DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO
Assunto: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato.
- Considerando:
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1.1. o afastamento do gestor das ATAS de registro de preços,
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relacionadas acima, pelo período de 21AGO26 À 04SET26.
1.2. o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
1.4. que os agentes públicos ora indicados possuem qualificação e compatibilidade com as atribuições desempenhadas para a gestão e fiscalização do objeto, bem como declaram não possuir vínculo de parentesco ou afinidade com a contratada que configure vedação legal;
1.5. que os servidores foram formalmente cientificados desta indicação e de suas respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme determina o art. 3º, § 3º, do Decreto nº 68.220/2023.
- RESOLVO, com fundamento do art. 7º, incisos I. II e III e seus parágrafos, art. 104, inciso III e Art. 117 e seus parágrafos da Lei Federal 14.133/21:
2.1. DESIGNAR COMO GESTOR DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS em epígrafe, pelo período de 21AGO26 A 04SET26 a 1º Ten PM 120954-0 Rebeca Costa Andrade Melo, do CMM.
2.1.1. As atribuições do Gestor da ARP serão exercidas de forma continuada, durante toda a vigência da mesma, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, sendo algumas das atribuições do Gestor da Ata de Registro de Preços:
I. Exercer o controle e a administração da ata de registro de preços (ARP), monitorando sua vigência e o cumprimento das cláusulas do edital e da própria ata;
II. controlar os saldos e quantitativos registrados e consumidos, inclusive por meio dos módulos específicos de gestão de ARP disponíveis nos sistemas de compras;
III. analisar os pedidos de utilização da ARP por órgãos ou entidades não participantes, avaliar a vantajosidade e a compatibilidade com o planejamento e submeter a proposta ao Dirigente da Unidade, para decisão quanto à autorização de adesão;
IV. independentemente das providências legais – notificações, registrar em documento relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução da ata, inclusive intercorrências com fornecedores e órgãos participantes, submetendo o expediente ao Dirigente, se for o caso;
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V. manifestar‑se sobre a necessidade de remanejamento de
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quantitativos entre órgãos participantes, quando necessário, submetendo a proposta à apreciação do Dirigente da Unidade;
VI. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face da contratada, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações assumidas; VII. emitir relatório circunstanciado ao término da vigência da ARP, contendo a síntese das contratações realizadas, a utilização dos quantitativos registrados, as ocorrências relevantes e as recomendações para futuras contratações;
VIII. convocar o fornecedor, sempre que os preços de mercado se mostrarem inferiores aos registrados, para negociar a redução dos valores, visando à manutenção da vantajosidade da ARP; IX. conduzir as tratativas relativas ao reequilíbrio econômico‑financeiro, quando comprovado aumento relevante de custos de mercado decorrente de fatos supervenientes, imprevisíveis ou de força maior, que comprometa a execução das condições registradas;
X. gerenciar o saldo global da ARP, zelando para que a soma das contratações não ultrapasse os quantitativos máximos registrados;
XI. instruir o processo de prorrogação da vigência da ARP, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado; e
XII. assegurar o cumprimento das condições estabelecidas na ARP, notadamente quanto a objetos, preços, quantidades, prazos, vigência e órgãos participantes, durante todo o período de sua validade.
XIII. Cientificar este Dirigente, via Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), antes do iniciar qualquer tipo de afastamento; XIV. Outras atribuições que se fizerem necessárias.
2.2. DESIGNAR os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços em epígrafe:
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2.2.1. GESTOR DO CONTRATO:
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2.2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 Rebeca Costa Andrade Melo
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2.2.2. FISCAIS DO CONTRATO:
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2.2.2.1. 2° Sgt PM 149173-3 Nicoly Stefany da Conceição Cardoso;
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2.2.2.2. 3º Sgt PM 120361-4 Diego Lima Pontes;
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2.2.2.3. Cb PM 134815-9 Gabriel da Cruz Brito.
2.2.3. Compete ao Gestor do Contrato, com o auxílio dos fiscais, o acompanhamento de todas as etapas da execução contratual, cabendolhe coordenar os atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, instruir os processos visando à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e extinção do contrato, conforme as diretrizes do artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Bem como cientificar este Dirigente, via Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), antes do iniciar qualquer tipo de afastamento;
2.2.4. Compete aos Fiscais do Contrato (técnico, administrativo e setorial) auxiliar o gestor, sanando dúvidas, registrando ocorrências, atestando faturas, acompanhando obrigações trabalhistas/previdenciárias e avaliando a qualidade dos serviços/bens entregues, conforme detalhado no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
- Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e
notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.
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São Paulo, na data da assinatura digital.
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DEMETRIUS GOMES LOPES
Ten Cel PM Dirigente
COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
O Centro de Motomecanização – CMM (UGE 180195) torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 180195 - 35/2026, Código Único 20260442823 para a Contratação de Serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água do Centro de Motomecanização (CMM). A sessão pública será realizada no dia 15/09/2026, às 08h30min, através do Portal de Compras do Governo Federal. Os interessados em participar do certame deverão acessar o Edital e cadastrar sua proposta no sistema a partir do dia 27/08/2026 no site www.gov.br/compras/pt-br. O Edital Eletrônico poderá ser consultado também no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Anexo(s): EDITAL + ANEXOS.pdfCOMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
DESPACHO-136/63/26, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO Nº CPC-136/63/26- Após receber as peças defensivas dos nobres Defensores constituídos pelos acusados Cb PM 136321-2 Renato Torquato da Cruz, Cb PM 148978-0 Robson Noguchi de Lima, Cb PM 148379-0 Hugo Leal de Oliveira Reis e Sd PM 202020-3 Victor Henrique de Jesus, todos do 16º BPM/M, temos o seguinte:
1.1. O Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP 310.274, i. Defensor Constituído do Cb PM 136321-2 Renato Torquato da Cruz e do Cb PM 148379-0 Hugo Leal de Oliveira Reis, em apertada síntese, arrolou 02 (duas) testemunhas para o Cb PM Renato Torquato, 05 (cinco) testemunhas para o Cb PM Hugo Leal e fez as seguintes solicitações:
1.1.1. para ambos patrocinados solicitou a juntada aos autos cópias das últimas quatro avaliações de desempenho e as folhas nove e dez dos seus respetivos assentamentos individuais;
1.1.2. que seja oficiada a Unidade dos acusados para que forneça cópia de eventuais ocorrências de destaque e indicação de policial do mês;
1.1.3. juntada do antecedente criminal da vítima qualificada aos autos, assim como o COPOM forneça informações de registro de ocorrências envolvendo a vítima;
1.1.4. que o COPOM forneça informações de registo de ocorrências nas Ruas Rudolf Lutze, Herbert Spencer, Itajubaquara e imediações, tudo do Bairro Paraisópolis – São Paulo/SP;
1.1.5. juntada de cópias dos boletins de ocorrência apresentadas em Distritos Policiais que os acusados constem como condutores e/ou testemunhas;
- 1.1.6. acesso as imagens de todas as COP envolvidas nas ocorrências;
1.1.7. que seja apresentado hash, estado AFU/BFU, versão do software e log de operações e o relatório, caso haja extração de imagens e/ou quaisquer arquivos extraídos das COP;
1.1.8. que as sessões sejam realizadas de forma virtual;
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1.1.9. que as publicações em diário oficial do Estado sejam feitas em
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nome do causídico;
1.2. o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, i. Defensor constituído do Cb PM 148978-0 Robson Noguchi de Lima e Sd PM 202020-3 Victor Henrique de Jesus, apresentou Defesa Preliminar indicando rol de cinco testemunhas para o Cb PM Robson Noguchi, outras cinco testemunhas para o Sd PM Victor Henrique, todas devidamente qualificadas e fez as seguintes solicitações:
1.2.1. a possibilidade de apresentar diligencias durante a instrução do processo e antes do interrogatório, assim como utilizar de todos os meios legais admitidos no direito para provar a inocência de seus patrocinados.
- Diante do requestado, delibero o que segue: 2.1. referente à documentação apresentada pelo Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP 310.274:
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2.1.1. defiro o rol de 02 (duas) testemunhas para o Cb PM Renato
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Torquato e de 05 (cinco) testemunhas para o Cb PM Hugo Leal;
2.1.2. defiro a juntada de cópia das últimas 04 (quatro) avaliações de desempenho dos seus patrocinados e com relação as folhas 09 e 10, estas já encontram-se encartadas (fls. 82/94 e 113/122);
2.1.3. defiro a juntada do antecedente criminal da vítima qualificada aos autos, caso haja, e será oficiado o COPOM com o propósito de fornecer informações de registro de ocorrências envolvendo a vítima;
2.1.4. defiro o pedido referente ao COPOM fornecer informações de registo de ocorrências nas Ruas Rudolf Lutze, Herbert Spencer, Itajubaquara e imediações, tudo do Bairro Paraisópolis – São Paulo/SP, todavia, o causídico deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o período compreendido dos registros das ocorrências;
2.1.5. defiro a juntada de cópias dos boletins de ocorrência apresentadas em Distritos Policiais que os acusados constem como condutores e/ou testemunhas, contudo, a Defesa deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o período compreendido dos registros dos boletins de ocorrências; 2.1.6. defiro o acesso as imagens de todas as COP envolvidas nas ocorrências que constam no suporte fático, caso não seja esse o pedido da Defesa, deverá especificar o caso;
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2.1.7.defiro seja apresentado hash, estado AFU/BFU, versão do
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software e log de operações e o relatório, caso haja extração de imagens e/ou quaisquer arquivos extraídos das COP, todavia, a Defesa deverá indicar de quais imagens e/ou arquivos se tratam;
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2.1.8. defiro pela realização das sessões na forma virtual;
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2.1.9. defiro que as publicações em diário oficial do Estado sejam
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feitas em nome do causídico;
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2.2. quanto a documentação apresentada pelo Dr. João Carlos
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Campanini, OAB/SP 258.168:
2.2.1. defiro o rol de 05 (cinco) testemunhas para o Cb PM Robson Noguchi de Lima e de 05 (cinco) testemunhas para o Sd PM Victor Henrique de Jesus;
2.2.2. defiro dentro do que prevê as I-16-PM, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a Defesa utilizar de todos os meios de prova admitidos no Direto e solicitar diligências durante toda a instrução do Processo que antecede o interrogatório.
- Dando marcha à instrução do presente Processo Regular, fica agendado para 29 de setembro de 2026, às 09h30, de forma VIRTUAL a audiência para oitiva das 03 (três) testemunhas civis arroladas pela Administração.
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-47/63/25 ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC- 80/63/26
Às 14h30min do dia vinte e quatro do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede deste Comando de Policiamento da Capital, situado à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, na sala designada para a audiência do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC-47/63/25, presentes em sala virtual o Maj PM Roges Bispo Severo, Oficial Presidente, o Cap PM Elói Gonçalves Ascenco, Oficial Interrogante, e o Cap PM Fernando Alves de Morais Santos, Oficial Relator, presente ainda o acusado, Cb PM 118799-6 Renato da Silva Ribeiro, agregado ao “PMRG” porém ausente seu defensor Dr. Gislaio Rian dos Santos OAB/SP nº 490.032, ausente também o Cb PM 182390-6 Hudson Farley Farias Santos, agregado ao “PMRG”, e ausente o Sd PM 201860-8 Marcelo Gabriel Monteiro Marques, de volta ao 29ºBPM/M, porem dispensado a pedido do defensor, contudo devidamente representados por seu defensor Dr. Cleiton Leal Guedes, OAB/SP nº 234.345, presente ainda o Sd PM 195073-8 Welington Barufaldi de Souz, devidamente representado pelas defensoras a Dr.ª Andrea Pedrina Dias de Alexandria, OAB/SP nº 439.578.
O Presidente iniciou a audiência com os presentes, consignando que, conforme requerimento enviado pelo Dr. Gislaio Rian dos Santos OAB/SP nº 490.032, em data anterior, solicitando a redesignação justificada da presente sessão, e por não haver tempo hábil para o cancelamento, a audiência foi mantida, porém as testemunhas não foram ouvidas, restando agendada para a próxima audiência.
Instada as Defesas, nada requereram. As partes saem cientes que a próxima audiência virtual para inquirição de testemunhas da defesa Sra. Débora de Jesus Souza Bertão, o Cb PM 915194-0 Ronaldo Barbosa da Silva, a Sra. Danielle Silva de Lima, o Ex-Sd PM 210308-7 Felipe Lima Fonseca e o Ex-Sd PM 193734-A Julio Cesar Moreira Correa, está agendada para o dia 14 de outubro de 2026, às 09h30min, na modalidade videoconferência a todas as partes.
A presente audiência encerrou-se às 14h40min, eu, 1ºSgt PM Fernando Antonio Brito de Jesus ______, escrivão compromissado que digitei
DESPACHO-138/63/26, DE 24 DE AGOSTO DE 2026- Referência: Conselho de Disciplina (CD) Nº CPC 49/63/25 1.O Presidente do processo em epígrafe intima o Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP 490.032, defensor constituído do Cb PM 118799-6 Renato da Silva Ribeiro, a tomar conhecimento do que segue:
1.1.após análise do processo verificou-se que, em Ata do dia 30 de junho de 2026 (fls. 76), a Defesa requereu que fosse notificada a Unidade do acusado para que prestasse informações acerca das providencias administrativa adotadas referente as 11 (onze) granadas apreendidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão, apesar de ter sido deferido o pedido e a Unidade ter elaborado resposta (112), esta foi juntada e encartada aos autos após a apresentação dos memoriais;
1.2.isso posto, fica concedido a Defesa para que, no prazo de 03 (dias) dias, se manifeste quanto ao interesse em complementar os memoriais já apresentados ou apresentar novos memorias;
1.3. ao manifestar interesse de complementar os memoriais ou apresentar novos memorias, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a Defesa os apresente, todavia, em não se manifestando, será entendido a falta de interesse em fazê-los.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
DESPACHO Nº DL 187/90004/26, DE 24 DE AGOSTO DE 2026DESIGNAÇÃO GESTOR DE CONTRATO Dispensa Eletrônica nº CPAM3-187/90004/26 Código Único nº 20260449281 Aviso de Contratação Nº 07/2026 Empresa: Vera Cruz dedetizadora e manejo de pragas, CNPJ Nº 16.652.113/0001-01 Início: 06/07/2026 Prazo: 30 dias Objeto: Serviço de dedetização e manejo de pragas - 5º BPM/M. Assunto: Designação Gestor de Contrato Este Dirigente, com fundamento no que dispõe nos artigos 19, 20 e 21 do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 c.c. os artigos 15, 16, 17, 18,19 e 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores, resolve: NOMEIO como Gestores da referida contratação o 1º Ten PM André da Silva (Fiscal e Gestor Titular) e o 1º Sgt PM Nilson Aparecido da Silva(Fiscal e Gestor Eventual), sendo os representantes da Administração responsáveis pelo acompanhamento e fiscalizações da contratação decorrente da Nota de Empenho nº 2026NE00528.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL
HOMOLOGAÇÃONº do Processo: 057.00299585/2026-89 Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Assunto: PREGÃO - 3ª CIA DO 16º BPM/M - Reforma dos alojamentos UASG: 180189 PREGÃO ELETRÔNICO PR-189/0013/2026 Processo Administrativo Nº 20260444486 HOMOLOGAÇÃO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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