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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 26

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

26/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.

8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

6.20. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

VII - DA FASE DE JULGAMENTO

7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verifcará se o
licitante provisoriamente classifcado em primeiro lugar atende às
social e trabalhista e econômico-fnanceira poderá ser substituída pelo
registro cadastral no Sicaf.
propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente,

condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei
nº 14.133, de 2021, na legislação correlata, e no item 3.6 deste Edital,
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste,
sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de
sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e
inferior a 10 (dez) minutos;
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na
data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
7.1.1. Sicaf;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis,




em nome da matriz, e se o licitante for a flial, todos os documentos
deverão estar em nome da flial, exceto para atestados de capacidade
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do
sistema.
mantido
pela
Controladoria-Geral
da
União
técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela


Matriz.
prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso
Controladoria-Geral
da
União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
8.1.4. Os documentos exigidos para fns de habilitação poderão ser
apresentados em original ou por cópia.
para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
8.2. Os documentos exigidos para fns de habilitação poderão ser
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho
i

i
substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública,
i h i fi iêi i i
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos
i ii á ê i úi
Naconal
de
Justça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
i lôi d liã i d õ
desde que o regstro tena sdo eto em obednca ao dsposto na Le nº
14.133, de 2021.
d iid f d hbiliã dã
demas lctantes ser de 3 (trs) das tes, contados da data da
intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso,
d i idi d l idiái à df d
7.1.5. Sstema Eetrnco e Apcaço e Regstro e Sançes
Adiitti Sõ (htt//b)
8.3. Os ocumentos exgos para ns e ataço poero ser
btitíd it dtl itid óã tidd úbli
asseguraa a vsta meata os eementos nspensves eesa e
it
mnsravas – e-ançes p:www.esancoes.sp.gov.r; e
716 Rlã d d blid l Tibl d Ct d
susuos por regsro caasra emo por rgo ou enae pca,
dd it th id fit bdiêi dit Li º
seus neresses.
118 O tá fit i d t d diã id
... eaço e apenaos pucaa peo runa e onas o
Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados).
717 Cdt Ifti d édit ã itd d t úbli
ese que o regsro ena so eo em oenca ao sposo na e n
14.133, de 2021.
84 Sá ifd liitt t dlã d
.. recurso er eeo suspensvo o ao ou a ecso recorra
até que sobrevenha decisão fnal da autoridade competente.
119 O lhit d ilid tã t t
... aasro normavo e cros no quaos o seor pco
federal – Cadin de ue trata a Lei nº 10522 de 2002 no ue concerne à
.. er vercao se o cane apresenou ecaraço e que
atende aos reuisitos de habilitaão e o declarante resonderá ela
.. acomeno o recurso nvaa o somene os aos
insuscetíveis de aroveitamento
, q ., , q
medida prevista no inciso I alíneas “b” e “c” do art 13 da Lei
q ç, p p
veracidade das informações prestadas na forma da lei (art 63 I da Lei nº
p.
1110 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
, , .
Complementar nº 225 de 2026
, . , ,
14133 de 2021)
..
interessados pelo meio eletrônico PNCP
, .
7.2. Em relação a pessoa jurídica licitante, a consulta ao cadastro
CNCIAI será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força
., .
8.5. Será verifcado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de
inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de
.
XII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou

do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de

cargos para pessoa com defciência e para reabilitado da Previdência
Social previstas em lei e em outras normas específcas.

Contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;

Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verifcar
se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
,
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassifcação,
declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade

12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave
dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao

Ocorrências Impeditivas Indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3,
de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.1. A tentativa de burla será verifcada por meio dos vínculos

dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de

interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame,

societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (Instrução

conduta vigentes na data de entrega das propostas.

inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado

Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual
8.7. A habilitação será verifcada por meio do Sicaf, quanto aos pelo pregoeiro durante o certame;
nº 67.608, de 2023).
documentos por ele abrangidos.
12.1.5. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a 8.7.1.
Somente
haverá
a
necessidade
de
comprovação
do
justifcado, não mantiver a proposta, em especial quando:
uma eventual desclassifcação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de
2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou
após a negociação;
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução 12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando
inabilitado, por falta de condição de participação. Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c
exigível;
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a
análise da fase de julgamento da proposta classifcada em primeiro lugar.
Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus
12.1.5.3. pedir para ser desclassifcado quando encerrada a etapa
competitiva;
7.5. Caso o licitante provisoriamente classifcado em primeiro lugar
dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação
tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
empresas de pequeno porte, o pregoeiro verifcará se faz jus ao benefício,
correção ou à alteração dos registros tão logo identifque incorreção ou
validade de sua proposta;
em conformidade com os itens 3.5 e 4.4 deste Edital.
7.6. Verifcadas as condições de participação e de utilização do
aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº
3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
12.1.6.1. recusar-se, sem justifcativa, a formalizar a contratação no
prazo e condições estabelecidos pela Administração;
tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classifcada em
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
ensejar desclassifcação no momento da habilitação (Instrução Normativa
contratação sem motivo justifcado;
preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e
SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassifcada, o pregoeiro
á
nº 67.608, de 2023).
8.9. A verifcação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos ofciais de
ó
certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do
contrato;
examinar a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem
de classifcação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifque a
fidd d d i 76 i á à
rgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova,
para fns de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam
ld Sif ã id i d i f
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
l il d
conormae a proposta e que trata o tem ., o pregoero passar
verifcação da documentação de habilitação do licitante conforme
diiõ d itm 8
contempaos no ca sero envaos por meo o sstema, em ormato
digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado
d liitã d rir
quaquer natureza, em especa quano:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
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sposçes o e .
77 Será desclassifcada a roosta vencedora ue:
a socaço o pegoeo.
810 A verifcaão no Sicaf ou a exiência dos documentos nele não
.... uz eeaaee a eo o ugaeo;
12111 raticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
.. pp q
771 contiver vícios insanáveis
.. ç g
contidos somente será feita em relaão ao licitante vencedor
... p
licitaão
... ;
772 não obedecer às especifcações técnicas pormenorizadas neste
ç .
8101 Os documentos relativos à regularidade fscal especifcados na
ç;
12112 praticar ato lesivo previsto no art 5º da Lei nº 12846 de 2013
...
Edital ou em seus Anexos;
773 apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do
...
documentação que integra este Edital como Anexo somente serão
exigidos em qualquer caso em momento posterior ao julgamento das
... . ., .
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração
poderá após regular processo administrativo garantida a prévia defesa
...
orçamento estimado defnido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela
, ,
propostas, e apenas do licitante mais bem classifcado.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação não será
, , ,
aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes
sanções sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
,
Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências
,
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo
em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
,
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;

deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.

8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já

12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e

7.8. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas

apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos

12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela

existentes à época da abertura do certame; e

12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

Administração.

8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a

12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata a subdivisão acima,
só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá

12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justifcar o
sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e
sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de
vulto da oferta. e acessível a todos, atribuindo-lhes efcácia para fns de habilitação e
integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou classifcação. 12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão 8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade
da proposta.
habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classifcação, até a apuração de uma
�. Multa Moratória de 0,5% a 30% (meio a
trinta por cento) por dia de atraso
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para
proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo defnido no
injustificado sobre o valor da parcela
a desclassifcação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo
fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
item 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os
inadimplida, até o limite de 45
(quarenta e cinco) dias;
majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar
com todos os custos da contratação.
documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de
licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão
�. Multa Moratória de 0.5% (meio por
cento) por dia de atraso injustificado
7.10.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao
saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das
anterior.
8.15. A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no
sobre o valor total do contrato, até o
máximo de 30% (trinta por cento), pela
propostas.
item 14 deste Edital.
inobservância do prazo fixado para


7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de
IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
apresentação,
suplementação
ou
correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento,
reposição da garantia;
forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fns de análise da proposta quanto ao cumprimento das
ifõ d b dá lhid ifã i d
por não se tratar de licitação para registro de preços.
X - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
101 A diili d i 10 ã li
O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a
promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
il d lál f diõ ii I d d
especcaçes o ojeto, poer ser coa a manestaço escrta o
setor requisitante ou da área especializada no objeto.
VIII DA FASE DE HABILITAÃO
.. scpna este tem no se apca no presente
procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
XII DOS RECURSOS
rreguar e suas cusuas, conorme spe o ncso o caput o art.
137 da Lei nº 14.133, de 2021;
� Mlt
Ctói

- Ç
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.25.1.2.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
. ua
ompensara,
para
as
infrações descritas nos itens 12.1.8 a
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).