESSIBILIDADE E “AS BUILT” PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB DO HCFAMEMA, designando os representantes a seguir relacionados:
-
Gestor: GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS, RG: 43.752.280-5 e CPF:
-
368.491.048-10;
-
Fiscal: LUCAS RODRIGUES DAMASCENO, RG: 41.048.734-X e CPF:
-
435.165.858-46;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 536 de 06 de outubro de 2025 (0084940078).
Marília, na data da assinatura digital.
Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 641 DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº
CONT/000033/2026 nos autos do Processo nº 144.00010001/2025-21.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000033/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, designando os representantes a seguir relacionados:
-
Gestor: GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS, RG: 43.752.280-5 e CPF: 368.491.048-10;
-
Fiscal: LUCAS RODRIGUES DAMASCENO, RG: 41.048.734-X e CPF: 435.165.858-46;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 443 de 12 de junho de 2026 (0110778888).
Marília, na data da assinatura digital.
Presidente do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 642 DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000014/2026 nos autos do Processo nº 144..00013037/2025-66.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000014/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, designando os representantes a seguir relacionados:
-
Gestor: GISELE FURQUINI GOMES MOTA FARIAS, RG: 43.752.280-5 e CPF: 368.491.048-10;
-
Fiscal: LUCAS RODRIGUES DAMASCENO, RG: 41.048.734-X e CPF:
-
435.165.858-46;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 442 de 12 de junho de 2026 (0110768423).
Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA-SPTC Nº 167, DE 21 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 167, de 21 de AGOSTO de 2026
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 126/2026, firmado com a empresa HC CORTINAS E PERSIANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.505.027/0001-07, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00025018/2024-86, cujo objeto é a aquisição de mobiliário hospitalar, estufa, bancadas e cortinas.
I – Renata Rumi Ishiki, CPF 101.185.128-89, RG 20.799.928-4, Perita Criminal, como Gestora;
II – Luis Antônio Gilberto Panucci, CPF 144.143.488-70, Médico Legista, como Fiscal;
III – Liri Yoko Cruz Prieto Hojo, CPF 370.563.468-20, RG 46.030.327-2, Perita Criminal, como Fiscal.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
PORTARIA Nº 13/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais do Contrato IIRGD04/2026, celebrado entre o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” e a empresa VALID SOLUÇÕES S.A.
O Delegado Divisionário de Polícia, Doutor Fernando Costa Azevedo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão e fiscalização do Contrato IIRGD-04/2026, que tem por objeto a prestação de serviços especializados na implantação e sustentação da Solução Integrada de Documentos Oficiais de Identificação do Estado de São Paulo; RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato IIRGD-04/2026, celebrado entre o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” e a empresa VALID SOLUÇÕES S.A., CNPJ nº 33.113.309/0001-47, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021:
I – Gestores: EDNA SHIZUE DOI, Investigadora de Polícia, RG 16.548.999 e VALÉRIA FERREIRA, Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG nº 28.835.981-1;
II – Gestores Suplentes: CESAR AUGUSTO MORALES, Auxiliar de Papiloscopista Policial CIN 252.720.288-80 e PAULA REGINA DE OLIVEIRA – Papiloscopista Policial – CIN 250.757.168-30;
III – Fiscais Técnicos e suplentes do Contrato pelos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTERs, conforme prévia indicação dos respectivos Diretores:
a) DEINTER 1 – São José dos Campos: SAULO RUFINO DA SILVA POSSEBOM, RG 23.780.664-2;
b) DEINTER 2 – Campinas: GUSTAVO MARTINS ALVES DE ALMEIDA, Papiloscopista Policial, RG. 43.530.268-1 e MILCA ASSUNÇÃO DE LIMA BARROS, Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG. 34.149.478;
c) DEINTER 3–Ribeirão Preto: ALEXANDRE PERANDINI BARBOSA, Papiloscopista Policial, RG. 30.691.576-5; LUZIA DAS GRAÇAS DE SOUZA JARDIM - Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG. 17.730.631-2; MURILLO LEITE ALGARTE RG 40.489.323-2, Papiloscopista Policial e RUBENS DOS SANTOS VIEIRA JÚNIOR, RG 66.863.921-0 – Papiloscopista Policial;
d) DEINTER 4–Bauru: FLÁVIA REGINA DOS SANTOS UEDA, Delegada de Polícia, RG. 26.797.294-5;
e) DEINTER 5–São José do Rio Preto: GISMARA DE CASTRO BARRETO, Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG. 17.520.920 e RAFAEL ENRICO CARVALHO BRAGUETO – Papiloscopista Policial;
f) DEINTER 6–Santos: MARCIO RICARDO BENTO, Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG. 21.747.310-6;
g) DEINTER 7–Sorocaba: JOSÉ PAULO PEREIRA BRIZZOTTI DA SILVA, Papiloscopista Policial, RG. 20.216.516-4 e THIAGO TADEU MARTINS GABRIEL, Papiloscopista Policial, RG. 66.322.354-4;
h) DEINTER 8–Presidente Prudente: MOACIR DE OLIVEIRA LIMA, Delegado de Polícia, RG. 5.687.326; i) DEINTER 9–Piracicaba: RAFAEL MARCOS DOS SANTOS, Papiloscopista Policial, RG. 34.143.948-4 e LUANA VALENÇA BARROS CORREIA, Papiloscopista Policial, RG. 29.623.197-6; j) DEINTER 10–Araçatuba: SARA REJANE IDALGO RAMOS, Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG. 9.231.180 e FLÁVIO ALVES GOMES, Papiloscopista Policial, RG. 29.431.627-9;
V – Fiscais Administrativos do Contrato CAMILA CHRISPINIANO LEITE SALVARANI, Agente policial, RG 32.621.167 e LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Papiloscopista Policial – RG 23.589.899;
Art. 2º Incumbe aos gestores do Contrato a:
I – Consolidação das avaliações recebidas dos Fiscais;
II – Análise das manifestações exaradas pela Equipe de Apoio;
III- Expedição do atestado de execução dos serviços;
IV – Questionar oficialmente os trabalhos da empresa contratada, especialmente quando pairar qualquer dúvida ou divergência quanto aos termos do contrato, Termo de Referência e Plano de Execução;
V – Proceder às correições ordinárias ou extraordinárias, diligenciando e fiscalizando a qualquer tempo os Postos Descentralizados de Emissão de Documento de Identificação - PEDIs e Central de Emissão de Documentos de Identificação - CEDI;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).